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Acordo de Previdência entre Bolívia e Brasil
O Acordo de Previdência entre Bolívia e Brasil é firmado com outros países através do Convênio Iberoamericano de Seguridade Social. Ele garante a concessão de benefícios entre nacionais de ambos e mais 15 países ibéricos e latino americanos.
Acordo de Previdência entre Bolívia e Brasil
A Bolívia possui fortes laços culturais, econômicos e sociais estreitos com o Brasil. Especialmente com estados do Norte amazônicos e mais ainda com o Estado do Acre.
A comunidade brasileira na Bolívia é muito grande. Ela conta com mais de 30 mil pessoas, especialmente agricultores que ocupam a planície da província de Pando. O número de bolivianos no Brasil também é substancial. Ela alcança a posição de maior comunidade de estrangeiros no Estado de São Paulo, e também é estimada em 30 mil pessoas.
Ambas populações emigrantes sofrem com afrontas aos direitos humanos fundamentais. E, recentemente, houve expulsão de brasileiros pelo governo boliviano, além de inúmeras denúncias de trabalho escravo de bolivianos em São Paulo.
De qualquer forma, o Convênio Iberoamericano é aplicável como um efetivo Acordo de Previdência entre Bolívia e Brasil aos cidadãos que contribuíram nos dois países e buscam a concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais.
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Os benefícios previdenciários concedidos na Previdência da Bolívia
A Previdência Social na Bolívia paga os benefícios de Aposentadoria por:
- Idade Comum;
- Idade Avançada;
- Invalidez Total.
Além disso, paga Auxílio Doença e Pensão por Morte, de acordo com a Ley del seguro social da Bolivia.
Entretanto, os requisitos para a concessão dos benefícios são variáveis de cada uma das Caixas de Seguro Social por segmento. Mas devem seguir o Reglamento Unico de Prestaciones del Seguro de Largo Plazo BOLIVIA.
O Acordo Iberoamericano de Segurança Social
Brasil e Bolívia subscrevem o Convênio Iberoamericano. Ele é aplicável aos nacionais que pedirem a utilização dos acordos internacionais para conquistar benefícios previdenciários internacionais. Essa solicitação é feita no país de residência.
O Acordo Ibero Americano de Previdência Social foi criado por 22 países. Eles são membros da OEI (Organização dos Estados Iberoamericanos) e compartilham direitos entre os seus trabalhadores. Portanto, para aplicar, dar suporte e aprofundar o acordo, foi criada a OISS (Organização Iberoamericana de Seguridade Social).
O Brasil e a Bolívia assinaram o acordo na mesma data, em 10/11/2007, e o ratificaram em 2009 e 2010 respectivamente. Ainda cumpre destacar que o acordo tem efeito para todos os países que o assinaram. Hoje já somam 15 dos 22 países membros da OEI.
Assim, é possível incluir no cálculo do benefício desejado todos os tempos de contribuição feitos em vários países membros do acordo. Ou seja, isso garante a concessão de benefícios somando todos os períodos de trabalho nos seguintes países:
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Argentina;
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Bolívia;
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Brasil;
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Chile;
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Colômbia;
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Costa Rica;
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Equador;
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El Salvador;
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Espanha;
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Paraguai;
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Peru;
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Portugal;
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República Dominicana;
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Uruguai;
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Venezuela.
Além destes PAÍSES, a OEI conta com outros que, no futuro, poderão integrar o acordo:
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Andorra;
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Cuba;
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Guatemala;
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Honduras;
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México;
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Nicarágua;
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Panamá.
Entretanto, hoje estes sete países ainda não assinaram o acordo. Assim, os direitos previdenciários internacionais para quem contribuir neles países não está garantido.
Como é possível obter os benefícios utilizando o Acordo de previdência social entre Bolívia e Brasil?
O ideal é que o trabalhador não utilize o Acordo de Previdência Social. Isso porque são comuns prejuízos no valor do benefício, por causa das diferenças entre os sistemas de previdência dos países.
Além disso, as regras especiais deixam bem claro que em caso de deslocamento temporário o ideal é continuar contribuindo para o país (regime) de origem.
Mas caso o trabalhador fique períodos mais longos, ele precisará pedir a aplicação do Acordo de Previdência Social. O pedido deve ser feito direto no órgão que irá conceder o benefício.
Assim, no Brasil ele deve pedir no INSS ou RPPS. E na Bolívia, o pedido pode ser feito na Autoridad de Fiscalización y Control de Pensiones y Seguros.
Endereço: Calle Reyes Ortiz, Nº 73, Edificio Torres Gundiach, Torre Este, Casilla 10794 – La Paz, Bolivia Tel.: 00xx5912 233 1212 E-mail: contactenos@aps.gob.bo
Após o beneficiário fazer o pedido, os documentos são enviados para uma agência internacional do INSS. A agência é chamada de “organismo de ligação“ e está em contato permanente com os dois países. Assim, ela pode validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição. Você pode ver o contato e o endereço deste organismo de ligação acessando este link.
E no Brasil, os documentos podem ser protocolados no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).
Porém, o processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano e só depois ele poderá ser aproveitado para concessão de benefícios. Assim, o beneficiário deve ter todos os documentos em ordem. Isso permite evitar que o processo retorne e inicie novamente.
Ainda, é possível que a crise política acabe suspendendo o reconhecimento do período, o que exigirá o ingresso judicial do caso com advogado.
O direito ao benefício fracionado devido ao tempo de trabalho no exterior
As contribuições feitas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “beneficio fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.
Isto porque os todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.
Em resumo: se você se trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior. Quer saber como? Leia o artigo até o final.
Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo.
Cálculo dos benefícios: a Regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo de Previdência da Bolívia e Brasil.
A regra pró-rata prevê no Acordo de previdência da Bolívia e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos países.
Exemplo:
Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos na Bolívia. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. A Bolívia exige contribuição por mais tempo ainda (varia).
No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já permite o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral, conforme a lei brasileira.
Entretanto, para ter direito ao benefício na Bolívia, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.
Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.
Mas acontece que nesta interpretação, o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios. Inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo Previdenciário da Bolívia com o Brasil.
Nestes casos, ao beneficiário que usa o Acordo de Previdência entre Bolívia e Brasil, bolivianos ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia.
Exportação de benefícios e a cobrança de 25% de Imposto de Renda na Fonte
O beneficiário da Previdência Social que migrar entre os países deste acordo, ou qualquer outro acordo internacional de Previdência, terão assegurados o direito de recebimento do benefício previdenciário nas mesmas condições que os residentes no país.
O acordo firmado entre ambos os países é que o governo “não poderá suspender, reduzir ou modificar as prestações adquiridas em cumprimento de sua legislação ou do presente Acordo, unicamente porque o beneficiário se encontre de passagem ou resida no território da outra Parte contratante ou de um terceiro Estado”.
De fato, a regra compromete o governo a pagar e tributar de forma idêntica os benefícios de todos que se aposentem no Brasil ou na Bolívia.
Entretanto, o governo brasileiro está cobrando, desde 05/2013, uma taxação superior aos brasileiros e bolivianos que se aposentaram no Brasil, mas passaram a residir no exterior. Isso causao prejuízos financeiros e desrespeita o Acordo Internacional.
Tal situação, além de prejudicar o beneficiário, coloca o Brasil em descrédito internacional e dificulta as relações internacionais. Ela afeta a atuação diplomática e prejudica a confiança, inclusive para realização de negócios.
A Koetz Advocacia vem durante anos levantando a tese da ilegalidade da referida cobrança de 25% de IRPF na fonte perante os Tribunais Federais de todo Brasil. E o Judiciário está acatando esta tese, restabelecendo a igualdade e restituindo valores aos beneficiários prejudicados.
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Trabalhadores aeroviários, marítimos e de empresas multinacionais.
O Acordo de Previdência entre a Bolívia e Brasil estabelece regras para regulamentar as contribuições previdenciárias e os contratos de trabalho fixados.
Estas categorias de trabalhadores estão em movimento constante e ingressam cotidianamente nos territórios de vários países, por isso merecem destaque nos termos dos acordos.
Da mesma forma como acontece com funcionários de repartições consulares e missões diplomáticas do governo.
Veja os documentos do acordo previdenciário entre Bolívia e Brasil:
Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social
Anexos ao Acordo Ibero-Americano
Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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