fbpx
A imagem mostra um homem de meia-idade, em uma cadeira de rodas, ao ar livre, com deficiência mental, sorrindo e olhando para a câmera. Ilustra o texto sobre alienação mental.

Aposentadoria por alienação mental: quem tem direito e como pedir

A aposentadoria por alienação mental, no geral, gera bastante questionamento, até porque, muitos segurados do INSS não sabem como classificar a alienação mental.

O INSS avalia cada caso, verificando documentação e avaliando na perícia biopsicossocial. Pensando nisso, resolvi elaborar um texto que responde às principais questões e ainda te auxilia no momento da solicitação de benefícios.

Fique atento e continue a leitura!

Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O que é alienação mental?

A alienação mental é um estado grave e persistente de comprometimento das funções mentais, caracterizado pela perda da capacidade de compreensão da realidade, do discernimento e da autonomia. 

Mais do que uma doença específica, é um conceito jurídico-psiquiátrico que indica incapacidade total de gerir a própria vida e atos, comum em quadros como esquizofrenia, demências e transtornos psiquiátricos severos.

A alienação mental é reconhecida pelo Judiciário e pela Lei 8.213/91 como uma condição que inabilita o indivíduo para o trabalho, oferecendo direitos, principalmente na Previdência Social brasileira.

O que é considerado alienação mental para o INSS?

É considerada alienação mental para o INSS, um estado de perturbação psíquica grave, persistente e incurável, que causa a perda total e permanente da capacidade de discernimento e de autogestão. 

Várias doenças psiquiátricas e até demência podem ser incluídas, já que estas condições possuem a característica de incapacitar a pessoa de trabalhar e gerir sua própria vida.

Quais CIDs se enquadram em alienação mental?

A alienação mental, quando falamos de benefícios previdenciários e isenção de Imposto de Renda, engloba transtornos mentais graves que causam incapacidade total e permanente.

No geral, presentes nos grupos:

  • Psicoses (CID-10 F20 a F29), como esquizofrenia (F20);
  • Transtorno bipolar grave (F31);
  • Psicoses não especificadas (F29);
  • Entre outros.

Quais os direitos previdenciários das pessoas com transtornos mentais?

Os direitos previdenciários das pessoas com transtornos mentais variam de acordo com o grau do transtorno e como a condição afeta o dia a dia da pessoa.

Os benefícios do INSS incluem a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), que proíbe qualquer forma de trabalho após a concessão do benefício.

A aposentadoria da pessoa com deficiência, que não possui a proibição, já que PcDs não são incapazes.

O texto continua após o vídeo.

Além disso, caso o transtorno mental seja considerado mais “leve” e exista a possibilidade da pessoa voltar com suas atividades normais, outra opção é o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença.

Neste caso, após a melhora do segurado, o auxílio-doença é encerrado e a pessoa deve voltar para suas atividades laborais, ou seja, deve voltar a trabalhar normalmente.

E, por fim, o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial oferecido pelo INSS, que na verdade não é uma aposentadoria, mas pode ser solicitado por idosos (65 anos ou mais), por pessoas com deficiência, que se configuram como baixa renda.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, também, recebeu um novo nome após a Reforma da Previdência, atualmente, ele é conhecido por benefício por incapacidade temporária.

No caso das pessoas com alienação mental, o benefício pode ser uma solução para os segurados que estão no início da condição, ou seja, não sofrem tanto com os sintomas, mas precisam se afastar temporariamente do trabalho.

Até porque, o auxílio-doença tem um prazo determinado e foi idealizado para quem está temporariamente incapacitado. Portanto, assim que o benefício acabar, o indivíduo precisa voltar ao trabalho. 

Assim, caso este seja seu caso, saiba que o auxílio-doença é uma alternativa de se afastar por um período, até para poder fazer tratamentos ou fisioterapia e, logo após, voltar ao trabalho, sem perder uma fonte de renda. 

Assim, os requisitos para o auxílio-doença são:

  • Incapacidade para o trabalho temporária;
  • Atestado de 15 dias ou mais;
  • Comprovação da incapacidade temporária;
  • Qualidade de segurado no INSS;
  • Carência de 12 meses ou 1 contribuição em dia em caso de acidente ou doença grave.

Ou seja, além dos requisitos para o auxílio, você precisa comprovar a alienação mental, além de uma futura recuperação e o retorno para as atividades normais de trabalho.

Aposentadoria por invalidez

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por alienação mental vão depender do tipo de benefício que você irá solicitar, ou seja, aposentadoria por invalidez ou para pessoa com deficiência.

No caso da aposentadoria por invalidez, os requisitos são:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho (confirmada em perícia médica do INSS e laudos médicos);
  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça);
  • Ter cumprido carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de: acidente de qualquer natureza ou cegueira decorrente de doença grave (como retinopatia diabética, por exemplo).

Aposentadoria para pessoa com deficiência

Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você vai precisar comprovar:

Por tempo de contribuição:

  • Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
  • Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).

Por idade:

60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição com deficiência.

BPC/LOAS

O BPC/LOAS pode ser um direito para quem convive com alienação mental, desde que a pessoa cumpra com os requisitos, já que o BPC/LOAS não é uma modalidade de aposentadoria e, sim, um benefício assistencial oferecido pelo INSS.

Sendo assim, o BPC/LOAS não atribui direito ao 13º salário e pensão por morte, por exemplo.

Para ter acesso ao BPC/LOAS você precisa comprovar:

  • Renda abaixo de 1/4 do salário-mínimo (sendo que há decisões judiciais favoráveis para 1/2);
  • Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Comprovar que a alienação mental é uma deficiência de longo prazo, que causa verdadeira e extrema incapacidade.

Atenção: ter “somente” a alienação mental não gera automaticamente o direito ao BPC/LOAS. Portanto, você precisa se enquadrar nos requisitos, fazer a comprovação da condição e realizar a solicitação ao INSS.

Além disso, cada caso é único, sendo avaliado pelo órgão através dos documentos apresentados e por perícia médica realizada no próprio INSS.

Quais transtornos mentais dão direito à aposentadoria?

Transtornos mentais graves que incapacitam total e permanentemente o trabalhador para suas atividades, como esquizofrenia (F20), transtorno bipolar (F31), depressão grave (F32), demências (Alzheimer) e psicoses, podem conferir direito a benefícios no INSS. A avaliação do INSS foca na incapacidade, não apenas na doença.

Entretanto, vale ressaltar que o INSS não possui uma “lista oficial de transtornos mentais” que garante automaticamente os benefícios.

A comprovação através de laudos médicos e exames é um passo muito importante, além da avaliação por perícia, realizada no próprio INSS.

Como solicitar aposentadoria por alienação mental?

Para pedir a aposentadoria por alienação mental, você vai precisar acessar o Meu INSS, tanto pelo site, como pelo aplicativo. Ou seja, o pedido é feito totalmente de forma remota.

O texto continua após o vídeo.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, acesse o site ou aplicativo, e é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.

A imagem mostra a parte de benefícios por incapacidade do Meu INSS.

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você precisa seguir alguns passos, também no Meu INSS. Confira agora:

Acesse o Portal Meu INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

Inicie um Novo Requerimento:

  • No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  • Depois “Novo Benefício”;
  • Em seguida, “Mais Benefícios”;
  • Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

A imagem mostra as opções de aposentadoria PcD no Meu INSS.

Dependendo do seu caso, escolha se você quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Não se esqueça de anexar toda a documentação pessoal e médica para ambas as solicitações!

Caso você possua dúvidas sobre qual aposentadoria se encaixa melhor, aconselho buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conheça os requisitos do INSS, além de ter experiência em analisar documentos necessários para aposentadorias.

Como posso comprovar a alienação mental?

A comprovação da alienação mental é feita principalmente por meio de laudo médico psiquiátrico detalhado, emitido preferencialmente por médico do SUS ou rede pública. 

Esse documento deve conter o diagnóstico, código CID, descrição dos sintomas, irreversibilidade ou gravidade e assinatura do médico.

Ou seja, o laudo médico deve descrever a doença, histórico, tratamentos realizados e, é de extrema importância, a citação da incapacidade total do paciente para gerir sua vida e trabalho.

Relatórios de internações hospitalares, exames (tomografia, ressonância, testes neuropsicológicos) e receitas de medicamentos também podem ser considerados.

Portanto, quanto mais documentação médica você possuir, melhor.

Qual o valor da aposentadoria por alienação mental?

O valor da aposentadoria por alienação, se for por incapacidade, é:

  • 60% da média do valor do salário de benefício;
  • mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.

Já no caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito segundo a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. 

Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.

O texto continua após o vídeo.

Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$1.400,00.

Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:

R$1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$1.900,00, formando o valor final.

Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, por ser sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.

O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.

Adicional de 25% para aposentados por incapacidade

Para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, você vai ter que comprovar que precisa de auxílio de alguém para executar tarefas diárias

Infelizmente, no meu dia a dia de trabalho, percebo que muitos segurados não sabem desse direito e acabam não solicitando. Mas sim, é possível.

Inclusive, esse direito é assegurado pela Lei n.º 8.213/91, sendo um auxílio para pessoas que necessitam de um cuidador ou qualquer suporte de terceiros.

Para solicitar, entre no Meu INSS e digite no buscador (ao lado da lupa) “Acréscimo”:

A imagem mostra a parte de acréscimo de 25% no Meu INSS.

Depois, é só escolher a opção de 25% e seguir os passos que o próprio INSS oferece.

O que fazer se o benefício for negado?

Se seu benefício for negado, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS negar sua aposentadoria:

  • Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
  • Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
  • Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.

O texto continua após o vídeo.

Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.

Conclusão

Espero que você agora tenha entendido melhor a questão da alienação mental, além de como conquistar seus direitos, caso você esteja em situação semelhante ou possua um ente querido com qualquer condição.

O INSS, apesar de ser rígido com documentação médica, pode ser “combatido” com um histórico médico robusto, completo e objetivo. 

A dica de ouro é reunir qualquer tipo de documentos médicos que comprovem e mostram a convivência com a alienação mental.

O importante é não deixar de lado a busca pelos seus direitos, até porque, cada dia que passa sem alcançar o que é seu, é de um prejuízo incalculável.

Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

Saiba mais

Compartilhar:

Anterior

BPC/LOAS: O que é, quem tem direito e como solicitar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ainda não há nenhum comentário.