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Conversão de tempo especial em comum de servidor público no RPPS, é possível?

A conversão de tempo especial em comum para servidor público no regime próprio de previdência (RPPS) não foi permitida durante muito tempo. Porém, nos últimos dias a questão começou a ser julgada pelos Ministros do STF e já é favorável à conversão, tanto dos períodos trabalhados no RPPS, quanto os períodos que o servidor possuir fora dele.

A maioria dos Ministros do STF votou a favor da aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades realizadas sob condições especiais.

O texto continua após o vídeo.

Assim, os servidores públicos que são filiados a RPPS e trabalham em ambientes com agentes nocivos, poderão contar o tempo de serviço especial na aposentadoria comum. Ou seja, ganham “mais” tempo de serviço na contagem. O ganho é de 40% para homens e de 20% para mulheres.

Para Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, diretor adjunto de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),

“Não se pode impossibilitar a contagem de tempo diferenciado desses cidadãos que exerceram atividades expostos a prejuízos à saúde e integridade física”.

Tema 942 e a conversão de tempo especial em comum para servidor público no RPPS.

O Tema 942 foi levado ao Supremo em 2016. Nele se discute, a partir do art. 40 da Constituição, a possibilidade de usar as mesmas regras do regime geral de previdência para a averbação do tempo de serviço sob condições especiais, realizados pelo servidor público, no RPPS, com conversão do tempo especial em comum. Ou seja: sim! É possível fazer a conversão de tempo especial em comum de servidor público!

O STF expõe que:

Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público, decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República

Assim, devem ser aplicadas as normas da Lei 8.213/1991, para fazer a conversão, nos casos em que não existir uma lei específica que regulamente a conversão no RPPS.

O texto continua após o vídeo. Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.

Por que converter o Tempo Especial em comum?

A conversão servirá para fins de aposentadoria “comum” do servidor. 

Ou seja, sendo contabilizada nas hipóteses de aposentadorias integrais e com paridade, previstas para servidores públicos que ingressaram até 31.12.2003.

Como é feita a Conversão do Tempo Especial em Comum?

A conversão é feita no caso de pessoas que trabalharam algum tempo com insalubridade, mas não possuem os 25 anos necessários para conquistar a Aposentadoria Especial. Assim, a vantagem  que a conversão proporciona é a de antecipar a conquista da aposentadoria, pois o tempo insalubre “vale mais”.

Entenda no vídeo que fizemos sobre o cálculo. Fique atento, pois com a reforma da previdência, algumas informações mudaram!

 

Quando fazer a conversão do tempo especial em comum para servidores públicos?

Converter o tempo especial em comum é vantajoso para quem tem bastante períodos de tempo comum, e alguns de tempo especial.

Ou seja, se você não tem condições de completar 25 anos de atividade especial, a conversão pode ser ideal. Com isso, poderá ser aproveitado todo período trabalhado para obter aposentadoria por direito adquirido, e até mesmo nas regras gerais e de transição da reforma da previdência.

Porém, se você possui tempo especial suficiente para a Aposentadoria Especial (25 anos), ou falta pouco e você tem condições de continuar trabalhando até completar esse tempo, em geral não é recomentado que faça a conversão do tempo. Mas vale lembrar: cada caso específico deve ser analisado individualmente para ver o que é mais vantajoso.

Cuidado importante: para converter, é necessário comprovar o tempo especial!

Para ter direito à conversão do tempo especial em comum, seja o período trabalhado em empregador privado ou mesmo no próprio serviço público, é necessário comprovar essa condição. Em geral, os períodos trabalhados no serviço público já têm a produção de provas realizado. Porém, raramente o Município, Estado ou União fornece as provas ao servidor!

Nesse caso, é fundamental comprovar que houve a solicitação das provas, mas o ente negou fornecer para você.

Já no caso dos períodos trabalhados fora do serviço público, o mais comum é que seja necessário fazer essa coleta completa. Afinal, infelizmente ainda são raras as empresas que produzem de forma correta os laudos essenciais para que o profissional possa ter contabilizados os períodos especiais. Caso não seja possível obter algum desses laudos, é possível buscar provas alternativas. Nós fizemos um guia de provas de tempo especial.

 

Clique no banner abaixo para fazer o download do material.provas_para_conseguir_a_aposentadoria_especial

Se você tem períodos com atividade especial, deve revisar a sua CTC com 5 anos de antecedência!

É muito comum as aposentadorias de servidores públicos, que contém tempo especial na contagem, seja por conversão ou não, demorarem muito mais do que precisam.

Isso porque os servidores não revisam suas CTCs na época correta. Ou seja: na hora de pedir o benefício, a CTC precisa ser revisada e isso pode levar até 5 anos. Assim o servidor, que poderia se aposentar com 25 anos de atividade, acaba sendo obrigado a trabalhar 30 anos.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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