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Grau de insalubridade muda o valor da aposentadoria?

Muitas pessoas não sabem como o grau de insalubridade pode interferir no valor da aposentadoria e qual o tempo de contribuição que você precisa para se aposentar. Dessa forma, no texto a seguir você vai entender os valores para quem profissões com graus de insalubridade e como conseguir a aposentadoria especial.

Grau de insalubridade muda o valor da aposentadoria?

O grau de insalubridade em si não muda o valor da aposentadoria. A questão é entender se a insalubridade que você recebe dá direito à aposentadoria especial. Desse modo, caso você tenha direito à aposentadoria especial, você poderá ter melhores benefícios. Por exemplo, com a aposentadoria especial você vai precisar de menos tempo de contribuição em relação à regra geral.

Conforme explicado anteriormente aqui no blog, nem toda insalubridade garante o direito à aposentadoria especial. Ou seja, é preciso que seja identificado um tipo de insalubridade, no PPP, que dê direito ao benefício. Explicamos mais a respeito disso no texto que fizemos sobre o preenchimento correto do PPP.

Além disso, existem casos em que os trabalhadores possuem atividade com ainda mais riscos de danos à saúde, como exemplo podemos citar trabalhadores em minas de carvão, eles e outros profissionais nessa condição poderão se aposentar com 20 ou 15 anos de contribuição.

 

Texto continua após o vídeo.

Como identificar o grau de insalubridade que você está exposto?

Para saber o grau de insalubridade que o trabalhador está exposto é necessário fazer uma perícia para verificar se os agentes nocivos no ambiente de trabalho estão acima do limite determinado em lei. Por meio da perícia, será definido se trata-se de grau de insalubridade mínimo (10%), médio (20%%) ou máximo (40%). Entretanto, esse percentual não irá afetar diretamente a aposentadoria, sendo que o que define a aposentadoria especial é a exposição recorrente ao agente nocivo ou que coloque a vida em risco de forma habitual e permanente.

Para avaliar se esses agentes no ambiente dão direito à aposentadoria especial, é elaborado o LTCAT, laudo técnico que será base para o preenchimento do PPP.

Além disso, se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para o seu caso específico, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

 

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Quanto tempo a insalubridade diminui na aposentadoria?

Depende do tipo de atividade que você exerce. Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade. Além disso, nesses casos geralmente vai se tratar de grau de insalubridade máximo.

Além disso, quem não completou o tempo especial exigido antes de 12/11/2019, precisa alcançar também uma pontuação OU idade mínima.

 

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Quem recebe insalubridade tem direito ao PPP?

Sim, quem recebe adicional de insalubridade tem direito a ter o PPP, pois nele é possível encontrar o grau de insalubridade na atividade em si. Por isso, se você não tem o PPP e trabalha para uma empresa, faça o pedido do documento. Afinal, ele será útil na hora de solicitar a aposentadoria.

No entanto, se você trabalha como autônomo, será preciso contratar um técnico de segurança no trabalho ou um médico pericial para realizar o LTCAT. Se você for cooperado, a cooperativa pode assinar o seu PPP, mas se não for cooperado, provavelmente precisará utilizar o LTCAT mesmo. Cabe ressaltar que o INSS costuma negar o LTCAT dos autônomos, mas isso não significa que o direito seja perdido e pode sim ser revertido judicialmente. Assista o vídeo a seguir e saiba como conseguir o PPP de forma correta.

O texto continua após o vídeo.

 

Anotação de insalubridade na CTPS e prova para conceder aposentadoria especial

Muitas pessoas têm dúvida se as anotação de insalubridade na CTPS, ou de grau de insalubridade, pode ser uma prova para conseguir a aposentadoria especial. Em geral, ele pode ser utilizado como prova para o tempo trabalhado até abril de 1995, mesmo que não tenha informações de insalubridade, e desde que seja referente a uma atividade prevista em lei. Ou seja, quem exerceu atividade prevista no decreto de profissões com direito à aposentadoria especial antes de 1995, ou em atividade similar, que possa ser reconhecida como tal.

Para os períodos trabalhados após abril de 1995, a anotação é um reforço. Mas em geral é necessário sim juntar outras provas para fazer valer a contagem de tempo especial.

Tem dúvidas das provas para aposentadoria especial em qualquer grau de insalubridade? Clique na imagem abaixo para receber nosso Guia de Provas para obter a aposentadoria especial.

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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