Aposentadoria de Caminhoneiro com Tempo Especial
A aposentadoria de caminhoneiro possui algumas diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum.
Isso porque alguns trabalhos expõem os profissionais a agentes nocivos à sua saúde e segurança. Porém, essas atividades são essenciais para a sociedade, pois são responsáveis por nosso conforto, bem estar e qualidade de vida. Sem tais profissões nós não conseguiríamos nos organizar como sociedade da forma que conhecemos ou ter nossas necessidades essenciais atendidas.
Dentre elas, principalmente no Brasil, está a atividade do caminhoneiro. Destacamos especialmente o caso daquele que possui carteira de categoria E, trabalhando exposto a agentes inflamáveis por longas distâncias. Ou seja, além de prestar esse serviço fundamental para as nossas vidas, também acaba ficando exposto a agentes nocivos à saúde dele e a perigos iminentes.
Isso gera a possibilidade da aposentadoria de caminhoneiro ser conquistada com tempo especial. Ou seja, mais cedo do que outros profissionais que não são expostos a esses agentes.
Quem tem direito à aposentadoria de caminhoneiro com tempo especial?
A aposentadoria de caminhoneiro pode ser caracterizada como uma aposentadoria especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício, que mudaram em 28/04/1995.
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Até a referida data, o caminhoneiro que possuísse a carteira de motorista com categoria C teria o tempo contato como insalubre, pois naquela época qualquer veículo pesado – ônibus ou caminhão – era repleto de características insalubres.
Para se ter uma ideia, a perna do motorista era exposta a calor artificial superior ao tolerado normalmente pelo corpo, bem como a ruídos muito maiores que o limite estabelecido como seguro, por causa do barulho do motor.
Porém, a partir de 1995 os veículos passaram a ser modernizados e tais condições a serem extintas. Isso mudou a avaliação do direito à aposentadoria de caminhoneiro na modalidade com tempo especial.
A partir de 28/04/1995 passou a se contar como insalubre apenas o tempo de atividade daqueles caminhoneiros com carteira de motorista de categoria E, que trabalham expostos, por longas distâncias, a agentes altamente perigosos e inflamáveis.
Outros profissionais também terão direito à aposentadoria de caminhoneiro com tempo especial, mediante avaliação técnica dos veículos que dirigem. Por exemplo, em alguns municípios o motorista do caminhão de lixo também sofre exposição à agentes biológicos nocivos à saúde. Como nem todos sofrem com isso, é importante fazer uma avaliação técnica, que irá gerar as provas necessárias para solicitar o benefício.
Como comprovar o tempo especial?
A aposentadoria do caminhoneiro com tempo especial traz a vantagem – que é uma compensação pelos perigos aos quais se expõem – de se aposentar mais cedo.
Para garantir a conquista da aposentadoria de caminhoneiro, o profissional deve reunir o PPP e LTCAT. Esses documentos são a chave para obter a aposentadoria especial. Resultam da avaliação técnica que mencionamos.
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O LTCAT deve ser feito com base em uma avaliação de profissional habilitado, especializado em segurança do trabalho. A partir dele, serão extraídas as informações para o documento exigido pelo INSS, o PPP. O ideal é que esses documentos sejam feitos na época da atividade exercida.
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No caso da aposentadoria de caminhoneiros que trabalharam em empresas ou cooperativas, elas providenciarão o LTCAT e o PPP. Quando a empresa fechou ou não retorna, pode se utilizar outros documentos que ajudam a comprovação. Porém, esses documentos geralmente só são aceitos pela justiça, que avaliará após o INSS negar o pedido (se ele negar).
Já os caminhoneiros que são servidores públicos, devem solicitar os documentos diretamente para o município, estado ou união. No caso dos servidores estatutários (concursados) há também que se verificar quais são os requisitos previstos em lei para garantir a salário sem desconto do INSS e paridade com o pessoal da ativa.
Finalmente, para a aposentadoria de caminhoneiros autônomos, a busca de provas acaba sendo um pouco mais custosa. Afinal, ele é o responsável por providenciar o LTCAT e o PPP. Assim, ele terá que contratar um médico ou engenheiro do trabalho para avaliar suas condições de trabalho no caminhão que utiliza. Isso com certeza terá um custo, mas cabe dizer que, em geral, é bastante vantajoso. Isso porque o valor e o tempo que se ganhará na aposentadoria com o tempo especial, compensa o investimento.
Também, para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar, é possível converter o tempo insalubre em tempo comum. Isso ocorre também após a reforma da previdência. Recentemente, novas decisões também têm permitido a aposentadoria especial, sem necessidade de conversão, e a continuidade da atividade insalubre.
Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.