Passo a Passo na previdência / Planejamentos e Tributos Pessoais /
Consulta de situação do benefício do INSS: como fazer?
A consulta de situação do benefício do INSS pode ser feita de diferentes formas. Uma delas é pelo telefone 135 da previdência, onde você vai receber as orientações na ligação. Porém, é possível consultar direto pela internet. Nesse texto, explicamos como fazer a consulta pelo site da previdência.
A consulta de situação do benefício do INSS é um direito do segurado
O acesso à consulta do benefício no INSS é um direito do segurado. A fim de que se cumpra esse direito, o INSS dá a possibilidade de acompanhar o andamento do pedido pela internet.
Entretanto, muitas pessoas não sabem por onde começar na hora de fazer a consulta.
A fim de facilitar a consulta de situação do benefício do INSS, elaboramos esse pequeno passo-a-passo. Também explicamos as situações que você pode encontrar, o que elas significam e o que fazer em cada caso.
Mas ATENÇÃO: este manual é para acompanhar pedidos administrativos. Ou seja, aqueles pedidos que foram feitos no INSS sem a necessidade de iniciar um processo judicial. Em caso de processo judicial, você deve conversar com o seu advogado.
O “MEU INSS”
Em 2018 o INSS lançou um novo site e aplicativo para consulta de informações pessoais dos segurados, chamado Meu INSS. Contudo, o INSS foi criticado com essa iniciativa porque o segurado ou o seu advogado eram obrigados a ir em uma agência para pegar os dados do CNIS e só então conseguir fazer a senha.
Além disso, o sistema do INSS pode apresentar inconsistências, inclusive orientações de uso que são dadas de forma errada. Ainda que tenha defeitos, o “Meu INSS” é uma grande evolução no atendimento e disponibilização das informações para os brasileiros.
O texto continua após o vídeo.
Como fazer a consulta de situação do benefício do INSS?
Se acaso você não tem um cadastro no “MEU INSS”, deve criar o seu antes de seguir os passos que vamos explicar aqui.
Mas se você já tem o cadastro, é só seguir o que explicamos a seguir. A fim de realizar consulta de situação do benefício do INSS, você precisa ter em mãos:
- CPF do beneficiário e senha do Meu INSS;
- Computador ou celular;
- Internet capaz de acessar o site do INSS.
Depois que tiver o documento em mãos e a internet funcionando, você pode clicar aqui e acessar o site de acompanhamento do pedido.
Se o link der erro, pesquise por “Consulta de situação de benefício” para encontrar o correto. Isso porque às vezes os endereços das páginas da previdência mudam e nem sempre conseguimos atualizar todos nossas publicações.
Passo-a-passo para consultar a situação do seu benefício no “Meu INSS”.
OPÇÃO 1: COM LOGIN E SENHA.
- Na primeira página, selecione a opção “acompanhar pedido”.
2. Em seguida, você vai se deparar com a seguinte página do Meu INSS, selecione ENTRAR.
3. Ao clicar em “Entrar”, uma nova aba vai abrir, onde você deve informar seu CPF e senha para logar. Eles serão os mesmos de quando você se cadastrou no “Meu INSS”.
4. por fim, consulte seu benefício em Agendamentos/Solicitações. Procure a opção da situação do benefício e veja o que diz.
Ali você encontrará a situação do benefício. Continue lendo o texto para saber o que significa cada uma das opções que podem aparecer.
OPÇÃO 2: SEM LOGIN E SENHA.
Caso você não queira fazer o login (acessar com senha) é possível verificar o pedido entrando direto na opção “Acompanhar Pedido”. Assim vai aparecer a tela para fazer login ou criar cadastro, mas se você “rolar” para baixo a página do site, vai encontrar opções de serviços sem senha.
Ou seja, não vai fazer o login com CPF e senha, mas com:
- CPF;
- Nome completo;
- Data de Nascimento.
Ao passo que você colocar os dados solicitados e/ou passar pelas etapas das duas formas de verificar a solicitação, o resultado do seu pedido vai aparecer na tela.
Entendendo o resultado: habilitado, deferido ou indeferido, o que significam?
O resultado do seu pedido pode aparecer de três maneiras:
- Pré-habilitado;
- Habilitado;
- Deferido/Concedido;
- Indeferido;
- Indeferido em partes ou indeferido parcialmente;
A seguir, vamos explicar o que cada condição significa e o que esperar com elas.
O que fazer na condição de Pré-habilitado ou Habilitado?
Se acaso o pedido se encontra na situação de pré-habilitado ou habilitado, quer dizer que o seu pedido está registrado no sistema e apto para ser analisado pelo INSS. É importante não confundir com deferido, ou seja concedido.
Essa situação aparece antes da condição de “concedido” bem como da de negado. Desse modo, você pode aguardar mais um período para confirmar o resultado.
Se desejar entender qual a demora de um processo previdenciário, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema. O texto continua após o vídeo.
O que fazer na condição de Deferido (concedido)?
O resultado deferido quer dizer que seus documentos foram analisados e você vai receber o benefício que você solicitou.
Nesse caso, você irá receber a “carta de concessão” do INSS. Você pode baixar na internet, pelo site ou aplicativo do INSS, mas também será enviada por correio para a sua casa.
Com a carta de concessão em mãos, a forma mais rápida de receber o primeiro pagamento do benefício é levando ela e seus documentos de identificação com foto, como a carteira de identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho, no banco indicado na carta.
Entenda como receber o seu benefício no vídeo a seguir:
O que fazer na condição de Indeferido (negado)?
Já com o resultado “indeferido“, significa que seu benefício foi negado. Dessa maneira, o mais comum é entrar com a ação judicial, quando o benefício foi negado indevidamente. Ou seja, se você acha que tem direito ao benefício e o INSS negou injustamente, pode solicitar recurso, direto no INSS, ou ingressar com ação judicial.
Caso você queira continuar através do processo judicial, será necessário procurar um advogado especializado que possa encaminhar o seu pedido.
O texto continua após o vídeo.
O que fazer na condição de Indeferido em partes ou parcialmente?
Nesse caso é possível realizar uma nova solicitação no próprio INSS, corrigindo a parte que foi negada, bem como ingressar com ação judicial, quando o indeferimento for indevido ou injusto. Para isso, o ideal é analisar o caso do indeferimento parcial junto com um advogado especializado, que irá orientar da melhor forma.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais