Como a Reforma da Previdência pode afetar os professores?
A aposentadoria dos Professores pode ser afetada a qualquer momento. Já que, a Reforma da Previdência Social do Governo de Jair Bolsonaro, em conjunto com o projeto do Governo Temer, prevê que os profissionais da educação percam o direito de se aposentar com 25 anos de profissão se mulher, e 30 se homem.
O atual presidente da República, Jair Bolsonaro, e o seu Ministro da Economia, Paulo Guedes, já anunciaram em diversas entrevistas que a Reforma da Previdência é a prioridade do Governo.
Paulo Guedes afirma que deseja aproveitar alguns pontos da Reforma elaborada no Governo Temer. E buscar meios de apertar ainda mais o investimento Público com a Previdência Social. Ou seja, a tendência é que a Reforma seja ainda ainda mais ‘severa’ do que o projeto apresentado até aqui.
Mas, dentro do que já se sabe, se a Reforma da Previdência fosse aprovada hoje, da forma em que está. Como ficaria a aposentadoria para os professores?
Aposentadoria Especial
Os professores tem direito à aposentadoria especial, pois estes profissionais ficam horas após o horário corrigindo provas, preparando aulas. O dia-a-dia da licenciatura envolve salas de aula lotadas. Por dia estima-se que os professores tenham contato com mais de 250 estudantes. Cabe aos educadores conhecer os alunos e saber o que cada um necessita em determinado momento. Por isso, as professoras tem direito a se aposentar com 25 anos de profissão, e os professores com 30.
Dessa forma, até o momento, professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, policiais federais e civis dos Estados e cargos que se expõem a agentes nocivos à saúde têm direito à chamada aposentadoria especial.
Agora, se a Reforma da Previdência Social for aprovada como está, essa regra vai mudar. Assim os professores podem se aposentar somente com 65 anos de idade.
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Professores de Municípios sem Regime Próprio de Previdência
Hoje os professores podem se aposentar com 30 anos de contribuição e professoras com 25, o que geralmente acontecia, quando o profissional completava 50 ou 55 anos de idade.
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Com a Reforma, os professores de municípios que não tem Regime Próprio de Previdência, além de serem afetados pela Reforma o prejuízo pode ser ainda maior. Estes vão ter que negociar diretamente com o Município e podem sofrer com medidas ainda mais severas do que as já aposentadas na Reforma. Já que, em tempos de crise é normal que os municípios tenham que cortar gastos.
Atualmente 2.079 municípios tem Regime Próprio de Previdência, e 3.491 municípios seguem o INSS.
Professores Universitários Federais
Os professores Universitários Federais que ingressaram no magistério antes de 2003 contam com aposentadoria integral.
Os professores Universitários Federais já contam com regras diferentes, e agora vão enfrentar mais uma.
Atualmente, o trabalhador vinculado ao INSS pode se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 homens). Ou por idade (60 para mulheres e 65 para homens) com um mínimo de 15 anos de contribuição. O texto da reforma prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição para o INSS.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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