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Aposentadoria em Portugal: regras para conquistar e direitos.

A aposentadoria em Portugal oferece proteção tanto para cidadãos nacionais quanto para imigrantes, incluindo brasileiros. Portanto, se você é brasileiro e deseja somar os períodos de contribuição feitos em ambos os países, saiba que isso é perfeitamente viável. 

Além disso, é possível optar por obter uma aposentadoria completamente portuguesa ou até mesmo “exportar” sua aposentadoria brasileira para Portugal, aproveitando os acordos internacionais existentes.

Neste texto, você encontrará uma explicação detalhada das regras do sistema previdenciário português, bem como orientações sobre como transferir seus períodos de contribuição do Brasil para Portugal. 

Descubra como aproveitar ao máximo seus direitos previdenciários, garantindo uma aposentadoria segura e planejada, seja em solo português ou no exterior. 

Entenda também as vantagens de cada opção e como essas escolhas podem impactar seu futuro financeiro, proporcionando tranquilidade e segurança na sua aposentadoria.

Se desejar assistência da nossa equipe para obter a sua aposentadoria, acesse nossa área de atendimento.

Como funciona a previdência social em Portugal?

O sistema de aposentadoria em Portugal é estruturado em duas categorias principais de contribuição, cada uma adaptada às diferentes situações de trabalho e renda dos cidadãos.

1. Contribuições vinculadas ao rendimento dos trabalhadores

A primeira categoria abrange as contribuições baseadas no rendimento dos trabalhadores empregados. Neste sistema, uma parte do salário do trabalhador é automaticamente deduzida e destinada à previdência social. 

Essa contribuição é feita de forma obrigatória e é complementada por uma contribuição adicional paga pelo empregador. Dessa forma, ambos — empregado e empregador — participam no financiamento da previdência social, garantindo que o trabalhador tenha direito aos benefícios quando precisar, seja na aposentadoria, em casos de doença, ou outras eventualidades cobertas pela segurança social.

2. Contribuições voluntárias para autônomos e profissionais sem vínculo empregatício

A segunda categoria envolve contribuições voluntárias, direcionadas a trabalhadores autônomos, freelancers, ou aqueles sem vínculos formais de emprego. Esses profissionais têm a opção de contribuir para o sistema de previdência social de maneira espontânea. 

Ao escolherem contribuir, eles asseguram a possibilidade de se qualificarem para a aposentadoria pública no futuro, além de outros benefícios sociais, como apoio em situações de doença ou invalidez. 

Esta flexibilidade permite que mesmo aqueles que não estão formalmente empregados possam ter acesso à proteção social.

Cálculo das Contribuições e Aposentadoria

O valor das contribuições para a previdência social em Portugal é calculado com base no rendimento de cada indivíduo. 

Trabalhadores com salários mais altos contribuirão com valores maiores, enquanto aqueles com rendas mais modestas contribuirão com quantias proporcionais à sua capacidade financeira. Esse sistema progressivo busca equilibrar a carga contributiva, garantindo que todos possam contribuir de forma justa.

O montante da aposentadoria que o trabalhador receberá no futuro depende diretamente do total acumulado ao longo da sua vida laboral. 

Em outras palavras, quanto mais tempo e quanto mais significativo for o valor das contribuições feitas pelo trabalhador, maior será o benefício de aposentadoria recebido. 

Este princípio incentiva a participação contínua no sistema de previdência, assegurando uma proteção adequada para todos os cidadãos ao atingirem a idade de aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Quem tem direito a aposentadoria em Portugal?

Assim como em muitos outros países, Portugal estabelece requisitos específicos para que os cidadãos possam solicitar a aposentadoria. Os principais critérios incluem:

  • Idade mínima: atualmente, é necessário ter pelo menos 66 anos e 4 meses de idade para se aposentar em 2023/2024;
  • Tempo de contribuição: o candidato à aposentadoria deve ter contribuído por, no mínimo, 15 anos para a previdência social;
  • Contribuição para profissionais autônomos: para aqueles que contribuem através do Seguro Social Voluntário, é necessário ter um mínimo de 144 meses de contribuição, o que equivale há 12 anos.

Diferentemente do que ocorre no Brasil, em Portugal não há diferenciação nos requisitos de aposentadoria entre homens e mulheres. 

As regras são uniformes para todos os profissionais, garantindo igualdade de tratamento independentemente do gênero.

Aposentadoria Antecipada

Além das condições padrão, existem situações em que é possível acessar a aposentadoria de forma antecipada. Para isso, geralmente, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por mais de 40 anos para a seguridade social e tenha pelo menos 60 anos de idade. 

Esse benefício é especialmente relevante para profissionais que possuem carreiras muito longas ou que convivem com algum tipo de deficiência. 

Também é uma opção para pessoas em situação de desemprego prolongado, que podem, dependendo do caso específico, solicitar a antecipação da aposentadoria.

No entanto, é crucial avaliar cuidadosamente essa decisão, pois algumas modalidades de aposentadoria antecipada podem envolver a aplicação de uma taxa sobre o valor do benefício. 

Essa taxa serve como uma forma de compensação pela antecipação do benefício e pode impactar o valor final recebido pelo aposentado.

Quanto tempo de trabalho para se aposentar em Portugal?

A aposentadoria por velhice em Portugal é equivalente à nossa aposentadoria por idade. Esse benefício é concedido quando o cidadão atinge uma determinada idade e cumpre um tempo mínimo de contribuição para a previdência social.

Requisitos para Aposentadoria por Velhice em Portugal:

  • Idade mínima: para se aposentar em 2024, o trabalhador precisa ter pelo menos 66 anos e 4 meses. A partir de 2025, essa idade mínima aumenta para 66 anos e 7 meses;
  • Tempo de contribuição: é necessário ter contribuído para a previdência social por, no mínimo, 15 anos;
  • Segurados sociais voluntários e autônomos: para aqueles que são segurados facultativos ou autônomos, é exigido um período de contribuição de 144 meses, o que equivale a 12 anos.

Em Portugal, considera-se que um trabalhador completou um ano civil de contribuição se ele tiver trabalhado por, no mínimo, 120 dias dentro do mesmo ano. 

Esse critério permite uma certa flexibilidade, garantindo que mesmo aqueles com períodos de trabalho não contínuos possam contar seus anos de contribuição de maneira mais inclusiva.

O texto continua após o vídeo.

Qual é a regra do cálculo da aposentadoria em Portugal? 

O valor da pensão em Portugal é calculado com base em dois componentes principais, que refletem diferentes períodos da carreira contributiva do trabalhador:

  • Primeiro Componente (P1): este valor é calculado com base nos 10 melhores anos de contribuição dos últimos 15 anos anteriores ao pedido de aposentadoria. Esta parte considera os anos em que o trabalhador teve os maiores rendimentos, proporcionando um benefício mais vantajoso;
  • Segundo Componente (P2): este é baseado em todos os anos de contribuição ao longo da carreira do trabalhador, até o máximo de 40 anos. Aqui, considera-se o histórico completo de contribuições, o que ajuda a equilibrar o benefício ao longo de toda a vida laboral.

A fórmula para calcular o valor da pensão é a seguinte:

Valor da pensão: (P1 x C3) + (P2 x C4)

                           ___________________

                                            C

 C: número total de anos de contribuições.

C3: número de anos de contribuições completados até 31 de dezembro de 2001.

C4: número de anos de contribuições a partir de 1 de janeiro de 2002.

P1: valor calculado com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos.

P2: valor calculado com base em todos os anos de descontos da carreira contributiva até 40 anos.

Qual é o valor da aposentadoria em Portugal?

Em Portugal, é obrigatório que todos os trabalhadores estejam inscritos no Regime Estatal de Proteção Social. 

Isso significa que uma parte do salário é descontada mensalmente para contribuir com a previdência social pública, garantindo que todos os trabalhadores estejam protegidos. 

Mesmo que o trabalhador opte por contribuir para regimes privados, como seguros de saúde, vida ou planos poupança-reforma, a contribuição para o regime público permanece obrigatória. 

Essa obrigatoriedade visa assegurar que cada trabalhador esteja sempre amparado por uma rede de proteção social estatal.

O texto continua após o vídeo.

Valores Mínimos da Pensão de Velhice em Portugal

De acordo com informações do site da Segurança Social, os valores mínimos das pensões de velhice em Portugal, a partir de janeiro de 2024, são os seguintes:

  • Para aqueles com menos de 15 anos de contribuições: € 319,49 por mês;
  • Para quem contribuiu entre 15 e 20 anos: € 335,15 por mês;
  • Para quem contribuiu entre 21 e 30 anos: € 369,83 por mês;

Para trabalhadores com 31 anos ou mais de contribuições: € 462,28 por mês.

Qual o valor máximo aposentadoria em Portugal?

Como você pode perceber anteriormente, o valor máximo de aposentadoria em Portugal é de € 462,28 por mês. Esse valor corresponde ao benefício por velhice e é destinado para quem tem, no mínimo, 31 anos de contribuições ou mais.

Como um brasileiro pode se aposentar em Portugal? 

Brasileiros residentes em Portugal têm a possibilidade de se aposentar com um benefício pago pelo sistema de previdência português. Para isso, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação local, como idade mínima e tempo de contribuição.

Além disso, os brasileiros podem aproveitar o tempo de contribuição acumulado no Brasil para ajudar a cumprir esses requisitos, graças aos acordos internacionais de previdência social entre Brasil e Portugal. 

Esses acordos permitem a totalização dos períodos de contribuição, o que significa que os anos trabalhados e contribuídos em ambos os países podem ser somados para alcançar o tempo necessário para a aposentadoria. 

Isso oferece maior flexibilidade e assegura que o tempo trabalhado em ambos os países não seja desperdiçado, proporcionando uma transição mais tranquila para aqueles que optam por viver e trabalhar em Portugal.

Existe um acordo internacional de previdência entre Portugal e Brasil?

Sim! Brasil e Portugal possuem um acordo internacional de previdência.

Além disso, Brasil e Portugal são signatários da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social, estabelecida pelo Decreto n.º 8.358/2014, em vigor no Brasil desde 13 de novembro de 2014. 

Ambos os países também são partes da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Esses acordos internacionais têm um papel crucial ao permitir que cidadãos brasileiros residentes em Portugal e portugueses residentes no Brasil acessem direitos previdenciários em ambos os países. 

Mais especificamente, eles possibilitam que o tempo de contribuição registrado em um dos países seja computado como tempo de contribuição no outro, facilitando a concessão de benefícios previdenciários conforme a legislação de cada nação.

Em resumo, tais convenções promovem uma maior integração e segurança social para os cidadãos dos países signatários, garantindo que o tempo de contribuição e os direitos previdenciários sejam reconhecidos e validados além-fronteiras.

O texto continua após o vídeo.

O tempo de trabalho no Brasil serve para aposentadoria em Portugal?

Muitos brasileiros desejam saber como podem utilizar o tempo de contribuição acumulado no Brasil para alcançar a aposentadoria em Portugal. Essa questão é especialmente relevante para aqueles que possuem períodos de trabalho em ambos os países e buscam uma maneira de consolidar suas contribuições para garantir o benefício de aposentadoria em Portugal.

Quando o tempo de contribuição em um dos países não é suficiente para atender aos requisitos de aposentadoria, é possível utilizar o tempo trabalhado no outro país para completar o período necessário. 

Por exemplo, para obter a Pensão de Velhice em Portugal, é exigido um período mínimo de quinze anos de contribuições. Se a soma das contribuições realizadas apenas em Portugal não atingir esse requisito, o tempo de contribuição registrado no Brasil pode ser somado para preencher a lacuna.

Como resultado, a pensão será calculada proporcionalmente ao período de contribuições realizadas em Portugal, conforme previsto no acordo bilateral entre os países. 

Em termos práticos, isso significa que o beneficiário receberá duas aposentadorias distintas: uma paga pelo Brasil e outra por Portugal. Cada uma dessas aposentadorias será proporcional ao tempo de trabalho acumulado em cada país.

Aposentado no Brasil pode receber aposentadoria em Portugal?

Sim, um aposentado no Brasil pode receber aposentadoria em Portugal, mas há algumas condições e considerações importantes a serem observadas:

Um brasileiro aposentado que se muda para Portugal pode continuar a receber a aposentadoria do Brasil, desde que tenha fornecido os dados bancários corretos e mantido a atualização dos seus dados junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil.

MAS ATENÇÃO: você pode ou não usar o acordo previdenciário entre Brasil e Portugal. O correto é analisar suas opções específicas com um advogado especialista para não perder dinheiro!

O texto continua após o vídeo.

Brasileiro pode se aposentar no Brasil e em Portugal? 

Sim!

Se o aposentado também tiver contribuído para a previdência social portuguesa, ele pode solicitar a aposentadoria em Portugal, e o valor será calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição no país. 

A aposentadoria portuguesa será paga de acordo com a legislação portuguesa e será independente da aposentadoria recebida do Brasil.

Como faço para transferir minha aposentadoria do Brasil para Portugal?

Se você é um brasileiro aposentado planejando se aposentar em Portugal, é essencial entender o processo de “exportação de benefício”. Isso se refere ao envio da sua aposentadoria do Brasil para Portugal. 

Para garantir que seu benefício seja depositado corretamente, você precisará informar a agência internacional responsável pelas relações previdenciárias com Portugal, preenchendo um formulário específico com os detalhes da conta bancária onde deseja receber os pagamentos.

Outro ponto importante é a comprovação de rendimentos suficientes para residir em Portugal por mais de 12 meses. Para isso, você deve apresentar um documento que comprove o recebimento da aposentadoria, garantindo que você atende aos requisitos financeiros para viver no país.

Certifique-se de cumprir todas essas etapas para garantir uma transição tranquila e evitar complicações com o recebimento de sua aposentadoria e sua residência em Portugal.

O texto continua após o vídeo.

Vale a pena transferir a aposentadoria para Portugal? 

Transferir a aposentadoria para Portugal pode ser vantajoso, mas a decisão depende de diversos fatores pessoais e financeiros.

Portugal tem um sistema simplificado para a transferência de benefícios e permite que aposentados brasileiros recebam sua aposentadoria diretamente em contas bancárias no país.

Entretanto, a transferência da aposentadoria pode envolver taxas bancárias e possíveis impostos. O que precisa ser avaliada com cuidado, para verificar se vale realmente a pena transferir o benefício.

Conclusão

Optar por se aposentar em Portugal pode representar uma oportunidade emocionante e enriquecedora para muitos brasileiros. O país oferece uma excelente qualidade de vida, com seu clima ameno, custo de vida relativamente acessível.

No entanto, é crucial considerar cuidadosamente todos os aspectos envolvidos antes de tomar essa decisão.

A transferência da aposentadoria, a adaptação às normas fiscais e à legislação portuguesa, além da gestão dos aspectos financeiros e administrativos, são fatores que exigem atenção. 

As possíveis cobranças, as flutuações cambiais e os requisitos de residência devem ser bem compreendidos para garantir uma transição tranquila e sem surpresas.

Portanto, ao planejar sua aposentadoria em Portugal, é recomendável buscar orientação profissional para assegurar que todos os aspectos financeiros, legais e pessoais sejam adequadamente geridos. 

Com um planejamento cuidadoso e uma abordagem informada, você pode aproveitar ao máximo as vantagens que Portugal tem a oferecer e desfrutar de uma aposentadoria gratificante e bem-sucedida.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Elaine Avatar

Elaine

12/01/22

Acha possível ter rendimentos de aposentadoria no Brasil e em Portugal? Tenho dupla nacionalidade e sou servidora pública no Brasil. Gostaria de viver lá, mas acredito que meus proventos em reais não serão suficientes. É possível contribuir para a previdência portuguesa também? Agradeço muito a sua atenção.

Yerma Castello Branco Soledade Avatar

Yerma Castello Branco Soledade

13/01/22

Ola! Obrigada pelo texto! Somente o trecho abaixo não consegui entender: "os valores mínimos da Pensão de velhice desde janeiro de 2020 são os seguintes: Menos de 15 anos: € 275,30; Na idade de 15 a 29 anos: € 288,79; De 21 a 30 anos: € 318,67; E de 31 e mais: € 398,34". O que quer dizer acima? Pode me ajudar, por favor? Grata

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

14/01/22

Olá, Elaine Aqui é do setor de comunicação do escritório. Para ver essa possibilidade de residir em Portugal, seja com a aposentadoria, seja contribuindo e aposentando posteriormente lá, o ideal é falar diretamente com a nossa equipe jurídica, para que eles possam explicar sobre o planejamento e cálculo de aposentadoria. Para isso, basta enviar seu caso pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria . Assim você terá retorno em breve!

CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA Avatar

CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA

17/01/22

Boa noite! Adquiri mais recentemente a minha nacionalidade portuguesa e gostaria de saber se mesmo morando no Brasil posso contribuir para a previdência! Tenho 49 anos de idade!

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19/01/22

Olá, Yerma Vimos que houve um erro no conteúdo, a palavra "idade" não era pra estar ali. Corrigimos! Essa informação tem a ver com o perído de contribuição do segurado. Agradecemos o seu comentário.

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20/01/22

Olá, Christian É necessário ter o visto e morar em Portugal para contribuir. Se acaso desejar tirar outras dúvidas diretamente com nossa equipe jurídica, basta solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

Verônica Santos Avatar

Verônica Santos

28/01/22

Quero receber pelos dois países, faltam apenas 09 anos para me aposentar no Brasil e estou morando e já trabalhando em Portugal, posso continuar pagando meus impostos no Brasil, como autônoma, para me aposentar lá e estou contribuindo aqui em Portugal para também me aposentar aqui, ISSO É POSSIVEL? COMO DEVO PROCEDER?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

31/01/22

Olá, Verônica Por regra da OAB não é possível atender via redes sociais, mas você pode enviar o seu caso pela área correta e a nossa equipe jurídica vai retornar em breve para explicar como proceder. Envie seu caso por esse link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

armando Avatar

armando

26/03/24

boa noite vim de portugal com 13 anos hoje estou com 76 aposentado aqui no brasil. ouvi um comentario que se der entrada na aposentadoria em portugal eu consigo aposentar tambem la e possivel?

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16/04/24

É possível desde que tenha contribuído em Portugal.

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16/04/24

São valores em euro. Exemplo: € 275 - Duzentos e setenta e cinco euros.

Ana Maria Avatar

Ana Maria

28/09/24

Boa noite, estou aguardando minha naturalização portuguesa. Existe alguma possibilidade de aposentar em portugal, tenho 6 anos recolhidos no INSS que não foram contados para minha aposentadoria no Brasil. Antecipadamente, obrigada.

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01/10/24

Boa Tarde! Sim, há a possibilidade de aproveitar o tempo de contribuição no INSS (Brasil) para a aposentadoria em Portugal, através do acordo internacional de previdência entre os dois países. O tempo de contribuição que você tem no Brasil pode ser somado ao tempo que você eventualmente venha a contribuir em Portugal para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria no país. Se desejar, é recomendável buscar orientação com um especialista em direito previdenciário internacional ou/eem direito lusitano para melhor planejar sua aposentadoria e entender como funciona a transferência e totalização desses tempos de contribuição entre os dois sistemas. Espero ter ajudado!

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