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Perícia negada posso voltar a trabalhar: como funciona?
Muitas pessoas que tiveram uma perícia negada no INSS, possuem a seguinte dúvida: posso voltar a trabalhar?
Afinal, o benefício foi indeferido pelo órgão e muitas questões surgem, principalmente se o segurado não está se sentindo bem ou continua sofrendo com alguma condição que o impede de trabalhar.
Hoje, vou esclarecer as principais questões que envolvem a perícia negada e os passos que você precisa seguir.
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Quando dá indeferimento da perícia, tenho que voltar a trabalhar?
Na verdade, depende da situação. Vou explicar melhor.
Quando a perícia é indeferida, ou seja, negada, significa que o médico do INSS julgou que você está apto a voltar a trabalhar. Portanto, o médico não encontrou nenhuma impossibilidade.
Sendo assim, você não teria direito ao auxílio-doença, por exemplo.
Agora, vamos imaginar que você estava afastado do trabalho com atestado e o INSS negou o pedido de auxílio-doença. Saiba que o empregado CLT possui o direito a 15 dias afastados, que são pagos pela empresa.
Depois dos 15 dias, teoricamente, o INSS assumiria o pagamento, mas se sua perícia foi negada, o órgão entende que você está pronto para voltar ao trabalho. Se você ainda demonstra sinais de incapacidade, precisa de novos laudos e atestados médicos para solicitar o pedido novamente.
Além disso, a empresa na qual você trabalha, não é obrigada a aceitar o seu retorno sem liberação médica.
Mas se você for autônomo ou MEI, você deve voltar a trabalhar, com a perícia negada. Caso você ainda entenda que não possui condições, vale uma nova avaliação médica para comprovar sua incapacidade. Aí, sim, você tem a opção de um novo pedido de direito ao INSS ou até mesmo tentar pela Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Saiba que você possui até 30 dias para apresentar um recurso administrativo no próprio INSS.
E lembre-se: quanto mais comprovação médica você tiver da sua incapacidade, melhor! Seu caso fica mais robusto e as chances do INSS aceitar seu pedido, aumentam.
O texto continua após o vídeo.
O que fazer quando o INSS é negado e você tem atestado médico?
Quando o seu pedido no INSS é negado, mesmo você possuindo atestado médico, você possui opções importantes.
O primeiro passo é entender o motivo do indeferimento. A carta da negativa, fica disponível no Meu INSS, ou seja, você não precisa ir presencialmente a uma agência. Assim, leia atentamente e verifique quais foram os motivos pelos quais o INSS disse não ao seu pedido.
Os principais motivos são:
- Incapacidade não comprovada;
- Não foi constatada incapacidade laborativa na perícia;
- Falta de qualidade de segurado ou carência insuficiente;
- Documentação incompleta.
Se você tiver dificuldades de identificar as causas da recusa do INSS, não hesite em procurar auxílio jurídico especializado. Um profissional pode analisar de forma completa e direta quais foram os motivos.
Caso você ainda esteja doente e tenha atestado médico, você pode recorrer administrativamente pelo INSS, como eu comentei anteriormente.
Basta entrar pelo site ou aplicativo e escrever “recurso” no buscador:
Não esqueça de anexar o maior número de documentos médicos que comprovem sua incapacidade, como laudos, atestados, exames, receitas, etc).
Agora, caso você não queira o recurso, você pode realizar um novo pedido, do zero. O novo pedido deve ser feito pelo Meu INSS, como da primeira vez. E, obviamente, a importância dos documentos médicos é a mesma.
Assim, você vai precisar passar por uma nova perícia.
E, caso você prefira, você pode acionar judicialmente o INSS, com o auxílio de um advogado.
Quais são os principais motivos para não passar na perícia?
Os principais motivos para não passar na perícia envolvem falhas na comprovação da incapacidade. E, também, erros do próprio INSS também ocorrem, portanto, você deve investigar com cautela a sua situação.
Geralmente, o médico perito do INSS nega a perícia quando ele entende que você tem, sim, condições de voltar a trabalhar. Ou seja, sua incapacidade não é suficiente para justificar o afastamento.
Além disso, laudos antigos podem atrapalhar a perícia, já que o médico pode entender que você já está melhor e apto ao trabalho. Por isso, a importância de laudos médicos bem detalhados e recentes.
Outros casos que podem ocorrer são atestados ou laudos mal preenchidos ou incompletos, o que pode, também, te prejudicar. É de extrema importância que os documentos possuam seu nome completo, o CID (código da doença), período de afastamento sugerido, nome e CRM do médico, além da assinatura e data de emissão.
Outro ponto relevante é que nenhum documento esteja rasurado.
Você também precisa analisar se está dentro do período ou se perdeu a qualidade de segurado. Para auxílio-doença, no geral, você precisa ter 12 meses de contribuição.
Quando a perícia é negada, quem paga?
Quando a perícia é negada, a responsabilidade de pagamento depende do seu regime de trabalho, do tempo de afastamento e da situação no momento da perícia.
Como comentei anteriormente, se você tiver “carteira assinada”, ou seja, trabalha no regime CLT, a sua empresa é responsável por pagar 15 dias de afastamento. Após esse período, você deve recorrer ao INSS.
A empresa pode se recusar a pagar os dias que você ficou afastado após os 15 dias. Entretanto, se você justificar com atestados válidos, a empresa pode aceitar.
No caso de autônomos e MEIs, o INSS só paga o afastamento, se a perícia for aceita. Portanto, quando existe a comprovação de incapacidade. Se a perícia for negada e você parar de trabalhar, você fica sem renda, já que não tem vínculo empregatício com ninguém.
Posso trabalhar enquanto aguardo a perícia do INSS?
Se você está aguardando a perícia para o auxílio-doença, você não pode trabalhar nas seguintes condições:
- Está solicitando o benefício por estar incapacitado;
- Está com atestado médico de afastamento;
- Já passou dos 15 dias pagos pela empresa (se for CLT);
- É autônomo ou MEI e alegou que não consegue exercer suas atividades.
Trabalhar enquanto afirma estar incapacitado pode ser interpretado como fraude e levar à negativa do benefício ou até responsabilização criminal. Portanto, cuidado!
Conclusão
Agora, você pôde ter uma noção melhor de como funciona em casos de indeferimento de perícia no INSS e quais são os principais pontos a serem realizados.
Ficou claro que organização com as provas, ou seja, os documentos médicos são essenciais para que as chances da perícia serem negadas, diminuam.
Além disso, caso você sinta que necessidade de uma análise mais profunda, além de um auxílio em coletas de provas e organização, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário pode trazer tranquilidade e agilidade.
Não se esqueça que todo direito é válido e, se você se sentir injustiçado, não vale a pena desistir, até porque, o INSS é um órgão que oferece auxílios previdenciários.
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Perguntas frequentes sobre poder voltar a trabalhar com perícia negada
Mas antes de encerrarmos, gostaria de responder às perguntas frequentes que mais recebo nos meus anos de experiência na advocacia. Muitos segurados do INSS possuem as mesmas dúvidas, não sabem como agir e acabam perdendo direitos importantes.
Se mesmo depois de ler o texto, você ainda tiver dúvidas, continue comigo e confira quais são as perguntas mais frequentes que recebo, quando o assunto é perícia negada.
Quem libera para retorno ao trabalho?
A liberação de um trabalhador para voltar a exercer as suas funções, normalmente, depende de quem está fazendo o acompanhamento de sua saúde e, também, do tipo de afastamento.
Como você pode ler anteriormente, se o médico perito do INSS atesta que seu afastamento não é mais necessário, você deve voltar a trabalhar. Caso discorde da decisão, aí, sim, você precisa fazer o passo a passo que descrevi no decorrer do texto.
Caso você esteja somente com o atestado médico emitido pelo seu médico, o tempo de volta ao trabalho, consta no atestado e você deve voltar imediatamente depois que os dias declarados no atestado terminarem.
Auxílio-doença indeferido, o que a empresa deve fazer?
A empresa deve analisar os documentos médicos apresentados pelo trabalhador, além de verificar as condições na qual ele se encontra.
Se o funcionário não tem condições físicas e/ou mentais de voltar a exercer suas funções, a empresa deve informar o direito do colaborador a tentar novamente o pedido do auxílio-doença pelo INSS e/ou a se consultar imediatamente com um médico.
Caso a situação ainda seja grave, o médico do próprio trabalhador pode emitir mais documentação para que se comprove a incapacidade.
Benefício cessado, posso voltar a trabalhar?
Sim, no geral, após o benefício cessado, você pode voltar a trabalhar, desde que tenha condições de cumprir com suas tarefas diárias no trabalho.
Quando o INSS encerra o auxílio-doença, o órgão entende que você tem total capacidade de voltar a trabalhar.
Entrei com recurso no INSS, e agora devo voltar ao trabalho?
Bom, na verdade, depende da situação específica e de seu vínculo com a empresa.
Mesmo com o INSS negando e você entrando com recurso, se você ainda possui laudos e atestados médicos comprovando a incapacidade, o ideal é:
- Entregar esses documentos à empresa;
- Solicitar licença médica com base nesses atestados;
- Aguardar a análise do recurso sem retornar às atividades.
Portanto, a comprovação por meio de documentos médicos é a chave para a empresa ter a total clareza da sua situação de saúde.
Trabalhador que não retornou ao trabalho após alta do INSS, o que fazer?
A empresa deve ser clara ao informar que o trabalhador precisa comunicar que está apto ao trabalho, ou seja, é dever do colaborador passar essa informação.
Além disso, o não comparecimento ao trabalho, pode gerar questões trabalhistas ao funcionário. Caso não exista o retorno por mais de 30 dias consecutivos, a empresa pode alegar abandono de emprego.
Portanto, caso isso ocorra, a demissão por justa causa é uma possibilidade. Se o trabalhador insiste que ainda não está bem, cabe a ele comprovar por meios de laudos médicos.
Auxílio-doença em análise, posso voltar a trabalhar?
Se você solicitou o auxílio-doença por justamente estar incapacitado para trabalhar, você não deve exercer suas funções enquanto o pedido estiver em análise.
Quando o pedido é realizado, o INSS analisa os documentos anexados pelo Meu INSS e marca a perícia médica para avaliar o segurado. Portanto, há um período de espera.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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