
Aposentadoria por Parkinson: quem tem direito, como funciona e como pedir
4 milhões de pessoas no mundo vivem com a doença de Parkinson, sendo aproximadamente 200 mil só no Brasil. Sim, é uma condição que afeta muitas pessoas, trazendo desafios impactantes. Aliás, a aposentadoria por Parkinson pode ser uma alternativa.
Portanto, como advogada especialista em Direito Previdenciário, eu ainda trago mais boas notícias: o INSS oferece benefícios para quem sofre da condição. Infelizmente, muitos segurados acabam não sabendo desta informação, e é por isso que achei a realização deste texto tão importante.
Afinal, lido com a Previdência brasileira há muitos anos e, espero solucionar a maioria das dúvidas que você possa ter sobre a aposentadoria por Parkinson sejam solucionadas.
Acompanhe!
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O que é mal de Parkinson?
O mal de Parkinson se caracteriza por ser uma doença neurológica crônica, ou seja, não há cura, somente tratamentos indicados para amenizar os sintomas.
Assim, por ser uma doença neurológica, o mal de Parkinson afeta o sistema nervoso central e é progressiva. Quem sofre da doença, começa a perceber uma limitação, principalmente, nos movimentos.
Os sintomas mais comuns variam desde a perda de equilíbrio, até tremores e rigidez muscular. Infelizmente, com o tempo e a progressão da condição, tarefas rotineiras acabam se tornando difíceis de serem realizadas.
Portanto, a capacidade no trabalho, também é afetada. Apesar de existirem medicamentos para melhorarem os sintomas, a doença, de fato, não tem cura.
A doença de Parkinson é incapacitante?
Sim. A doença de Parkinson possui várias características que podem ser consideradas como incapacitantes.
Como a doença é uma degeneração progressiva dos neurônios, muitas pessoas começam a ter sintomas leves, que acabam progredindo para consequências mais complexas de se lidar.
Os tremores nas mãos, rigidez muscular, dificuldade de locomoção, entre outros sintomas, acabam dificultando, e muito, as atividades de rotina e de trabalho de quem possui a doença de Parkinson.
Quem tem doença de Parkinson pode trabalhar?
Sim!
Em muitos casos, quem tem doença de Parkinson pode trabalhar, exercendo suas funções, mesmo com um grau de dificuldade. Ou seja, principalmente nos casos mais “leves” da doença ou nos quais o estágio não está tão avançado.
Porém, com o avanço da condição, pode ser que a pessoa perca a capacidade de trabalhar, causando assim, um impedimento, de fato, real. Mas cada pessoa precisa passar por uma avaliação individual para que o grau da doença seja avaliado com maior cuidado.
Se comprovado que o segurado não possui mais a capacidade de trabalhar, a aposentadoria por invalidez pode ser a melhor opção.
O Parkinson se enquadra como PcD?
Sim!
Se o caso de Parkinson estiver muito avançado, a pessoa pode ser considerada PcD, ou seja, pessoa com deficiência.
Ou seja, se o Parkinson estiver comprometendo totalmente a independência da pessoa, assim, como a fala, equilíbrio, locomoção e até mesmo cognição, ela pode ser reconhecida como PcD.
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Quais são os direitos do INSS para pessoas com Parkinson?
Os direitos do INSS para pessoas com Parkinson existem, até porque, com a progressão da condição, muitas vezes o segurado precisa diminuir a carga de trabalho ou até mesmo parar de exercer a função.
Os exemplos são: a aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria para pessoa PcD.
Portanto, os direitos do INSS para pessoas com Parkinson são de extrema importância para auxiliar aqueles que sofrem queda no orçamento, justamente por conta da doença.
Além disso, muitas pessoas não sabem que, dependendo do caso, o segurado que possui a doença de Parkinson tem direito à isenção de carência no INSS, ou seja, com poucas contribuições, a pessoa já tem acesso ao benefício.
Assim, o segurado pode tentar a aposentadoria por invalidez ou até mesmo o BPC-LOAS (benefício assistencial do INSS), mas vou explicar com mais detalhes a seguir.
Aposentadoria por invalidez para portadores de Parkinson
A aposentadoria por invalidez, que após a Reforma da Previdência de 2019, se chama aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser uma solução para os portadores de Parkinson.
Este tipo de aposentadoria é destinada às pessoas que se encontram incapazes de exercerem suas funções no trabalho, ou seja, perdem a capacidade de trabalharem normalmente.
Como advogada especialista em Previdência, preciso te alertar: caso a concessão desta aposentadoria aconteça, você não pode mais voltar a trabalhar. Se isso acontecer, o INSS vai entender que você possui capacidade de retornar e encerrará o benefício.
Agora, na questão específica de quem tem Parkinson, a aposentadoria só pode ser concedida se comprovada que a doença limitou completamente as funções do segurado.
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Ou seja, caso este seja seu caso, você vai precisar comprovar através de laudos médicos e perícia realizada no próprio INSS.
Além disso, você precisa estar contribuindo ao INSS, ou estar em período de graça, que é o momento no qual o segurado não está contribuindo, mas ainda mantém os direitos previdenciários.
E, por o mal de Parkinson ser uma doença grave, você não precisa, necessariamente, ter 12 meses de carência, como é a regra geral do INSS. Sendo assim, você tem a condição de acessar o benefício com menos tempo de contribuição.
Mas atenção: importante deixar bem claro que a condição necessita de comprovação clara e objetiva para o INSS conceder o benefício da aposentadoria por invalidez.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez em razão do Parkinson?
Para dar entrada na aposentadoria por invalidez em razão do Parkinson, você vai precisar acessar o Meu INSS, tanto pelo site, como pelo aplicativo.
Ou seja, o pedido é feito totalmente de forma remota.
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Acesse o site ou aplicativo com seu CPF e senha. Caso você não possua cadastro no gov.br, é só realizar.
Depois, clique em “Benefícios por Incapacidade” e selecione a opção mais apropriada, como “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”, se este for o seu primeiro pedido:
Não se esqueça de enviar seus documentos pessoais, assim como toda a comprovação médica que documenta o seu estado.
Se você ainda possuir dúvidas ou tiver dificuldade em separar documentações importantes, vale a pena contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Até porque, esse profissional conhece como o INSS funciona e pode agilizar o seu pedido.
Como solicitar o adicional de 25% na Aposentadoria?
Para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, você vai ter que comprovar que precisa de auxílio de alguém para executar tarefas diárias.
Infelizmente, no meu dia a dia de trabalho, percebo que muitos segurados não sabem desse direito e, acabam, não solicitando. Mas sim, é possível.
Inclusive, esse direito é assegurado pela Lei n.º 8.213/91, sendo um auxílio para pessoas que necessitam de um cuidador ou qualquer suporte de terceiros.
Para solicitar, entre no Meu INSS e digite no buscador (ao lado da lupa) “Acréscimo”:
Depois, é só escolher a opção de 25% e seguir os passos que o próprio INSS oferece.
Auxílio-doença para pessoas com Parkinson
O auxílio-doença, também, recebeu um novo nome após a Reforma da Previdência, atualmente, ele é conhecido por benefício por incapacidade temporária.
No caso das pessoas com Parkinson, o benefício pode ser uma solução para os segurados que estão no início da condição, ou seja, não sofrem tanto com os sintomas, mas precisam se afastar temporariamente do trabalho.
Até porque, o auxílio-doença, tem um prazo determinado e foi idealizado para quem está temporariamente incapacitado. Portanto, assim que o benefício acabar, o indivíduo precisa voltar ao trabalho.
Assim, caso este seja seu caso, saiba que o auxílio-doença é uma alternativa de se afastar por um período, até para poder fazer tratamentos ou fisioterapia e, logo após, voltar ao trabalho, sem perder uma fonte de renda.
Como solicitar auxílio-doença por Parkinson?
Para solicitar o auxílio-doença por Parkinson, o processo é bem parecido da aposentadoria por invalidez. Existe um espaço no Meu INSS, para pedidos de benefícios por incapacidade:
Depois, clique em “Benefícios por Incapacidade” e selecione a opção mais apropriada, como “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”, se este for o seu primeiro pedido:
Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade” e siga as instruções do INSS, inclusive no momento de escolher o auxílio-doença.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada, também chamado de BPC/LOAS, é um benefício assistencial oferecido pelo INSS. Não confunda: não é um tipo de aposentadoria e existem algumas limitações, assim como requisitos.
O valor do BPC/LOAS é sempre um salário-mínimo (o vigente durante o ano), não dá direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.
Para que tem Parkinson e quer solicitar o BPC, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo (embora existam casos jurídicos que aceitem rendas um pouco superiores, como 1/2);
- Inscrição ativa no CadÚnico;
- Comprovação do Parkinson como deficiência.
Como solicitar BPC para quem tem Parkinson?
Para solicitar o BPC para quem tem Parkinson, você deve entrar no Meu INSS, seja pelo portal ou aplicativo e escrever no buscador (ao lado da lupa) “BPC”:
Escolha a opção “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” e siga as instruções do INSS.
Quais outros benefícios de quem tem Parkinson?
Não é somente no INSS que a pessoa que tem Parkinson possui benefícios. Inclusive, quando a condição é reconhecida como deficiência, o indivíduo tem por direito:
- Prioridade no atendimento de serviços, sejam eles privados ou públicos;
- Isenções fiscais e benefícios tributários;
- Acesso a programa habitacionais de forma facilitada;
- Direito ao BPC (caso comprove baixa renda);
- Reserva de vagas em universidades e concursos públicos.
Entretanto, vou detalhar melhor estes benefícios a seguir. Não deixe de acompanhar!
Reconhecimento de Deficiência
O reconhecimento de deficiência para quem tem Parkinson é um passo importantíssimo na busca por direitos essenciais.
Mas cuidado! Nem todas as pessoas com Parkinson serão consideradas PcDs, somente em alguns casos comprovados. Porém, a legislação brasileira adota um conceito mais amplo e funcional, abrangendo e reconhecendo limitações enfrentadas na rotina do indivíduo.
Inclusive, a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), define que a deficiência é toda limitação, encontrada a longo prazo, que tenha consequências reais na participação e na inclusão da pessoa na sociedade.
Portanto, pacientes que estejam em um estágio avançado de Parkinson, possuem dificuldades reais, como, por exemplo: na locomoção, no momento de se alimentar, e até mesmo precisarem de auxílio de terceiros. Assim, o reconhecimento da deficiência é uma possibilidade.
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Isenções fiscais e benefícios tributários
Como eu adiantei acima, as pessoas que sofrem do mal de Parkinson não possuem somente benefícios previdenciários.
Àqueles que se encontram em um estado mais avançado, ou seja, podem ser reconhecidos como pessoas com deficiência, podem ter acesso a isenções fiscais e benefícios tributários.
Assim, essas facilitações, acabam auxiliando nos obstáculos que estes indivíduos enfrentam diariamente em sua rotina.
Quem tem Parkinson é isento de IPTU?
Sim!
Alguns municípios brasileiros oferecem a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para pessoas com deficiência grave ou deficiência, que pode ser o caso de quem possui Parkinson.
Entretanto, esse benefício não é automático, ou seja, você precisa fazer uma solicitação na prefeitura da cidade na qual você mora.
Assim, é de extrema importância que você comprove sua condição, apresentando documentos como:
- Documentos pessoais;
- Laudo médico comprovando o diagnóstico;
- Declaração de que o imóvel é utilizado como moradia;
- Comprovante de residência e de titularidade do imóvel.
Direitos a descontos na compra de veículos
No que diz respeito a descontos na compra de veículos, pessoas com Parkinson também podem se beneficiar, desde que estejam legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência e apresentem mobilidade reduzida.
Caso você já possua a comprovação, você pode ter direito a:
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) — varia conforme o Estado;.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para conseguir o desconto, você necessita apresentar todos os documentos que comprovem sua situação ao Detran e, caso precise de um auxílio mais especializado, recomendo a orientação de um advogado especialista.
Outras isenções e benefícios tributários
Ainda, existem outras isenções e benefícios tributários para as pessoas que convivem com o Parkinson. São elas:
Veja mais esses direitos:
- Prioridade em processos judiciais, inclusive para análise de benefícios e ações relacionadas à saúde;
- Isenção de taxas em concursos públicos, em alguns casos;
- Gratuidade ou desconto no transporte público, dependendo da legislação estadual ou municipal;
- Isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, quando houver comprovação da doença (Lei n.º 7.713/88).
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Agora, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é uma possibilidade para quem sofre de Parkinson.
Isso porque, a pessoa tem a opção de sacar o fundo para cobrir despesas de tratamento, por exemplo. O Parkinson é considerado uma doença grave e abre essa opção.
Entretanto, você precisa apresentar documentos médicos detalhados que comprovem a condição. Além disso, apresentar um formulário chamado “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, que necessita ser preenchido por um médico.
Com tudo em mãos, você deve comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável pelo FGTS ou utilizar o próprio aplicativo do FGTS para solicitar o saque.
O processo passará por uma análise e, se caso aprovado, o valor será liberado em até 5 dias na conta do FGTS.
Em alguns casos, pode ser pedido uma perícia federal para comprovar a condição da pessoa.
Programas de reabilitação profissional
Os programas de reabilitação profissional são oferecidos pelo próprio INSS, para pessoas não aposentadas e que ainda possuem capacidade de trabalho.
No caso das pessoas que possuem Parkinson, estes programas podem ser úteis, porque possuem o objetivo de adaptar a pessoa a novas funções compatíveis com a sua condição de saúde atual.
Como comprovar a doença de Parkinson?
Para comprovar a doença de Parkinson, você precisa realizar exames neurológicos, com um especialista, o médico neurologista.
Ou seja, quanto mais exames, laudos, atestados e até mesmo ingestão de medicamentos para a doença e tratamentos, melhor!
Somente um médico especialista vai poder te conduzir para um melhor tratamento e realizar o diagnóstico com precisão.
Aliás, dica de ouro: guarde todos os documentos médicos relacionados ao Parkinson, para criar um verdadeiro histórico da doença. Além disso, também peça laudos atualizados que comprovem o estágio atual da sua condição.
Qual o valor da aposentadoria para quem tem Parkinson
O valor da aposentadoria para quem tem Parkinson é, se for por incapacidade, é:
- 60% da média do valor do salário de benefício;
- mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.
No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!
Quem tem Parkinson recebe aposentadoria integral?
Sim!
Se a doença de Parkinson for comprovada de forma efetiva, a pessoa que sofre com a condição, pode ter acesso à aposentadoria integral na forma por incapacidade, ou seja, a aposentadoria por invalidez.
Conclusão
Conviver com qualquer doença nunca é fácil, principalmente as crônicas, que possuem evolução e podem chegar em estágios bem complexos.
Portanto, como advogada especialista em Direito Previdenciário, me sinto no dever de te trazer as maiores informações a respeito, para que você possa tomar suas decisões de forma clara e objetiva.
E, lógico, nunca deixando de lado seus direitos, até porque, qualquer auxílio em um momento difícil é bem-vindo. Seja por meio do INSS, como em outras isenções de impostos.
E, se ainda você estiver com dúvidas e precisar de uma ajuda mais especializada para seu caso, considere o auxílio de um advogado especializado. Este profissional está qualificado para entender o INSS, os requisitos, documentações e pode facilitar sua solicitação, minimizando dores de cabeça e atrasos.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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