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Evitar taxa de I.R. para aposentados no exterior, é possível?

Evitar taxa de I.R. para aposentados no exterior de 25% é um desejo de muitos beneficiários do INSS e RPPS brasileiros. Entenda o que fazer, inclusive para pensionistas e estrangeiros que recebem benefícios da previdência do Brasil.

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Evitar taxa de I.R. para aposentados no exterior

Desde maio de 2013, a Receita Federal passou a aplicar uma Lei de 1988, e cobrar 25% de imposto de renda sobre pensões e aposentadoria de brasileiro no exterior.

A indignação entre os brasileiros, e estrangeiros que recebem benefícios daqui, é generalizada. Afinal, na maioria dos casos são pessoas idosas com mais de 60 anos de idade. Além disso, a cobrança de 25% é aplicada independentemente da renda, podendo ser retido Imposto até sobre quem ganha um salário mínimo.

 

Entenda a cobrança no vídeo. O texto continua após o vídeo.

Desse modo, inúmeros beneficiários da previdência brasileira, sejam nacionais ou estrangeiros, que passam a morar no exterior, buscam evitar a taxa de i.r.

Isso é possível? A princípio, não há como evitar, mas sim, existe formas de interromper a cobrança. Leia até o final para entender!

 

Por que a cobrança de 25% do i.r. é indevida?

Atualmente diversos motivos apontam a cobrança como indevida.

O próprio site da Receita Federal [1] afirma que:

Os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia sujeitam-se ao imposto sobre a renda à alíquota de 15%. Os demais, por se caracterizarem como rendimentos do trabalho [grifo nosso], sujeitam-se à alíquota de 25%.

Desse modo, a justiça pode compreender que as aposentadorias e pensões não decorrem do trabalho. Isso pode parecer confuso, porque a aposentadoria só pode ser conquistada se a pessoa trabalhou, certo? Sim, mas o rendimento da aposentadoria e da pensão é causado pela CONTRIBUIÇÃO, e não pelo trabalho em si. Em síntese, é irrelevante se o aposentado ou pensionista trabalha neste momento para receber o benefício.  Além disso, nos casos da pensão é possível que a pessoa que recebe nunca tenha trabalhado, podendo ser até uma criança menor de idade ou dependente com incapacidade grave e permanente para o trabalho.

Assim como não decorre de trabalho, a cobrança de 25% de i.r. para aposentados e pensionistas no exterior fere os acordos de previdência internacionais firmados pelo Brasil com diversos países. Já explicamos aqui no blog a quebra de acordos e como isso coloca o Brasil em descrédito internacional, sendo muito prejudicial para nossas relações exteriores.

Então como parar ou evitar a taxa de I.R. para aposentados no exterior?

Para evitar, seria necessário residir em um dos países em que não existe a cobrança de 25%. Contudo, até mesmo quem mora nesses países acaba sofrendo o desconto. A saída acaba sendo interromper a cobrança na justiça.

No caso da retenção de 25%, a forma correta é direto na justiça. Infelizmente, não há o que fazer antes da cobrança acontecer. Se ela não acontecer, ótimo! Contudo, não existe ação “preventiva”, só pode se entrar na justiça depois que a retenção indevida acontece.

Ou seja, se você quer fazer algo antes, saiba que não existe possibilidade. Mas, se você foi cobrado os 25%, pode entrar na justiça para parar a cobrança. Além disso, em alguns casos é possível reaver os valores cobrados indevidamente.

Para isso, procure um advogado da sua confiança, especializado no assunto. Em geral, os documentos solicitados são:

  • RG e CPF ou RNE;
  • comprovante de residência no exterior;
  • procuração;
  • contrato de honorários;
  • declaração para justiça gratuita (seu advogado irá fornecer).

Além disso, não precisa nem reconhecer em consulado e nem traduzir os documentos. O pedido na justiça leva, em média, 18 meses. Mas alguns casos já são resolvidos em 3 meses. Outros podem demorar um pouco mais, mas cada vez mais tem sido mais rápida a resolução.

Se desejar enviar o seu caso para a nossa equipe, pode solicitar expressamente o atendimento neste link.

Referência

[1] Disponivel em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/perguntao/assuntos/exterior.htm Acesso em: 17/06/2014.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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ANTONIO CARLOS MOLINA Avatar

ANTONIO CARLOS MOLINA

20/01/16

Gostaria de Saber se eu me aposentar acima do teto do INSS (5.1898,82), teria como viver em Portugal e conseguir isenção do Imposto de Renda. Grato Antonio Molina

Elsa Xavier Avatar

Elsa Xavier

25/01/17

Sou aposentado do INSS (alíquota de 15%) e de um grande fundo de pensão (alíquota de 27%), portanto esta última uma entidade fechada de previdência. Atualmente, o meu imposto de renda é descontado na fonte - folha de pagamento processada pela entidade fechada de previdência - para as 2 fontes de renda. O valor líquido global (2 fontes) que recebo mensalmente atende aos requisitos do governo espanhol. É do meu conhecimento que, tanto o Brasil como a Espanha, fazem parte de um acordo internacional para evitar a tributação bilateral. Face ao exposto, gentileza informar: a) Na condição de possuidora do visto de "Resistência Não Lucrativa", onde ocorre a tributação em relação a minha renda fixa mensal que será remetida para este país? b) Pretendo ficar 11 meses no primeiro ano, segundo ano e terceiro ano, estes 2 últimos referentes à primeira renovação do visto de residência temporal não lucrativa na Espanha, sempre voltando ao Brasil a passeio/negócios e permanecendo por aqui por um mês apenas, entretanto, permanecendo com imóvel alugado na Espanha, efetuando o pagamento de todas as demais taxas naquele país, tais como: aluguel do imóvel, luz, água, lixo etc. No tocante ao IRPF, como fica a minha situação: residente ou não residente no país? c) Pelo fato de possuir 2 fontes de renda distintas, estas fontes estão protegidas pelo guarda-chuva deste acordo tributação bilateral ? Continuarei pagando exclusivamente o valor 25% sobre os meus rendimentos brutos no país da fonte pagadora? d) Neste caso explicitados do itens "a,b,c" anteriores, é mandatório a entrega da Comunicação OU da Declaração de Saída Definitiva até da data da saída? e) Mesmo vivendo na condição de morador temporário em residência lucrativa e pelo fato de permanecer com os meus "bens e direitos", preciso fazer a Declaração de ajuste anual de IR"? Grato pela sua atenção Elsa

JBosco Avatar

JBosco

26/01/17

Estou em uma situação bastante semelhante. Ficarei atento à sua resposta.

Joao Avatar

Joao

26/01/17

Este assunto é do meu interesse também. João

João Moura Avatar

João Moura

22/04/17

Senhores, Tenho interesse nos esclarecimentos aos questionamentos formulados em 25/01/17 pela Sra. Elsa Xavier e ainda sem resposta, ao que parece. Vou aposentar no serviço público federal e estou me preparando para obter um visto de residência não lucrativa para a Espanha. Estou ciente do acordo entre o Brasil e a Espanha objetivando a não bitributação, mas por mais que faça pesquisas não tenho respostas concretas para evitar a bitributação quando estiver residindo na Espanha. Sei que terei de fazer a declaração definitiva de saída do Brasil, mas será que é só isso para evitar a bitributação? Será que a Koetz Advocacia, a senhora ou outro aposentado brasileiro na Espanha poderia responder estas dúvidas? Obrigado por qualquer esclarecimento. João Moura

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