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Aposentadoria para auxiliar de dentista: é possível obter pela Especial?
Você sabia que auxiliar de dentista pode conquistar a aposentadoria especial? Esse é um direito previsto em lei. Entretanto, é preciso comprovar exposição a agentes insalubres nos tempos trabalhados. Entenda.
Auxiliar de dentista tem direito a aposentadoria especial?
A resposta é que sim! O auxiliar de dentista tem direito à aposentadoria especial, desde que ele comprove estar habitualmente exposto a agentes insalubres. Esses agentes podem ser identificados como:
- vírus;
- fungos;
- bactérias;
- equipamentos radioativos;
- produtos químicos.
Normalmente o dentista pode conquistar essa aposentadoria, mas a dúvida fica para os auxiliares que atuam junto com o dentista na prática odontológica. Assim, se esse for seu caso, ou seja, se você está exposto a agentes insalubres, como mostramos acima, então você tem direito à aposentadoria especial, que tem muitas vezes os melhores benefícios.
Aposentadoria especial do auxiliar de dentista
Dessa forma, é importante saber que a aposentadoria especial para auxiliar de dentista é um direito. É garantido por lei que dentistas e seus auxiliares, trabalhando em ambientes insalubres, possam ter uma aposentadoria diferenciada, podendo se aposentar mais cedo que muitas outras profissões, desde que comprovem a exposição.
Apesar disso, vale lembrar que a aposentadoria especial também sofreu mudanças com a reforma da previdência. Desse modo, há três opções: direito adquirido, regra de transição ou nova regra.
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A regra pelo direito adquirido
E por isso, quem conseguiu cumprir os critérios das regras da aposentadoria especial até a data de 12/11/2019 tem direito adquirido.
Ou seja, se você comprovar que trabalhou 25 anos com exposição a agentes nocivos, ANTES da data da reforma, já pode se aposentar pela especial.
Entretanto, quem não completou os critérios antigos até aquela data, vai precisar se adequar às novas regras. Saiba como a seguir.
Regras de transição na aposentadoria especial
As regras da aposentadoria especial para auxiliar de dentista também foram impactadas pela reforma. Quem tem direito adquirido não precisa esperar mais para busca a sua aposentadoria. Mas quem não tem direito adquirido pode usar as regras de transição.
Para o auxiliar de dentista, será exigido 25 anos de efetiva exposição, mais 86 pontos.
Os pontos são a soma do tempo especial (com exposição a agentes nocivos), mais o tempo comum (sem exposição) e a sua idade.
Nova regra geral da aposentadoria especial
Além disso, para novos filiados, ou seja, para quem começou a contribuir depois de 12/11/2019, haverá uma regra por idade.
Nesses casos você precisa ter os 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, de forma comprovada, além de 60 anos de idade.
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Entenda como você pode comprovar a exposição!
A aposentadoria especial do auxiliar de dentista requer provas que comprovem cada tempo trabalhado em ambiente insalubre. Assim, existem dois documentos essenciais para conquistar essa modalidade de aposentadoria: PPP e LTCAT.
O PPP e LTCAT são a chave para obter esse tipo de aposentadoria, isso porque são os laudos oficiais que comprovam a insalubridade no ambiente de trabalho. Desse modo, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relatará a insalubridade no espaço de trabalho. Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) identifica a insalubridade na atividade em si.
Ambos podem ser obtidos junto ao RH do seu empregador, e você deve levar para o INSS apenas o PPP, preenchido corretamente.
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Outros documentos para comprovar exposição a agentes insalubres
Além do PPP e LTCAT, existem alguns documentos alternativos, que podem ser utilizados na falta dos essenciais. Nesse sentido, listamos no e-book a seguir documentos válidos para comprovar tempo insalubre. Clique aqui ou na imagem abaixo para receber o guia de provas.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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