Quem tem direito à aposentadoria especial?
Quem tem direito à aposentadoria especial são os profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, seja por insalubridade ou periculosidade. Assim, esses profissionais podem se aposentar mais cedo, com 15, 20, ou 25 anos de contribuição em atividade especial. Além disso, existem modalidades de aposentadoria especial para professores e pessoas com deficiência e, ainda, a aposentadoria do segurado especial (rural, pescador ou indígena).
Explicamos, neste texto, quais as regras e o que mudou com a reforma para esse tipo de aposentadoria. Entenda!
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Quem tem direito à aposentadoria especial?
Quem tem direito à aposentadoria especial são os segurados que trabalham com periculosidade ou insalubridade, ou seja, com exposição a agentes nocivos à saúde e que podem comprovar atividade insalubre e perigosa. Mas é preciso comprovar essas condições.
O texto continua após o vídeo
Qual a idade mínima para aposentadoria especial?
A idade mínima para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade depende do grau de nocividade e da regra na qual vai se enquadrar. Se for pelo direito adquirido ou regra dos pontos, não precisa de idade mínima. Mas a nova regra geral vai exigir:
- 55 anos de idade para atividade de alto risco;
- 58 anos de idade para atividade de risco moderado;
- 60 anos de idade para atividade de baixo risco (que é a mais comum)
Além disso, todas as opções precisam de tempo de contribuição, podendo ser 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
Para as outras aposentadorias especiais, confira as regras no final do texto.
Quem tem direito à aposentadoria especial antes da reforma?
Tem direito à aposentadoria especial antes da reforma quem trabalhou em ambientes com agentes nocivos ou em atividades que trazem risco à vida ou à integridade física.
Para quem contribuiu antes da reforma e tem direito à aposentadoria especial por periculosidade ou insalubridade, a regra ficou assim:
- Baixo risco: ter alcançado 25 anos de contribuição até a data da reforma;
- Risco moderado: ter alcançado 20 anos de contribuição até a data da reforma;
- Alto risco: ter alcançado 15 anos de contribuição até a data da reforma;
Ou, se não conseguiu alcançar as regras antigas, usar a regra dos pontos:
- 66 pontos e 15 anos para alto risco
- 76 pontos e 20 anos para médio risco
- 86 pontos e 25 anos para baixo risco (mais comum)
Desse modo, na opção por pontos, você não precisa ter uma idade mínima, mas precisa alcançar uma pontuação, que é a soma da idade mais tempo de contribuição. Não que esqueça que além da regra é preciso comprovar tempo especial.
Quem tem direito à aposentadoria especial depois da reforma?
Após a reforma da previdência, ainda têm direito à aposentadoria especial aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou que ofereçam risco à sua vida ou integridade física. Por exemplo, profissionais da área da saúde ou vigilantes, armados ou não.
Quem começou a contribuir para a previdência depois da Reforma tem direito à aposentadoria especial se alcançar as seguintes regras:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
Portanto, você vai precisar completar a nova regra, que exige uma idade mínima, além do tempo de contribuição. Ademais, é preciso comprovar tempo especial com documentos corretos.
Quais os documentos para se aposentar?
Os documentos para ter direito à aposentadoria especial e usar regras mais leves são principalmente:
- PPP
- LTCAT
- Anotações na CTPS
- Adicional de insalubridade.
Entretanto, existem outras provas possíveis. Para entender quais são, baixe a tabela com os tipos de documentos a seguir:
O texto continua após a tabela.
Exemplos de profissões com direito à aposentadoria especial
As profissões que têm direito à aposentadoria especial são:
- Dentistas
- Vigilantes (armados ou não)
- Médicos
- Enfermeiros
- Soldador;
- Cortador Gráfico;
- Foguista;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Eletricista ( acima 250 volts);
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Auxiliares, bem como Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres para aposentadoria especial;
- Estivador;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista, entre outros.
Lembrando que para conseguir o benefício pelas regras mais leves é preciso comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. Só assim o INSS poderá aceitar o pedido.
Como converter tempo especial em comum
Se não quiser o direito à aposentadoria especial, você pode buscar a conversão do tempo em comum. Para converter tempo especial em comum é preciso fazer a multiplicação do tempo, em que:
- homem multiplica o tempo por 1,4 e
- mulher multiplica por 1,2.
Entretanto, só é possível converter o tempo especial trabalhado até a reforma da previdência, ou seja, o tempo trabalhado depois disso não pode ser convertido. Contudo, se você trabalhou antes da reforma e ainda não converteu seu tempo, saiba que a conversão ainda pode ser feita!
Se desejar atendimento conosco para saber como converter esse tempo, clique aqui e solicite atendimento.
Quando é possível continuar trabalhando?
É possível continuar trabalhando após conquistar o direito à aposentadoria especial, sim! Mas é preciso ter cuidado, se se aposentou no INSS, pode continuar trabalhando, mas sem insalubridade. E se aposentou pelo RPPS, não pode continuar no mesmo cargo que usou o tempo, ou seja, pode continuar em outros cargos ou outras atividades.
Se desejar entender mais detalhes sobre continuar trabalhando após aposentadoria especial, clique aqui e leia o conteúdo completo.
Quem tem direito às outras modalidades especiais de aposentadoria?
- Pessoas com deficiência podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição reduzidos. Clique aqui para conhecer as regras;
- Professores também têm direito ao benefício mais cedo, com 25 ou 30 anos de atividade como professor, além de regras adicionais como idade, pontos ou direito adquirido. Clique aqui para conhecer a regra completa;
- Segurados especiais, como trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas reconhecidos pela FUNAI, precisam apenas comprovar a atividade, sem necessidade de contribuir. Entenda mais clicando aqui.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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