
RMI aposentadoria: o que é e como calcular
A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria é uma fórmula de cálculo que define o valor que o aposentado do INSS vai receber de salário da aposentadoria.
Essa fórmula é diferente para as diferentes regras de aposentadoria e mudou profundamente com a reforma da previdência social de 2019. Seus cálculos variados são complexos, mas entendê-los permite que o segurado tenha condições de aplicar estratégias para elevar o valor do benefício no futuro ou entender se tem direito a uma revisão de aposentadoria já concedida.
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O que é a RMI na aposentadoria?
O RMI – Renda Mensal Inicial, é o valor inicial de aposentadoria que o segurado do INSS recebe ao ter o benefício concedido. Aos poucos, esse valor vai sendo reajustado por diferentes fatores.
Além disso, existe o RMI de todos os outros benefícios do INSS. Cada um será calculado de uma forma.
Qual a diferença de salário de contribuição e salário de benefício?
O salário de contribuição é o valor de salário base sobre o qual será calculado o valor da contribuição previdenciária, ou seja, o valor pago do segurado para o INSS. Já o salário de benefício é o valor base para o cálculo da RMI (valor a receber, de fato).
Por exemplo, se um autônomo recebe em média R$4500,00 mensais, esse é o seu salário de contribuição. Pela regra das contribuições dos autônomos para o INSS, ele deverá pagar 20% desse valor para a previdência, totalizando então a contribuição, que será de R$900,00.
Já o salário de benefício é a média das contribuições feitas pelo segurado para a previdência social, que pode ter como referência períodos diferentes. Sobre essa média, será calculada a RMI, aplicando redutores e adicionais de valores, conforme os requisitos. Por fim, a RMI vai ser o valor do salário do beneficiário na hora de receber o pagamento do INSS.
Resumindo:
- Salário de contribuição: valor sobre o qual o segurado paga INSS;
- Salário de benefício: média dos salários de contribuição corrigidos, usada como base para calcular a RMI.
Como calcular a RMI para aposentadoria?
A RMI – Renda Mensal Inicial das aposentadorias do INSS tem hoje, como principal forma de cálculo:
- Salário de benefício: média de todas as contribuições feitas pelo segurado para a previdência desde julho de 1994 até a data do pedido;
- Percentual base: inicia com 60% do valor da média do SB;
- Percentual adicional: recebe 2% a mais do valor da média na RMI por ano contribuído acima do tempo mínimo. O tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Contudo, essa regra de cálculo entrou em vigor a partir de 2019 com a reforma da previdência e nem todos os benefícios utilizam essa forma de cálculo de RMI, ainda que seja a mais comum.
As regras posteriores à reforma da previdência que não aplicam esse cálculo são:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade ou por tempo de contribuição);
- Aposentadoria por Invalidez gerada por acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Regra de transição de pedágio de 50% (disponível na modalidade comum);
- Direito Adquirido (regras antigas).
Mas, afinal, como fica o cálculo da RMI em cada um desses casos?
RMI da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A regra da RMI nesse caso não mudou com a reforma, tornando esse benefício um dos mais vantajosos financeiramente. Uma decisão justa da legislação nova, afinal, pessoas com deficiência normalmente têm gastos cotidianos diários superiores ao do restante da população devido às suas condições de saúde.
Assim, o cálculo fica na regra por tempo de contribuição igual à média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado para o INSS desde julho de 1994. Ou seja, não tem aplicação do fator previdenciário e nenhum outro redutor.
Já na versão por idade, a regra fica:
- Salário de benefício: média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado para o INSS desde julho de 1994;
- Percentual base: 70% da média;
- Percentual adicional: 1% por ano contribuído até o limite de 100%.
Aposentadoria por Invalidez gerada por acidente de trabalho ou doença ocupacional
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, quando concedida com base em doença, lesão ou condição gerada a partir de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, sua RMI é 100% da média das contribuições feitas desde julho de 1994 até a data do pedido do benefício.
Regra de transição de pedágio de 50%
A regra de transição de pedágio de 50% também possui um cálculo de RMI diferente do que as outras regras de aposentadoria depois da reforma da previdência. Ela fica assim:
- Salário de benefício: média de todas as contribuições feitas pelo segurado para a previdência desde julho de 1994 até a data do pedido;
- Fator previdenciário: sobre a média é aplicado o fator previdenciário que quanto mais jovem for a pessoa, mais ele vai reduzir o valor da média e vice-versa.
Por isso, a forma de cálculo da RMI (valor inicial do benefício) muda conforme a modalidade de aposentadoria, variação de regra e momento em que foi pedida.
Assim, na maioria dos casos, quem usa a regra do direito adquirido vai ter a aplicação de cálculo da RMI com base na regra antiga e quem usa as regras de transição ou nova aposentadoria, vai aplicar o novo cálculo, fora as exceções novas.
Como calcular a RMI antes da reforma da previdência?
Antes da reforma da previdência social de 2019 a principal forma de calcular o RMI de um benefício de aposentadoria seguia os seguintes passos:
- Salário de benefício: média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado para o INSS desde julho de 1994;
- Fator previdenciário: aplicação do fator previdenciário na maioria das regras por tempo de contribuição. Não se aplicava o fator nas aposentadorias por insalubridade ou periculosidade.
Contudo, havia também o cálculo de RMI para a aposentadoria por idade, que era assim:
- Salário de benefício: média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado para o INSS desde julho de 1994;
- Percentual base: 70% da média;
- Percentual adicional: 1% por ano contribuído.
Como a aposentadoria por idade exigia pelo menos 15 anos de contribuição, sua RMI sempre partia de 85% da média e não tinha aplicação do fator previdenciário.
Como saber se a RMI está correta?
Para saber se a RMI está correta, a única forma é realizando a conferência e cálculo da RMI da regra que você utilizou para se aposentar ou obter um outro benefício. Na prática, esse cálculo e conferência é bastante complexo, por isso o ideal é solicitar a um advogado previdenciário para revisar o cálculo.
Porém, aqui vai um passo-a-passo de conferência da RMI caso você queira entender ou tentar realizar por conta própria a validação do valor:
- Consulte seu Extrato de Contribuições (CNIS): Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e baixe o seu CNIS. Nele constam todos os registros de contribuições feitas ao INSS ao longo da sua vida;
- Verifique os salários de contribuição: faça uma análise do CNIS, comparando com seus documentos de contribuição, como carnês e guias do INSS, holerites/contracheques para garantir que todos os salários foram registrados da forma correta no INSS. Além disso, confira se todos os valores estão registrado, não faltando nenhum mês que você pagou e nenhum vínculo de trabalho que teve;
- Faça o cálculo da RMI manualmente: busque a fórmula de cálculo da RMI da regra que você utilizou para se aposentar e calcule o salário de benefício e a RMI com base nas informações de contribuições que você levantou no CNIS e conferência de documentos;
- Compare com os limites do INSS: o valor do seu benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente atualmente e do que o teto do INSS estabelecido no ano de concessão do seu benefício. Caso o valor seja menor que o salário-mínimo ou maior que o teto do INSS, a RMI está errada. Em 2025 o salário mínimo é de R$1.518,00 e o teto de R$8.157,41.
Não podemos fingir que esse cálculo é fácil! Na verdade, ele é muito complexo, envolve conhecimentos de legislação, que variam para cada período trabalhado, data de pedido do benefício e modalidade de regra de aposentadoria. Além disso, exige um domínio matemático alto.
Por isso, o mais indicado é que você busque um advogado especialista em direito previdenciário, com foco em aposentadorias, para que ele faça a conferência da sua RMI corretamente de forma mais facilitada.
O que fazer se a renda mensal inicial ficou muito baixa?
Caso a sua renda mensal inicial tenha ficado muito baixa, o ideal é realizar uma revisão do cálculo com um advogado especialista e solicitar a revisão do benefício, caso seja encontrado algum erro de cálculo por parte do INSS.
Os erros podem ocorrer por erro de cálculo, de fato, ou porque o INSS não considerou algum período que você teria direito de ser contabilizado. Por isso, avalie corretamente se de fato tem direito a uma revisão, para não ter prejuízos maiores.
Devo sacar a minha aposentadoria se a renda inicial mensal ficou errada?
O ideal é não realizar o saque da aposentadoria caso a sua renda inicial mensal esteja errada, pois isso pode servir como um aceite da sua parte pelo valor determinado pelo INSS e impedir a possibilidade de revisão futura.
Como aumentar o valor da RMI?
O valor da RMI pode ser aumentado com estratégias de médio e longo prazo, anteriores à data do pedido do benefício, incluindo acerto de pagamentos em atraso ao INSS de forma retroativa. Além disso, em alguns casos é possível pedir revisão do benefício e aumentar o valor da aposentadoria já concedida, mas as chances de sucesso, nesse caso, são menores.
Entenda a seguir algumas das estratégias para aumentar o valor da RMI da sua aposentadoria.
Contribuir sobre o teto máximo
A estratégia da contribuição com base no teto do INSS ou valores mais elevados do que você costuma contribuir pode ter o efeito de aumentar a RMI desde que acumulados por alguns anos. Ela só terá efeito a partir de 5 anos de contribuições mais elevadas.
Nem todos os contribuintes conseguem realizar essa contribuição, mesmo que tenham o valor disponível para isso. Em geral, essa é uma possibilidade para os contribuintes individuais que conseguem comprovar a renda no teto do INSS.
Aguardar para se aposentar
Continuar contribuindo para a previdência social por algum tempo depois de completar os requisitos da aposentadoria pode auxiliar, em alguns casos, a aumentar o valor da RMI. Como a maioria das regras depois da reforma da previdência dá um bônus de 2% da média das contribuições no valor da RMI por ano contribuído acima do mínimo, essa estratégia pode funcionar.
Contudo, nem sempre essa estratégia vai valer a pena. É importante fazer uma simulação dos valores de aposentadoria para verificar se você terá ganhos melhores caso se aposente assim que completar o direito ou não.
Para ter uma ideia de quanto vai receber a cada ano contribuído na regra geral de cálculo da RMI depois da reforma, confira a tabela a seguir:
Tempo de Contribuição | Percentual da média a receber – Homens | Percentual da média a receber – Mulheres |
15 | 60% | 60% |
16 | 60% | 62% |
17 | 60% | 64% |
18 | 60% | 66% |
19 | 60% | 68% |
20 | 60% | 70% |
21 | 62% | 72% |
22 | 64% | 74% |
23 | 66% | 76% |
24 | 68% | 78% |
25 | 70% | 80% |
26 | 72% | 82% |
27 | 74% | 84% |
28 | 76% | 86% |
29 | 78% | 88% |
30 | 80% | 90% |
31 | 82% | 92% |
32 | 84% | 94% |
33 | 86% | 96% |
34 | 88% | 98% |
35 | 90% | 100% |
36 | 92% | 100% |
37 | 94% | 100% |
38 | 96% | 100% |
39 | 98% | 100% |
40 | 100% | 100% |
Averbar tempo de serviço
Outra estratégia importante e fundamental é a averbação de tempo de serviço. A averbação consiste em somar períodos de trabalho contribuídos em regimes de previdência distintos ou de reconhecer períodos não validados automaticamente no INSS.
Por exemplo, se você foi servidor público estatuário da União, Estados ou Município com RPPS, ou se foi Militar, a sua contribuição previdenciária desse período não é contabilizada automaticamente para fins de aposentadoria no INSS.
Para que elas entrem no cálculo, incluindo aí o valor das contribuições, você precisa realizar uma averbação. De forma mais simples, podemos dizer que é como se houvesse um saldo de tempo de contribuição e valores em um regime de previdência, seja ele de servidor público ou militar, e você está fazendo o saque desse tempo e valor para “depositar” na sua “conta” do INSS.
É lógico que esses termos não são precisos, mas servem como um exemplo para ilustrar o que acontece, na prática, ao realizar uma averbação.
Se os valores forem mais elevados que o salário mínimo e/ou do que as contribuições que você faz mensalmente ao INSS, as chances de elevar o valor final do benefício, ou seja, a RMI, são grandes.
Complementar contribuições abaixo do mínimo
Em alguns casos podem ocorrer contribuições à previdência social com valores abaixo do salário mínimo da época em que elas foram pagas. Quando isso acontece, o INSS não considera esse período nem para o tempo de contribuição, nem para o cálculo do valor do benefício.
Assim, cabe analisar se a complementação dessas contribuições vai aumentar o valor da sua RMI ou não. Isso vai ser positivo se o valor a complementar for alto o suficiente para não baixar a média geral do salário de benefício e/ou quando a complementação aumente seu tempo de contribuição de forma significativa, gerando um pagamento de 2% a mais da média.
Por isso, cuidado: se esses fatores não forem levados em conta, a complementação das contribuições pode acabar derrubando o valor do benefício. Então faça uma análise com um especialista.
Utilizar a “regra do descarte” (após a Reforma)
A regra do descarte de salários foi criada pela Reforma da Previdência de 2019, por meio da EC 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Ela permite que a pessoa que está buscando a aposentadoria eclusa do cálculo do seu salário de benefício alguns salários de contribuição muito baixos. Isso é importante porque possibilita aumentar o valor da média, ou seja, do salário de benefício.
Com um valor da média mais elevado, o segurado conseguirá também uma RMI mais alta. Contudo, você precisa ter alguns cuidados importantes:
- Ao excluir o salário, você também está excluindo o tempo de contribuição. Por isso, é importante simular o valor do benefício em cada situação (excluindo ou não os salários baixos) a fim de verificar qual cálculo é mais vantajoso;
- Como você está excluindo o tempo de contribuição, precisa cuidar para que, ao excluir o salário, mantenha o tempo de contribuição mínimo para se aposentar;
- Você não pode excluir salários que componham a carência para a aposentadoria.
Fazer o planejamento previdenciário
O grande fator-chave para elevar o valor da RMI é realizar um planejamento previdenciário onde sejam simuladas todas as regras e projetados os valores de contribuição futuros, ainda não realizados, para a previdência social.
Com isso, é possível ter um “retrato” mais fiel da sua situação previdenciária e decidir exatamente qual estratégia contributiva você vai seguir para se aposentar.
Quando a RMI é substituída pela RMA?
A RMI (Renda Mensal Inicial) é substituída pela RMA (Renda Mensal Atual) sempre que ocorrem os reajustes anuais de valores de benefício. Como o salário mínimo e o teto do INSS mudam todos os anos, além dos valores de benefícios serem reajustados para compensar o aumento do custo de vida, o valor da aposentadoria muda todos os anos.
Conclusão
O cálculo da RMI é um tema bastante complexo, exige muito conhecimento da legislação previdenciária de cada período trabalhado, data e regra de concessão de aposentadoria.
Contudo, entender como ele é calculado permite que o aposentado ou o segurado que vai pedir o seu benefício, tenha mais segurança e possibilidades de planejamento para melhorar sua condição econômica na fase da aposentadoria.
Se você desejar assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem, será um prazer lhe atender.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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