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A imagem mostra uma mulher de meia idade, cansada, debruçada sob a mesa de trabalho, com um olhar reflexivo. Ilustra o texto sobre Burnout.

Burnout aposenta: como comprovar, solicitar e se o valor é integral

Infelizmente, a Síndrome de Burnout ficou “popular” devido ao nível alarmante que muitas pessoas enfrentam em seu dia a dia, em ambiente de trabalho. Mas afinal, Burnout aposenta?

Com anos de experiência em Direito Previdenciário, decidi abordar este tema tão importante, apontando as principais informações para que, você, aproveite e entenda a situação da melhor forma possível.

Em momentos delicados da vida, contar com informações sobre nossos direitos faz toda a diferença e pode ser o que você está precisando hoje.

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O que é Burnout?

Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma condição que pode afetar qualquer pessoa, principalmente no ambiente de trabalho.

Segundo o Ministério da Saúde, o Burnout é uma doença emocional, que apresenta vários sintomas, como:

  • Exaustão extrema (tanto físico quanto mental);
  • Estresse;
  • Falta de concentração;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Dores de cabeça frequentes;
  • Alterações no apetite;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Isolamento;
  • Negatividade constante;
  • Dores no corpo;
  • Esgotamento físico por conta de situações de trabalho desgastantes, principalmente aquelas que demandam muita responsabilidade ou competitividade;
  • Entre outros.

Quando estes sintomas aparecem, o ideal é buscar auxílio o mais rápido possível, de preferência de um médico especialista, o psiquiatra. 

A principalmente causa da Síndrome é, de fato, o excesso de trabalho e pode acometer algumas profissões em específico, que trabalham com maior nível de pressão e estresse:

  • Jornalistas;
  • Policiais;
  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Professores;
  • Entre outros.

Mas qualquer profissional que esteja passando por grande estresse ou excesso de trabalho, pode desenvolver a Síndrome de Burnout. 

Aliás, a palavra em inglês, se traduz para “burn”, que significa queima e “out”, exterior.

A Síndrome de Burnout é reconhecida como doença do trabalho?

Sim!

A Síndrome de Burnout é oficialmente reconhecida como uma doença ocupacional, ou seja, doença do trabalho, desde 2022, quando foi incluída pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 Além disso, a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) também foi criada, definindo a Síndrome de Burnout como uma condição crônica resultante do estresse no trabalho.

Como comprovar que estou com Burnout?

Para comprovar que você está com Burnout, a organização de documentação médica é essencial, ou seja, quanto mais provas você possuir para atestar sua condição, melhor.

Por exemplo, atestados ou laudos médicos, com CID, que definem a Síndrome, além de sintomas e quando a Síndrome teve início.

Exames que foram feitos também podem te auxiliar no momento de relacionar a aparição dos sintomas, com os momentos vividos durante o trabalho. Chamado, vínculo causal. 

Importante também, que se foram desenvolvidos outros casos clínicos, como depressão ou ansiedade, constem em atestados ou laudos médicos. Já que tais condições são associadas à Síndrome de Burnout. 

Para comprovar situações de abuso em ambiente de trabalho, você pode:

  • Ter testemunhas dos acontecimentos;
  • Registro de duração de tempo de trabalho (como ponto eletrônico, por exemplo);
  • Cópias de metas ou tarefas abusivas idealizadas pela empresa;
  • Cópias de mensagens, ligações ou qualquer comunicação feita pela empresa fora do expediente;
  • Gravações que comprovam assédio moral.

Ou seja, reunir provas que atestem o ambiente de trabalho abusivo e seu estado mental, são as principais formas de possuir uma comprovação mais sólida. 

Quais os direitos de quem tem Burnout?

Quem tem Burnout tem uma série de direitos que, muitas vezes, passam despercebidos pelos trabalhadores.

Após ser diagnosticado (a), você pode e deve buscar seus direitos, tanto trabalhistas como na Previdência Social, ou seja, no INSS.

Direitos no INSS

No caso do INSS, para quem sofre da Síndrome de Burnout há algumas opções, como:

Lembrando que o auxílio por incapacidade temporária, como o nome diz, é oferecido pelo INSS para quem tem condições de melhora. Portanto, o benefício tem uma data de encerramento.

Assim, o auxílio é mais indicado para casos mais leves, que podem ser melhorados com tratamento correto e mudanças na rotina.

O auxílio-doença acidentário é um benefício que há total relação com o ambiente de trabalho, desde que o segurado comprove corretamente. Também é uma opção que o segurado do INSS possui.

Já no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa comprovar que não está mais apto ao trabalho. Ou seja, não tem mais condições de exercer qualquer atividade devido aos danos causados pela Síndrome. 

Resumindo: ambos podem ser solicitados para quem sofre da Síndrome de Burnout, mas depende das condições clínicas que o segurado se encontra.

Estabilidade no emprego

A estabilidade por 12 meses do empregado, ao retornar às atividades liberadas pelo INSS, é um direito de quem sofre de Burnout.

Portanto, imagine que você se afastou através do auxílio por incapacidade temporária, voltou ao trabalho. Durante 12 meses a empresa não pode te demitir. 

Caso isso ocorra, há como acionar a Justiça para punir a empresa, já que é um ato ilegal.

Indenização por danos morais

Outro direito de quem possui a Síndrome de Burnout é a indenização por danos morais, contra a empresa que colaborou com a condição.

Para isso, você vai precisar de um auxílio de um advogado para que ele te represente na Justiça e elabore o processo.

Indenização por danos materiais

A indenização por danos materiais também é uma opção, já que o trabalhador teve que custear consultas médicas, exames ou até mesmo medicamentos.

Os processos de danos morais e materiais podem ser realizados tanto juntos, quanto separados. 

E, também, há a necessidade de um advogado para que ele entre com a ação e te represente.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem tem burnout?

A diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez se encontra na natureza dos dois benefícios oferecidos pelo INSS.

Enquanto o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) foi idealizado para pessoas que têm condições de voltar a trabalhar durante um período de afastamento.

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), tem como objetivo amparar os segurados que não tem mais condições de trabalhar, portanto, não conseguem mais exercer nenhuma atividade remunerada.

Enquanto o auxílio-doença tem um início, meio e fim, a aposentadoria por invalidez é vitalícia, desde que a pessoa não volte a trabalhar após a concessão.

Se isso ocorrer, o INSS encerrará o benefício, o segurado será acusado de fraude e terá que devolver todo o acumulado que recebeu durante o período que esteve aposentado por incapacidade permanente.

Quanto tempo o INSS afasta por Burnout?

Na verdade, o tempo que o INSS afasta por Burnout vai depender de cada caso específico. 

Quando o pedido de auxílio por incapacidade temporária é feito, o segurado precisa passar por uma perícia no próprio INSS.

Na perícia é decidido se:

  • O trabalhador não está incapacitado;
  • O trabalhador está incapacitado no momento, mas tem perspectivas de melhora;
  • O trabalhador está incapacitado e não tem perspectivas de melhora.

Assim, dependendo do benefício definido, a pessoa pode se afastar por um tempo determinado ou se aposentar por incapacidade temporária (invalidez).

Como solicitar aposentadoria por Burnout?

Para solicitar a aposentadoria por Burnout, você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.

O texto continua após o vídeo.

No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.

A imagem mostra a parte de benefícios por incapacidade do Meu INSS.

Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo?

Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto. 

Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.

O texto continua após o vídeo.

O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para assegurar seus direitos.

Qual o valor da aposentadoria por Burnout?

O valor da aposentadoria por epilepsia, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, é:

  • 60% da média do valor do salário de benefício;
  • mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.

O texto continua após o vídeo.

No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!

A aposentadoria por burnout é vitalícia?

Sim!

Desde que você não descumpra a principal regra da aposentadoria por invalidez, agora, a aposentadoria por incapacidade permanente: não volte a trabalhar.

Este tipo de modalidade de aposentadoria foi idealizado justamente para pessoas incapacitadas, que não possuem chances de melhora e, portanto, não conseguem mais trabalhar.

Caso o INSS descubra que você está exercendo qualquer atividade remunerada, o benefício pode ser encerrado na hora, pois o INSS vai entender que você tem total capacidade de trabalhar e não necessita mais da aposentadoria.

E atenção: voltar a trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez é considerado fraude e, além de perder a aposentadoria, resulta na obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente.

O que fazer se o pedido de aposentadoria por Burnout for negado pelo INSS?

Caso o INSS negue a aposentadoria por Burnout, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS dizer “não” para a sua solicitação:

  • Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
  • Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
  • Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.

Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.

Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou. 

O texto continua após o vídeo.

Assim, o advogado tem como analisar de forma profunda o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.

Conclusão

Pronto! Agora você sabe mais sobre a Síndrome de Burnout, além dos direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre com a condição.

Neste texto, fiz questão de detalhar todos os sintomas, as possíveis formas de comprovação da Síndrome e qual médico especialista procurar.

Apesar do INSS ser muito rigoroso com documentações, vale a pena se organizar e reunir todo seu histórico médico do período, principalmente atestados e exames médicos.

Cada dia que você passa sem buscar seus direitos, é mais um dia perdido, que, infelizmente, não volta atrás.

Todo segurado do INSS, que trabalhou e contribuiu, pode e deve acionar o órgão quando necessário, afinal, em vários momentos da vida, precisamos de auxílio e não há nada de errado nisso.

Se você ficou com alguma dúvida e precisa de orientação completa do seu caso específico, não deixe de buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança, para o profissional poder fazer uma análise completa.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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