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INSS Acordos Internacionais: telefone e endereços das APSAIs
Os acordos internacionais do INSS possibilitam a manutenção de direitos previdenciários dos brasileiros que se mudam e trabalham no exterior, bem como de estrangeiros que atuam legalmente no Brasil, contribuindo para nossa previdência. Afinal, é por meio dos acordos que é possível “somar” o tempo trabalhado em ambos os países e reduzir os riscos de vulnerabilidade social dos cidadãos.
Ainda assim, nem sempre o uso do acordo será a opção mais vantajosa e por isso é importante entender como eles funcionam.
Para acessar os acordos, você pode utilizar os Organismos de Ligação, hoje chamados de APSAIs – Agências de Previdência Social de Acordos Internacionais.
Entenda a seguir!
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O que são os Organismos de Ligação (APSAI)?
Os Organismos de Ligação, as APSAI – Agências de Previdência Social de Acordos Internacionais, são agências do INSS conectadas diretamente à previdência social dos países com os quais o Brasil possui acordo de previdência internacional.
Por exemplo, como temos acordo de previdência social com os Estados Unidos, o Brasil possui um Organismo de Ligação com a previdência de lá, uma APSAI específica para lidar com as questões desse país, seja para brasileiros que trabalharam lá, ou para estadunidenses que trabalharam no Brasil.
E assim funciona para cada país com o qual o Brasil tem acordo, uma agência específica para cada um deles.
E o que são os Acordos Internacionais?
Os acordos internacionais, de modo geral, são documentos e contratos internacionais, firmados entre diferentes países, para regulamentar transações entre eles ou até mesmo direitos compartilhados entre os cidadãos de tais países.
Dentre eles, existe o acordo internacional de previdência social ou acordo internacional do INSS, que são acordos firmados entre dois ou mais países para compartilhar direitos entre os seus cidadãos quando eles contribuíram para as duas previdências.
Como funciona o Acordo Internacional do INSS?
No caso dos acordos internacionais de previdência social, se tratam de contratos entre as previdências de dois ou mais países para que possam ser preservados os direitos de seguridade social aos cidadãos deles, quando “compartilham” tempo de trabalho e contribuição.
Por exemplo, no acordo do Brasil com Portugal, se um brasileiro trabalhou com contribuições ao INSS por 7 anos, depois se mudou para Portugal e trabalhou lá, contribuindo à previdência portuguesa por 10 anos, pode somar o tempo de trabalho dos dois países. Dessa forma, não ficará desassistido em termos de seguridade social.
Ainda assim, o recomendado por nós é que os contribuintes mantenham os pagamentos às duas previdências de forma concomitante, a fim de receber um valor cheio de aposentadoria de cada uma delas. Afinal, caso utilize o acordo para somar o tempo, vai receber o benefício fracionado, ou seja, uma parte proporcional de pagamento de cada país. Isso pode gerar valores abaixo do salário mínimo com descontos de exportação da parte do outro país.
Contudo, caso você não tenha condições de manter as duas contribuições, o acordo de previdência internacional é extremamente benéfico, porque é o que irá trazer um mínimo de segurança financeira para você, mesmo morando em outro país.
Quais eventos estão garantidos pelos Acordos Internacionais?
Os eventos de vida que geram vulnerabilidade social e redução ou incapacidade de trabalho e que são cobertos pelos acordos de previdência internacional são determinados em cada um dos acordos firmados entre o Brasil e cada país. Mas, de modo geral, são englobados os benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
Em alguns casos, pode contemplar também a aposentadoria por tempo de contribuição e o salário-maternidade, por exemplo, mas são mais raros.
Além disso, o direito será pago de forma proporcional em cada país. Ou seja, se você tem 7 anos de contribuição no Brasil e 8 anos de contribuição no Japão, por exemplo, vai completar os 15 de contribuição exigidos para a aposentadoria por idade brasileira. Porém, você não vai receber o valor integral da aposentadoria brasileira, apenas a sétima parte do valor.
Logo, se a média das suas contribuições mais os coeficientes atingiram um valor total de R$5.000,00, você deverá dividir isso por 15 (tempo mínimo de contribuição na maioria dos casos) e depois multiplicar por 7 (anos que efetivamente contribui à previdência brasileira). Isso daria pouco mais de R$2.300,00 mensais. O restante do valor seria pago, proporcional, pela previdência do Japão.
O texto continua após o vídeo.
Com quais países o Brasil possui Acordos Internacionais?
O Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência Social com diversos países do mundo. Esses acordos podem ser bilaterais (firmados entre o Brasil e mais um único país) ou multilaterais (firmados entre o Brasil e um conjunto de outros países). Confira abaixo a lista de acordos vigentes.
Acordos Internacionais de Previdência Social multilaterais:
- Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai);
- Iberoamericano (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Acordos Internacionais de Previdência Social por país:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Bulgária;
- Canadá;
- Chile
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Índia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Moçambique;
- Portugal;
- Quebec;
- República Tcheca;
- Suíça.
Esses acordos são diferentes para cada país, com regras específicas. Eles são os acordos em vigor, ou seja, que já estão em funcionamento para uso dos cidadãos.
Por outro lado, estão em processo de ratificação pelo congresso nacional os acordos com Israel e Áustria, além do acordo multilateral de CPLP (Comunidade de Língua Portuguesa).
Quantas Agências da Previdência Social de Acordos Internacionais existem hoje no Brasil?
A partir de fevereiro de 2024, a previdência brasileira reorganizou as agências internacionais do INSS, totalizando 7 Agências da Previdência Social de Acordos Internacionais (APSAIs). Elas estão localizadas em diferentes cidades/estados brasileiros e são responsáveis por conectar o INSS às previdências sociais dos países pelos quais são responsáveis.
Cada agência internacional do INSS é responsável por um ou mais países e tem a função de fornecer informações e assistência tanto aos cidadãos brasileiros que possuem tempo de contribuição em um país com o qual tenhamos acordos previdenciários, quanto aos estrangeiros oriundos desses países que estejam vertendo contribuições ao INSS ou já tenham um registro de contribuições à previdência brasileira.
O texto continua após o vídeo.
Como requerer benefícios pelos Acordos Internacionais?
Para requerer benefícios utilizando os Acordos de Previdência Internacional firmados entre o Brasil e outro país com o qual tenha acordo, caso você esteja atualmente residindo no Brasil, você pode fazer o pedido pelo próprio site ou aplicativo Meu INSS, bem como por meio das agências internacionais do INSS.
Para isso, acesse a plataforma Meu INSS e em “Novo pedido” busque por “Internacional”.
Após, selecione a opção do serviço ou benefício desejado e siga as instruções de preenchimento de dados para encaminhar o pedido.
Por outro lado, se você está morando no exterior, seja brasileiro ou estrangeiro, os benefícios previstos no acordo internacional de previdência com o Brasil devem ser solicitados por meio dos Organismos de Ligação do país no qual você está morando ou por meio de advogado especialista que possa fazer esse encaminhamento via APSAIs no Brasil.
Como falar com o INSS do exterior?
Para falar com o INSS residindo no exterior você pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer login com o seu acesso do gov.br. Por meio da plataforma é possível encaminhar diferentes tipos de pedidos e benefícios, além de anexar documentos e obter informações.
Contudo, caso tenha dificuldades para fazer esse tipo de encaminhamento, você também pode buscar a assessoria jurídica de um advogado especialista em direito previdenciário no Brasil, que pode encaminhar e realizar os trâmites locais para você.
Tabela das APSAIs no Brasil
Conforme expliquei antes, a partir de 2024, o Brasil reorganizou suas agências de previdência internacional no país, tendo agora 7 locais distribuídos em diferentes estados. Confira a seguir quais são e quais países cada uma delas atende:
APSAI Brasília – Espanha, Canadá, Grécia, Quebec e Luxemburgo | Endereço: SAUS Quadra 04, Bloco K, 5º andar, Sala 501 Brasília/DF – CEP 70.070-924.
E-mail: apsai23001140@inss.gov.br Telefones: (61) 3433-9753/3433-9864. |
APSAI Belo Horizonte – Itália e Estados Unidos da América | Endereço: Av. Amazonas nº 266, 9º andar, Sala 901, Centro Belo Horizonte/MG – CEP: 30180-001.
E-mail: apsai11001140@inss.gov.br Telefones: (31) 3249-4605 /3249-4604/3249-4607. |
APSAI Curitiba — Coreia, Bolívia, El Salvador, Equador, Peru, República Dominicana, Moçambique e Colômbia | Endereço: Rua João Negrão, nº 11 – 9º andar – Salas 901, 902 e 903 – Centro – Curitiba/PR – CEP: 80010-200.
E-mail: apsai14001030@inss.gov.br Telefones: (41) 3616-9481/3616-9385. |
APSAI São Paulo – Cabo Verde, Japão e Portugal | Endereço: Rua Santa Cruz, 747, 1º subsolo, Vila Mariana, São Paulo/SP– CEP: 04121-000.
E-mail: apsai21004120@inss.gov.br Telefones: (11) 3503-3617/3012-3617/5084-4786. |
APSAI Rio de Janeiro — França e Bélgica | Endereço: Rua Pedro Lessa, 36, 5° andar sala 519, Centro Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.030-030.
E-mail: apsairj17001220@inss.gov.br Telefones: (21) 2272-3438 / 2272-3515. |
APSAI Florianópolis — Alemanha, Mercosul (Paraguai, Uruguai e Argentina) e Índia | Endereço: Rua Felipe Schmidt, 331, 10º andar, Sala 1002 Florianópolis/SC – CEP: 88.010-000.
E-mail: apsai20001130@inss.gov.br Telefones: (48) 3298-8125/ 3298-8142/3298-8158. |
APSAI Recife — Chile e Suíça | Endereço: Rua Corredor do Bispo nº 155, 1º andar, Boa Vista Recife/PE – CEP: 50.050-090.
E-mail: apsai15001120@inss.gov.br Telefones: (81) 3412-5683 / 3221-2774. |
Conclusão
Os acordos Internacionais do INSS são uma forma de possibilitar somar tempo de contribuição do Brasil com algum país do exterior que tenha acordo firmado entre ambos. Em alguns casos, o uso desse acordo pode não ser vantajoso, mas quem não tem outra opção para se aposentar, acaba sendo a melhor segurança financeira nos contextos em que não se pode trabalhar e manter a renda.
Além disso, a conexão entre as previdências internacionais se dá, de forma prática, por meio das agências internacionais que no Brasil são chamadas de APSAIs. Elas estão em diferentes estados do Brasil e cada uma é responsável por um ou mais acordos. Ainda, é possível encaminhar as demandas previdenciárias por meio do aplicativo ou site Meu INSS, bem como por advogado especializado.
Se desejar assistência da nossa equipe, você pode nos enviar uma mensagem no WhatsApp para receber informações sobre os nossos serviços.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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