Professores / Reforma da Previdência /
[VÍDEO] Regras de Transição para Aposentadoria no Magistério após a Reforma da Previdência
As regras de transição são uma forma de conquistar a aposentadoria com um salário nas melhores condições possíveis.
Se preferir, pode ler a publicação após o vídeo.
Elas existem porque algumas pessoas já estavam muito perto de se aposentar quando aconteceu a reforma da previdência. Na atual reforma, que entrou em vigor em 12/11/2019 professores e professoras têm 3 opções de regras de transição cada. Você também deve avaliar se tem direito adquirido, ou se é melhor usar as regras novas da reforma.
Regras de Transição para a Aposentadoria da Professora
1ª Regra para PROFESSORAS:
A primeira regra de transição da aposentadoria da professora é possuir pelo menos 25 anos de contribuição no magistério e atingir uma pontuação mínima. A pontuação é a soma do tempo de contribuição e da idade. Em 2020, a pontuação mínima exigida é de 82 pontos. Mas ela vai aumentar 1 ponto a mais por ano até atingir 92 pontos para as professoras.
2ª Regra para PROFESSORAS:
A segunda regra de transição exige 25 anos de contribuição no magistério mais a idade mínima. A cada ano aumentará 6 meses a mais na idade mínima exigida para essa regra. Em 2020, a idade mínima exigida é de 51 anos e 6 meses de idade e a cada ano, aumentará 6 meses na idade mínima até atingir 57 anos.
3ª Regra para PROFESSORAS:
A última regra de transição para professoras é ter 25 anos no magistério, com pelo menos 52 anos de idade e pagar pedágio de 100% do que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da reforma.
Regras de Transição para a Aposentadoria do Professor
1ª Regra para PROFESSORES:
A primeira regra de transição da aposentadoria do professor é possuir 30 anos de contribuição no magistério e atingir uma pontuação mínima. A pontuação é a soma do tempo de contribuição e da idade. Em 2020, a pontuação mínima exigida é de 92 pontos. Mas ela vai aumentar 1 ponto a mais por ano até atingir 100 pontos para os professores.
2ª Regra para PROFESSORES:
A segunda regra de transição exige 30 anos de contribuição no magistério mais a idade mínima. A cada ano aumentará 6 meses a mais na idade mínima exigida para essa regra. Em 2020, a idade mínima exigida dos professores homens é de 56 anos e 6 meses de idade e, a cada ano, aumentará 6 meses até atingir 60 anos mínimos exigidos.
3ª Regra para PROFESSORES:
A última regra de transição para professores é possuir 30 anos de contribuição no magistério, ter pelo menos 55 anos de idade e pagar pedágio de 100% do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma.
Formas de cálculo da aposentadoria no magistério para cada regra de transição
Valor da Aposentadoria para 1ª e a 2ª regras Para a primeira e a segunda regra de transição tanto do professor, quanto da professora O valor do benefício será de 60% da média das contribuições realizadas desde julho de 1994. Cada ano que passe 15 de contribuição para a professora ou 20 de contribuição para o professor, aumentará 2% no valor da aposentadoria.
Valor da Aposentadoria para 3ª regra Na regra de transição com pedágio de 100% professores e professoras terão o valor da aposentadoria calculado com base na média de todas contribuições que fizeram desde julho de 1994.
Qual é a melhor regra para você?
Para solicitar sua aposentadoria é fundamental fazer os cálculos e comparar as opções para não sair no prejuízo. Em geral isso pode ser feito com um advogado especialista.
Como pedir a aposentadoria de professores Depois é possível solicitar a aposentadoria no INSS Inclusive pelo INSS Digital, o que permite fazer tudo sem sair de casa.
Quer ENVIAR SEU CASO para os nossos especialistas? Acesse → https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-do-professor
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
Saiba mais