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CCJ aprova a Reforma da Previdência

Aprovado texto da Reforma na CCJ

O texto da Reforma da Previdência foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na noite dessa terça-feira (23/4). Agora a Reforma pode seguir com a tramitação normal da proposta.
Em resumo a CCJ analisou se a Reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro era constitucional ou não. Ao todo 48 deputados votaram que a Reforma está de acordo com a Constituição. E apenas 18 deputados julgaram o projeto inconstitucional.
Agora que a Reforma já foi aprovada na CCJ ela pode seguir o caminho para a aprovação. Os próximos passos são: Criação de uma Comissão Especial na Câmara; Discussão e votação da proposta na Comissão; Votação e discussão da Reforma na Câmara em dois turnos; E em caso de votação envio ao Senado.

Clique aqui para saber mais sobre a Reforma da Previdência para o médico.

Clique aqui para saber sobre a Reforma da Previdência para o enfermeiro.

Clique aqui para saber mais sobre a Reforma da Previdência para o professor.

Clique aqui para saber mais sobre a Reforma da Previdência para o dentista.

O que acontece se a Reforma da Previdência for aprovada?

Dessa forma, caso a Reforma da Previdência seja aprovada na Câmara e no Senado, a principal mudança será para a Aposentadoria Especial. Médicos, enfermeiras, dentistas, engenheiros químicos, mineiros, ou seja, todas aquelas profissões em que o profissional coloca a saúde ou a vida em risco, serão prejudicadas. Esses profissionais terão que trabalhar cerca de dez anos a mais e ainda terão o valor do benefício reduzido.

Clique aqui para saber mais sobre como a Reforma da Previdência vai afetar a Aposentadoria Especial.

Por exemplo, hoje um médico que começou a atuar na medicina aos 24 anos, com 49 anos hoje ele já pode se aposentar e sem incidir o Fator Previdenciário. O que faz com o benefício de aposentadoria seja mais vantajoso.
Agora se a Reforma da Previdência passar, esse mesmo médico vai poder se aposentar somente aos 60 anos, e o valor do seu benefício ficará cerca de 25% menor.
As mulheres que trabalham em espaços urbanos também vão sentir o impacto causado pela Reforma, se ela for aprovada como está. Hoje a idade mínima para as mulheres se aposentarem é 60 anos. Se a Reforma for aprovada a idade mínima passa para 62 anos.
Para as trabalhadoras rurais será ainda pior, a idade mínima para a aposentadoria delas hoje é 55 anos. Se a Reforma passar como está, a idade mínima para as trabalhadoras rurais vai ser de 60 anos. As mulheres não vão receber nenhum tipo de compensação pelos anos a mais de trabalho.
Por isso, é recomendável que aquelas pessoas que já possuem direito de se aposentar entrem com o pedido de aposentadoria, antes que a Reforma da Previdência seja aprovada.
Clique no botão abaixo se você desejar que um advogado especialista em Direito Previdenciário analise o seu caso.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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A imagem mostra uma enfermeira descontente olhando para janela, com uma expressão séria. Ela está utilizando uniforme hospitalar, máscara de proteção abaixada no queixo e seus braços estão cruzados.
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ieda Maria Zamboni Avatar

ieda Maria Zamboni

25/04/19

Muito obrigada senhores. Estou c prosseco INSS desde 2016 .está agora com um advogado da minha cidade. Muito obrigada

Sebastião Borges Avatar

Sebastião Borges

25/04/19

Bom dia Sr Eduardo ,bom eu entrei com ação contra INSS na justiça federal do trabalho novembro de 2018 ganhei ação contra INSS porque eu quero aposentadoria especial,trabalhei por vinte e nove anos como segurança pessoal vspp,registrado com salário de cinco mil e quinhentos reais por mês,o INSS não recorreu só que te agora não saiu nada de Eduardo.

CINTHIA ACIOLI Avatar

CINTHIA ACIOLI

25/04/19

Boa tarde, Sou servidora pública, já estou recebo o abono de permanência, como a reforma da previdência pode me afetar? Grata pela atenção, Cinthia Acioli

João Paulo Aché de Freitas Filho Avatar

João Paulo Aché de Freitas Filho

25/04/19

Boa tarde. Eu Averbei contagem de tempo no INSS de 24 anos e meio, no Estado de Minas Gerais. Como Servidor Público Estadual eu completarei 10 anos (mais de 5 anos no mesmo cargo e função) em 04 de maio. Em 04 de novembro terei completado os 35 anos de contribuição. (Tive AO MENOS 5 ANOS NÃO REGISTRADOS, e em serviços insalubres). Quais serão minhas perdas se a Reforma vir antes de 05 de novembro de 2019? Grato João Paulo

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/04/19

Olá, Cinthia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/04/19

Olá, João . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/04/19

Olá, Sebastião . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luis Roberto De Souza Sa Avatar

Luis Roberto De Souza Sa

25/04/19

Boa tarde para pessoaque estao aposentadoria por invalidez Que são novo tem 15 anos Que recebet que vai acontecer com reforma da previndencia

Silvia Avatar

Silvia

25/04/19

Boa tarde! Para os casos de doenças autoimunmes, entra na aposentadoria especial?

terezinha Avatar

terezinha

25/04/19

sou servidora pública federal e esse ano faço 30 anos de serviço e faço 55 anos de idade. o que muda e se devo dar entrada no pedido de aposentadoria assim que for possível?

MARCIO JOSÉ DE MORAES Avatar

MARCIO JOSÉ DE MORAES

25/04/19

BOA TARDE DR EDUARDO DESDE JA PARABENIZO SEU TRABALHO E SUA DEDICAÇÃO COM SUA PROFISSÃO. SOU TÉCNICO EM RADIOLOGIA E ESTOU NA ÁREA ESTE ANO COMPLETANDO 35 ANOS DE TECNICO EM RADIOLOGIA E TENHO 53 DE IDADE, E JÁ ESTOU COM PROCESSO EM ANDAMENTO A UNS 3 ANOS, COM UMA EQUIPE PREVIDENCIARIO. TENHO UMA PREOCUPAÇÃO EM PODER CONTINUAR NA ÁREA COMO TÉCNICO, SERÁ POSSÍVEL?? OUTRA PERGUNTA E SE EU ME APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO E DEPOIS DE ALGUNS MESES A EMPRESA QUERER ME DEMITIR, EU TENHO DIREITO A MULTA DE 40° DO FGTS.

Oscar Santo TAUBOLD Avatar

Oscar Santo TAUBOLD

25/04/19

Eu sou técnico em enfermagem, mas estou recebendo auxílio doença a quase 3 anos. Fiz perícia agora em janeiro mas não fui aposentado por invalidez. Agora esse mês fiz exames e meu câncer voltou,mas agora acho que vai ser tratamento paliativo apenas.

Raquel Avatar

Raquel

25/04/19

Tenho 53 anos e 29 anos de contribuição, estou na contagem de 85 anos. Pelos cálculos poderei dar entrada em dezembro de 2020 já que farei 55 anos em janeiro e terei 30 anos. Com a reforma vou perder algum direito?

RENILDO SANTOS Avatar

RENILDO SANTOS

25/04/19

Boa noite Eduardo eu mim chamo Renildo,e completei 25 anos de contribuição agora em abril trabalhando na mesma empresa, o meu ppp estão todos acima de 85dB, porem eu fiquei afastado pelo inss um periodo de 7 meses, será que consigo dar entrada na especial?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Silvia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Terezinha . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Marcio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Oscar . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Raquel . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Renildo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Norival da silva neto Avatar

Norival da silva neto

26/04/19

Me aposentei en noviembre de 95 com 30 años de serviço e 45 de ida de essa reforma me trara algum prejuizo fora a defasagem do MEU salario que hoje é grande

LUIZ RENATO SCHWAB Avatar

LUIZ RENATO SCHWAB

26/04/19

tenho 58 anos de idade e 40 de contribuição. os últimos 13 anos sou RPPS(FUNC. PÚBLICO), sendo tido averbado o restante anterior da RGPS PARA REGIME PRÓPRIO. QUAL SERÁ MEU DESTINO? EM TEMPO NÃO CONTINUO TENHO MAIS 12 ANOS DOS ANTERIOR, COMO FUNC. ADM INDIRETA EM BANCO ESTATAL..... O EXTINTO VENDIDO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ. OBS.ATUALMENTE SOU FUNCIONÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. QUERO A APOSENTADORIA... MAIS COMO ??????? ABRAÇO

Ubirajara Avatar

Ubirajara

26/04/19

Olá Eduardo,Meu nome é Ubirajara,eu me aposentei em 2015 com 35 anos de contribuição e 54 anos de idade,acontece que continuo trabalhando na mesma instituição e contribuindo para o Inss, na soma total hoje estou com 58 anos de idade e o tempo também aumentou então ficou 58+39=97 A pergunta é a seguinte; Eu, tenho direito a Pedir revisão de aposentadoria? Obrigado.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

29/04/19

Olá, Ubirajara . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

29/04/19

Olá, Luiz . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

29/04/19

Olá, Norival . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ailton Avatar

Ailton

30/04/19

Bom dia DR.Eu me chamo ailton,tenho 56 Anos e trinta e dois e alguns meses,tenho direito ao proporcional. Meu Email é ailtonmamorim@hotmail.com.br

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/04/19

Olá, Ailton . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Nelson Alves Fabiano Avatar

Nelson Alves Fabiano

02/05/19

aposentei em 2007 sou tec de enfermagem trabalhei .no setor de hemodialise .quero saber se tenho direito da aposentadoria especial .na soma de contribuição deu mais de 35 anos trabalhado e os ultimos foi em setor fechado .na hemdialise .manuseava produto quimico .em expugo para limpeza de materiais .

Nelson Alves Fabiano Avatar

Nelson Alves Fabiano

02/05/19

trabalhei no setor de Hemodialie em um Hospital de maringa gostaria de saber se tenho direito aposentadoria especial .aposentei por tempo de contribuição .assistia os pacientes emtratamento de hemodialise desde os sinais vitais até a punção .de uma veia artéria e outra venosa que dá acesso a sessão de heodialis.e tinha produtos quimicos no setor para fazer desenfscção . o setor após cada sessão de Hd ..,nelsonalvesfabiano0@gmail.com.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/05/19

Olá, Nelson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/05/19

Olá, Nelson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

JUAREZ Avatar

JUAREZ

03/05/19

minha profisao tem um nome generico ou seja FUNILEIRO, LANTERNEIRO,FLANDEIRO,BATI-LATA E CHAPEIRO OU CHAPISTA sendo que todos estes nomes se referi a mesma profisao em mina crateira de trabalho consts FUNILEIRO em 1991 pru inss so e espesial CHAPEADO o que faze neste caso

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/05/19

Olá, Juarez . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

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