
Pensão por morte de filho para mãe: como funciona e valor
A perda de um filho é uma dor imensurável — e, em meio ao luto, muitas mães não sabem que podem ter direito à pensão por morte paga pelo INSS. Esse benefício previdenciário, embora pouco divulgado, pode ser um importante amparo financeiro em momentos tão delicados. Neste texto, você vai entender em quais casos a mãe tem direito à pensão por morte do filho, como funciona o processo de solicitação e qual é o valor do benefício. Ou seja, você vai entender como funciona a pensão por morte de filho para mãe e como conquistar esse direito.
Acompanhe!
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Quando o filho morre, a mãe tem direito à pensão?
Depende do caso. A mãe pode ter direito à pensão por morte do filho, mas não é automático. O direito só existe se forem cumpridos alguns requisitos:
Dependência econômica:
A mãe precisa comprovar que dependia economicamente do filho falecido. Ao contrário do cônjuge ou filho menor, a mãe não é considerada dependente presumida pelo INSS.
Qualidade de segurado do filho:
O filho falecido precisa estar contribuindo para o INSS na data do óbito ou estar no período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
Documentação que comprove a dependência:
- Comprovantes de transferência bancária do filho para a mãe;
- Contas pagas pelo filho em nome da mãe;
- Declarações do Imposto de Renda do filho listando a mãe como dependente;
- Entre outros documentos.
Se a mãe comprovar a dependência econômica real e se o filho tinha qualidade de segurado, o INSS poderá conceder a pensão por morte.
Como funciona a pensão de filho para mãe?
Você sabia que, em determinadas situações, a mãe pode receber pensão por morte do filho?
Embora esse não seja um tema muito divulgado, ele é previsto na legislação previdenciária e pode representar um importante apoio financeiro em um momento de dor e vulnerabilidade.
Mas o benefício não é automático: é preciso cumprir requisitos específicos e comprovar a dependência econômica.
1. Não haver nenhum dependente prioritário
Para que a mãe tenha direito à pensão por morte do filho, é necessário que não existam dependentes prioritários na frente dela na ordem de preferência do INSS.
Segundo a legislação previdenciária, os dependentes são divididos por classes:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- 2ª classe: pais (onde se enquadra a mãe);
- 3ª classe: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Os dependentes da 1ª classe têm prioridade. Isso significa que, se o falecido deixou, por exemplo, um filho menor de idade ou um cônjuge, a mãe não poderá receber a pensão — mesmo que dependesse economicamente dele.
A pensão será dividida apenas entre os dependentes da primeira classe.
Somente na ausência total de dependentes da primeira classe é que a mãe (como integrante da segunda classe) poderá solicitar a pensão, caso comprove dependência econômica.
2. Comprovação de dependência econômica
Para ter direito à pensão por morte do filho, a mãe precisa comprovar que dependia financeiramente dele no momento do falecimento.
Essa comprovação é feita por meio da apresentação de documentos que demonstrem que o filho contribuía de forma relevante para o sustento da mãe, como:
- Extratos bancários com transferências frequentes do filho para a mãe;
- Comprovantes de pagamento de despesas da mãe feitas pelo filho (como aluguel, plano de saúde, contas de consumo);
- Declaração de Imposto de Renda do filho, indicando a mãe como dependente;
- Testemunhos (em alguns casos, o INSS pode aceitar declarações de testemunhas, desde que acompanhadas de outros documentos);
- Outros documentos que ajudem a demonstrar essa relação de dependência.
É importante reunir o máximo de provas possíveis, pois a avaliação do INSS é criteriosa nesse tipo de caso. A comprovação da dependência econômica é essencial para que o benefício seja concedido.
Como fazer prova de dependência econômica?
Para a mãe ter direito à pensão por morte do filho, é fundamental apresentar provas concretas de que havia dependência econômica no momento do falecimento.
O INSS não presume esse vínculo, então é a mãe quem deve demonstrar que o filho contribuía com seu sustento de forma significativa e contínua.
Veja como fazer essa prova de forma eficaz:
Reúna documentos financeiros:
- Comprovantes de transferências bancárias ou depósitos feitos pelo filho para a mãe;
- Pagamentos de contas em nome da mãe realizados pelo filho (como água, luz, aluguel, plano de saúde);
- Extratos de cartão de crédito, boletos ou outras despesas pagas pelo filho em benefício da mãe.
Use a declaração do Imposto de Renda:
Se o filho declarou a mãe como dependente em sua declaração do IR, isso é uma prova forte da dependência econômica.
Junte declarações e testemunhos:
- Declarações de próprio punho feitas em vida pelo filho (caso existam);
- Declarações de testemunhas, como vizinhos, parentes ou amigos, que saibam da relação de dependência (podem ser exigidas em juízo ou no INSS, se as provas documentais forem insuficientes).
Inclua registros de convivência:
- Comprovantes de residência conjunta, como contas no mesmo endereço;
- Registros médicos ou escolares que apontem o vínculo entre mãe e filho.
Lembre-se: quanto mais consistente for o conjunto de provas, maior a chance de o benefício ser concedido sem necessidade de ação judicial. Em casos de dúvida ou indeferimento, vale buscar ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Como posso solicitar a pensão por morte de filho para mãe?
Descobrir que existe a possibilidade de receber pensão por morte após a perda de um filho pode ser um alívio em meio a um momento de profunda dor.
No entanto, muitas mães têm dúvidas sobre como iniciar o processo de solicitação junto ao INSS e quais documentos são necessários.
Embora o caminho exija atenção aos detalhes, conhecer cada etapa ajuda a garantir que o pedido seja feito corretamente e sem atrasos.
A seguir, você vai ver como solicitar a pensão por morte de filho para mãe, do agendamento ao acompanhamento do benefício.
Aplicativo ou portal Meu INSS
Para fazer a solicitação no aplicativo ou portal Meu INSS, siga os seguintes passos:
Entre com sua senha e CPF, através do gov.br:
Caso você não tenha uma conta, é possível criar.
Após, clique em “Novo Pedido”:
Selecione “Novo Benefício”:
E, depois, em “Pensão por Morte Urbana”:
Caso o seu pedido seja Rural, selecione “Mais Benefícios” e escreva “Pensão por Morte Rural” no buscador:
Siga as instruções e não esqueça de anexar todos os documentos.
A partir daí, você pode acompanhar a solicitação através do aplicativo ou portal.
Central 135
A Central 135 é um canal oficial do INSS que permite solicitar a pensão por morte de forma prática e sem sair de casa. Entretanto, os documentos ainda precisam ser anexados através do aplicativo ou do portal Meu INSS.
Ligue para o número 135:
O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). As ligações feitas de telefone fixo são gratuitas. Chamadas de celular têm o custo de uma ligação local.
Informe seus dados pessoais:
Tenha em mãos o CPF e os documentos do falecido e do requerente. O atendente solicitará essas informações para iniciar o processo.
Siga as orientações do atendente:
Durante a ligação, o atendente fornecerá as instruções necessárias para dar entrada no pedido de pensão por morte. Ele também informará sobre os documentos que precisam ser apresentados e os próximos passos do processo.
Agências do INSS
A solicitação por pensão por morte é realizada totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Portanto, siga os passos anteriores.
Quais documentos necessários?
Os documentos necessários para solicitar a pensão por morte no INSS, com foco no caso da mãe requerendo pensão por morte do filho, são:
Documentos do segurado falecido (filho):
- Certidão de óbito;
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovantes de contribuições ao INSS (se houver dúvidas quanto à qualidade de segurado).
Documentos da mãe requerente:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro oficial);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento do filho (para comprovar o vínculo familiar).
Comprovação da dependência econômica (obrigatória):
Você deve apresentar ao menos três dos seguintes documentos para demonstrar que dependia financeiramente do filho:
- Comprovantes de transferências bancárias ou depósitos mensais do filho para a mãe;
- Pagamentos de contas (como aluguel, água, luz, plano de saúde) feitos pelo filho em benefício da mãe;
- Declaração de Imposto de Renda do filho, com a mãe como dependente;
- Declarações de testemunhas (podem ser solicitadas em caso de análise mais aprofundada);
- Prova de residência em comum, como contas de consumo no mesmo endereço.
Importante: todos os documentos devem estar legíveis e atualizados. Além disso, o INSS pode solicitar documentos complementares durante a análise.
Qual o valor da pensão por morte de filho para mãe?
Após a Reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão por morte passou a variar conforme o número de dependentes.
O benefício terá como base inicial 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Além disso, há um acréscimo de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
Atualmente, a pensão por morte é dividida igualmente entre os dependentes. No entanto, com a Reforma da Previdência, o valor total sofreu alterações.
O cálculo agora é baseado em 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez à qual ele teria direito. Além disso, há um acréscimo de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
Os pais têm direito à pensão por morte apenas se não houver outros dependentes da Classe 1 (cônjuge ou filhos).
A pensão será paga enquanto comprovada a dependência econômica do falecido, sem um limite específico de idade, mas com a exigência de que essa dependência seja demonstrada.
Segurado aposentado
A morte de um segurado já aposentado não impede o direito à pensão por morte — pelo contrário, isso pode facilitar a comprovação da qualidade de segurado, sendo um dos requisitos básicos para concessão do benefício.
No caso da mãe como requerente, o direito existe desde que não haja dependentes prioritários (como cônjuge ou filhos menores) e que ela comprove dependência econômica em relação ao filho aposentado.
Ou seja, mesmo que o falecido já estivesse recebendo aposentadoria, a mãe ainda precisa atender aos dois critérios fundamentais:
- Ser dependente da segunda classe (pais), sem concorrência com dependentes da primeira classe;
- Comprovar que dependia financeiramente do filho no momento do óbito.
A pensão por morte, nesse caso, será calculada com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia, podendo haver regras de cotas e redutores, conforme a legislação vigente (especialmente após a Reforma da Previdência de 2019).
Segurado não aposentado
Quando o segurado não estava aposentado no momento de seu falecimento, a mãe pode ainda ter direito à pensão por morte, desde que o falecido tenha qualidade de segurado.
Ou seja, ele deveria estar contribuindo para o INSS no momento do falecimento ou, ainda, no período de graça, sendo o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem realizar contribuições.
Para a mãe ter direito à pensão por morte do filho não aposentado, dois critérios principais precisam ser atendidos:
- Qualidade de segurado: o filho precisa estar contribuindo para o INSS na data do óbito ou no período de graça.
- Dependência econômica: a mãe deverá comprovar que dependia financeiramente do filho falecido.
Como comprovar a qualidade de segurado?
- Carteira de trabalho e/ou extrato de contribuições do INSS;
- Documentos de vínculo de trabalho ou comprovações de vínculo de segurado facultativo (se houver).
E caso o segurado tenha parado de contribuir recentemente, ele ainda poderá ter a qualidade de segurado até 12 meses após a última contribuição, caso não tenha feito a solicitação de aposentadoria.
Por quanto tempo a mãe recebe pensão do filho?
A pensão por morte de filho é concedida à mãe com base em critérios específicos de dependência econômica e da classificação dos dependentes.
Quando a mãe é o único dependente, ou um dos dependentes, a duração do benefício será diferente dependendo de quando ocorreu a morte do filho e da sua condição.
Dependência de um filho maior de 21 anos:
Para mãe dependente de um filho maior de 21 anos, a pensão por morte será paga por um período determinado de acordo com a tabela do INSS:
Se o filho não era inválido e tinha mais de 21 anos, a mãe receberá a pensão por tempo determinado, com base em um fator de expectativa de sobrevida.
Após o período de tempo determinado, o benefício será cessado, a menos que a mãe também seja considerada inválida ou preencha outras condições.
Dependência de um filho menor de 21 anos ou inválido:
Se o filho falecido era menor de 21 anos ou inválido (e a mãe comprovar que dependia economicamente dele), a pensão será vitalícia.
Nesse caso, a mãe continuará recebendo a pensão enquanto não houver mudança na sua condição de dependência ou, em alguns casos, quando a pensão for extinta por outra razão (como falecimento da mãe).
Exceções e Regras Específicas:
Se a mãe estiver convivendo com o cônjuge do filho falecido, ela poderá continuar recebendo o benefício, mas a duração da pensão pode ser ajustada conforme a situação do dependente e o tipo de dependência.
A Reforma da Previdência (2019) trouxe mudanças que podem impactar o cálculo de tempo da pensão, com diferentes limites de tempo de duração.
A pensão é paga desde a data da morte?
A data de início da pensão por morte é determinada pelo INSS de acordo com a data do falecimento do segurado e o momento em que o pedido é realizado.
Se o pedido for feito dentro de 90 dias após o falecimento: a pensão por morte será paga retroativamente à data do óbito, ou seja, o benefício terá início na data do falecimento do segurado.
Se o pedido for feito após 90 dias do falecimento, a pensão por morte será paga a partir da data de solicitação do benefício, e não retroativamente à data do óbito.
Ou seja, o beneficiário perderá os valores relativos ao período entre a data do falecimento e a data do pedido.
Dá para acumular aposentadoria com pensão?
Sim!
Mas quando um beneficiário recebe pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, ou seja, acumula esses dois benefícios, o valor total pago ao beneficiário sofre um ajuste, com base em regras específicas do INSS.
Ou seja, o benefício de maior valor é pago integralmente, sem descontos, enquanto o benefício de menor valor será pago com o percentual de 50% do valor.
Conclusão
A pensão por morte de filho para a mãe é um direito em situações específicas, mas que pode fazer toda a diferença na vida de quem ficou.
Conhecer as regras e os critérios exigidos pelo INSS é o primeiro passo para buscar esse suporte com mais segurança.
Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que possa ter direito, procure orientação jurídica especializada e não deixe de exercer aquilo que é seu por direito.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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