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A imagem mostra um homem cego, de meia idade, usando óculos escuros, sentado em um sofá, enquanto abraça seu cão guia. Ilustra o texto se cegueira aposenta.

Cegueira e aposentadoria por invalidez: quais os requisitos?

Quando se trata da aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente, muitas dúvidas surgem, ainda mais quando envolvem a cegueira. Há vários fatores que podem influenciar na concessão do benefício e é por isso que vou tratar dos detalhes neste texto. Hoje, principalmente, vou falar sobre cegueira e aposentadoria por invalidez, fique atento (a)!

Lembre-se que o INSS exige comprovações médicas sobre sua condição, mas adiar seus direitos podem ser extremamente prejudiciais.

Acompanhe comigo os principais pontos da cegueira relacionada à aposentadoria por invalidez e tire suas principais dúvidas!

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Problemas visuais ou cegueira podem aposentar?

Sim, problemas visuais ou cegueira podem dar direito à aposentadoria, mas a situação específica pode determinar várias possibilidades no INSS, assim como o tipo de benefício.

Por exemplo, se a pessoa com problema visual ou cegueira for considerada uma deficiência (leve, moderada ou grave — conforme o INSS), ela tem o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade reduzida, segundo a Lei Complementar 142/2013.

Mas atenção: não confunda aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez. Ao contrário da aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado que se aposenta por invalidez não pode mais trabalhar. Ou seja, caso exerça qualquer atividade remunerada, pode perder o benefício. 

Agora, se o problema visual for tão grave que impeça totalmente o trabalho, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez. O principal requisito é estar totalmente incapacitado para trabalhar. Portanto, a pessoa deve comprovar a sua situação médica, além da incapacidade total de trabalho. 

Qual o nível de cegueira para se aposentar?

O nível de cegueira para se aposentar pode depender do tipo de benefício que você pretende pedir.

Acompanhe os níveis de cegueira de acordo com a OMS/CID-11, o padrão usado em perícias do INSS:

Grau Acuidade Visual no Melhor Olho com Correção Classificação
0 Igual ou superior a 0,3 (20/60) Visão normal ou leve perda
1 Abaixo de 0,3 e até 0,1 (20/60 a 20/200) Deficiência visual moderada
2 Abaixo de 0,1 e até 0,05 (20/200 a 20/400) Deficiência visual grave
3 Abaixo de 0,05 e até 0,02 Cegueira profunda
4 Abaixo de 0,02 ou percepção de luz Cegueira quase total
5 Nenhuma percepção de luz Cegueira total

 

Para a aposentadoria por invalidez, por exemplo, normalmente se exige os graus 3, 4 ou 5, que configura cegueira profunda ou total. Esses graus atribuem, no geral, a incapacidade total para o trabalho, desde que a pessoa não possa ser reabilitada.

Como funciona a aposentadoria por deficiência visual?

No caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, o nível exigido é o 1, ou seja, moderado. Já que a deficiência já pode ser atestada, mas não a impede de trabalhar. 

Portanto, fica caracterizado que a pessoa com deficiência trabalhou e cumpriu suas funções, mas com a existência da deficiência. O que desbloqueia o direito a menos tempo de contribuição ou idade reduzida. 

Lembre-se que ambas as aposentadorias, tanto a por invalidez, tanto para pessoa com deficiência, necessitam de comprovação médica, além do comparecimento na perícia feita no próprio INSS.

Quais os requisitos para solicitar aposentadoria por cegueira ou deficiência visual? 

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por cegueira ou deficiência visual vão depender do tipo de benefício que você irá solicitar, ou seja, aposentadoria por invalidez ou para pessoa com deficiência.

No caso da aposentadoria por invalidez, os requisitos são:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho (confirmada em perícia médica do INSS e laudos médicos);
  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça);
  • Ter cumprido carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de: acidente de qualquer natureza ou cegueira decorrente de doença grave (como retinopatia diabética, por exemplo).

Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você vai precisar comprovar:

Por tempo de contribuição:

  • Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
  • Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).

Por idade:

60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição com deficiência.

Como posso solicitar a aposentadoria por invalidez por cegueira?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez por cegueira, você precisa acessar a plataforma Meu INSS ou o aplicativo. Ou seja, o pedido é feito totalmente de forma remota.

Acesse o site ou aplicativo com seu CPF e senha. Caso você não possua cadastro no gov.br, é só realizar.

Depois, clique em “Benefícios por Incapacidade”:

A imagem mostra a parte "Benefícios por Incapacidade" do Meu INSS.

A seguir, selecione a opção “Pedir Novo Benefício por incapacidade” e siga as instruções:

A imagem mostra a opção de solicitar novo pedido por incapacidade no meu INSS.

Não esqueça de anexar seus documentos pessoais e laudos médicos. E, caso o INSS peça para você atualizar seus dados, não deixe de fazer.

Qual é o valor da aposentadoria por deficiência visual ou cegueira?

O valor da aposentadoria por deficiência visual ou cegueira, se for por incapacidade, é:

  • 60% da média do valor do salário de benefício;
  • mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.

No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!

Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência:

O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência é calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.

Para determinar o valor da aposentadoria, o INSS soma o total de todas as contribuições realizadas e divide esse montante pelo número total de meses contribuídos.

Exemplo Prático:

Suponha que você tenha contribuído por 15 anos, o que equivale a 180 meses. 

Se, durante metade desse período, você pagou contribuições de R$ 1.000,00 e, na outra metade, contribuiu com R$ 2.500,00, o cálculo seria o seguinte:

  • Soma da metade de mil: 90 x 1.000 = 90.000;
  • Soma da metade de dois mil e quinhentos: 90 x 2500 = 225.000;
  • Soma do valor total contribuído: 90.000 + 225.000 = 315.000;
  • Média do valor contribuído: 315.000/180 = 1750;
  • Valor do benefício nesse exemplo: R$1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).

Quais são os benefícios do INSS para pessoas com cegueira?

O INSS oferece outros tipos de benefícios para pessoas com cegueira que não necessariamente as aposentadorias por invalidez e para pessoas com deficiência.

Caso você não se encaixe em nenhuma dessas opções, ainda pode analisar se outros benefícios contemplam de forma mais adequada a sua situação específica.

Agora, vou falar sobre dois outros benefícios do INSS para pessoas com cegueira, acompanhe comigo!

Auxílio-doença

O auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade, é destinado a pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho. Ou seja, possuem a possibilidade de melhora e, portanto, de voltar a trabalhar

Para conseguir o auxílio-doença, você precisa:

  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Ter qualidade de segurado e carência de 12 contribuições (exceto em casos de cegueira causada por acidente ou doença grave);
  • Passar por perícia médica do INSS.

Lembre-se que o auxílio-doença será pago até a incapacidade durar. Portanto, caso você esteja novamente apto ao trabalho, o benefício será suspenso. Se a incapacidade permanecer, o auxílio-doença pode ser “transformado” em aposentadoria por invalidez. 

BPC/LOAS

É importante ressaltar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, ou seja, você não precisa ter contribuído ao INSS para receber esse tipo de benefício assistencial, apesar de cumprir os requisitos básicos.

Os requisitos são:

  • Ser pessoa com deficiência (visual, neste caso), com impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos);
  • Renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo;
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).

Importante: como o BCP/LOAS é um benefício assistencial, não oferece direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.

O que fazer caso o benefício seja negado?

Caso seu benefício seja negado, vale uma análise profunda da razão da negativa. Até porque, caso você não apresente novas documentações ou não comprove de forma clara sua incapacidade, seu benefício pode ser negado novamente.

Saiba que, primeiro, você pode recorrer administrativamente, ou seja, pelo próprio INSS. Una os principais documentos, laudos médicos e todas as comprovações possíveis. 

Mas caso o INSS insista na negativa, saiba que você pode tentar judicialmente, contestando a decisão do INSS.

Em ambos os casos, sugiro o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode ajudar na organização de documentos, na busca por nova documentação pertinente e até mesmo identificar erros. 

Obviamente, caso você opte pelo recurso no próprio INSS, não há a necessidade de um advogado (embora seja um auxílio poderoso), mas se você precisar ir à Justiça, um advogado especialista é fundamental.

PL 1615

O PL 1615/2019 é o Projeto de Lei que deu origem à Lei n.º 14.126/2021, sancionada em 22 de março de 2021, e que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual em todo o Brasil.

Lei n.º 14.126, de 22 de março de 2021:

Art. 1º:

Fica reconhecida a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Ou seja, as pessoas que possuem a visão comprometida de um olho, podem ter direito aos benefícios do INSS, já que a condição foi considerada uma deficiência.

Conclusão

Quando se trata de direitos, não devemos simplesmente esquecer, já que uma aposentadoria ou qualquer tipo de benefício pode fazer toda a diferença, principalmente na vida de alguém que possui algum tipo de deficiência ou incapacidade.

Entender as possibilidades e se munir de informações, é o primeiro passo para que você busque o que é o seu direito! E, caso você necessite, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especialista para que seu caso seja avaliado com cuidado.

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Perguntas frequentes sobre cegueira e aposentadoria por invalidez

Agora, você vai conferir as perguntas frequentes sobre cegueira e aposentadoria por invalidez, afinal, já comentei que esse assunto gera muitas dúvidas.

Sendo assim, confira quais são as principais questões e analise se alguma dessas situações faz parte da sua vida. Leia mais abaixo!

Quem é cega de um olho tem direito a aposentadoria?

Sim, quem é cega de um olho só (possui visão monocular), pode, sim, se aposentar, e essa condição pode inclusive facilitar o acesso a aposentadorias para pessoa com deficiência, por exemplo, desde que atendidos os requisitos.

Qual o valor da aposentadoria por visão monocular?

O valor da aposentadoria para uma pessoa com visão monocular se baseia na média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994. Ou seja, todas essas contribuições são calculadas. 

Para chegar ao valor da aposentadoria, o INSS soma o total de todas as contribuições realizadas pelo segurado e divide esse cálculo pelo número total de meses contribuídos

Cego de um olho tem direito a auxílio-doença?

Sim, uma pessoa cega de um olho pode ter direito ao auxílio-doença, se comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho.

Mas atenção: a visão monocular, por si só, não garante automaticamente o benefício. O ponto-chave é se essa condição está impedindo o exercício da atividade profissional habitual.

Aposentadoria por invalidez em casos de baixa visão existe?

Sim, pessoas com baixa visão podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que a limitação visual seja tão severa que impeça o exercício de qualquer atividade profissional e não haja possibilidade de reabilitação.

Qual é a jurisprudência da aposentadoria por invalidez para visão monocular?

A jurisprudência sobre aposentadoria por invalidez para pessoas com visão monocular tem evoluído nos últimos anos e, em diversos casos, os tribunais reconhecem o direito ao benefício quando comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Ou seja, independentemente da visão monocular ser considerada ou não uma deficiência por si só.

Entretanto, ainda não há uma garantia de que todos os casos são aceitos judicialmente, já que jurisprudência ainda não é lei.

Alto grau de miopia dá direito à aposentadoria?

O alto grau de miopia, por si só, não garante o direito à aposentadoria pelo INSS. 

No entanto, em casos graves, pode, sim, levar ao direito a benefícios por incapacidade, desde que a miopia seja incapacitante a ponto de impedir o exercício do trabalho.

Importante: caso esse seja seu caso, você terá que comprovar todos os prejuízos que o alto grau de miopia causa em sua vida, principalmente no trabalho, para conquistar qualquer benefício do INSS.

O texto continua após o vídeo.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Ramon Angel Guemes Avatar

Ramon Angel Guemes

18/12/18

Tenho cegueira no meu olho esquerdo ;uso lente escleral no meu olho direito,atualmente tenho CNH,dirigo. Minha profissão e (cartazista)-letreiros feitos a mão. Tive meu benefício suspenso,após 3 anos de usufruir ele. Devido a minha formação básica escolar,e o único que se fazer,mas porém...não consigo ! Já faz 2 anos após me retirarem meu benefício,que não consigo desempenhar a minha profissão. Sobrebivo como cpvendedor ambulante...porém me sinto injustiçado, e discriminado. Sou residente legal no país,tenho carteira de tragalho -cpf-cnh-e preciso saber...caso podireito posrecuperar meu benefício sem seameaçado dperdemeu CNH,moro no interior,e o carro e indispensável,para emergenciada minha familia... Cdte: Ramon Angel.

Maurício Avatar

Maurício

11/01/19

Fui motorista des dos 18 anos tabalhava com ônibus e carretas sofri um acidente perdi un olho e tenho hepatite c crônica aposentei por invalidez essa apossentadoria neste casso e definitiva pois fis uma perícia en2018 e o médico Me aprovou novamente

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

16/01/19

Olá, Maurício . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Dalgima Ap n da fonseca Avatar

Dalgima Ap n da fonseca

25/01/19

Tenho deficiência monocular sem correção trabalho registrada na função de assistente de apoio acadêmico,tenho 51 anos e 22 de registro em carteira,se tenho direito a pedir aposentadoria.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/01/19

Olá, Dalgima . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Natalia Avatar

Natalia

05/03/19

Tive perda total e definitiva da visao central esquerda causada por toxoplasmose inferior 20/400 e miopia no olho direito

Natalia Avatar

Natalia

05/03/19

Tive perda total e definitiva da visao central do olho esquerdo causada por toxoplasmose com visao inferior a 20/400 e no olho direito com devida correcao optica o INSS me concedeu um auxilio doenca por 5 meses, mais ainda nao estou apta a voltar a trabalhar, devo pedir a concessao do beneficio novamente

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/03/19

Olá, Natalia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/03/19

Olá, Natalia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Silvia Avatar

Silvia

19/03/19

Sou cega do olho esquerdo, e uso óculos devido a diminuição de visão do olho direito, tenho 48 anos, sou cega desde que nasci, sou técnica em enfermagem e atualmente estou desempregada, tenho artrose de quadril, tenho uma ressonância que comprova.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

19/03/19

Olá, Silvia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Franciane Miranda Alves Avatar

Franciane Miranda Alves

19/03/19

Olá, tenho 10,25 graus de miopia no olho direito e 9,75 no olho esquerdo,emfim não enxergo quase nada, tô usando um óculos vencido pois não tenho condição de comprar outro óculos, sou do interior do maranhão aqui não tem oportunidade de emprego então tô muito aflita! Gostaria muito de me aposentar será que dar certo?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

20/03/19

Olá, Franciane . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

David dias Avatar

David dias

20/03/19

Olá.meu nome Davi sou.portador de miopia alta 11.grau no olho direito.16 graus no esquerdo.tem várias cid.decorrente dessa miopia .corro risco ter descolamento da retina ja.nao trabalhei de carteira assinada.sou trabalhador rural.nao posso mas exercer.moro no maranhão.aquero saber possível requerer auxílio doença ou mesmo aposentadoria.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

21/03/19

Olá, David . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Carla Eny Rodtigues Avatar

Carla Eny Rodtigues

21/03/19

Boa tarde,tenho uma filha q tem visao subnormal devido a toxoplasmose ela enxerga bem pouco ja foi comprovado no oftalmologista,quero saber se ela consegue se aposentar devido esta deficiencia obrigada

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

21/03/19

Olá, Carla . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Antonio Lima dos santos Avatar

Antonio Lima dos santos

22/03/19

Minha esposa tem retina pegamentar 5 por cento de visão já foi rejeitada duas vezes pelo inss o que podemos fazer .

isaias mendes Avatar

isaias mendes

22/03/19

ola meu pai tem coriorretinite toxoplasmose nos dois olhos ele trabalhava em uma empresa como pcd e ele passou por três departamento na empresa no ano passado. ele ficou mais pra cumprir a cota de deficiente. só que ele vê muito pouco e do olho esquerdo e do direito ele não vê nada gostaria de saber se ele pode receber algum auxilio do inss ele tem 45 anos de idade. obrigado.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/03/19

Olá, Antonio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/03/19

Olá, Isaias . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Renata Avatar

Renata

25/03/19

Boa noite Minha mãe sempre foi dona de casa pois desde os 12 anos de idade tem um problema nos olhos chamado de retinose pigmentar, e cada vez está perdendo a visão ela tem o direito a aposentadoria? O que devemos fazer? Desde já agradeço

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Renata . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luiz Leandro hladovetz da Motta Avatar

Luiz Leandro hladovetz da Motta

26/03/19

Boa tarde me chamo Silvia, meu esposo é aposentado por invalidez desde outubro 2007, vcs poderiam nos ajudar se ele teria direito de revisão do ART 29 da lei 8213/91? Estou perguntando por ele pois ele tem dificuldade pois tem problema na visão!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Luiz . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

DIANA Avatar

DIANA

31/03/19

BOA NOITE PREZADO, ME CHAMO DIANA,TENHO 45 ANOS, SOU PORTADORA DE GLAUCOMA CRONICO E 16 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. POSSO PEDIR MINHA APOSENTADORIA?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

01/04/19

Olá, Diana . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

edson Avatar

edson

01/04/19

perdi muitos anos de registro hj tenho uns quinze anos na carteira como motorista ,tive um poblema na vista fiz todos exames possiveis eo os medicos me disseram que o poblema da minha vista naao tem como fazer nada sera ue consigo me aposentar

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/04/19

Olá, Edson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

JADEMAR DERETTI Avatar

JADEMAR DERETTI

02/04/19

Boa tarde. tenho visão monocular desde meus 4 anos de idade e estou cada vez sentindo dificuldades no trabalho. Tenho 22 anos de carteira assinada. Qual a possibilidade de encaminhar a aposentadoria ou quando eu poderia estar fazendo isso. att Jademar

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

04/04/19

Olá, Jademar . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Márcio Guglielmin Avatar

Márcio Guglielmin

04/04/19

Tenho visão monocular, perdi a visão do olho esquerdo quando criança devido acidente, gostaria de saber se tenho direito a me aposentar antecipadamente pela minha deficiência ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/04/19

Olá, Márcio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luzia Moraes da Silva costa Avatar

Luzia Moraes da Silva costa

10/04/19

Meu nome é Luzia minha filha é deficiente de um olho ela tem direito ao benefício?

Antônio neto Avatar

Antônio neto

10/04/19

Tenho cegueira no olho esquerdo, o meu olho direito tem deslocamento do Vidrio, vou completar 58 anos esse ano, trabalhei pelo um bom tempo como vigilante, agora já não consigo trabalhar como vigilante, então por último eu estava exercendo a função de vigia, mais hoje estou mais conseguindo. Posso requerer um benefício junto ao INSS, tenho 24 anos de contribuição.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

11/04/19

Olá, Luzia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

11/04/19

Olá, Antônio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Adriano Pereira da silva Avatar

Adriano Pereira da silva

16/04/19

Ola!tenho descolamento de vítreo nos dois olhos sendo o direito tem taxoplosmose só tenho 10% da visão...ainda tenho deficiência auditiva severa...sera que tenho direito ao benefício? obrg att Adriano.

Eduardo Avatar

Eduardo

17/04/19

Boa noite Nasci com deficiência no olho direito ( não enxergo ) tem uns 20 anos de contribuição e possível me aposentar .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/04/19

Olá, Adriano . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/04/19

Olá, Eduardo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

derci de Souza Salomao silva Avatar

derci de Souza Salomao silva

21/04/19

bom dia perdi a visão do olho direito. gostaria d saber se tenho direito a Auxilio doença

derci de Souza Salomao silva Avatar

derci de Souza Salomao silva

21/04/19

bom dia . gostaria d saber se tenho direito em Auxilio doença. pois perdi a visão do olho direito.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/04/19

Olá, Derci . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/04/19

Olá, Derci . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Jacqueline de Oliveira Couto Avatar

Jacqueline de Oliveira Couto

26/04/19

Boa noite tenho 51 anos 17 de contribuição sou portadora de visão monocular do olho direito trabalho atualmente como auxiliar de fábrica gostaria de saber como poderia pedir aposentadoria?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Jacqueline . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

JEFFERSON CARLOS DE SOUZA Avatar

JEFFERSON CARLOS DE SOUZA

26/04/19

Bom dia!!!Sou motorista de ônibus,tenho 42 anos e atualmente estou encostado pelo INSS.Em 2017 sofri ACIDENTE DE TRABALHO a qual fiquei com visão CID 10:H54.5.Visão subnormal em um olho OD.Está correto o INSS me remanejar para outra função,mesmo tendo a garantia de 12 meses,em que minha empresa não pode me mandar embora???E depois desse período quem garante que não vou ser mandado embora.???

Jefferson Carlos de Souza Avatar

Jefferson Carlos de Souza

26/04/19

Continuando.Posso entrar com recurso,visto que não posso mais exercer a função de motorista de ômibus???

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Jefferson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ivoneide Rita de oliveira Avatar

Ivoneide Rita de oliveira

08/05/19

Tenho atrofia do olho esquerdo, não enxergo nada, uso travatan colírio pra glaucoma em ambos os olhos. Tenho 33 anos ja trabalhei como atendente de farmácia hoje desempregada,eu consigo pedir a aposentadoria por invalidez?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/05/19

Olá, Ivoneide . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Anatalia mendes de araujo Avatar

Anatalia mendes de araujo

13/05/19

meu marido tem 33 anos é pedreiro etem um grau de miopia de 13 graus nos 2 olhos nao enxerga direito. tem direito a bpc?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

13/05/19

Olá, Anatalia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Jheniffer Karina dos santos Avatar

Jheniffer Karina dos santos

15/05/19

Meu filho tem 8 anos . É cego do olho esquerdo e tem baixá visão do direito. Ele tem direito ao benefício?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

16/05/19

Olá, Jheniffer . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Antônio ribeiro Avatar

Antônio ribeiro

21/05/19

Estou afastado no auxílio doença mês 06/18 até 09/18 dei nova prorrogação negado entrei com recurso depois deu nova entrada deram mês 12/18 até 06/19 tenho cegueira em ambos crônica e campo visual menor que 10 graus Cid h 54 0 e h 30 0 será que consigo aposentarw

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

21/05/19

Olá, Antônio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Cleide Avatar

Cleide

26/05/19

Gostaria de saber se com ambliopia no olho esquerdo20.400 consegue beneficio

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/05/19

Olá, Cleide . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Roseneide Avatar

Roseneide

02/06/19

Tenho uma cicatriz no olho esquerdo que peguei d4vidi uma bactéria não teve cura então só vejo por um olho.nao consigo emprego será que conseguiria um auxílio.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

03/06/19

Olá, Roseneide . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Everson Silva Santos Avatar

Everson Silva Santos

26/06/19

Bom dia sou Everson e tenho glaucoma e visão sub normal do olho direito não enxergo quase nada será que tenho direito a algum benefício

Daniel Sampaio da silva Avatar

Daniel Sampaio da silva

06/10/19

Bom dia tenho ceratocone descobri quando sai de uma empresa e pegar em outra fiz todos od exames pra começa trabalha no exame de visão fui reprovado pelo medico da empresa disse que estava com problema de ceratocone entao fiz os exames e foi constatado que tinha essa doença de ceratocone em fim tenho direito de beneficio ate o fim do tratamento da doença

Luane Santos de Melo Palmeira Avatar

Luane Santos de Melo Palmeira

07/10/19

Tenho catarata congênita no olho esquerdo e não enxergo por ele... uso óculos com grau somente em uma lente para meu astigmatismo e miopia do olho direito.

Sirlene Melonio dos Santos Avatar

Sirlene Melonio dos Santos

10/10/19

Tenho visão monocular ,coroidose miopica em AO,ceratocone. Cid H 18.6

Sirlene Melonio dos Santos Avatar

Sirlene Melonio dos Santos

10/10/19

Tenho direito a aposentadoria ja que professora de língua Portuguesa de 60 horas e tenho visão monocular,coroidose miopica em AO,compatível com ceratocone.Com esse problema todo ñ consigo fazer a contento e /ou faço com muitas dificuldades atvs de leitura e correções de atvs de alunos o que em minha área é frequente e indispensável .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

14/10/19

Olá, Sirlene . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Aleksandro Azevedo Avatar

Aleksandro Azevedo

13/11/19

Sou Motorista, tenho 44 anos de idade, tenho visão monocular no meu olho direito enxergo cerca de 10% (Doença Grave irreversível), no meu olho esquerdo tenho hipermetropia, miopia, astigmatismo. Observação: operei há 10 anos para melhorar a qualidade de vida, com risco de perder a visão, portanto, meu olho bom está dando problemas nesses últimos 12 meses, estou em inicio de tratamento pelo SUS Hosp. Cema meu medico me disse que meu olho esquerdo ficou sobrecarregado, não consigo mais dirigir a noite, não posso mais assistir filmes longos, jogar vídeo game, ficar no computador, sofro com dores de cabeça frequentemente, ficar esposto ao sol está sendo uma dor de cabeça. Quando forço a vista por exemplo num celular mais de 30min da um branco, já tive quase alguns acidente com carro devido a esse problema, estou super preocupado com minha saúde. (Tenho histórico de cegueira na minha família, Avó, tia e tio). Fiquei afastado na empresa 5 dias para tranquilizar a minha vista, esse fato já veem acontecendo me ajude , não sei o que fazer . Tenho médico no Hosp. Cema, urgência, já pediu alguns exames, já tenho laudo em mãos que comprova que tenho visão monocular já to fazendo um baterias de exames na minha vista boa. Estou fazendo muitos exames, como colesterol, diabetes etc também para ter um diagnostico completo. Tenho aproximadamente 16 anos de contribuição do INSS, será que eu consigo me aposentar por invalidez. e a 3 anos não pago inss, meu olho que não exergo é de nascença. Hoje trabalho como autônomo, sou taxista e isso está a atrapalhando minha vida é meu ganha pão... aleksandropa@hotmail.com. 11952112095 - zap por favor me ajude!!!!

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

19/11/19

Olá Aleksandro ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Gisele Ferreira De Souza Da Silva Avatar

Gisele Ferreira De Souza Da Silva

28/02/20

Meu esposo é trabalhador rural te ceratocone avançado no olho direito fez o implante do anel já tem 4 anos agora no olho esquerdo está precisando colocar também e ainda usasr uma lente especial que ficou no valor de 4 mil reais. gostaria de saber se ele como trabalhador rural tem direito ao auxilio doença?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

02/03/20

Olá Gisele; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ana Paula Martins de Souza Silva Avatar

Ana Paula Martins de Souza Silva

16/05/20

Boa tarde ! Tenho um filho que perdeu a visão direita, por pedrada quando era pequeno , hj ele tem 22 anos e não consegue tirar a CNH,gostaria de saber se ele tem direito do benefício

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

18/05/20

Olá Ana Paula; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Jurineide santos trindade Avatar

Jurineide santos trindade

20/08/21

9 anos de motorista cnh d descobrir que Tenho, ataxia espino cerebelar tipo 7,de genetica q causa distrofia retiniana,perda do equilíbrio e a fala;em março termina 12 mês de INSS,como fico perante a empresa? Posso pagar o que falta de uma vez e me aposentar como motorista?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

27/08/21

Olá, Jurineide. Então, para pagar o INSS precisa ter períodos em aberto, em que você deverá comprovar que trabalhou e indenizar as contribuições. No entanto, adiantar o pagamento, não é possível! O ideal é avaliar com um advogado especialista se você tem tempo mínimo de contribuição (carência) para solicitar um benefício por incapacidade junto ao INSS. Inclusive poderá até ser convertido em aposentadoria por invalidez. De todo modo, é sempre importante ter um acompanhamento de um advogado de sua confiança. Se acaso desejar atendimento especializado para o seu caso, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Monzilho Rodrigues Avatar

Monzilho Rodrigues

27/08/22

Monzilho. Sou cego do olho esquerdo e o olho direito acuidade visual de 20/25 tenho 34 anos e seis meses de contribuição até 2015 de 1984 a 2015 com empregado clt de 2017 a 2022 como facultativo e o INSS nega todos os benefícios que já pedi.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

29/08/22

Olá, Monzilho. Para lhe orientar é necessário realizar uma análise do seu caso para confirmar o seu tempo de contribuição e também o motivo da negativa do INSS, se estão deixando de reconhecer algum período de contribuição. Se desejar uma análise do seu caso e orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Elizeu Domingue Avatar

Elizeu Domingue

07/01/23

Bom dia Eu trabalho como motoboy em uma drogaria a 5 anos e nun dos exemes de rotina de oftalmologista deu como eu tenho o nervo óptica muito grande ou glaucoma e sou eu que estou pagando por minha conta a empresa diz que não é responsável por isso

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

08/01/23

Olá Elizeu, boa tarde! Você acredita que o motivo da enfermidade tenha se dado ao decorrer da profissão?

Elaine Rayane de Souza silva Avatar

Elaine Rayane de Souza silva

30/01/23

Boa tarde gostaria de saber se quem tem astigmatismo miopico tem direito ao benefício do inss?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/02/23

Olá Elaine, boa tarde! Por si só não garantem o benefício no INSS, deve ser avaliado junto ao seu oftalmologista o nível de comprometimento da visão para então procurar assistência.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.