Aposentadoria de Caminhoneiro com Tempo Especial
A aposentadoria de caminhoneiro apresenta diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum. Isso ocorre quando uma profissão expõe os trabalhadores a substâncias ou situações prejudiciais a sua saúde e segurança. Apesar dos riscos, essas atividades são essenciais para a sociedade, e garantirem nosso conforto, bem-estar e qualidade de vida. Sem elas, não conseguiríamos manter nossa organização social ou atender nossas necessidades básicas.
Um exemplo importante no Brasil é a atividade dos caminhoneiros, especialmente aqueles com carteira de categoria E, que transportam materiais inflamáveis por longas distâncias. Eles desempenham um papel fundamental em nossas vidas, e, para isso, enfrentam riscos à sua saúde e segurança.
Por isso, eles têm direto a se aposentar mais cedo do que outros trabalhadores, isso é, têm o direito à aposentadoria especial. Nesse texto explicaremos ponto a ponto as regras dessa aposentadoria e tudo o que esse profissional precisa saber para solicitar o benefício. Acompanhe!
Se desejar falar diretamente com um advogado para encaminhar seu pedido de aposentadoria especial, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.
Quem tem direito à aposentadoria de caminhoneiro com tempo especial?
A aposentadoria de caminhoneiro pode ser caracterizada como uma aposentadoria especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício, que mudaram em 28/04/1995.
Até esta data, o caminhoneiro que possuísse carteira de motorista na categoria C tinha seu tempo de trabalho contato como insalubre. Isso ocorria porque, naquela época, todos os veículos pesados, como ônibus e caminhões, eram considerados insalubres.
Para você entender melhor, a perna do motorista, por exemplo, ficava exposta a um calor artificial acima do suportado pelo corpo humano, além de ele estar sujeito a ruídos muito acima do limite seguro, devido ao barulho do motor do veículo.
No entanto, a partir de 1995, os veículos foram modernizados e essas condições foram eliminadas. Isso alterou a avaliação para o direito à aposentadoria especial do caminhoneiro.
A partir de 28/04/1995, apenas o tempo de trabalho dos caminhoneiros com carteira de motorista na categoria E passou a ser considerado insalubre. Esses profissionais trabalham expostos, por longas distâncias, a agentes altamente perigosos e inflamáveis.
Outros profissionais também têm direito à aposentadoria especial do caminhoneiro, quando ocorrer uma avaliação técnica dos veículos que o trabalhador dirige. Em alguns municípios, por exemplo, o motorista do caminhão de lixo também tem esse direito, pois está exposto a agentes biológicos nocivos à saúde.
No entanto, como nem todos os motoristas convivem com esses agentes, você precisa passar por uma avaliação técnica para obter as provas necessárias para solicitar o benefício.
Regras da aposentadoria do caminhoneiro na modalidade especial
A modalidade especial da aposentadoria do caminhoneiro pode ser conquistada quando é comprovada a atividade com exposição a agentes nocivos à saúde do profissional. Desse modo, a aposentadoria do caminhoneiro pode ou não ser especial, conforme consiga comprovar insalubridade e/ou periculosidade do trabalho. Para saber como comprovar, leia até o final.
A fim de receber a aposentadoria especial, o profissional deverá completar um dos requisitos:
- Pelo direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial completados antes de 12/11/2019;
- Se já contribuía antes da reforma, e não fechou o direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial mais 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Se começou a contribuir depois da reforma, precisa de 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.
Direito adquirido: é possível se aposentar pelas regras antigas (mais vantajosas)
O direito adquirido na aposentadoria após a nova reforma da previdência, que entrou em vigor em 12/11/2019, pode ser conquistado por aqueles que completaram os requisitos da aposentadoria antes da reforma. Ou seja, quem completou os critérios antigos até 12/11/2019. Dessa forma, a aposentadoria do caminhoneiro, na modalidade especial, pode ser pedida mesmo hoje, se ele completou 25 anos comprovados de atividade especial até aquela data, que é mais vantajosa.
Isso porque não havia exigência de idade mínima e nem de tempo de contribuição mínimos. Além disso, o cálculo do valor do benefício era melhor, já que não havia fator previdenciário, e em comparação com o cálculo atual, o valor da aposentadoria tenderia a ficar maior. Em geral, os caminhoneiros completam o tempo pelo direito adquirido, entre os 43 e 50 anos de idade.
Como comprovar o tempo especial?
A aposentadoria do caminhoneiro com tempo especial traz a vantagem — sendo uma compensação pelos perigos aos quais se expõem — de se aposentar mais cedo.
Para garantir a conquista da aposentadoria de caminhoneiro, o profissional deve reunir o PPP e LTCAT. Esses documentos são a chave para obter a aposentadoria especial. Resultam da avaliação técnica que mencionamos.
O texto continua após o vídeo.
O LTCAT deve ser feito com base em uma avaliação de profissional habilitado, especializado em segurança do trabalho. A partir dele, serão extraídas as informações para o documento exigido pelo INSS, o PPP. O ideal é que esses documentos sejam feitos na época da atividade exercida.
O texto continua após o vídeo.
No caso da aposentadoria de caminhoneiros que trabalharam em empresas ou cooperativas, elas providenciarão o LTCAT e o PPP.
Mas e se a empresa faliu ou fechou e o motorista não consegue mais contatar ela?
Bem, nesse caso você pode usar outras provas. Além da carteira de trabalho, podem ser usados:
- o extrato da carteira de motorista (CNH);
- multas de trânsito;
- processo judicial;
- termo de rescisão de contrato de trabalho;
- declaração do Imposto de Renda;
- documento do veículo em nome próprio.
Entretanto, nesses casos provavelmente será necessário também ter três testemunhas. Assim, será possível buscar o reconhecimento do tempo como especial.
O texto continua após o formulário.
Já os caminhoneiros que são servidores públicos, devem solicitar os documentos diretamente para o município, estado ou União. No caso dos servidores estatutários (concursados) há também que se verificar quais são os requisitos previstos em lei para garantir a salário sem desconto do INSS e paridade com o pessoal da ativa.
E, para a aposentadoria de caminhoneiros autônomos, a busca de provas acaba sendo um pouco mais custosa. Afinal, ele é o responsável por providenciar o LTCAT e o PPP. Assim, ele terá que contratar um médico ou engenheiro do trabalho para avaliar suas condições de trabalho no caminhão que utiliza. Isso com certeza terá um custo, mas cabe dizer que, em geral, é bastante vantajoso. Isso porque o valor e o tempo que se ganhará na aposentadoria com o tempo especial, compensa o investimento.
Comprovação do tempo de serviço para autônomos
Com a Lei 10666/03 o freteiro, carreteiro, motorista de ônibus e todo profissional autônomo que prestar seu serviço para empresa, não tem responsabilidade de recolher o INSS. Assim, a responsabilidade será da empresa.
Além da comprovação da insalubridade com o LTCAT e o PPP, o caminhoneiro deve guardar qualquer tipo de comprovação de que trabalhou na área para ser, posteriormente, utilizado o tempo na aposentadoria. Inúmeros caminhoneiros estão prestando o serviço de frete e com desconto de 11% do INSS. Entretanto, é necessário que o motorista de caminhão fretista guarde as notas de prestação de serviço de frete. Isso é essencial para a comprovação do trabalho e garantia de um valor justo na aposentadoria do caminhoneiro.
Algumas empresas não repassam para o INSS corretamente as informações de tempo de trabalho do caminhoneiro, ou então, repassam em atraso por meio de parcelamentos e, assim, não fica registrado no número do PIS do caminhoneiro as contribuições retidas na Nota Fiscal.
Caso o motorista de caminhão fretista tenha prestado esse serviço e não tenha guardado as notas, deve entrar em contato com a empresa e reunir esse material. Caso não consiga, outra opção é guardar outras provas como termo de entrega de mercadoria, guias de recolhimento de ICMS nas vias interestaduais, e outros referente aos fretes prestados para empresas.
O texto continua após o vídeo.
Quem transporta inflamáveis tem direito à aposentadoria do motorista como especial até hoje.
Como fica para quem não completou o total do tempo especial?
Quem não completou o tempo total exigido em uma das três opções que mencionamos acima (direito adquirido, quem já contribuía antes da reforma ou quem começou a contribuir depois da reforma), poderá converter o período especial em comum, que vale mais. Isso ajuda a obter a aposentadoria mais rápido, afinal, a cada 10 anos especiais, o caminhoneiro pode ganhar 4 comuns adicionais (totalizando 14 anos). Assim, terá vantagens do período especial, e poderá somar com o tempo comum.
Para ter direito de incluir no cálculo da aposentadoria esse 4 anos a mais no tempo de contribuição a cada 10 anos trabalhados (para homem), ou mais 2 anos a cada 10 trabalhados (para mulheres), basta comprovar que trabalhou como motorista na categoria E. Para isso, é suficiente ter a profissão de motorista de caminhão, ônibus, ou veículos pesados anotada na carteira de trabalho, ou então provar com o Histórico da CNH que exercia essa atividade. O histórico da CNH pode ser solicitado no próprio site do Governo, junto ao DETRAN.
Vale lembrar também que muitos caminhoneiros tinham os pais na agricultura familiar, e como agricultores os filhos podem incluir o tempo de trabalho rural. A fim de incluir esse tempo, podem utilizar a documentação dos pais, desde os 12 anos de idade. Além disso, o serviço militar obrigatório também conta como tempo de contribuição.
Conversão de tempo insalubre
Também, para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar, podem converter o tempo insalubre em tempo comum. Isso ocorre também após a reforma da previdência.
Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.