[VÍDEO] Aposentadoria do dentista: entenda as regras e provas para conseguir.
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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▶ Aposentadoria Especial de Dentista
A aposentadoria do dentista pode ser conquistada na modalidade especial.
Isso significa que o profissional da odontologia pode se aposentar com menos tempo de contribuição do que na aposentadoria comum.
Para isso, existem algumas opções e cuidados.
▶ Tenha as provas corretas: PPP e LTCAT
O primeiro cuidado é ter as provas de insalubridade, devido a exposição a agentes nocivos à saúde, sobretudo os biológicos.
A principal prova é o PPP, perfil profissiográfico previdenciário, que é elaborado a partir do LTCAT.
Já explicamos como funciona o PPP aqui no canal, inclusive no caso dos autônomos.
Além disso, quem trabalhou como dentista antes de abril de 1995, pode apenas comprovar a atividade, que já é suficiente.
▶ Mas quais as exigências dessa aposentadoria?
Ela pode ser por três regras diferentes:
- direito adquirido
- regra de transição
- nova regra
Lembrando que servidores públicos sempre vão precisar completar outros critérios também, que variam conforme a data que tomou posse do cargo. Em geral, exige tempo no serviço público, na carreira e/ou no cargo.
▶ Direito Adquirido
O direito adquirido exige apenas 25 anos de atividade de dentista com insalubridade comprovada. Porém, esse tempo deve ter sido completado até 12/11/2019.
▶ Transição
A segunda opção, é pela regra de transição. Para os dentistas, ela vai exigir pelo menos 25 anos de atividade especial e mais 86 pontos.
Os pontos são a soma da idade, do tempo especial e do tempo comum, se houver.
Por exemplo: um dentista, homem ou mulher, com 26 anos de atividade especial e 60 anos de idade vai somar 26 + 60. O resultado é 86, então pode ter direito.
Outro exemplo seria se essa pessoa tivesse 26 anos de atividade especial, 55 anos de idade e 5 de trabalho comum, sem insalubridade. Ela somaria 26 + 55 + 5, e também fecharia 86 pontos.
▶ Nova Regra
Por último, existe a opção da nova regra da aposentadoria do dentista. Ela vai exigir 25 anos de atividade especial comprovada, além de 60 anos de idade, no mínimo.
▶ Atenção servidores
Reforçamos que os servidores concursados também precisam completar tempo no serviço público, e em alguns casos, tempo na carreira e no cargo.
▶ Conversão de tempo especial em comum
Outra questão importante é avaliar o direito de converter o tempo especial, trabalhado até 12/11/2019, em comum, a fim de obter a aposentadoria pelas regras comuns.
Já explicamos no canal como funciona o cálculo da conversão. Mas ele só vale para o período trabalhado até 12/11/2019.
Assim, é possível continuar trabalhando na atividade de dentista.
▶ Pode continuar trabalhando sem insalubridade.
Porém, quem se aposenta pela aposentadoria especial sem converter, pode também continuar trabalhando, mas precisa mudar de condições do ambiente de trabalho. Ou seja, trabalhar em ambientes sem insalubridade, como setor administrativo, por exemplo.
▶ Como pedir?
No INSS, basta protocolar o pedido administrativo da aposentadoria especial junto com as provas de tempo especial.
Já no RPPS, solicite o pedido no RH ou diretamente no RPPS.
▶ Pedido negado, o que fazer?
Em ambos os casos, se o pedido de aposentadoria especial for negado indevidamente, você pode tentar reverter a decisão na justiça, o que é muito comum nos casos de aposentadoria especial.
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Imagens: Big Stock
Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro
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