
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Qual o valor da aposentadoria por epilepsia: entenda o cálculo
A epilepsia pode ser muito incapacitante, impactando a vida de uma pessoa de forma grave, inclusive, no caso de tarefas diárias. Pensando nisso, resolvi debater, neste texto, o valor da aposentadoria por epilepsia, para que você possa obter mais informações a respeito.
Infelizmente, muitos segurados acabam perdendo direitos, por justamente não conhecerem as regras e possibilidades do INSS.
Como advogada previdenciarista, me sinto no dever de te alertar e trazer as principais formas de você alcançar os benefícios oferecidos pelo INSS.
Até porque, quem trabalhou e contribuiu a vida toda, merece colher os frutos do seu trabalho e conquistar seus direitos na Previdência Social.
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Qual o valor da aposentadoria por epilepsia em 2025?
O valor da aposentadoria por epilepsia em 2025 vai depender de qual modalidade você se enquadra: a por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) ou para pessoa com deficiência.
Já te adianto, que a aposentadoria por incapacidade permanente sofreu grandes mudanças após a Reforma da Previdência e, infelizmente, houve mudanças no valor do benefício.
Mas, caso você possua dúvidas em qual modalidade você se encaixa melhor, te aconselho a buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode analisar sua situação de forma particular, identificando o melhor caminho.
E, obviamente, em ambos os casos, você precisa ter laudos médicos que sustentem o quadro de epilepsia para poder acessar o direito a qualquer benefício do INSS.
Como é calculado o valor da aposentadoria por epilepsia?
O valor da aposentadoria por epilepsia, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, é:
- 60% da média do valor do salário de benefício;
- mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.
No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso! Até porque, a epilepsia aposenta.
O texto continua após o vídeo.
Já no caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.
Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$1.400,00.
Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:
R$1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$1.900,00, formando o valor final.
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, pois é sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.
O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, já é destinada para pessoas que não possuem perspectiva de melhora.
Ou seja, precisam ser afastadas das funções laborais, do trabalho, por tempo indeterminado. Assim, o retorno ao trabalho, após a concessão da aposentadoria, não é uma opção.
Neste caso, o segurado também precisa apresentar laudos, atestados e exames médicos que sustentem a solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente, além de passar por uma perícia no INSS.
O texto continua após o vídeo.
Os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (ou por invalidez) são:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Impossibilidade de readaptação;
- Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS, além de laudos e exames médicos.
Além disso, lembro que em alguns casos e doenças, você não precisa apresentar um tempo de carência, ou seja, não é necessário ter as 12 contribuições mensais ao INSS.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Quem tem epilepsia pode solicitar a aposentadoria por deficiência, que oferece 2 opções: você pode se aposentar tanto por idade, quanto por tempo de contribuição.
As principais regras envolvem tempo de contribuição e idade mínima do segurado. Entretanto, há diferenças nestas modalidades de aposentadoria PcD, que vou explicar melhor abaixo.
Por idade
A aposentadoria para PcD por idade por deficiência tem como principal requisito, a idade mínima.
Mas atenção: para solicitar a aposentadoria por idade como pessoa com deficiência, além de atingir a idade mínima, você precisa possuir um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Os requisitos da aposentadoria para PcD por idade são:
- Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
- Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.
Vale ressaltar que nesta modalidade o grau de deficiência não interfere na concessão do benefício. O principal está na idade do segurado, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.
O texto continua após o vídeo.
Por tempo de contribuição
Agora, no caso da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição por deficiência, as regras variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.
Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido.
O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.
Os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres são:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Já os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens são:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
O texto continua após o vídeo.
BPC/LOAS
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial, pago pelo INSS, no valor de 1 salário-mínimo, destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos, ou mais, que estejam em situação de vulnerabilidade social.
No caso de epilepsia grave, você pode receber o BPC, desde que a condição seja considerada uma deficiência que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Requisitos para receber o BPC por cardiopatia grave:
- Comprovar a deficiência: a epilepsia precisa causar limitações físicas, mentais, sensoriais ou sociais que afetem significativamente a vida da pessoa de forma duradoura (mínimo de 2 anos);
- Essa análise é feita por perícia médica e avaliação social no INSS;
- Baixa renda familiar: a renda por pessoa da família deve ser de no máximo 1/4 do salário-mínimo. Mas o INSS pode considerar outros fatores (como despesas com medicamentos, alimentação especial, etc.), principalmente após decisão do STF que flexibilizou esse critério;
- Não pode receber outro benefício: o BPC não é cumulativo com aposentadorias ou pensões. É permitido somente 1 benefício de BPC por pessoa, e cada família pode ter mais de um beneficiário, desde que preencham os requisitos.
Importante:
O BPC não é aposentadoria! O BPC é um benefício assistencial e não oferece 13º salário, não gera direito à pensão por morte, e não exige contribuições ao INSS.
Além disso, pode ser suspenso em caso de melhora da condição ou mudança na renda familiar.
Como pedir aposentadoria por epilepsia?
Para pedir a aposentadoria por conta da epilepsia, você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.
O texto continua após o vídeo.
No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.
Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo?
Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto.
Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.
O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para assegurar seus direitos.
Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, o passo a passo é parecido, por também ser feito no Meu INSS, o site oficial do órgão da Previdência Social no Brasil. Confira agora:
Acesse o Portal Meu INSS:
- Site: Meu INSS;
- Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
Inicie um Novo Requerimento:
- No menu principal, clique em “Novo pedido”;
- Depois “Novo Benefício”;
- Em seguida, “Mais Benefícios”;
- Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:
Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Quais os outros direitos previdenciários para quem tem epilepsia?
Os outros direitos de uma pessoa com epilepsia variam conforme a gravidade do caso.
No INSS, por exemplo, a epilepsia pode conceder:
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria para pessoa com deficiência;
- E até mesmo ao benefício assistencial do INSS, o BPC-LOAS.
O tipo de benefício correto para o seu caso vai depender do grau da epilepsia e quanto ela afeta seu cotidiano, como na realização de tarefas e até mesmo no ambiente de trabalho.
Outro ponto importante que precisa ser lembrado sempre é a necessidade de comprovação da condição por meio de laudos médicos.
Conclusão
Pronto! Hoje você está mais informado sobre as possibilidades de aposentadoria por epilepsia no INSS, além de outros benefícios.
O valor da aposentadoria por epilepsia também é algo muito importante que precisa ser debatido, até porque, pode fazer uma grande diferença na vida de qualquer segurado.
Fiz uma análise das principais informações que você precisa saber e, espero, que com este texto, você possua mais informações de como se proteger e “correr atrás” daquilo que é seu por direito.
Apesar do INSS ser rigoroso com documentação médica, não desista! Um caso bem estruturado, com provas incontestáveis, vão auxiliar muito na busca pela concessão do benefício.
Portanto, dica de ouro: guarde todos seus documentos médicos, atestados, exames, possíveis tratamentos ou cirurgias.
Faça um verdadeiro histórico médico e, de preferência, também possua provas médicas de que a epilepsia ainda é uma realidade em sua vida!
Mas se a dúvida persistir e você precisar de um auxílio mais individual para traçar estratégias e verificar suas possibilidades, a experiência de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença.
Somente um profissional capacitado, que conhece as regras do INSS, assim como todo o sistema da Previdência Social, pode oferecer uma análise mais completa e assertiva.
Assim, não deixe para ontem, o que você pode e deve resolver hoje, principalmente no caso em momento de fragilidade, como a epilepsia pode causar.
Cada dia sem seu direito confirmado, é mais um dia perdido. Acredite! Em anos de experiência, percebi que muitos segurados do INSS achavam que não possuíam direito, não iriam conseguir seus benefícios e já poderiam ter a concessão muito antes do imaginavam!
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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