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Evitar taxa de I.R. para aposentados no exterior, é possível?
Evitar taxa de I.R. para aposentados no exterior de 25% é um desejo de muitos beneficiários do INSS e RPPS brasileiros. Entenda o que fazer, inclusive para pensionistas e estrangeiros que recebem benefícios da previdência do Brasil.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
Evitar taxa de I.R. para aposentados no exterior
Desde maio de 2013, a Receita Federal passou a aplicar uma Lei de 1988, e cobrar 25% de imposto de renda sobre pensões e aposentadoria de brasileiro no exterior.
A indignação entre os brasileiros, e estrangeiros que recebem benefícios daqui, é generalizada. Afinal, na maioria dos casos são pessoas idosas com mais de 60 anos de idade. Além disso, a cobrança de 25% é aplicada independentemente da renda, podendo ser retido Imposto até sobre quem ganha um salário mínimo.
Entenda a cobrança no vídeo. O texto continua após o vídeo.
Desse modo, inúmeros beneficiários da previdência brasileira, sejam nacionais ou estrangeiros, que passam a morar no exterior, buscam evitar a taxa de i.r.
Isso é possível? A princípio, não há como evitar, mas sim, existe formas de interromper a cobrança. Leia até o final para entender!
Por que a cobrança de 25% do i.r. é indevida?
Atualmente diversos motivos apontam a cobrança como indevida.
O próprio site da Receita Federal [1] afirma que:
Os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia sujeitam-se ao imposto sobre a renda à alíquota de 15%. Os demais, por se caracterizarem como rendimentos do trabalho [grifo nosso], sujeitam-se à alíquota de 25%.
Desse modo, a justiça pode compreender que as aposentadorias e pensões não decorrem do trabalho. Isso pode parecer confuso, porque a aposentadoria só pode ser conquistada se a pessoa trabalhou, certo? Sim, mas o rendimento da aposentadoria e da pensão é causado pela CONTRIBUIÇÃO, e não pelo trabalho em si. Em síntese, é irrelevante se o aposentado ou pensionista trabalha neste momento para receber o benefício. Além disso, nos casos da pensão é possível que a pessoa que recebe nunca tenha trabalhado, podendo ser até uma criança menor de idade ou dependente com incapacidade grave e permanente para o trabalho.
Assim como não decorre de trabalho, a cobrança de 25% de i.r. para aposentados e pensionistas no exterior fere os acordos de previdência internacionais firmados pelo Brasil com diversos países. Já explicamos aqui no blog a quebra de acordos e como isso coloca o Brasil em descrédito internacional, sendo muito prejudicial para nossas relações exteriores.
Então como parar ou evitar a taxa de I.R. para aposentados no exterior?
Para evitar, seria necessário residir em um dos países em que não existe a cobrança de 25%. Contudo, até mesmo quem mora nesses países acaba sofrendo o desconto. A saída acaba sendo interromper a cobrança na justiça.
No caso da retenção de 25%, a forma correta é direto na justiça. Infelizmente, não há o que fazer antes da cobrança acontecer. Se ela não acontecer, ótimo! Contudo, não existe ação “preventiva”, só pode se entrar na justiça depois que a retenção indevida acontece.
Ou seja, se você quer fazer algo antes, saiba que não existe possibilidade. Mas, se você foi cobrado os 25%, pode entrar na justiça para parar a cobrança. Além disso, em alguns casos é possível reaver os valores cobrados indevidamente.
Para isso, procure um advogado da sua confiança, especializado no assunto. Em geral, os documentos solicitados são:
- RG e CPF ou RNE;
- comprovante de residência no exterior;
- procuração;
- contrato de honorários;
- declaração para justiça gratuita (seu advogado irá fornecer).
Além disso, não precisa nem reconhecer em consulado e nem traduzir os documentos. O pedido na justiça leva, em média, 18 meses. Mas alguns casos já são resolvidos em 3 meses. Outros podem demorar um pouco mais, mas cada vez mais tem sido mais rápida a resolução.
Se desejar enviar o seu caso para a nossa equipe, pode solicitar expressamente o atendimento neste link.
Referência
[1] Disponivel em: http://www.receita.fazenda. gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/ perguntao/assuntos/exterior. htm Acesso em: 17/06/2014.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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