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A imagem mostra em destaque as mãos de uma mulher, com dores nas articulares. Ilustra o texto sobre artrite.

Artrite aposenta? Como funciona, como solicitar e quais os valores

A artrite é uma condição relativamente comum entre milhões de brasileiros. Mas afinal, a artrite aposenta?

E ainda: quais são os direitos das pessoas que sofrem com essa condição? Pensando nisso, elaborei um texto informativo que trata dos principais pontos.

Como advogada previdenciarista, recebo muitas dúvidas por dia e acredite, isso me auxiliou a formar um texto pensando em você, segurado do INSS, que ainda não possui todas as informações que são tão importantes!

Quanto mais sabemos, melhor nos preparamos para conquistar nossos direitos.

Continue comigo!

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O que é artrite?

Artrite é uma inflamação das articulações, caracterizada por dor, inchaço, calor, vermelhidão e rigidez, que podem limitar os movimentos e a qualidade de vida

Na verdade, é um termo genérico que abrange várias doenças, como a artrite reumatoide (uma condição autoimune), a gota (causada por cristais) e a artrite psoriática. 

O tratamento depende da causa específica, podendo incluir medicamentos, fisioterapia ou até cirurgia.

Os principais sintomas da artrite são: 

  • Dor: articular, que pode ser mais intensa pela manhã;
  • Rigidez: dificuldade para mover as articulações;
  • Redução da mobilidade: dificuldade em realizar movimentos simples;
  • Calor e vermelhidão: a pele sobre a articulação pode ficar quente e avermelhada;
  • Inchaço (edema): aumento da região afetada.

Além disso, a artrite pode ter várias causas, como doenças autoimunes, traumas e até mesmo infecções.

Quem tem artrite é considerado PCD?

Sim! 

A artrite, especialmente a artrite reumatoide e outras formas crônicas, podem se enquadrar como Pessoa com Deficiência (PcD).

O texto continua após o vídeo.

Com isso, há vários direitos que PcDs possuem, incluindo na Previdência Social, já que o INSS possui uma modalidade específica para pessoas com deficiência.

Entretanto, é importante lembrar que laudos médicos precisam ser apresentados no momento da solicitação de qualquer benefício. 

Ou seja, você precisa comprovar de forma clara e objetiva, através de documentação médica, que possui artrite. 

Além disso, o INSS exige que o segurado passe por uma perícia no próprio órgão, onde o perito médico avalia todos os laudos apresentados, além de fazer uma avaliação.

Quais são os direitos de quem tem artrite?

Os direitos de quem artrite se baseiam em acesso a vagas no mercado de trabalho, benefícios sociais e, no INSS, uma aposentadoria exclusiva para PcDs.

Porém, caso a artrite não seja reconhecida como uma deficiência, ainda há a possibilidade dos seguintes benefícios no INSS:

Como a deficiência precisa ser comprovada, não é diferente com a incapacidade. Portanto, não basta ter o diagnóstico de artrite.

São através de exames, laudos médicos, atestados, possíveis tratamentos, ingestão de medicamentos para artrite e até mesmo cirurgias que a comprovação é feita. 

Quem tem artrite reumatoide pode trabalhar normalmente?

Sim

Mas atenção: depende muito do estágio da condição. Casos mais leves podem se beneficiar com adaptações no ambiente de trabalho, trazendo um alívio e uma forma de produzir normalmente. 

Entretanto, em casos mais graves, o trabalho pode se tornar um verdadeiro desafio para a pessoa, principalmente com o agravamento dos sintomas e a dificuldade de executar tarefas simples do dia a dia.

Cada caso precisa ser avaliado com cuidado, analisando o estágio da artrite reumatoide e quais são os tratamentos possíveis para aquela pessoa em específico. 

Quais as doenças dos ossos que dão direito à aposentadoria?

As doenças dos ossos que dão direito à aposentadoria no INSS podem variar, já que o órgão não possui uma lista oficial

Entretanto, algumas doenças dos ossos são conhecidas por poderem gerar o direito à aposentadoria por invalidez no INSS, como, por exemplo:

  • Artrite Reumatoide;
  • Osteoartrose grave;
  • Doenças Degenerativas da Coluna;
  • Doença de Paget;
  • Tumores Ósseos;
  • Entre outras.

Mas atenção: nenhuma condição é sinônimo de aposentadoria concedida. Todo segurado precisa comprovar o quão incapacitado está por conta da situação na qual se encontra. Somente sofrer da doença, não gera automaticamente o direito ao benefício.

Em caso de dúvidas e auxílio em documentar sua condição, recomendo procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que está acostumado com as exigências do INSS, conhece os requisitos e pode oferecer uma atenção maior ao seu caso.

Como funciona a aposentadoria para quem tem artrite?

Quem tem artrite pode ser apto para duas modalidades diferentes de aposentadoria no INSS: a para pessoa com deficiência ou a aposentadoria por incapacidade permanente.

Porém, a aposentadoria por incapacidade permanente é a mais “comum” a ser solicitada, já que o nível de incapacidade provocada pela artrite, para ser enquadrado como PcD, precisa ser de extrema complexidade.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, o segurado necessita apresentar laudos médicos consistentes, que comprovem a situação da osteoporose e ser analisado na perícia, no próprio INSS.

Além disso, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, você precisa completar os requisitos exigidos, sendo tempo de contribuição mínimo e comprovação da incapacidade permanente em perícia do INSS.

O tempo mínimo, na maioria dos casos, será de 12 meses de contribuição ao INSS em dia, sem perder a qualidade de segurado (não pode estar há mais de 11 meses sem contribuir).

Porém, nos casos em que a incapacidade ocorre por doença grave (como câncer e outras doenças graves) ou por acidente, o mínimo é ter 1 contribuição em dia e estar dentro do prazo de qualidade de segurado.

Com base nesses requisitos, você pode fazer o pedido de benefício por incapacidade no INSS.

Já no caso da aposentadoria PcD, existem 2 modalidades que você pode se enquadrar:

Por tempo de contribuição, que se baseia em regras que variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.

Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido. 

O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.

Agora, entenda os requisitos para a aposentadoria PcD na modalidade por tempo de contribuição:

Para homens com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Para mulheres com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

E no caso da aposentadoria para PcD por idade, os critérios se baseiam em idade mínima e tempo de contribuição. Ou seja, o seu grau de deficiência não será um fator determinante, como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja os requisitos:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Assim, o principal requisito para a concessão desta aposentadoria está na idade do segurado do INSS, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Como solicitar a aposentadoria por conta da artrite?

Para solicitar a aposentadoria por conta da osteoporose, você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.

O texto continua após o vídeo.

No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções, caso o seu pedido seja por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

A imagem mostra a parte de benefícios por incapacidade do Meu INSS.

Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo?, há soluções.

Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto. 

Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.

O texto continua após o vídeo.

O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para assegurar seus direitos.

Para solicitar a aposentadoria PcD, você precisa seguir alguns passos, também no Meu INSS. Confira agora:

Acesse o Portal Meu INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

Inicie um Novo Requerimento:

  • No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  • Depois “Novo Benefício”;
  • Em seguida, “Mais Benefícios”;
  • Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

A imagem mostra as opções de aposentadoria PcD no Meu INSS.

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Quais os requisitos para aposentadoria por artrite?

Os requisitos para a aposentadoria por artrite vão variar se você se enquadra na modalidade PcD ou por incapacidade permanente.

No caso da aposentadoria para PcD, os requisitos por idade são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Agora, os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Já os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o primeiro passo é a comprovação de incapacidade. 

Portanto, o ponto-chave é reunir o maior número de documentação médica que você conseguir para comprovar a sua condição, além do grau no qual ela se encontra.

A carência mínima no INSS é o tempo de contribuições mensais que você fez ao órgão. Ou seja, de fato, contribuiu.

Nesta modalidade, o mínimo de carência é de 12 meses. Entretanto, esse período pode ser menor, caso você sofra de alguma doença grave, como câncer, cardiopatia grave, entre outras. 

Vale a pena uma análise completa! Inclusive, caso você possua dúvidas, indico o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança, que pode ser fundamental no momento de reunir documentação, analisar seu caso de forma individual e auxiliar na solicitação do pedido. 

Atenção: em ambos os casos, a perícia médica realizada no INSS é outro ponto muito importante para quem está tentando qualquer benefício por incapacidade ou aposentadoria PcD.

É na perícia que o perito médico avalia como a artrite está impactando a sua vida, seu cotidiano, tarefas rotineiras e suas funções no trabalho.

Seja honesto com o perito, apresente seus documentos médicos e detalhe como a artrite está causando prejuízos na sua rotina. 

O perito tem o dever de analisar de forma completa a situação do segurado, avaliando tanto os documentos médicos apresentados, como o relato trazido pela própria pessoa.

Quais documentos para comprovar artrite?

Para comprovar a artrite, você precisa apresentar laudos médicos que descrevam a doença e incluem resultados de exames de sangue, como o fator reumatóide e anti-CCP.

Aliás, de preferência, um laudo médico que descreva o quadro clínico e contenha o CID (Classificação Internacional de Doenças) da artrite. De preferência, que seja emitido por um médico especialista, no caso, um reumatologista.

Além disso, exames de imagem, como radiografias, ultrassonografias ou ressonâncias magnéticas, e possivelmente exames de líquido articular.

Qual o valor da aposentadoria por artrite?

O valor da aposentadoria por artrite, se for pela aposentadoria para pessoa com deficiência, existem 2 cálculos, já que o INSS oferece 2 modalidades diferentes.

O texto continua após o vídeo.

No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. 

Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.

Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$ 2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$ 1.400,00.

Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:

R$ 1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$ 1.900,00, formando o valor final.

Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, pois é sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.

O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.

Agora, o valor da aposentadoria por artrite, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, é:

  • 60% da média do valor do salário de benefício;
  • mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.

No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!

E lembre-se: cada caso é único e precisa ser avaliado com atenção. Além disso, estes são cálculos simplificados, já que os valores previdenciários são complexos. Na dúvida, busque o auxílio de um especialista.

O que fazer se tiver o benefício negado?

Caso seu benefício seja negado, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS negar sua solicitação:

  • Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
  • Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
  • Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.

Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.

Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou.

O texto continua após o vídeo.

Assim, o advogado tem como analisar de forma profunda o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.

Conclusão

Hoje você pode ler mais a respeito da artrite, saber como a condição funciona e os direitos que pessoas que sofrem de artrite possuem.

É muito comum, mesmo sofrendo com os sintomas de alguma doença, os segurados do INSS “deixarem de lado” seus direitos, o que pode ser um grande erro, e que ainda pode custar caro.

Fiz questão de trazer todas as informações e opções que você tem, como modalidades de aposentadorias, benefícios na Previdência Social, além de requisitos e cálculos de valores.

O importante é você organizar de forma contínua todos seus documentos médicos, para que a solicitação de qualquer benefício ocorra de forma mais tranquila.

Em momentos de fragilidade pode ser até difícil solicitar por ajuda ou até mesmo começar processos no INSS.

Mas acredite, todo esforço vale a pena, ainda mais para quem trabalhou e contribuiu por anos. 

Cuidado para “não dormir no ponto” e perder direitos importantes!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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A imagem mostra uma mulher sênior, usando o laptop e com dores no pescoço. Ilustra o texto sobre osteoporose.
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