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Aposentadoria especial para auxiliar de dentista: como funciona
A aposentadoria especial para auxiliar de dentista funciona como uma compensação devido aos riscos enfrentados pelo profissional no ambiente de trabalho, permitindo a aposentadoria mais cedo do que outras regras disponíveis, hoje, no INSS.
A seguir, explico as principais vantagens, regras e cuidados que você precisa ter para solicitar esse direito e ter acesso a ele com sucesso.
Espero que seja uma boa leitura e, caso deseje assessoria jurídica especializada no direito dos profissionais da saúde, basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp. Será um prazer lhe atender!
Auxiliar de dentista tem direito a aposentadoria especial?
Sim, o auxiliar de dentista que comprovar a exposição aos agentes nocivos no ambiente do seu trabalho, tem direito à aposentadoria especial. Para isso, ele deve apresentar o PPP para cada vínculo de trabalho que teve, demonstrando, no documento, a presença desses agentes na sua atividade profissional.
Além disso, deve completar os requisitos exigidos para fins de aposentadoria especial. Nesse contexto, o auxiliar de dentista entra, geralmente, na categoria de baixo risco de insalubridade no INSS, o que permite se aposentar com 25 anos de atividade especial, mais um requisito adicional.
Esse requisito adicional pode ser de tempo, data de conclusão do tempo ou pontuação mínima. Acompanhe a seguir para entender melhor os detalhes do seu direito.
Quais os direitos trabalhistas do auxiliar de dentista?
O auxiliar de dentista possui diferentes direitos trabalhistas previstos pela lei brasileira quando ocorre o contrato na modalidade de CLT, ou seja, de carteira assinada. Nesses casos, o contrato está regido pelas leis trabalhistas vigentes na CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, reconhecendo a existência de vínculo empregatício formal com a empresa contratante.
Alguns dos direitos previstos são:
- Registro em carteira de trabalho (CLT): o auxiliar de dentista que tiver vínculo empregatício deve ter a carteira assinada para que tenha acesso a todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Salário mínimo ou piso da categoria: o auxiliar de dentista deve receber o valor mínimo estabelecido para a sua categoria, que nunca será inferior a um salário mínimo para contratos de jornada integral. Além disso, o piso salarial do auxiliar de dentista pode ser, ainda, superior ao valor do salário mínimo, a depender da região e de convenção coletiva do sindicato ao qual estiver vinculado;
- Jornada de trabalho e horas extras: de acordo com a CLT, a jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais, devendo ocorrer pagamento de horas extras em caso de passar desse tempo a cada semana e, se houver trabalho noturno, entre 22h e 5h da manhã, adicional noturno.
- Férias remuneradas: as férias remuneradas são um direito importante de todos os profissionais e podem ser recebidas após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 do salário, garantido por lei. O período de férias a cada 12 meses de trabalho é de 30 dias;
- 13º salário: o 13° salário é um direito conquistado pelos trabalhadores a partir de greves e lutas políticas na década de 1960 impulsionadas pela inflação que reduz significativamente o poder de compra ao longo do ano. Ele pode ser pago em duas parcelas ou de forma integral até dezembro de cada ano;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): todos os meses, o empregador que contratou o auxiliar de dentista deve depositar 8% do salário bruto do funcionário na conta do FGTS dele e serve como um dispositivo de segurança para o trabalhador. Caso ocorra uma demissão sem justa causa ou outra situação importante, o auxiliar de dentista poderá acessar os valores desta conta;
- Adicional de insalubridade: o auxiliar de dentista atua com exposição a agentes nocivos à sua saúde, como vírus, fungos e bactérias, além de, em alguns casos, estar exposto à radiação também. Por isso, sofre danos de saúde mais que outros profissionais e pode ter direito de receber o adicional de insalubridade no seu holerite.
Auxiliar de dentista tem direito a periculosidade?
Não, a periculosidade é caracterizada pela presença de risco à vida ou à integridade física do trabalhador no exercício do seu trabalho, como nos casos de exposição à violência, alta tensão, armas de fogo, queda ou explosivos. Ela também é uma das situações que dá direito à aposentadoria especial se for devidamente comprovada.
Contudo, o auxiliar de dentista pode contar seu tempo de trabalho como atividade especial no INSS devido a presença de insalubridade nos espaços em que atua, pois esse é o outro fator que libera o reconhecimento de tempo especial na previdência social brasileira.
Como funciona a aposentadoria especial do auxiliar de dentista?
A aposentadoria especial do auxiliar de dentista é um direito que este profissional pode acessar por exercer uma atividade que expõe sua saúde a agentes nocivos como os biológicos (vírus, fungos e bactérias) e os físicos, quando ocorre a exposição à radiação por causa de raio-x e afins.
Essa aposentadoria permite que o segurado do INSS se aposente mais cedo do que as regras da aposentadoria comum, que chegam a exigir 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade. Na realidade da aposentadoria especial para o auxiliar de dentista, as regras se resumem a aposentar com 25 anos de atividade especial comprovada, podendo ser como auxiliar de dentista ou outra atividade especial, e mais um critério adicional.
O critério adicional pode ser a data que completou o tempo insalubre, idade mínima ou pontuação mínima, conforme explico a seguir.
Direito adquirido do auxiliar de dentista
A aposentadoria especial na regra do direito adquirido exige que o auxiliar de dentista tenha completado o tempo mínimo de contribuição exigido pela reforma da previdência até um dia antes da data em que ela entrou em vigor.
Em resumo, os requisitos são:
- completou 25 anos de atividade especial comprovada com os documentos corretos;
- o tempo foi completado até dia 12 de novembro de 2019, mesmo que ainda não tenha sido solicitada.
Nessa regra, além de não exigir idade nem pontuação mínima, o que tornava o acesso ao direito mais rápido e fácil, também o valor do benefício era mais vantajoso.
Regras de transição na aposentadoria especial
A regra de transição da aposentadoria especial é voltada para pessoas que já tinham começado a contribuir para a previdência social (RGPS ou RPPS) antes da data da reforma, independente da quantidade de contribuições feitas. Ela passou a exigir um requisito novo, que não era solicitado na regra antiga, antes da reforma: uma pontuação mínima.
Para o auxiliar de dentista, a avaliação do INSS costuma ser de atividade de baixo risco e, por isso, os requisitos ficaram sendo:
- completar 25 anos de atividade especial comprovada com os documentos corretos;
- atingir 86 pontos.
Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição, sendo que pode misturar tempo de contribuição especial com comum, desde que pelo menos 25 sejam em atividade especial. Quanto mais tempo de contribuição o auxiliar de dentista tiver, mais jovem poderá se aposentar.
Nova regra geral da aposentadoria especial
A nova regra geral da aposentadoria especial para o auxiliar de dentista passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial. Essa regra entrou em vigor com a reforma da previdência em novembro de 2019, e é obrigatória para quem começou a contribuir para o INSS ou RPPS somente após a data da reforma, que foi em 13 de novembro de 2019. Contudo, os auxiliares de dentista que acharem essa regra mais vantajosa para si do que as demais, podem utilizá-la, mesmo que já contribuíssem antes da data.
Os requisitos para se aposentar usando essa regra são:
- completar 25 anos de atividade especial comprovada com os documentos corretos;
- ter pelo menos 60 anos de idade.
Lembrando que para ter direito a esse benefício o auxiliar de dentista precisa apresentar as provas corretas exigidas pelo INSS ou pela justiça.
Possibilidade de conversão de tempo especial em comum
Uma situação comum é quando o profissional da área da saúde, como o auxiliar de dentista, não consegue completar todo o período especial que o INSS exige para essa modalidade de aposentadoria. Nesses casos, ele pode também converter o tempo especial em comum e obter uma das regras da modalidade comum.
A vantagem de fazer a conversão é que a cada 10 anos de tempo especial, o homem ganha mais 4 e a mulher mais 2 de tempo comum. Ou seja, mesmo aposentando pela regra comum, conseguirá se aposentar mais cedo. Nesses casos também deve fazer a comprovação com os documentos corretos previstos em lei. Além disso, só pode converter o tempo trabalhado até 12 de novembro de 2019.
Como comprovar a exposição a agentes insalubres?
Para comprovar a exposição a agentes insalubres no ambiente de trabalho, o auxiliar de dentista deve apresentar para o INSS um documento chamado de PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para ter acesso a esse documento, o auxiliar de dentista deve solicitar no setor de recursos humanos ou no departamento pessoal de cada empresa na qual trabalhou, para comprovar, separadamente, cada vínculo de trabalho.
Caso não consiga obter o PPP de alguma empresa, poderá utilizar documentos alternativos, porém eles serão reconhecidos apenas na Justiça e não no INSS. O caminho para o reconhecimento do tempo especial sem o PPP consiste em realizar o pedido de aposentadoria especial no INSS, apresentar os documentos e ter o pedido negado. Após isso, deve-se entrar com o pedido na Justiça para buscar reverter a decisão e reconhecer as provas alternativas.
Isso acontece porque não é possível entrar direto na justiça, você precisa, antes, ter a negativa do INSS. Ela será a base para judicializar o seu pedido de aposentadoria, caso contrário, como não houve uma negativa injusta, o processo judicial seria considerado desnecessário.
As provas alternativas que você pode utilizar para substituir o seu PPP são:
- PPP de colega da mesma empresa, em função igual ou similar à sua;
- LTCAT da empresa;
- PPP ou LTCAT de empresa/função similar à sua;
- Adicional de insalubridade como reforço de prova;
- Fotografias do ambiente de trabalho como reforço de prova;
- Testemunhas como reforço de prova;
- outras a avaliar com seu advogado.
As opções que servem apenas como reforço de prova não são suficientes, sozinhas, para contemplar o reconhecimento de tempo especial por insalubridade. Você pode apresentar essas opções, mas elas vão exigir a apresentação, também, de outras provas de qualidade para ter chances de realizar o reconhecimento do seu tempo.
Mas fique atento: se você não utilizar o PPP oficial da sua empresa e do seu cargo, contendo os seus dados de identificação, vai precisar comprovar o motivo da falta desse documento.
Desse modo, se a empresa se negar a entregar o documento, você vai precisar de uma prova de que isso aconteceu. Então, ao realizar o pedido no setor de recursos humanos ou no departamento pessoal, solicite, no ato do pedido, um comprovante ou protocolo de que o pedido foi feito, com data e assinatura, inclusive CNPJ da empresa.
Por outro lado, se a empresa tiver falido ou fechado, você deve acessar o site da Receita Federal e obter a certidão de baixa da empresa ou outro documento que comprove a situação.
Com essas comprovações do motivo pelo qual o auxiliar de dentista não conseguiu o PPP oficial com seus dados pessoais, será possível tentar validar o tempo especial com as provas alternativas.
Quais documentos para comprovar exposição a agentes insalubres?
O principal documento para comprovar a exposição a agentes insalubres é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que deve ser obtido junto ao setor de recursos humanos ou do departamento pessoal de cada empresa em que você trabalhou.
Contudo, se a empresa se negar a entregar ou já tiver fechado ou falido, você poderá utilizar documentos alternativos como PPP de colega ou função similar, bem como LTCAT da empresa ou de outra empresa similar. Além disso, provas secundárias de reforço, como testemunhas, fotos e adicional de insalubridade podem reforçar o pedido, apesar de não serem suficientes sozinhas.
No caso de uso de documento alternativo, também devem ser apresentados documentos que comprovem a impossibilidade de conseguir o PPP do seu próprio cargo.
Em resumo, comprovantes como protocolo de pedido com data, CNPJ e descrição do pedido feito no RH ou departamento pessoal ou retorno de aviso de recebimento oficial dos Correios, são boas provas nos casos em que a empresa se negar a entregar o PPP.
Quando falamos de empresa falida ou fechada, a certidão de baixa ou de falência da empresa, que pode ser obtida no site da Receita Federal, são as provas mais indicadas.
Qual o grau de insalubridade para auxiliar de dentista?
O grau de insalubridade para auxiliar de dentista no âmbito da previdência social para fins de aposentadoria especial é considerado de baixo risco. Contudo, essa categorização não corresponde, necessariamente, ao grau que será pago para fins trabalhistas e adicional de insalubridade no holerite do profissional.
Pode acontecer do auxiliar de dentista receber, no holerite, adicional de insalubridade com grau máximo de exposição, mas mesmo assim, na aposentadoria especial, ter o tempo reconhecido como de baixo risco de exposição a agentes nocivos.
Em termos de aposentadoria, o baixo risco de insalubridade permite se aposentar com 25 anos de atividade especial (por exemplo, como auxiliar de dentista) e mais um critério adicional que pode ser:
- Ter completado o tempo até 12 de novembro de 2019;
- Alcançou 60 anos de idade;
- Somando a idade e o tempo de contribuição, atingiu 86 pontos.
Caso não complete esses requisitos, o auxiliar de dentista ainda pode tentar converter o tempo especial em comum e se aposentar por uma das modalidades comuns. Isso é interessante, principalmente, nos casos em que a pessoa possui tempo de trabalho em atividades que não possuem insalubridade, nem periculosidade.
Qual o valor da aposentadoria especial do auxiliar de dentista?
O valor da aposentadoria especial do auxiliar de dentista, após a Reforma da Previdência, é calculado a partir da média de todas as contribuições que ele realizou ao INSS (ou RPPS) desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. Após obter o valor da média, é calculado 60% desse valor e adicionado 2% da média a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição.
Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos e para os homens, 25.
Indo a um exemplo prático: se Ana tem 30 anos de contribuição como auxiliar de dentista, com uma média de salários desde julho de 1994 igual a R$4.500,00, o cálculo do valor da aposentadoria dela fica assim:
- Média das contribuições: R$4.500,00;
- Tempo de contribuição acima do mínimo: 15 anos;
- Percentual adicional da média que terá direito: 15 (anos acima do mínimo) x 2% = 30%;
- Percentual da média que terá direito: 60% + 30% = 90%;
- Valor do benefício: R$4.050,00.
Conclusão
A aposentadoria especial para auxiliar de dentista é uma possibilidade de se aposentar mais cedo devido aos riscos de saúde que esse profissional enfrenta no seu ambiente de trabalho. Contudo, ele precisa verificar qual a regra mais vantajosa para a sua situação e apresentar as provas corretas para reconhecer esse direito perante o INSS.
Caso o INSS negue o seu pedido, o auxiliar de dentista pode tentar reverter a decisão na justiça, contanto com o apoio de um advogado.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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