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Quem recebe pensão por morte pode casar?

Sou pensionista por morte, se eu casar perco a pensão?

Recebemos frequentemente perguntas como: “Quem recebe pensão por morte pode se casar novamente?” e “Se eu, como pensionista por morte, me casar, vou perder a pensão?”.

Para esclarecer de imediato: um novo casamento não afeta nem interrompe o recebimento da pensão por morte. Portanto, você pode se casar civilmente ou manter uma união estável sem preocupações!

Apesar de já termos abordado essa questão principal, há ainda muitos detalhes sobre a pensão por morte que podem gerar dúvidas.

Se você deseja entender melhor como funciona a pensão por morte, continue lendo este artigo. Você vai entender de vez por todos seus direitos!

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Introdução texto

O processo de concessão da pensão por morte, e os critérios envolvidos podem gerar dúvidas, por isso é essencial entender todos os aspectos relacionados a este benefício. 

Portanto, agora, você vai ler os principais pontos sobre a pensão por morte, incluindo quem pode recebê-la, como calcular o valor e quais são os procedimentos necessários para solicitar o benefício.

Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, continue lendo para obter informações detalhadas e esclarecer suas dúvidas sobre a pensão por morte no INSS e entender melhor a questão sobre se quem recebe pensão por morte pode casar.

O que é e como funciona a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que faleceram, proporcionando uma importante fonte de sustento e segurança financeira. 

Este benefício visa amparar familiares em um momento difícil, assegurando uma compensação econômica que pode ser fundamental para a manutenção da qualidade de vida dos dependentes.

Para ter direito à pensão por morte, o segurado deve ter cumprido certos requisitos de contribuições ao INSS. A elegibilidade e o valor da pensão podem variar dependendo da situação do segurado falecido, do tempo de contribuição e do tipo de dependente.

O texto continua após o formulário.

 

Quem tem direito à pensão por morte?

No geral, cônjuge e/ou filhos.

Entretanto, na ausência de filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido têm o direito de solicitar a pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado. 

Caso os pais já tenham falecido ou não fossem dependentes econômicos do segurado, os irmãos poderão solicitar o benefício.

Quem tem direito a 100% da pensão por morte?

Para óbitos ocorridos antes de 14 de novembro de 2019, a pensão por morte será calculada com base em 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

Além disso, cônjuges ou companheiros com 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia, desde que o segurado tenha realizado ao menos 18 contribuições ao INSS e que o casamento ou união estável tenha durado mais de dois anos.

Quem recebe pensão por morte pode casar?

No caso dos viúvos, o recebimento da pensão por morte não impede o novo casamento. O regulamento da Previdência Social permite que o viúvo ou viúva se case novamente sem que isso afete o benefício de pensão por morte. 

Portanto, tanto o casamento quanto a união estável são permitidos para beneficiários do INSS. Assim, quem recebe pensão por morte pode casar, sem problemas!

Entretanto, é importante observar que, em regimes próprios, como o dos militares, podem existir restrições quanto ao novo casamento. Por isso, é essencial verificar as regras específicas do regime ao qual o segurado falecido estava vinculado.

Já para filhos ou dependentes equiparados, existem restrições adicionais que precisam ser consideradas.

Quem é pensionista pode fazer união estável?

Sim, quem é pensionista pode formalizar uma união estável, assim como pode se casar se for viúvo. A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, e o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento ou a união estável, portanto, essas opções não resultarão na perda do benefício de pensão por morte para o viúvo(a).

No entanto, se o pensionista estiver vinculado a um Regime Próprio, como o dos militares, pode haver restrições quanto à formalização da união estável. É importante verificar as regras específicas do regime ao qual o segurado estava vinculado.

Para filhos ou dependentes equiparados, a união estável também pode interromper a condição de dependente, resultando na cessação da pensão.

O texto continua após o vídeo.

Quem recebe pensão por morte do pai pode casar?

O dependente que recebe pensão por morte do pai não pode se casar, pois o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”. Isso é uma das situações que resultam na cessação do benefício de pensão por morte.

Vamos a um exemplo?

Denise, de 20 anos, recebe pensão por morte de seu pai desde os 15 anos. No entanto, ao decidir se casar com seu namorado João, Denise foi informada de que perderia o direito à pensão, pois o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”. 

Assim, ao oficializar a união, o benefício de pensão por morte foi cessado, já que ela não é mais considerada dependente do falecido pai pelas regras do INSS.

Como fica a pensão por morte com a nova lei?

Após a Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte será equivalente a uma “cota familiar” de 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito. 

Esta cota pode ser acrescida de 10% para cada dependente adicional, até o limite máximo de 100%:

  • 1 dependente, a cota será 60%;
  • 2 dependentes, a cota será 70%;
  • 3 dependentes, a cota será 80%;
  • 4 dependentes, a cota será 90%; 
  • 5 dependentes, a cota será 100%.

O que faz uma pessoa perder a pensão por morte?

Alguns fatores podem fazer com a pessoa perca a pensão por morte, como a descoberta de fraude no casamento ou união estável.

Além disso, para filhos dependentes, a idade conta, além do estado civil, já que, caso o filho ou a filha dependente case, a pensão por morte deixa de ser um direito. 

Quando a viúva ou viúvo perde direito à pensão?

Existem situações específicas em que os viúvos podem perder o direito à pensão por morte. Os principais casos são:

  • Condenação por Crime: se o viúvo for condenado por participação criminosa que resultou na morte do segurado, ele pode perder o direito ao benefício;
  • Fraude no Casamento ou União Estável: caso seja comprovada fraude no casamento ou na união estável com o único intuito de receber a pensão por morte, o viúvo pode ter o benefício cessado;
  • Falecimento do Beneficiário: se o viúvo falecer, a pensão por morte será interrompida. O benefício pode ser transferido para outros dependentes elegíveis, se houver;
  • Encerramento do Período de Pagamento: para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebem pensão alimentícia determinada por lei, o direito à pensão por morte pode ser encerrado após o término do período de pagamento estipulado pela legislação.

Cada caso é avaliado individualmente, e a perda do direito à pensão por morte dependerá das circunstâncias específicas e da análise realizada pelo INSS.

Para obter informações precisas e atualizadas sobre a possibilidade de perda do direito à pensão por morte, recomenda-se consultar um advogado previdenciário.

Em resumo, se a viúva não se enquadrar em nenhuma das situações mencionadas, ela pode casar novamente sem perder o benefício da pensão por morte.

Mas agora, vamos verificar quais são os direitos  e cuidados sobre a pensão por morte, inclusive de quem recebe pensão por morte pode casar e até mesmo sobre os filhos. Confira!

Morte do novo cônjuge ou companheiro

O INSS pode realizar uma reavaliação do benefício para assegurar que as condições para recebimento da pensão ainda são atendidas. Isso pode incluir a verificação de novas condições econômicas ou mudanças na situação dos dependentes.

Em alguns casos, a morte do novo cônjuge ou companheiro pode permitir a revisão da situação do beneficiário e a possibilidade de novos benefícios para os dependentes, se aplicável.

Aposentadoria por idade ou invalidez

Se o segurado estava aposentado por invalidez quando faleceu, seus dependentes também têm direito à pensão por morte. A pensão é calculada com base em 100% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado recebia na data do falecimento.

A pensão por morte será concedida conforme as mesmas regras aplicáveis aos dependentes de segurados aposentados por idade, ou seja, com base na cota familiar.

Acumulação indevida de benefícios

É proibida a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a) no mesmo regime de Previdência Social (por exemplo, duas pensões pelo RGPS).

Ou seja, no INSS, uma mesma viúva não pode receber, simultaneamente, duas pensões por morte devido ao falecimento de dois companheiros.

No entanto, há situações em que a acumulação de duas pensões é permitida:

  • Pensões Provenientes do Mesmo Instituidor: você pode acumular pensões por morte deixadas pelo cônjuge ou companheiro(a) provenientes do mesmo instituidor, desde que relacionadas a cargos acumuláveis, conforme autorizado pela Constituição Federal (art. 37);
  • Pensões de Regimes Diferentes: também é permitido acumular pensão por morte de um regime de Previdência Social com pensão concedida por outro regime, ou com pensões decorrentes de atividades militares, conforme os artigos 42 e 142 da CF. Por exemplo, uma viúva pode receber uma pensão pelo INSS e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social, desde que atenda aos requisitos de ambos.

Nesses casos, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte proporcional de cada um dos demais benefícios, conforme as “faixas” estabelecidas pela legislação.

Quando o filho perde o direito à pensão por morte?

O filho perde o direito à pensão por morte em várias situações, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.

Assim, o filho perde o direito à pensão por morte ao completar 21 anos, salvo em casos de deficiência (física ou mental) grave. 

Se o filho se tornar economicamente independente e não depender mais do benefício para sua manutenção, pode perder o direito à pensão por morte. A independência econômica é avaliada com base na capacidade de prover o próprio sustento.

Maioridade civil

A maioridade civil, no caso da pensão por morte, é de 21 anos, independente se o filho estiver estudando.

Ou seja, a partir do momento que o filho completa 21 anos, a pensão será suspensa.

Casamento

A pensão por morte pode ser interrompida se o filho se casar ou formalizar uma união estável, desde que não haja outras condições que garantam a continuidade do benefício.

Acumulação de benefícios

No que diz respeito à pensão por morte, é possível que o beneficiário receba tanto o valor integral da pensão quanto o valor total de outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, auxílio-reclusão.

Em princípio, não é permitido acumular mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime previdenciário.

No entanto, é possível receber mais de uma pensão, proveniente de cônjuge ou companheiro, desde que as pensões por morte sejam de regimes previdenciários distintos.

Essa possibilidade está prevista no artigo 641, inciso I, da Instrução Normativa 128/2022.

É possível acumular duas pensões por morte?

Sim, você pode acumular duas pensões, pois não há restrição legal para o recebimento conjunto de ambos os benefícios. 

Isso inclui pensões vindas de diferentes regimes, como o RGPS (INSS) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social para servidores públicos).

Qual a importância de um advogado na hora de pedir a pensão por morte?

A importância de um advogado ao solicitar a pensão por morte não pode ser subestimada. 

1. Orientação Jurídica Adequada: 

  • Conhecimento das Regras: um advogado especializado em Direito Previdenciário possui um conhecimento detalhado das leis e regulamentos que regem a pensão por morte, incluindo as mais recentes mudanças legislativas.
  • Análise de Documentação: o advogado pode revisar e orientar sobre a documentação necessária, garantindo que todos os documentos sejam apresentados corretamente e no prazo.

2. Auxílio na Preparação do Pedido:

  • Preenchimento Correto: a ajuda profissional assegura que o pedido de pensão por morte seja preenchido corretamente, evitando erros que possam atrasar o processo ou resultar em indeferimento;
  • Documentação Completa: um advogado orienta sobre a documentação específica que deve ser apresentada, como certidões, comprovantes de dependência e outros documentos exigidos pelo INSS.

3. Representação e Defesa de Direitos:

  • Intermediação com o INSS: o advogado pode intermediar a comunicação com o INSS, facilitando o processo e resolvendo problemas que possam surgir;
  • Defesa de Benefícios: Em caso de indeferimento ou contestação do pedido, o advogado pode representar o cliente e apresentar argumentos e provas para defender o direito ao benefício.

4. Identificação de Direitos e Possibilidades:

  • Avaliação de Benefícios: um advogado pode identificar se há outros benefícios ou direitos que podem ser solicitados além da pensão por morte, como a possibilidade de acumulação de pensões de diferentes regimes;
  • Orientação Sobre Possíveis Recursos: se o pedido de pensão for negado ou se houver necessidade de recorrer, o advogado pode orientar sobre as opções de recursos e medidas a serem tomadas.

5. Economia de Tempo e Redução de Estresse:

  • Gerenciamento do Processo: acompanhamento e gerenciamento do processo de solicitação de pensão por morte pode ser complexo e demorado. Um advogado pode lidar com essas questões, permitindo que os familiares se concentrem em questões pessoais e emocionais;
  • Redução de Erros: profissionais experientes ajudam a evitar erros comuns que podem levar a atrasos ou problemas no recebimento do benefício.

6. Garantia de Cumprimento das Normas Legais:

Atualização Legislativa: a legislação previdenciária pode mudar, e um advogado atualizado pode garantir que todas as normas e requisitos atuais sejam cumpridos no processo de solicitação.

Em resumo, contar com a assistência de um advogado especializado na solicitação de pensão por morte não só facilita o processo, mas também garante que todos os direitos do beneficiário sejam devidamente protegidos e que o pedido seja tratado de forma eficiente e eficaz.

Conclusão

Em suma, a pensão por morte é um benefício essencial que visa oferecer suporte financeiro aos dependentes de segurados que falecem, garantindo a continuidade da proteção social prevista pela Previdência Social. 

É crucial compreender as condições e requisitos para a concessão desse benefício, que podem variar dependendo da situação do segurado e dos dependentes.

A legislação previdenciária estabelece regras específicas para a acumulação de pensões, bem como para a manutenção do benefício em casos de novos casamentos ou uniões estáveis. 

Além disso, a importância de contar com a orientação de um advogado especializado não pode ser subestimada, pois ele pode auxiliar na correta interpretação das normas, garantir o cumprimento dos requisitos legais e representar os interesses dos dependentes de maneira eficaz.

Compreender essas nuances e buscar a assistência adequada pode fazer a diferença na obtenção e manutenção do benefício, assegurando que os direitos dos dependentes sejam plenamente respeitados e protegidos. 

Em qualquer situação, é fundamental estar bem informado e contar com suporte profissional para enfrentar o processo de solicitação de pensão por morte com confiança e clareza. 

Daiana da Costa Pereira

Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...

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Fernanda Pajaú Avatar

Fernanda Pajaú

22/09/22

Faz 12 anos que sou viúva e um dia antes de marcar meu casamento, estava eu pesquisando pela madrugada se perderia minha pensão se casasse novamente, amei a sua explicação dra, sucinta nas palavras e muito esclarecedora, me ajudou bastante, tirou minha dúvida e me deu mais segurança ainda nessa nova etapa da minha vida. Parabéns pelo seu brilhante trabalho.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

25/09/22

Olá, Fernanda. Ficamos felizes que nosso trabalho tenha lhe ajudado.

Andréia Avatar

Andréia

30/09/22

Ola bom dia me chamo Andreia Cristina fiquei viúva a 4 anos tenho 48 anos recebo pensão se eu me casar eu perco minha pensão

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06/10/22

Olá, Andréia. Se você recebe a pensão por morte pelo INSS você pode casar novamente que não irá perder o seu benefício, se o recebimento do seu benefício é pelo Regime Próprio, é necessário avaliar as regras do seu regime para confirmar.

Ricardo de Souza Ferreira Avatar

Ricardo de Souza Ferreira

08/10/22

No caso do Rio Previdência e da Polícia Militar do Rio de Janeiro, existe risco de perda de pensão, caso a pensionista seja sócia de empresa e viva em 'União Estável', inclusive , neste caso, passando a ter um 'up grade' muito significativo em termos de crescimento exagerado de renda familiar, a partir dessa mencionada 'União Estável', viabilizada pela renda do novo marido??

Michelle lopes da silva Avatar

Michelle lopes da silva

08/10/22

Vivir 3 anos com um rapaz ele faleceu ele teve um filho comigo,fiz um declaratório de uniao estável post mortem ,moro com um rapaz se caso eu fizer União estavel com ele eu perco a pensão?

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15/10/22

Olá, Michelle. Se você recebe a pensão por morte pelo INSS você pode casar novamente, sem perder o seu benefício de pensão por morte.

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15/10/22

Olá, Ricardo. Para lhe orientar quando ao risco de perda ou não da pensão por morte é necessário avaliar as legislações especificas. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Claudete Fernandes Rosa Moreira Avatar

Claudete Fernandes Rosa Moreira

07/11/22

Sou pensionista do INSS, porém morei com oitro companheiro por 10 anos e ele também veio a falecer, gostaria de saber se tenho direito na herança , ele deixou um sítio e um apartamento, imóveis que ele comprou com dinheiro q ele já tinha aplicado antes de morarmos juntos, ele deixou filhos

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11/11/22

Oi, Claudete. O nosso escritório é especialista em direito previdenciário e migratório e atuamos apenas nesses nichos, visando a excelência em nossos atendimentos e processos! Dito isso, infelizmente, o que o você necessita foge ao nosso alcance por se tratar de uma demanda cível. Você deve procurar um advogado cível de sua confiança! Obrigada pela confiança em nosso trabalho. Agradeço o seu interesse em nosso escritório.

Iracema ulig Avatar

Iracema ulig

23/12/22

Minha irmã faleceu, morava com um rapaz, este rapaz tem seu emprego, e com uma semana do falecimento ele já estava com outra, mesmo assim ele tem direito a aposentadoria da falecida?

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27/12/22

Olá Iracema, bom dia! Tudo bem? Para que tenha direito a pensão por morte,deve ser analisado alguns fatores, como idade, se a esposa fazia contribuições para a Previdência, dentre outros.

Fabiana Neves Avatar

Fabiana Neves

24/01/23

Sou viuva pelo regime do Estado de SC... Se casar perco a pensão... O que fazer pra formalizar a união. Me oriente por favor. Deus abençoe obrigada.

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28/01/23

Olá Fabiana. Para formalizar uma união estável basta ir ao Cartório e confeccionar uma declaração de união estável ou um contrato particular.

ELLEN Avatar

ELLEN

08/02/23

é necessario tem alguma tempo X de casadis oara oider ter dreuti a pensao por morte caso o marido falhe ? ja tem 9 anos de relaciomento porem oficializa so depois . tem alguma probelma ,algum tempo para ter direito ???

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08/02/23

Olá Ellen, boa tarde! Tudo bem? Não existe um período mínimo, porém deve ser comprovada a convivência, bem como a qualidade de segurado do falecido e a qualidade de dependente.

Lucia Avatar

Lucia

15/02/23

Spu pensionistas da Polícia Militar do estado de Goiás, se eu casar , perco a minha pensão?

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16/02/23

Olá Lucia, bom dia! Como segue um Regime Próprio, se faz necessário uma analise do regime em que o falecido se vincula.

Miriam de moraes Avatar

Miriam de moraes

28/02/23

Ola bom dia , tudo bem ? Meu esposo faleceu em ultimo dia do ano de 2013, Em março de 2014 , entrei com as documentações necessárias em um posto do INSS, Orientada por um advogado ( conhecido até pelo meu esposo ) Apos 30 dias recebi uma carta do INSS , INDEFERIDO . Advogado recorreu , novamente INDEFERIDO ; Dai juntou alguns outros documentos , assinei uma declaração de poder ao tal processo que , O mesmo alegou estar providenciando , processo tal contra o INSS ; As semanas meses , anos . foram se passando , e a resposta do Dr. eram sempre as mesmas ; -Fique tranquila , INSS VAI PAGAR , são muitos casos , INSS tambem passou por reformas Vamos ter paciência, não se desespere , pq , inclusive receberá todos os retroativos , então faça de conta que é uma poupança , tem que ter paciência,sempre paciencia , alegando sempre que, atendeu 2 casos parecidos com o meu ,bla bla bla , ambos foram deferidos , assim como iria acontecer no meu caso , Sempre ,eu ligando , cobrando , anos passaram , dizendo , Dr, não quero que me engane , se não houver possibilidades alguma , que o Dr. seja leal e me diga , não aceito viver de esperanças , Nessa expectativa .. O ano passado em 2022 , qual não foi minha surpresa, !! ao perguntar qual numero do processo Dr. ? Que processo ? quer saber mesmo ? foi um contratempo esses anos todos , correria etc. Nem entrei com o processo contra o INSS ainda . Foi a mesma coisa q, um soco no estomago , brincou com a minha confiança ,amizade ... Lhe pergunto há possibilidades , apos 9 anos , entrar com algum recurso ? Desde já agradeço , aguardando resposta . Att, Miriam

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07/03/23

Olá Miriam, tudo bem? Lamentável a sua situação, e bem específica, seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Maria Angela Cardoso Rodrigues Avatar

Maria Angela Cardoso Rodrigues

07/04/23

Bo tarde! Tudo bem? Preciso tirar uma dúvida. Sou viúva do. O meus falecido esposo era fiscal do estado( Ipsemg) Se eu quiser casar novamente, eu perco a pensão?

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19/04/23

Olá Maria, boa tarde! Em regra não, porém, como é um Regime próprio pode haver alguma limitação a um novo casamento. Assim, é preciso observar as regras do regime ao qual o falecido se vincula.

LEANDRO GOMES DE SOUSA Avatar

LEANDRO GOMES DE SOUSA

15/05/23

Muito obrigado pelas informações

Márcia Regina Ribeiro de Castro Avatar

Márcia Regina Ribeiro de Castro

31/10/23

Sou pensionista do exército...quero casar com um civil...após a minha morte.. ele pode receber pensão ?

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13/11/23

Márcia, seu cônjuge civil não terá direito à pensão militar automaticamente.Mas, existem opções como a Previdência Social (INSS) que ele pode considerar.

Janecleide Almeida Silva Campos Avatar

Janecleide Almeida Silva Campos

19/11/23

Sou viuva a 9 anos, e meu falecido me deixou uma pensao de dois salarios mimnimos, que e pouco para viver, mas no decorrer do tempo encontrei um novo companheiro ja aposentado, mas no exterior, que a lei do pais dele nao permite a pensao, para mim, no caso de falecimento, mas tem casa, carros e outro pertences, para nao perder minha pensao nao posso casar, que seria a maneira mais simples, ouco falar , que se casar perdo a pensao, neste site diz que nao perde, eu quero me casar, com o meu companheiro, mas nao quero perder minha pensao, gostaria de ter uma confimacao, , se posso casar sem que perda a pensao deichada pelo meu falecido , lhe ficaria imensamente agredecido

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21/11/23

Se a pensão que ela recebe for paga pelo INSS, ela vão vai perder por casar novamente! Se for em regime próprio (servidores) ai precisa avaliar a Lei do local. Se tiver maiores dúvidas, podemos fazer uma consulta previdenciária, fale conosco através deste link: [https://wa.me/5548988364316]. ?

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