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A imagem mostra um trabalhador rural e ilustra a publicação

Aposentadoria rural na nova regra: o que mudou?

A aposentadoria rural na nova regra não muda os requisitos, mas com decretos e decisões recentes, foi impactada na forma de comprovar o trabalho rural. Com isso, ficou mais simples a comprovação por meio da auto-declaração, apresentada na hora da aposentadoria. Além disso, a aposentadoria rural tem nova regra, que vem sendo aceita, de reconhecer o tempo a partir dos 9 anos de idade.

Além disso, em alguns casos os pedidos são negados porque alguém do grupo familiar teve receita urbana durante algum tempo. Mas isso pode ser revertido na justiça.

Se for o seu caso e você quiser tirar dúvidas com os nossos advogados, clique aqui e envie seu caso em 1 minuto.

Como fica a aposentadoria rural com as novas regras?

A aposentadoria rural com as novas regras é impactada apenas pela forma de comprovação. Isso porque agora é possível apresentar a auto-declaração, um formulário preenchido pelo trabalhador e que é apresentado no momento da aposentadoria. Desse modo, a auto-declaração é contada como prova, mas não dispensa a apresentação de documentos complementares.

Aposentadoria rural é para aqueles que trabalham em zonas rurais, e não tem novas regras além da auto-declaração, sendo conquistada por:

  • Mulheres aos 55 anos de idade com 180 meses de trabalho em regime de economia familiar rural;
  • Homens aos 60 anos de idade com 180 meses de trabalho em regime de economia familiar rural.

Outro ponto é que, nos próximos anos, o INSS passará a exigir o cadastro do trabalhador como segurado especial na previdência. Explicamos mais sobre a documentação para aposentadoria rural neste link.

 

O que mudou na aposentadoria rural?

Não houve o que mudou na aposentadoria rural em termos de requisitos, pois as regras continuam as mesmas de antes da reforma. Contudo, agora é possível fazer a auto-declaração, formulário preenchido pelo trabalhador e apresentado no momento da aposentadoria, o que facilitou. Porém, é necessário ter também outras provas de reforço, sendo provas documentais. Ou seja, não é possível comprovar que é trabalhador rural apenas com testemunhas, mas sim com documentos.

Por isso é importante que conte com o auxílio de um advogado especializado que te instrua corretamente sobre a coleta de provas. 

 

Quem tem direito à aposentadoria por idade rural na nova regra?

Quem tem direito à aposentadoria por idade rural é o segurado especial que completar:

  • Mulher: 55 anos de idade com 180 meses de trabalho em regime de economia familiar rural;
  • Homem: aos 60 anos de idade com 180 meses de trabalho em regime de economia familiar rural.

Além disso, precisa comprovar que atuou nesse regime por pelo menos 180 meses. E, para fins de aposentadoria rural do segurado especial, não precisa contribuir para o INSS, apenas trabalhar nesse regime rural.

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Como o produtor rural que nunca contribuiu pode se aposentar?

O produtor rural que nunca contribuiu pode se aposentar da mesma forma que os demais, já que a aposentadoria rural não exige contribuição. Ela exige apenas 180 meses, ou seja, 15 anos, de atividade rural comprovada, sem que haja exercício de atividade urbana remunerada por mais de 120 dias.

Para o período rural antes de 1991, pode ser considerado como rural o trabalho, independentemente do recolhimento de contribuições. 

O texto continua após o formulário.

Posso misturar tempo rural com urbano?

Sim, é possível “misturar” tempo rural com tempo urbano. Porém, as regras para alcançar o direito vão mudar se você fizer isso. Essa modalidade de aposentadoria é a aposentadoria híbrida, que segue a mesma regra da aposentadoria por idade urbana, que exige contribuição.

Desse modo, você vai precisar de:

  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de Tempo de Contribuição urbano;
  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de Tempo de Contribuição urbano; OU
  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de Tempo de Contribuição urbano, se já contribuía antes da Reforma da Previdência;
  • Mulher: 61 anos de idade e 6 meses, em 2022, ou 62 anos de idade a partir de 2023 + 15 anos de Tempo de Contribuição urbano, se já contribuía antes da Reforma da Previdência.

Neste caso também se aplica a regra do trabalho anterior a 1991, que não exige contribuições. Mas nessas modalidades de aposentadoria, se utilizar o tempo rural com data de trabalho POSTERIOR a novembro de 1991, precisará pagar o valor equivalente da época ao INSS, aplicando correções. Do contrário, o período não é contado para a aposentadoria híbrida.

Além disso, o tempo rural não pode ser usado nas aposentadorias especiais!

Como somar tempo rural com a aposentadoria urbana?

Para somar o tempo rural com a aposentadoria urbana é necessário fazer um cálculo previdenciário somando ambos. Desse modo, se confirma o direito ao benefício da aposentadoria híbrida. Isso porque o pedido de inclusão do tempo rural deve ser feito junto ao pedido de aposentadoria no INSS. Ou seja, precisa completar as regras para poder solicitar a soma rural e urbana. Além disso, será necessário apresentar a fundamentação jurídica correta, do contrário o pedido será negado.

Os casos de aposentadoria híbrida são mais complexos, por isso recomendamos que você busque um advogado da sua confiança para entrar com o pedido, ou pelo menos orientar você a como fazer corretamente.

O texto continua após o formulário.

Desde que idade posso contar tempo para aposentadoria rural na nova regra?

Você pode contar tempo para aposentadoria rural na nova regra, ou seja, em decisão recente, a partir dos 9 anos de idade. Antigamente só era possível utilizar o tempo rural a partir dos 12 anos de idade, mas em 2021 esse entendimento tem sido alterado. Contudo, é fundamental apresentar boas provas de que se trabalhou a partir dos 9 anos.

 

Se outra pessoa do grupo familiar exerceu atividade urbana, o INSS pode negar a aposentadoria rural na nova regra?

Se outra pessoa do grupo familiar exerceu atividade urbana no período em que você deseja provar o tempo rural, o INSS tende a negar o seu pedido de forma administrativa. Entretanto, na justiça é possível reverter essa situação, desde que seja comprovado que o sustento efetivo do lar vinha do meio rural.

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Stella Vielmo Iung

Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...

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