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A imagem mostra uma equipe de dois médicos dentistas, homem e mulher sênior, tratando paciente jovem do sexo feminino em uma clínica odontológica, ilustrando a aposentadoria especial para auxiliar de dentista.

Aposentadoria especial para auxiliar de dentista: como funciona

Você sabia que a aposentadoria especial pode ser uma possibilidade para auxiliares de dentista? 

Trabalhar diariamente em um ambiente de alto risco, com exposição constante a agentes biológicos, como sangue e saliva, pode garantir condições diferenciadas para se aposentar. 

Mas como funciona esse benefício? 

Neste artigo, você vai descobrir quais são os requisitos, como comprovar a exposição a esses riscos e como alcançar a sua aposentadoria especial de forma mais rápida e segura.

E se desejar assistência dos nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento e solicite.

O texto continua após o vídeo.

Auxiliar de dentista tem direito a aposentadoria especial?

Sim, o auxiliar de dentista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que fique comprovada a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como os agentes biológicos presentes no sangue, saliva, materiais infectados e outros resíduos gerados no ambiente odontológico.

Essa modalidade de aposentadoria é destinada a trabalhadores que atuam em condições que colocam sua saúde ou integridade física em risco, permitindo que se aposentem com um tempo de contribuição reduzido, geralmente de 25 anos.

No entanto, para garantir esse direito, é fundamental apresentar documentos que comprovem a exposição, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador, além de laudos técnicos que evidenciem o ambiente insalubre. 

É recomendável buscar orientação de um advogado ou especialista em Direito Previdenciário para analisar o caso e assegurar que todas as exigências do INSS sejam atendidas.

Quais os direitos trabalhistas do auxiliar de dentista?

Os auxiliares de dentista possuem diversos direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira, considerando que, na maioria dos casos, exercem suas atividades com vínculo empregatício formal.

Como, por exemplo:

  • Registro em carteira de trabalho (CLT): todo auxiliar de dentista com vínculo empregatício deve ter o registro em carteira, garantindo acesso aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Salário-mínimo ou piso da categoria: o auxiliar tem direito a receber o salário mínimo ou o piso salarial da categoria, se previsto em convenção coletiva de trabalho, conforme a região e o sindicato;
  • Jornada de trabalho e horas extras: a jornada máxima é de 44 horas semanais, com pagamento de horas extras em caso de excedente e adicional noturno, caso trabalhe entre 22h e 5h;
  • Férias remuneradas: após 12 meses de trabalho, o auxiliar tem direito a 30 dias de férias, com adicional de 1/3 do salário, garantido por lei;
  • 13º salário: o trabalhador deve receber uma gratificação anual, o 13º salário, pago em duas parcelas, geralmente nos meses de novembro e dezembro;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do auxiliar em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa;
  • Adicional de insalubridade: por atuar em ambiente com exposição a agentes biológicos, o auxiliar de dentista pode ter direito ao adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo, dependendo do grau de risco;
  • Entre outros.

ATENÇÃO: lembre-se que o adicional de insalubridade, por si só, não gera o direito à aposentadoria especial. Para o INSS, você precisa comprovar corretamente que teve contato com insalubridade.

Vou explicar melhor ao longo do texto. Acompanhe!

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Auxiliar de dentista tem direito a periculosidade?

Normalmente, auxiliares de dentista não têm direito ao adicional de periculosidade, mas podem ter direito a insalubridade, dependendo das condições de trabalho.

A diferença entre os dois benefícios está no tipo de risco enfrentado pelo trabalhador:

  • Periculosidade: relaciona-se a situações que expõem o trabalhador a risco iminente de vida, como o manuseio de explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou a exposição a violência (segurança armada, por exemplo);
  • Insalubridade: refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes biológicos, químicos ou físicos, de forma habitual e permanente.

No caso dos auxiliares de dentista, a exposição a agentes biológicos no ambiente odontológico, como sangue, saliva e resíduos contaminados, pode caracterizar o direito a insalubridade. E, por consequência, à aposentadoria especial. 

Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar que a função de auxiliar de dentista o coloca de forma habitual e permanente aos agentes nocivos, não sendo eventual ou esporádico.

Como funciona a aposentadoria especial do auxiliar de dentista?

A aposentadoria especial para auxiliar de dentista é um benefício destinado aos profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde, devido à exposição contínua a agentes biológicos e materiais contaminados no ambiente odontológico. 

Essa exposição pode oferecer a possibilidade de aposentadoria com regras diferenciadas em relação ao tempo de contribuição.

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, a aposentadoria especial para auxiliar de dentista passou por mudanças importantes. Agora, além do tempo de contribuição, você precisa cumprir um dos critérios adicionais a seguir:

  • Ter completado 25 anos de contribuição em atividade especial até 12/11/2019;
  • Ter os 25 anos de contribuição em qualquer data, desde que tenha pelo menos 60 anos de idade;
  • Alcançar os 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição.

O cálculo do valor do benefício também sofreu alterações após a Reforma e, infelizmente, deixou de ser tão vantajoso quanto o previsto nas regras anteriores.

A seguir, vamos detalhar todos os requisitos necessários para solicitar sua aposentadoria. Continue a leitura!

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Direito adquirido do auxiliar de dentista

A regra de direito adquirido para a aposentadoria especial exige que o segurado tenha completado 25 anos de contribuição até a Reforma da Previdência, em 12/11/2019

Essa disposição garante que quem já havia alcançado os requisitos até a mudança da lei, mas ainda não havia solicitado a aposentadoria, possa se aposentar com as regras anteriores.

Portanto, auxiliares de dentistas que completaram 25 anos de contribuição em atividade especial até a Reforma, e desejam se aposentar pela regra antiga, têm o direito de exercer essa opção, mesmo após a Reforma.

Com isso, pelo direito adquirido, você precisa comprovar 25 anos de atividade especial e não é exigido idade mínima.

Regras de transição na aposentadoria especial

A regra de transição na aposentadoria especial é ter o tempo de contribuição de 25 anos de trabalho na atividade especial mais a pontuação de 86 pontos.

A regra de transição para a aposentadoria especial é baseada no sistema de pontos, onde o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima ao somar sua idade e o tempo de contribuição

Para auxiliares de dentista, isso pode ser vantajoso, pois o tempo de exposição aos agentes biológicos pode ser reduzido no cálculo, facilitando o alcance dos requisitos para a aposentadoria.

Portanto, para aqueles segurados que já estavam contribuindo, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até a Reforma da Previdência em 2019, existe a regra de transição.

Exemplo: se você tem 61 anos de idade e 25 anos de tempo especial, você possui 86 pontos!

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Nova regra geral da aposentadoria especial

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima na regra permanente. 

Dessa forma, o auxiliar de dentista, além de cumprir os 25 anos de contribuição, precisará também comprovar a idade mínima. 

De acordo com a regra permanente, para se aposentar pela nova aposentadoria especial, o auxiliar de dentista deve ter 25 anos de contribuição e atingir 60 anos de idade.

Como comprovar a exposição a agentes insalubres? 

Para comprovar a atividade especial como auxiliar de dentista varia conforme o período em que o trabalho foi realizado.

Até abril de 1995, bastava comprovar o exercício da profissão listada na legislação como atividade especial. Ou seja, não era necessário apresentar laudos ou documentos adicionais, apenas comprovar que você atuava na área.

Se você trabalhou nesse período, a simples comprovação da profissão já é suficiente.

A partir de abril de 1995, passou a ser exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos. 

Atualmente, essa comprovação é feita principalmente por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Quais documentos para comprovar exposição a agentes insalubres?

Como eu disse antes, o LTCAT e o PPP possuem importância fundamental para você comprovar o seu tempo especial.

Para solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) como auxiliar de dentista, você precisa entrar em contato com o setor responsável da empresa ou órgão público onde você trabalhou. 

Normalmente, o setor de Recursos Humanos (RH) é o responsável por fornecer esse documento, mas em algumas situações, pode ser outro departamento. 

Por isso, é importante confirmar internamente e fazer a solicitação para todos os vínculos de trabalho que você teve.

Após receber o PPP, guarde-o em um local seguro, pois a falta desse documento pode comprometer a concessão da aposentadoria especial.

Dica importante: solicite o PPP por um meio que deixe um registro formal, como e-mail ou protocolo de atendimento. Dessa forma, você terá uma prova de que fez a solicitação, caso a empresa se recuse a fornecer o documento.

Documentos que podem ser utilizados:

  • Formulários e laudos técnicos para períodos entre abril de 1995 e 2003;
  • PPP e LTCAT: elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança, detalham as atividades desenvolvidas e os riscos envolvidos. Esses documentos são obrigatórios desde 2004.

Outros documentos complementares:

  • Certificados de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade decorrentes de ações trabalhistas;
  • Formulários antigos, como DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030;
  • Provas testemunhais;
  • Solicitações de perícia indireta.

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Qual o grau de insalubridade para auxiliar de dentista?

O grau de insalubridade para o auxiliar de dentista normalmente é classificado como grau máximo (40%), devido à exposição habitual e permanente a agentes biológicos durante o exercício de suas atividades. 

Essa classificação decorre da manipulação de materiais contaminados, como sangue, saliva, outros resíduos biológicos e até mesmo exposição a vírus, que apresentam alto risco de infecção.

A classificação do grau de insalubridade varia de acordo com o risco e o tipo de agente nocivo, conforme definido na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho:

  • Grau mínimo (10%): exposição leve a agentes nocivos;
  • Grau médio (20%): exposição moderada a agentes nocivos;
  • Grau máximo (40%): exposição intensa ou permanente a agentes de alto risco, como agentes biológicos presentes no ambiente odontológico.

Para o auxiliar de dentista, a exposição a sangue, secreções e resíduos infectados geralmente enquadra a função no grau máximo de insalubridade. 

Mas cada caso precisa ser avaliado com cuidado e ser devidamente comprovado.

Qual o valor da aposentadoria especial do auxiliar de dentista?

O valor da aposentadoria do auxiliar de dentista varia conforme a regra aplicada, já que o cálculo muda antes e depois da Reforma da Previdência.

Se você possui direito adquirido, o cálculo será baseado na média das 80% maiores contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.

A grande vantagem dessa regra é que, na aposentadoria especial por direito adquirido, não há redução no valor devido à idade. Isso é diferente da aposentadoria comum, que aplica o fator previdenciário, reduzindo o benefício de pessoas que se aposentam mais jovens.

Por outro lado, se você se aposentar pelas regras criadas após a Reforma, o cálculo será diferente. O valor inicial corresponderá a 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.

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Por que isso pode ser menos vantajoso? 

Porque antes a média considerava apenas os salários mais altos; agora, entram no cálculo todas as contribuições, inclusive as menores, reduzindo o resultado final.

Além disso, na nova regra, não se recebe a média integral. Após calcular a média, aplica-se um redutor: você começará recebendo apenas 60% do valor, com um acréscimo de 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para o cálculo. 

Esse tempo mínimo é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Importante: esse tempo mínimo é utilizado apenas para o cálculo do valor da aposentadoria. Para ter direito à aposentadoria especial, é indispensável comprovar 25 anos de atividade especial.

Dica bônus: para evitar erros no processo ou perda de direitos, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário, que poderá analisar documentos, calcular o benefício e planejar a aposentadoria da melhor forma.

Com essas condições, a aposentadoria especial do auxiliar de dentista é uma forma de reconhecer e compensar os riscos enfrentados diariamente por esses profissionais.

Conclusão

A aposentadoria especial é um direito que valoriza o trabalho de quem atua em ambientes de risco, como os auxiliares de dentista. 

Com ela, é possível se aposentar mais cedo, promovendo qualidade de vida e maior segurança financeira. 

Se você é ou já foi auxiliar de dentista, não deixe de buscar orientação especializada para comprovar sua exposição e planejar o futuro com mais tranquilidade. 

Afinal, proteger a sua saúde e o seu direito é fundamental!

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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