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Aposentadoria especial do médico: Como funciona e qual o valor
A aposentadoria especial do médico pode ser conquistada mais cedo do que as demais. E esse é um direito importante para estes trabalhadores, sendo que correm risco de saúde pela atividade especial.
Mas após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram, além de outras leis e decisões judiciais que impactaram os médicos e as suas aposentadorias.
Além disso, em todos os casos você precisa comprovar, com os documentos certos, que trabalhou em atividade especial.
Agora, você vai entender os principais pontos da aposentadoria especial do médico, entender documentos importantes e como a Reforma da Previdência impactou esta modalidade.
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O texto continua após o vídeo.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que exerceram atividades laborais expostas a agentes nocivos à saúde ou perigosos, seja de forma contínua, ininterrupta e por um determinado período.
Este benefício tem como objetivo compensar os riscos enfrentados pelo trabalhador ao longo da sua vida profissional, permitindo que ele se aposente mais cedo do que o trabalhador comum.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve ter desempenhado atividades que o expuseram a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou atividades perigosas.
Estes agentes podem incluir ruídos, calor, produtos químicos, radiações, agentes biológicos, entre outros.
Como era a aposentadoria especial do médico antes da Reforma?
Antes da Reforma, a aposentadoria especial do médico era concedida mediante a comprovação da atividade especial com os documentos corretos e ao completar o tempo mínimo exigido, sem necessidade de idade mínima ou pontuação, e com um cálculo mais favorável em comparação com a aposentadoria comum.
O tempo mínimo variava conforme o grau de risco da atividade exercida:
- Alto risco: 15 anos de atividade especial (como trabalhadores em minas);
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial (como trabalhadores em galerias alagadas);
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial (como profissionais da área da saúde).
Você ainda pode ter direito a se aposentar com essa regra mais vantajosa, apesar de ser cada vez mais raro.
No entanto, para ter direito, você precisa ter completado o tempo exigido até 12 de novembro de 2019.
Mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria, se completar o tempo até essa data, pode fazer o pedido.
Nesse caso, o valor do benefício pode ser significativamente melhor do que nas novas regras.
Agora, o médico que já contribuía antes de 12 de novembro de 2019, independentemente de quanto tempo estava contribuindo, pode ter direito à regra de transição.
Esta regra é mais acessível do que a nova regra pós-Reforma, mas é voltada para quem não conseguiu completar o direito adquirido a tempo.
A principal diferença é que, além do tempo de contribuição na atividade especial, é necessário alcançar uma pontuação mínima, conforme segue:
- Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial mais 86 pontos;
- Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial mais 76 pontos;
- Alto risco: 15 anos comprovados de atividade especial mais 66 pontos.
Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. Para o tempo de contribuição, é preciso completá-lo integralmente como especial. No entanto, para os pontos, é possível somar com tempo comum.
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Como funciona a aposentadoria especial para médicos?
A aposentadoria de um médico é especial por insalubridade.
Ela pode ser alcançada mais cedo que as aposentadorias comuns, mas ela exige que o profissional comprove a exposição a agentes nocivos com os documentos corretos.
Desse modo, você pode conquistar a aposentadoria especial do médico se você comprovar a exposição aos agentes nocivos por um período de 25 anos, que devem ser contribuídos. Além disso, precisa somar aos 25 anos de medicina mais algum critério, que pode ser:
- ter completado esse tempo até a reforma da previdência, que foi em 12/11/2019; OU
- ter 60 anos de idade; OU
- somar 86 pontos. Os pontos são a soma da sua idade e do seu tempo de contribuição (pode incluir tempo comum, se tiver).
Quais médicos têm direito à aposentadoria especial?
Os médicos que têm direito à aposentadoria especial são àqueles que foram expostos de forma contínua a agentes insalubres, ou seja, biológicos.
No caso, estes médicos, no geral, desempenham atividades em hospitais, clínicas ou laboratórios.
Portanto, para ter direito a esta modalidade de aposentadoria, o médico precisa comprovar que foi exposto a estes agentes, enquanto desempenhava o seu trabalho.
Médicos que assumem cargos administrativos ou não encontram riscos biológicos, não vão conseguir reunir provas para a aposentadoria especial.
Quais são as modalidades de vínculos do médico com a Previdência?
As modalidades de vínculo do médico com a Previdência Social no Brasil variam de acordo com a forma de contratação e exercício profissional, podendo o médico estar vinculado ao Regime Geral (INSS) ou a Regimes Próprios (RPPS).
Por exemplo:
- Empregado (CLT): médico contratado por hospitais, clínicas ou empresas, com carteira assinada, seguindo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
- Contribuinte individual (autônomo/PJ): médico que atua por conta própria (autônomo em CPF), presta serviços a terceiros (emite recibos) ou é proprietário de empresa (PJ/Simples Nacional). É responsável pelo próprio recolhimento ao INSS;
- Servidor Público (Estatutário): médico concursado vinculado a um Regime Próprio de previdência (RPPS) na união, estado ou município;
Médico residente: Considerado segurado obrigatório da Previdência Social, geralmente contribuindo como contribuinte individual.
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Médico se aposenta com quantos anos?
A nova regra da aposentadoria exige que o médico tenha 60 anos de idade para se aposentar. Porém, há opções de aposentadoria especial do médico sem idade mínima.
Em todos os casos, ele vai precisar ter 25 anos de atividade especial comprovada e mais um requisito, que pode ser:
- Completar o tempo especial até 12/11/2019;
- 60 anos de idade;
- 86 pontos (idade mais tempo, especial e/ou comum).
Desse modo, a idade pode variar de acordo com a regra que for usar.
Pois pode ser a qualquer idade, se tem direito adquirido, ou conseguiu alcançar os pontos. Além disso, pode ser até mais de 60 anos, se usar a nova aposentadoria.
Direito adquirido na aposentadoria do médico
O direito adquirido na aposentadoria do médico é um princípio que permite ao segurado exercer um direito que já conquistou, mesmo após a mudança da lei.
Neste caso, dos médicos, se trata da possibilidade de se aposentar usando a regra antiga, anterior à reforma da previdência.
A regra antiga exigia apenas 25 anos de atividade especial comprovada, sem idade e sem pontuação mínima. Ou seja, o direito adquirido na aposentadoria especial do médico exige apenas o tempo especial.
Porém, para ter direito, você precisa ter completado a regra antiga até 12/11/2019. Isso mesmo: se você completou o tempo naquela data, mas ainda não pediu o benefício, então já tem o direito de aposentar.
Mas vale destacar que se continuar trabalhando após a data, vale a pena analisar junto a um advogado previdenciário se é vantagem pedir pelo direito adquirido.
Isso porque, já passamos alguns anos da reforma e a contribuição do período pode impactar o valor do seu benefício.
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Aposentadoria do médico servidor público
Com a edição da súmula vinculante 33 do STF em abril/2014, a aposentadoria do médico servidor público e Regime Próprio de Previdência Social, passa a ser possível. Merece especial destaque os casos em que há acumulação de cargos.
Ainda, a Reforma da Previdência incluiu outras regras:
- A partir de 11/2019 passou a ser necessário implementar também o requisito de 86 pontos somando idade e tempo de contribuição, na regra de transição;
- E a nova regra geral: 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial, com tempo de serviço público de 10 anos, tempo no cargo de 5 anos e idade de 60 anos.
Todavia, é possível incluir no tempo períodos de contribuição ao INSS anteriores ao ingresso no cargo.
Em alguns casos o médico poderá continuar em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos.
Caso prefira não obter a aposentadoria do médico e continuar trabalhando, é possível verificar se o seu RPPS permite o direito ao abono de permanência. O abono poderá ser um direito após completar o requisito de 25 anos contribuídos no exercício da profissão.
Enfermeiros, técnicos em enfermagem e demais profissionais da saúde seguem as mesmas regras.
Médicos podem acumular aposentadoria?
Sim!
Um médico pode ter até 3 aposentadorias: o RGPS (INSS) permite apenas uma aposentadoria por pessoa, o que ele pode ter mais de um é vinculo de RPPS (regime próprio). . Mas é preciso preencher os requisitos e comprovar com documentos adequados.
Por exemplo, no caso do médico ter 3 aposentadorias, ele pode atingir os requisitos tanto no RGPS quanto no RPPS e, assim, adquirir mais de uma aposentadoria.
Além disso, nos RPPSs, pode acumular dois cargos. Contudo, só pode ter as 3 aposentadorias se completar as regras do regime ao qual está vinculado.
Quais documentos comprovam atividade especial do médico?
As provas para aposentadoria especial do médico são principalmente o PPP e o LTCAT. Entretanto, tanto o PPP quanto o LTCAT precisam estar atualizados e preenchidos corretamente.
Mas se acaso não puder apresentar o PPP e o LTCAT, eu te explico quais provas alternativas usar neste texto.
Mas atenção: para médicos contratados ou concursados, autônomos cooperados, a prova válida normalmente é o PPP, elaborado a partir do LTCAT. Os autônomos cooperados devem fornecer o LTCAT para a cooperativa elaborar e assinar o PPP.
No caso de médicos autônomos não cooperados, será necessário contratar um médico ou engenheiro do trabalho para confeccionar o LTCAT, que será a prova dos agentes nocivos.
Com aposentadoria especial o médico pode continuar trabalhando?
Se o médico se aposentar pela aposentadoria especial no INSS, então ele pode continuar trabalhando em atividade sem insalubridade.
Mas se ele se aposentou pela regra comum, então pode continuar trabalhando normalmente, ou seja, com a insalubridade típica da medicina.
Uma estratégia possível é ter a concessão da aposentadoria especial, sacar os atrasados e suspender o benefício para continuar exercendo a atividade. Dessa forma, quando desejar parar de trabalhar, poderá reativar a aposentadoria.
Porém, isso deve ser feito com auxílio e orientação de advogado previdenciário, para não sofrer penalidades por erros e ter que devolver valores.
Além disso, quem opta por essa forma de aposentadoria, não ganha atrasados no período que ela estiver suspensa, mas apenas os atrasados entre a data do pedido e a data da concessão.
No RPPS, o cuidado é não continuar no cargo que usou o tempo para se aposentar. E se o juiz tiver o entendimento de que deve aplicar a regra do INSS, seguir os mesmos cuidados.
Qual o valor da aposentadoria especial do médico?
O valor da aposentadoria especial depende se você vai se aposentar pelo direito adquirido ou pelas regras novas (transição ou nova aposentadoria).
Além disso, há diferenças se o médico é vinculado ao INSS ou ao RPPS (a Previdência Social dos servidores públicos).
Vou explicar melhor adiante. Confira!
Cálculo para médicos vinculados ao INSS
Para médicos vinculados ao INSS, o cálculo funciona dessa forma:
- Se usar regras de antes da Reforma (direito adquirido): o cálculo será a média de 80% das contribuições (as mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o valor é o melhor possível, na maioria dos casos!;
- Mas se você usar alguma das regras novas, seja com pontos ou com idade: o cálculo será a média de todos os salários de contribuição feitos por você desde julho de 1994, mais descontos e acréscimos. Você receberá, inicialmente, 60% dessa média e poderá receber mais 2% da média a cada ano que contribuiu acima do tempo mínimo. O tempo mínimo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
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Cálculo para médicos servidores públicos
Já o cálculo da aposentadoria para médicos servidores públicos federais (RPPS) baseia-se na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com alíquota inicial de 60% + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição, no caso dos homens ou 15 anos, no caso das mulheres.
Quem ingressou até 31/12/2003 pode ter direito à integralidade (último salário) e paridade.
Como converter tempo especial em comum?
Para fazer a conversão de tempo especial em comum, você deve multiplicar o tempo especial por 1,4, no caso do homem, e por 1,2, no caso da mulher.
Desse modo, você ganhará:
- 4 anos comuns a cada 10 especiais convertidos, se for homem;
- 2 anos comuns a cada 10 especiais convertidos, se for mulher.
Entretanto, você só pode converter tempo especial em tempo comum o tempo trabalhado até a reforma da previdência.
Ou seja, todo o período que você trabalhou com exposição a agentes nocivos até 12/11/2019, pode ser convertido em tempo comum.
Porém, os períodos trabalhados depois dessa data, não podem ser convertidos.
Além disso, você precisa avaliar se no seu caso específico é de fato vantajoso fazer a conversão do tempo. Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Como pedir aposentadoria especial de médico?
Você pode pedir a aposentadoria especial através do Meu INSS (site ou aplicativo). Logo na parte inicial, coloque no buscador, ao lado da lupa: “Aposentadoria por tempo de contribuição” e siga as instruções.

Lembre-se que você precisa comprovar a atividade especial, além dos documentos essenciais:
- Documentos de identificação e CPF;
- Carteiras de Trabalho (CTPS);
- Carnês de contribuição e/ou outros documentos para comprovar os recolhimentos;
- Extrato Previdenciário (CNIS).
Conclusão
A aposentadoria especial do médico pode ser obtida por meio das regras diferenciadas, para quem foi exposto a agentes nocivos para a sua saúde.
Isso implica em poder conquistar uma aposentadoria mais rápida do que as regras comuns, mas que também exige maiores esforços de comprovação dessas condições.
Vale lembrar, por fim, que o médico não precisa utilizar a regra da aposentadoria especial caso ela não seja a mais vantajosa na sua situação.
Afinal, existem mais de 25 variações de regras de aposentadoria no INSS depois da Reforma e muitas outras podem trazer o benefício ou mais rápido ou com um valor maior.
Por isso, é sempre fundamental realizar uma boa simulação de aposentadoria e ter um panorama completo das suas opções.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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