Perícia de revisão da aposentadoria por invalidez: quem é chamado e como se preparar

A perícia de revisão é uma nova avaliação médica que o INSS realiza após conceder a aposentadoria.

Muitos aposentados recebem a convocação e não sabem se precisam comparecer, o que levar ou se correm o risco de perder o benefício.

Hoje, o benefício é chamado oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, mas a possibilidade de revisão continua prevista na legislação. E, se você foi convocado, precisa seguir as orientações do INSS, pois a falta à perícia pode levar à suspensão do pagamento.

Por outro lado, nem todo aposentado precisa passar por revisões periódicas. A legislação prevê situações de dispensa relacionadas à idade, ao tempo de benefício e também à condição de saúde.

Neste artigo, explico como funciona a revisão, quem pode ser chamado e o que fazer antes e depois da perícia, com base nas dúvidas que mais recebo dos meus clientes.

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O que é a perícia de revisão da aposentadoria por invalidez?

Nada mais é que uma nova avaliação médico-pericial realizada depois que a aposentadoria já foi concedida.

A Lei nº 8.213/1991 permite a reavaliação das condições que levaram à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive quando o benefício foi concedido judicialmente.

Isso acontece porque a aposentadoria por incapacidade permanente é paga enquanto permanecer a condição que impede o segurado de trabalhar e de ser reabilitado para outra atividade.

Aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente são a mesma coisa?

Sim.

Aposentadoria por invalidez é o nome pelo qual o benefício ficou conhecido durante muitos anos. Atualmente, a denominação utilizada é aposentadoria por incapacidade permanente.

O benefício atende pessoas que não conseguem mais trabalhar e não possuem condições de reabilitação para outra atividade.

Perícia de revisão e pente-fino do INSS são a mesma coisa?

Não exatamente, e essa confusão é muito comum.

“Pente-fino” é uma expressão usada para se referir a programas ou ações de revisão de benefícios realizados pelo INSS.

Já a perícia revisional é a avaliação médica que pode acontecer dentro desses processos de revisão.

Por isso, você pode ser convocado para uma nova avaliação mesmo quando não existe um “pente-fino” amplamente divulgado.

Quem pode ser convocado para a perícia de revisão?

Em regra, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser reavaliada enquanto o segurado não estiver em uma das situações de dispensa previstas pela legislação.

O próprio INSS informa que benefícios por incapacidade podem passar por perícia de revisão.

O INSS pode convocar segurados que estão há dois anos ou mais sem passar por uma nova avaliação, desde que não estejam dispensados.

Isso não significa que todo aposentado será obrigatoriamente chamado exatamente a cada dois anos. A convocação depende da situação do benefício e das regras aplicáveis ao seu caso.

Quem está dispensado da perícia de revisão?

A legislação prevê diferentes situações em que a revisão periódica deixa de ser exigida.

SituaçãoComo funciona a dispensa
60 anos ou maisEm regra, o aposentado fica dispensado da revisão periódica
55 anos ou mais + 15 anos de benefício por incapacidadePode ser considerado o período da aposentadoria e do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu
Aids, Alzheimer, Parkinson ou ELAA legislação prevê dispensa da reavaliação periódica
Incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável reconhecida pela períciaNovas reavaliações são dispensadas, salvo fundamentada suspeita de fraude ou erro

Como funcionam os 55 anos e 15 anos de benefício?

Mas atenção! Não basta completar 55 anos.

Para essa hipótese de dispensa, também é necessário somar pelo menos 15 anos de benefício por incapacidade.

Além disso, o cálculo pode considerar o período em que você recebeu auxílio por incapacidade temporária antes da aposentadoria.

Imagine, por exemplo, uma pessoa com 55 anos que recebeu auxílio por incapacidade durante 5 anos e depois aposentadoria por incapacidade permanente durante 10 anos. Ela pode completar os 15 anos considerados nessa regra.

Já quem tem 55 anos e recebe benefício há apenas 10 anos não atende a esse critério apenas pela idade.

Quem tem 60 anos ainda pode ser chamado para perícia?

A partir dos 60 anos, o aposentado por incapacidade permanente fica, em regra, dispensado da revisão periódica.

No entanto, existem situações específicas em que uma avaliação ainda pode ser necessária.

Então, se você recebeu uma convocação mesmo depois dos 60 anos, entenda o motivo antes de simplesmente deixar de comparecer.

Quem tem Alzheimer, Parkinson, ELA ou aids precisa fazer revisão periódica?

A legislação agora dispensa da reavaliação periódica os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA).

Essa regra foi incluída pela Lei nº 15.157/2025.

Por isso, se você possui uma dessas condições e recebeu uma convocação para revisão, verifique qual é a finalidade da perícia.

Quem tem incapacidade irreversível ainda precisa fazer perícia?

Quando a perícia médica constata que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, a legislação dispensa o aposentado de novas reavaliações.

No entanto, o INSS ainda pode realizar uma nova avaliação quando houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.

A dispensa também se aplica aos benefícios concedidos judicialmente.

Quando a dispensa da perícia não vale?

Mesmo quem está dispensado da revisão periódica por idade e tempo de benefício pode precisar passar por uma avaliação em situações específicas.

A Lei nº 8.213/1991 prevê perícia quando for necessário:

  • verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para o acréscimo de 25%;
  • avaliar a recuperação da capacidade quando o próprio aposentado solicitar essa análise;
  • fornecer informações para um processo judicial de curatela.

Além disso, quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e retorna voluntariamente ao trabalho pode ter o benefício cancelado a partir da data do retorno.

Como funciona a convocação para a perícia de revisão?

O INSS pode enviar a convocação por correspondência. Caso não consiga localizar o segurado, também pode publicar um edital.

É importante que mantenha endereço, telefone e demais informações cadastrais atualizadas e acompanhe o Meu INSS com frequência.

Depois de receber a convocação, siga as orientações informadas para realizar o agendamento.

Você pode conferir o passo a passo sobre como fazer agendamentos e solicitar perícia pelo INSS que pode ajudar nessa etapa.

E se o aposentado não conseguir sair de casa?

A legislação assegura atendimento domiciliar ou hospitalar quando a dificuldade de locomoção torna o deslocamento excessivamente difícil em razão das limitações funcionais e das condições de acessibilidade.

Nesse caso, é necessário seguir o procedimento indicado pelo INSS e apresentar documentação que demonstre a dificuldade ou impossibilidade de deslocamento.

Como se preparar para a perícia de revisão?

A revisão analisa a situação atual da incapacidade.

Um erro que vejo com frequência é levar apenas os documentos utilizados quando a aposentadoria foi concedida. Eles podem não demonstrar como a sua condição está hoje.

O ideal é apresentar um histórico organizado, com informações sobre a doença ou condição, tratamentos realizados e limitações que continuam impedindo o retorno ao trabalho.

Quais documentos levar para a perícia?

Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • laudos e relatórios médicos atualizados;
  • exames recentes;
  • receitas e informações sobre medicamentos em uso;
  • comprovantes de tratamentos, terapias, fisioterapia, internações ou cirurgias;
  • documentos antigos que ajudem a demonstrar a evolução da condição.

O INSS orienta que sejam apresentados documentos médicos que demonstrem o problema de saúde e o tratamento indicado.

Um relatório médico também pode explicar as limitações atuais e por que elas continuam impedindo o exercício de atividade profissional.

O que acontece no dia da perícia de revisão?

Durante a avaliação, o perito analisa as condições que levaram à concessão do benefício e verifica se a incapacidade permanece.

Durante a avaliação, o perito pode fazer perguntas sobre a doença, os tratamentos, a rotina e a profissão que o segurado exercia antes da aposentadoria.

O perito também pode analisar os documentos apresentados e realizar exame médico quando necessário.

Meu conselho é: responda de forma objetiva e explique como a condição afeta suas atividades. O foco não deve ficar apenas no nome da doença, mas nas limitações que ela provoca.

O que acontece se eu faltar à perícia?

Quem é convocado e não comparece pode ter o benefício suspenso.

Se existir um motivo que realmente impeça o comparecimento, busque orientação e regularize a situação o quanto antes.

Uma internação, por exemplo, pode exigir apresentação de documentos e adoção do procedimento adequado para um novo atendimento.

Por isso, não recomendo simplesmente ignorar a convocação, mesmo quando você acredita estar dispensado da revisão.

Quais são os resultados possíveis da perícia de revisão?

Depois da avaliação, a perícia pode concluir que a incapacidade total e permanente continua. Nesse caso, a aposentadoria é mantida.

Também pode existir conclusão de recuperação parcial, possibilidade de exercício de outra atividade ou recuperação da capacidade de trabalho.

Dependendo do resultado, o segurado pode ser encaminhado para reabilitação profissional ou ter o benefício encaminhado para cessação, conforme as regras previdenciárias.

Se você precisa da assistência permanente de outra pessoa, existe um procedimento específico para solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.

A aposentadoria foi cortada na perícia. O pagamento para na hora?

Nem sempre. Quando a perícia conclui que houve recuperação da capacidade, a Lei nº 8.213/1991 prevê regras de transição conhecidas como mensalidade de recuperação.

A forma de encerramento depende de quando a recuperação ocorreu e da situação profissional do segurado.

Recuperação da capacidade em até 5 anos

O prazo de cinco anos considera a aposentadoria e, quando houver, o auxílio por incapacidade temporária que a antecedeu sem interrupção.

Se o segurado for empregado e tiver direito de retornar à mesma função exercida antes da aposentadoria, o benefício pode cessar imediatamente.

Para os demais segurados, a aposentadoria pode continuar por um número de meses correspondente aos anos de duração do benefício.

Por exemplo, quem recebeu o benefício durante quatro anos pode continuar recebendo por quatro meses.

Recuperação depois de 5 anos ou apenas parcial

Existe outra regra quando:

  • a recuperação acontece depois dos cinco anos;
  • a recuperação é apenas parcial;
  • o segurado é considerado apto apenas para um trabalho diferente daquele que exercia.

Nessas situações, a transição pode durar 18 meses.

Nos primeiros seis meses, o benefício é mantido integralmente. Nos seis meses seguintes, o segurado recebe 50% do valor.

Nos últimos seis meses, recebe 25% do valor original. Depois desse período, o benefício é encerrado.

O que fazer se a aposentadoria for cortada?

Primeiro, consulte a decisão para entender qual foi a conclusão da perícia.

Em seguida, compare a conclusão com seus documentos médicos atualizados e identifique quais medidas podem ajudar a contestar o corte.

Recurso administrativo

É possível apresentar recurso contra a decisão ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Fique atento ao prazo: o recurso ordinário deve ser apresentado em até 30 dias a partir da ciência da decisão.

O pedido pode ser realizado pelos canais do INSS e deve ser acompanhado dos documentos que ajudam a demonstrar por que a incapacidade continua.

As regras e o prazo podem ser consultados nas orientações do INSS sobre recurso administrativo.

Ação judicial

Também é possível discutir o corte na Justiça, dependendo da situação.

Não é necessário esgotar todas as possibilidades de recurso administrativo antes de buscar o Judiciário.

Em uma ação para restabelecimento do benefício, pode existir nova perícia realizada por um médico nomeado pelo juiz.

Dependendo das provas e da urgência do caso, também pode ser avaliado um pedido para restabelecer o pagamento enquanto o processo tramita.

Se quiser entender melhor essa etapa, veja quanto tempo demora um processo previdenciário.

E se eu fui convocado mesmo estando dispensado?

Se você se enquadra em uma das situações de dispensa previstas em lei, a convocação precisa ser analisada.

Isso pode acontecer, por exemplo, com uma pessoa com mais de 60 anos ou que teve a incapacidade reconhecida como permanente, irreversível ou irrecuperável.

Antes de simplesmente deixar de comparecer, porém, confirme qual é a finalidade da avaliação e se a dispensa realmente se aplica à sua situação.

Como a Koetz Advocacia pode ajudar?

Quem recebeu uma convocação para perícia ou teve a aposentadoria cessada pode precisar analisar tanto as condições de saúde quanto as regras aplicáveis ao benefício.

Nossa equipe pode auxiliar na análise da convocação, conferência da documentação médica, avaliação da mensalidade de recuperação, recurso administrativo e, quando necessário, discussão judicial.

Saiba mais sobre como um advogado para aposentadoria por invalidez pode ajudar.

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Conclusão

Receber uma convocação para a perícia de revisão não significa, necessariamente, que você vai perder a sua aposentadoria.

O mais importante é não ignorar o chamado do INSS, conferir se você está em alguma situação de dispensa e chegar à perícia com documentos médicos atualizados.

E, se o benefício for cortado, saiba que ainda existem caminhos, como a mensalidade de recuperação, o recurso administrativo e a ação judicial.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, se você ainda tiver dúvidas, considere buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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Perguntas frequentes sobre a perícia de revisão da aposentadoria por invalidez

Agora, confira as perguntas frequentes que, como advogada especialista em Direito Previdenciário, recebo praticamente todos os dias sobre a perícia de revisão.

Lembre-se: idade, tempo de benefício, condição de saúde e resultados de perícias anteriores podem mudar a necessidade de novas avaliações.

Com quantos anos o aposentado por invalidez para de fazer perícia?

Em regra, o aposentado fica dispensado da revisão periódica aos 60 anos.

Também existe dispensa para quem tem 55 anos ou mais e pelo menos 15 anos de benefício por incapacidade, considerando as regras aplicáveis ao período.

Além disso, existem outras hipóteses de dispensa que não dependem da idade.

De quanto em quanto tempo é feita a perícia de revisão?

O INSS informa que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser reavaliada periodicamente e que segurados há dois anos ou mais sem perícia revisional podem ser convocados.

Isso não significa que todo aposentado será obrigatoriamente chamado a cada dois anos. As hipóteses de dispensa previstas em lei também precisam ser respeitadas.

Quem tem Alzheimer, Parkinson, ELA ou aids precisa fazer perícia de revisão?

A legislação dispensa da reavaliação periódica os segurados com aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA).

A regra foi ampliada pela Lei nº 15.157/2025.

Quem teve incapacidade irreversível reconhecida ainda pode ser convocado?

Se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o aposentado fica dispensado de novas reavaliações das condições que originaram o benefício.

A lei permite nova avaliação quando houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.

O INSS pode cortar uma aposentadoria concedida pela Justiça?

A aposentadoria concedida judicialmente também pode estar sujeita à revisão quando não existe uma hipótese legal de dispensa.

Se a perícia concluir pela recuperação da capacidade, pode haver cessação do benefício conforme as regras aplicáveis. A decisão, no entanto, pode ser contestada quando houver fundamento para isso.

Aposentado por invalidez pode trabalhar?

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem não pode exercer atividade profissional.

A Lei nº 8.213/1991 prevê que o retorno voluntário à atividade pode levar ao cancelamento da aposentadoria a partir da data do retorno.

Faltei à perícia. Perdi a aposentadoria?

A falta pode levar à suspensão do benefício, mas isso não significa necessariamente uma perda definitiva.

Verifique a situação do benefício, justifique a ausência quando cabível e siga as orientações para regularizar o atendimento.

O benefício é cortado logo depois da perícia?

Depende.

Em algumas situações, a legislação prevê a mensalidade de recuperação, com manutenção temporária e redução gradual do benefício.

A transição pode chegar a 18 meses nos casos previstos em lei.

Quem recebe o acréscimo de 25% também pode passar por perícia?

Pode existir perícia específica para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa e analisar o pedido do acréscimo de 25%.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). É especia...

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