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Aposentadorias por incapacidade permanente no RPPS

  • Aposentadoria Especial do Servidor Público, Aposentadoria Invalidez, Servidor Público
  • Murilo Mella Murilo Mella
  • 6 de abril de 202123 de junho de 2021
A imagem mostra a mão debilitada de uma pessoa. Ilustra a publicação "Aposentadorias por incapacidade permanente no RPPS", da Koetz Advocacia.

A aposentadoria por incapacidade permanente no RPPS é um direito para quem está totalmente impossibilitado de trabalhar. Entretanto, a reforma da previdência modificou os cálculos e valores dessa aposentadoria, dificultando, muitas vezes, a conquista desse direito para os servidores. Entenda no texto.

O que significa aposentadoria por incapacidade permanente?

Muitas pessoas se confundem ao encontrar o termo aposentadoria por incapacidade permanente no RPPS, isso porque até em 2019 ela era reconhecida apenas como aposentadoria por invalidez. Assim, significa que o servidor que apresentou incapacidade para atividades laborais, ou seja, que não pode continuar trabalhando em nenhuma hipótese, poderá conseguir uma aposentadoria levando em consideração a sua condição.

Atualmente não é exigido tempo mínimo de serviço público e nem de contribuição para conseguir o benefício no RPPS. Ou seja, a regra é diferente do INSS, que exige carência.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente?

Na verdade não diferença entre as “duas” aposentadoria, visto que o nome “aposentadoria por incapacidade permanente” passou a substituir o nome “aposentadoria por invalidez”. Desse modo, quando você ler aposentadoria por incapacidade permanente saiba que está se referindo à aposentadoria por invalidez. Essa e outras mudanças foram determinadas com a reforma da previdência.

A seguir vamos explicar como a reforma modificou vários aspectos da aposentadoria por incapacidade permanente no RPPS, leia até o final. Mas se você quiser saber um pouco mais sobre outras mudanças na previdência, baixe o nosso guia completo e rápido clicando na imagem a seguir.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Como calcular aposentadoria por incapacidade permanente?

A forma de calcular a aposentadoria por incapacidade permanente para servidores públicos federais, será de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994. Além disso, há um acréscimo de 2% a cada ano a mais, acima de 20 contribuídos. Mas se a incapacidade ocorrer por acidente comprovadamente vinculado ao cargo, poderá ser de 100% da média. Do mesmo modo, se o município ou estado ao qual o servidor é vinculado aderiu às regras da previdência, o cálculo será o mesmo. Entretanto, municípios e estados que ainda não se manifestaram sobre a reforma da previdência, usam o cálculo anterior à reforma.

O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente antes da reforma era a média dos 80% salários maiores desde julho de 1994. Contudo, era concedido 100% se acaso fosse incapacidade decorrente de acidente de trabalho, vinculado ao cargo.

Se ainda tem dúvidas sobre como calcular a sua aposentadoria e desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu. 

Como calcular aposentadoria por invalidez proporcional do servidor público?

Para calcular a aposentadoria por invalidez proporcional do servidor público da união e dos municípios e estados que aderiram à regra da reforma, é necessário seguir 4 passos:

  1. somar todos os salários de contribuição feitos pelo servidor desde julho de 1994;
  2. dividir o resultado pelo número de contribuições feitas;
  3. calcular quanto é 60% do resultado achado no passo 2;
  4. se possui mais de 20 anos de contribuição, verificar quantos anos são;
  5. adicionar 2% da média, junto aos 60% encontrados, para cada ano acima de 20.

Por exemplo, se você tem 22 anos de contribuição, você vai receber 64% da média que encontrou nos passos 1 e 2.

Quando a aposentadoria do servidor público resultar de invalidez permanente, os proventos serão integrais?

Nem sempre os proventos serão integrais quando o servidor público se aposentar com a modalidade invalidez ou incapacidade permanente. Isso porque o servidor só terá direito ao valor integral se a incapacidade permanente for decorrente de acidente em serviço, ou problema profissional grave, doença contagiosa ou incurável.

Em suma, não são todos os servidores com direito à aposentadoria por invalidez que vão conseguir os 100% da média, apenas os que podem comprovar que tiveram acidente em serviço ou doença ocupacional. Além disso, nos estados, municípios e Distrito Federal é válida a mesma regra da União.

Se você precisar verificar o seu caso de aposentadorias por incapacidade permanente no RPPS e desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu. 

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Murilo Mella

Advogado inscrito na OAB/SC 50.180, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC, Graduado como bacharel pela Universidade de Santa Cruz do Sul - RS, Sócio no escritório Koetz Advocacia Previdenciária.

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