
HIV aposenta? Quais os benefícios, como solicitar e qual o valor
No Brasil, estima-se que um milhão de pessoas vivem com o vírus HIV. Desses indivíduos, cerca de 900 mil já foram diagnosticadas e estão em tratamento. Ainda existem entre 100 e 150 mil pessoas que vivem com HIV e desconhecem seu diagnóstico, segundo a Faculdade de Medicina da UFMG. Mas afinal, HIV aposenta?
Mesmo com as informações chegando com uma velocidade maior por meio da internet, ainda surgem dúvidas relacionadas à aposentadoria e ao HIV.
É importante combater, inclusive, qualquer tipo de preconceito ou má informação através do conhecimento e é por isso que resolvi escrever este texto.
Muitos segurados do INSS desconhecem seus direitos ou acabam “deixando de lado” por terem medo de tudo não sair como planejado.
Mas cuidado! Cada dia adiado é um direito perdido.
Acompanhe comigo e veja as principais questões sobre o HIV e o INSS.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe entre em contato conosco.
O que é o HIV?
O HIV, ou Vírus da Imunodeficiência Humana, é um retrovírus que ataca o sistema imunológico do corpo, responsável por proteger o corpo contra doenças, assim, tornando o corpo mais suscetível a infecções e doenças.
Quando o vírus não é tratado, ele pode evoluir para a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), que representa o estágio mais avançado da infecção pelo HIV, onde, geralmente, o sistema imunológico está gravemente comprometido.
Neste estágio, o sistema imunológico fica extremamente enfraquecido, deixando o organismo mais suscetível a infecções oportunistas e até mesmo a determinados tipos de câncer.
As células mais atingidas são os linfócitos T CD4+. O vírus tem o poder de alterar o DNA dessa célula e fazer cópias de si mesmo. Após se multiplicar, rompe os linfócitos em busca de outros para continuar a infecção.
Tem algum benefício para quem tem HIV?
Sim!
Indivíduos que vivem com HIV/AIDS têm direito a alguns benefícios previdenciários e assistenciais, como auxílio-doença (o novo auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (atualmente a aposentadoria por incapacidade permanente), com isenção de carência, além do BPC/LOAS em casos de baixa renda e incapacidade.
A Lei n.º 7.670/1988 assegura a isenção de carência para pessoas com HIV/AIDS na solicitação desses benefícios.
Além disso, pessoas que convivem com a doença, possuem o direito à isenção no Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão.
Quem tem o vírus HIV tem direito a aposentadoria?
Sim! HIV aposenta.
Pessoas vivendo com HIV/AIDS podem ter direito à aposentadoria, seja por invalidez (incapacidade permanente) ou auxílio-doença (incapacidade temporária), dependendo da incapacidade que apresentam para o trabalho.
No caso da aposentadoria, a incapacidade precisa ser de forma permanente, ou seja, quando não há chances de melhora.
A Lei n.º 7.670/88, como comentei anteriormente, garante a isenção de carência para esses benefícios, ou seja, você não precisa ter o tempo mínimo de contribuição para ter direito.
Já no caso do auxílio-doença, o benefício possui um tempo determinado para acabar. Sendo assim, o segurado deve voltar ao trabalho imediatamente após o encerramento do benefício.
O auxílio por incapacidade permanente, é destinado a casos mais “leves”, que não incapacitam totalmente o segurado.
Em contrapartida, a aposentadoria por incapacidade permanente é uma possibilidade quando o indivíduo não tem mais condições de exercer suas atividades normais no trabalho.
Lei HIV para aposentadoria
A Lei n.º 7.670/1988 assegurou tanto a aposentadoria para pessoas com HIV, quanto a não necessidade de possuir carência no INSS.
Além disso, se a condição for considerada deficiência, a aposentadoria pode ser antecipada conforme a Lei Complementar n.º 142/2013, que estabelece tempo de contribuição reduzido. Afinal, HIV aposenta.
Portanto, cada caso precisa ser avaliado de forma individual para atestar o quanto o HIV afeta a vida da pessoa que necessita de qualquer benefício do INSS.
Como funciona a aposentadoria para quem tem HIV?
Quem tem HIV pode ser apto para duas modalidades diferentes de aposentadoria no INSS: a para pessoa com deficiência ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
Porém, a aposentadoria por incapacidade permanente é a mais “comum” a ser solicitada, já que o nível de incapacidade provocado pelo HIV, para ser enquadrado como PcD, precisa ser de extrema complexidade.
O texto continua após o vídeo.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, o segurado necessita apresentar laudos médicos consistentes, que comprovem a situação do HIV e ser analisado na perícia, no próprio INSS.
Além disso, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, você precisa completar os requisitos exigidos, sendo tempo de contribuição mínimo e comprovação da incapacidade permanente em perícia do INSS.
O tempo mínimo, na maioria dos casos, será de 12 meses de contribuição ao INSS em dia, sem perder a qualidade de segurado (não pode estar há mais de 11 meses sem contribuir).
Porém, nos casos em que a incapacidade ocorre por doença grave (como câncer e no próprio caso do HIV) ou por acidente, o mínimo é ter 1 contribuição em dia e estar dentro do prazo de qualidade de segurado.
Com base nesses requisitos, você pode fazer o pedido de benefício por incapacidade no INSS.
Quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?
O perito do INSS sugere a aposentadoria por invalidez quando, após a análise da condição de saúde do segurado, constata que a incapacidade para o trabalho é total e permanente.
Ou seja, não há chances de recuperação. Afinal, HIV aposenta.
Isso significa que o indivíduo não possui condições de exercer qualquer atividade de trabalho, nem mesmo após passar por qualquer tipo de tratamento.
Como solicitar a aposentadoria por conta do HIV?
Para solicitar a aposentadoria por conta do HIV, você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.
O texto continua após o vídeo.
No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.
Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo?
Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto. Afinal, HIV aposenta.
Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.
O texto continua após o vídeo.
O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para assegurar seus direitos.
Quais os requisitos para aposentadoria por HIV?
Os requisitos para a aposentadoria por HIV envolvem algumas regras estabelecidas pelo INSS. Ou seja, não basta somente comprovar a incapacidade, apesar de este ser um dos pontos mais essenciais para conquistar a aposentadoria.
O primeiro passo é a comprovação de incapacidade. Portanto, como você pode ler anteriormente neste texto, o ponto-chave é reunir o maior número de documentação médica que você conseguir para comprovar a sua condição, além do grau no qual ela se encontra.
Guarde e apresente laudos, atestados, exames, prescrição de tratamento, possíveis comprovações de cirurgias, etc. Tudo que puder sustentar seu pedido ao INSS. Até porque, HIV aposenta.
A carência mínima no INSS é o tempo de contribuições mensais que você fez ao órgão. Ou seja, de fato, contribuiu.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o mínimo de carência é de 12 meses. Entretanto, esse período pode ser menor, caso você sofra de alguma doença grave, como é o caso do HIV.
Vale a pena uma análise completa! Inclusive, caso você possua dúvidas, indico o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança, que pode ser fundamental no momento de reunir documentação, analisar seu caso de forma individual e auxiliar na solicitação do pedido.
A perícia médica realizada no INSS é outro ponto muito importante para quem está tentando qualquer benefício por incapacidade.
É na perícia que o perito médico avalia como o HIV está impactando a sua vida, seu cotidiano, tarefas rotineiras e suas funções no trabalho.
Seja honesto com o perito, apresente seus documentos médicos e detalhe como o HIV está causando prejuízos na sua rotina.
O perito tem o dever de analisar de forma completa a situação do segurado, avaliando tanto os documentos médicos apresentados, como o relato trazido pela própria pessoa.
Beneficiário com HIV precisa cumprir a carência do INSS?
Não!
Beneficiário com HIV possui isenção de carência no INSS, já que o quadro é considerado uma doença grave no órgão da Previdência.
E o que acontece se eu não contribuí para o INSS?
Se você tem HIV e nunca contribuiu para o INSS, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um benefício assistencial que não exige contribuições.
Sendo assim, não há direito ao 13º salário e pensão por morte, por exemplo.
Para ter acesso ao BPC-LOAS você precisa comprovar:
- Renda abaixo de 1/4 do salário-mínimo (sendo que há decisões favoráveis judiciais para 1/2);
- Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
- Comprovar que o HIV é uma deficiência de longo prazo, que causa verdadeira e importante incapacidade.
Atenção: ter HIV não gera automaticamente o direito ao BPC/LOAS. Portanto, você precisa se enquadrar nos requisitos, fazer a comprovação da condição e realizar a solicitação ao INSS.
Além disso, cada caso é único e é avaliado pelo órgão através dos documentos apresentados e por perícia médica realizada no próprio INSS.
Quais documentos para comprovar HIV?
Para comprovar o HIV, você precisa do resultado positivo de um exame diagnóstico confirmado.
Após o teste de HIV, você receberá um resultado que servirá como o laudo diagnóstico.
Se preferir, você também pode se consultar com um médico infectologista, especialista na área. O profissional pode emitir um laudo específico seu, inclusive, com o CID (Classificação Internacional de Doenças).
Qual o valor da aposentadoria por HIV?
O valor da aposentadoria por HIV, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, é:
- 60% da média do valor do salário de benefício;
- mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.
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No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!
Quem tem HIV vai passar pelo pente fino do INSS?
Não!
A lei assegura a isenção de reavaliação pericial (pente-fino) para aposentados por invalidez (incapacidade permanente) para pessoa com HIV/AIDS. Inclusive, porque, HIV aposenta.
Isso significa que quem tem o diagnóstico do vírus não é chamado a fazer perícia para verificar a permanência da incapacidade.
A única exceção é se houver indícios de fraude na concessão do benefício, caso em que a convocação pode ocorrer para investigação.
O que fazer se tiver o benefício negado?
Caso seu benefício seja negado, você ainda tem opções disponíveis. Até porque, Afinal, HIV aposenta. Veja os passos que você pode seguir se o INSS negar sua solicitação:
- Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
- Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
- Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
- Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.
Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.
Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou.
O texto continua após o vídeo.
Assim, o advogado tem como analisar de forma profunda o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.
Conclusão
No texto sobre HIV e o INSS, você pode entender mais sobre a Lei n.º 7.670/88, que assegura diversos direitos às pessoas que possuem o vírus.
Além disso, conseguiu compreender as possibilidades de benefícios e compreender melhor como o INSS funciona.
Como, por exemplo, no momento de comprovar a incapacidade ou passar por perícia. Apesar do INSS ser rigoroso com documentações, se a solicitação for feita com organização e comprovações adequadas, as chances do benefício ser concedido são mais altas.
Por isso, a importância da informação!
A partir do momento que precisamos acionar o INSS para qualquer tipo de benefício, acredite, não é a melhor opção deixar para o dia de amanhã. Afinal, HIV aposenta.
Não tenha medo de conquistar o que é seu por direito!
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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