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Cegueira e aposentadoria por invalidez: quais os requisitos?
Quando se trata da aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente, muitas dúvidas surgem, ainda mais quando envolvem a cegueira. Há vários fatores que podem influenciar na concessão do benefício e é por isso que vou tratar dos detalhes neste texto. Hoje, principalmente, vou falar sobre cegueira e aposentadoria por invalidez, fique atento (a)!
Lembre-se que o INSS exige comprovações médicas sobre sua condição, mas adiar seus direitos podem ser extremamente prejudiciais.
Acompanhe comigo os principais pontos da cegueira relacionada à aposentadoria por invalidez e tire suas principais dúvidas!
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Problemas visuais ou cegueira podem aposentar?
Sim, problemas visuais ou cegueira podem dar direito à aposentadoria, mas a situação específica pode determinar várias possibilidades no INSS, assim como o tipo de benefício.
Por exemplo, se a pessoa com problema visual ou cegueira for considerada uma deficiência (leve, moderada ou grave — conforme o INSS), ela tem o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade reduzida, segundo a Lei Complementar 142/2013.
Mas atenção: não confunda aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez. Ao contrário da aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado que se aposenta por invalidez não pode mais trabalhar. Ou seja, caso exerça qualquer atividade remunerada, pode perder o benefício.
Agora, se o problema visual for tão grave que impeça totalmente o trabalho, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez. O principal requisito é estar totalmente incapacitado para trabalhar. Portanto, a pessoa deve comprovar a sua situação médica, além da incapacidade total de trabalho.
Qual o nível de cegueira para se aposentar?
O nível de cegueira para se aposentar pode depender do tipo de benefício que você pretende pedir.
Acompanhe os níveis de cegueira de acordo com a OMS/CID-11, o padrão usado em perícias do INSS:
Grau | Acuidade Visual no Melhor Olho com Correção | Classificação |
0 | Igual ou superior a 0,3 (20/60) | Visão normal ou leve perda |
1 | Abaixo de 0,3 e até 0,1 (20/60 a 20/200) | Deficiência visual moderada |
2 | Abaixo de 0,1 e até 0,05 (20/200 a 20/400) | Deficiência visual grave |
3 | Abaixo de 0,05 e até 0,02 | Cegueira profunda |
4 | Abaixo de 0,02 ou percepção de luz | Cegueira quase total |
5 | Nenhuma percepção de luz | Cegueira total |
Para a aposentadoria por invalidez, por exemplo, normalmente se exige os graus 3, 4 ou 5, que configura cegueira profunda ou total. Esses graus atribuem, no geral, a incapacidade total para o trabalho, desde que a pessoa não possa ser reabilitada.
Como funciona a aposentadoria por deficiência visual?
No caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, o nível exigido é o 1, ou seja, moderado. Já que a deficiência já pode ser atestada, mas não a impede de trabalhar.
Portanto, fica caracterizado que a pessoa com deficiência trabalhou e cumpriu suas funções, mas com a existência da deficiência. O que desbloqueia o direito a menos tempo de contribuição ou idade reduzida.
Lembre-se que ambas as aposentadorias, tanto a por invalidez, tanto para pessoa com deficiência, necessitam de comprovação médica, além do comparecimento na perícia feita no próprio INSS.
Quais os requisitos para solicitar aposentadoria por cegueira ou deficiência visual?
Os requisitos para solicitar a aposentadoria por cegueira ou deficiência visual vão depender do tipo de benefício que você irá solicitar, ou seja, aposentadoria por invalidez ou para pessoa com deficiência.
No caso da aposentadoria por invalidez, os requisitos são:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho (confirmada em perícia médica do INSS e laudos médicos);
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça);
- Ter cumprido carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de: acidente de qualquer natureza ou cegueira decorrente de doença grave (como retinopatia diabética, por exemplo).
Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você vai precisar comprovar:
Por tempo de contribuição:
- Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher);
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
- Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).
Por idade:
60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição com deficiência.
Como posso solicitar a aposentadoria por invalidez por cegueira?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez por cegueira, você precisa acessar a plataforma Meu INSS ou o aplicativo. Ou seja, o pedido é feito totalmente de forma remota.
Acesse o site ou aplicativo com seu CPF e senha. Caso você não possua cadastro no gov.br, é só realizar.
Depois, clique em “Benefícios por Incapacidade”:
A seguir, selecione a opção “Pedir Novo Benefício por incapacidade” e siga as instruções:
Não esqueça de anexar seus documentos pessoais e laudos médicos. E, caso o INSS peça para você atualizar seus dados, não deixe de fazer.
Qual é o valor da aposentadoria por deficiência visual ou cegueira?
O valor da aposentadoria por deficiência visual ou cegueira, se for por incapacidade, é:
- 60% da média do valor do salário de benefício;
- mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.
No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!
Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência:
O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência é calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.
Para determinar o valor da aposentadoria, o INSS soma o total de todas as contribuições realizadas e divide esse montante pelo número total de meses contribuídos.
Exemplo Prático:
Suponha que você tenha contribuído por 15 anos, o que equivale a 180 meses.
Se, durante metade desse período, você pagou contribuições de R$ 1.000,00 e, na outra metade, contribuiu com R$ 2.500,00, o cálculo seria o seguinte:
- Soma da metade de mil: 90 x 1.000 = 90.000;
- Soma da metade de dois mil e quinhentos: 90 x 2500 = 225.000;
- Soma do valor total contribuído: 90.000 + 225.000 = 315.000;
- Média do valor contribuído: 315.000/180 = 1750;
- Valor do benefício nesse exemplo: R$1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).
Quais são os benefícios do INSS para pessoas com cegueira?
O INSS oferece outros tipos de benefícios para pessoas com cegueira que não necessariamente as aposentadorias por invalidez e para pessoas com deficiência.
Caso você não se encaixe em nenhuma dessas opções, ainda pode analisar se outros benefícios contemplam de forma mais adequada a sua situação específica.
Agora, vou falar sobre dois outros benefícios do INSS para pessoas com cegueira, acompanhe comigo!
Auxílio-doença
O auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade, é destinado a pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho. Ou seja, possuem a possibilidade de melhora e, portanto, de voltar a trabalhar
Para conseguir o auxílio-doença, você precisa:
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Ter qualidade de segurado e carência de 12 contribuições (exceto em casos de cegueira causada por acidente ou doença grave);
- Passar por perícia médica do INSS.
Lembre-se que o auxílio-doença será pago até a incapacidade durar. Portanto, caso você esteja novamente apto ao trabalho, o benefício será suspenso. Se a incapacidade permanecer, o auxílio-doença pode ser “transformado” em aposentadoria por invalidez.
BPC/LOAS
É importante ressaltar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, ou seja, você não precisa ter contribuído ao INSS para receber esse tipo de benefício assistencial, apesar de cumprir os requisitos básicos.
Os requisitos são:
- Ser pessoa com deficiência (visual, neste caso), com impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos);
- Renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
Importante: como o BCP/LOAS é um benefício assistencial, não oferece direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.
O que fazer caso o benefício seja negado?
Caso seu benefício seja negado, vale uma análise profunda da razão da negativa. Até porque, caso você não apresente novas documentações ou não comprove de forma clara sua incapacidade, seu benefício pode ser negado novamente.
Saiba que, primeiro, você pode recorrer administrativamente, ou seja, pelo próprio INSS. Una os principais documentos, laudos médicos e todas as comprovações possíveis.
Mas caso o INSS insista na negativa, saiba que você pode tentar judicialmente, contestando a decisão do INSS.
Em ambos os casos, sugiro o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode ajudar na organização de documentos, na busca por nova documentação pertinente e até mesmo identificar erros.
Obviamente, caso você opte pelo recurso no próprio INSS, não há a necessidade de um advogado (embora seja um auxílio poderoso), mas se você precisar ir à Justiça, um advogado especialista é fundamental.
PL 1615
O PL 1615/2019 é o Projeto de Lei que deu origem à Lei n.º 14.126/2021, sancionada em 22 de março de 2021, e que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual em todo o Brasil.
Lei n.º 14.126, de 22 de março de 2021:
Art. 1º:
Fica reconhecida a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Ou seja, as pessoas que possuem a visão comprometida de um olho, podem ter direito aos benefícios do INSS, já que a condição foi considerada uma deficiência.
Conclusão
Quando se trata de direitos, não devemos simplesmente esquecer, já que uma aposentadoria ou qualquer tipo de benefício pode fazer toda a diferença, principalmente na vida de alguém que possui algum tipo de deficiência ou incapacidade.
Entender as possibilidades e se munir de informações, é o primeiro passo para que você busque o que é o seu direito! E, caso você necessite, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especialista para que seu caso seja avaliado com cuidado.
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Perguntas frequentes sobre cegueira e aposentadoria por invalidez
Agora, você vai conferir as perguntas frequentes sobre cegueira e aposentadoria por invalidez, afinal, já comentei que esse assunto gera muitas dúvidas.
Sendo assim, confira quais são as principais questões e analise se alguma dessas situações faz parte da sua vida. Leia mais abaixo!
Quem é cega de um olho tem direito a aposentadoria?
Sim, quem é cega de um olho só (possui visão monocular), pode, sim, se aposentar, e essa condição pode inclusive facilitar o acesso a aposentadorias para pessoa com deficiência, por exemplo, desde que atendidos os requisitos.
Qual o valor da aposentadoria por visão monocular?
O valor da aposentadoria para uma pessoa com visão monocular se baseia na média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994. Ou seja, todas essas contribuições são calculadas.
Para chegar ao valor da aposentadoria, o INSS soma o total de todas as contribuições realizadas pelo segurado e divide esse cálculo pelo número total de meses contribuídos
Cego de um olho tem direito a auxílio-doença?
Sim, uma pessoa cega de um olho pode ter direito ao auxílio-doença, se comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho.
Mas atenção: a visão monocular, por si só, não garante automaticamente o benefício. O ponto-chave é se essa condição está impedindo o exercício da atividade profissional habitual.
Aposentadoria por invalidez em casos de baixa visão existe?
Sim, pessoas com baixa visão podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que a limitação visual seja tão severa que impeça o exercício de qualquer atividade profissional e não haja possibilidade de reabilitação.
Qual é a jurisprudência da aposentadoria por invalidez para visão monocular?
A jurisprudência sobre aposentadoria por invalidez para pessoas com visão monocular tem evoluído nos últimos anos e, em diversos casos, os tribunais reconhecem o direito ao benefício quando comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ou seja, independentemente da visão monocular ser considerada ou não uma deficiência por si só.
Entretanto, ainda não há uma garantia de que todos os casos são aceitos judicialmente, já que jurisprudência ainda não é lei.
Alto grau de miopia dá direito à aposentadoria?
O alto grau de miopia, por si só, não garante o direito à aposentadoria pelo INSS.
No entanto, em casos graves, pode, sim, levar ao direito a benefícios por incapacidade, desde que a miopia seja incapacitante a ponto de impedir o exercício do trabalho.
Importante: caso esse seja seu caso, você terá que comprovar todos os prejuízos que o alto grau de miopia causa em sua vida, principalmente no trabalho, para conquistar qualquer benefício do INSS.
O texto continua após o vídeo.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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