Requisitos para conquistar a aposentadoria por idade
Confira todos os requisitos para a aposentadoria por idade de acordo com a Reforma da Previdência.
A aposentadoria por idade urbana é um benefício que almeja proteger a idade avançada, pois, nessa fase da vida, a capacidade para o trabalho é reduzida e o corpo não responde mais como na juventude e na fase adulta.
Com a Reforma da Previdência, diversos pontos desse benefício foram alterados. Assim, diante dessas modificações, é importante que você saiba como era a aposentadoria e o que foi mudado pela Reforma da Previdência.
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Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (12/11/2019)
Antes da Reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade eram:
- Para os homens: contar com 65 anos de idade
- Para as mulheres: contar com 60 anos de idade
Além disso, apenas completar a idade de aposentadoria não era suficiente para a concessão do benefício. Ou seja, há ainda um segundo requisito que deveria ser cumprido. O segundo dos requisitos para aposentadoria por idade é o fechamento de 15 anos (180 meses) de contribuição à Previdência Social. Essa é a chamada carência do INSS.
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Entretanto, quem completou a idade para aposentadoria antes de 2011 não precisa de 15 anos de contribuição, o tempo é menor. É possível conferir a quantidade de meses de contribuição para aposentadoria por idade urbana com idade completa antes de 2011 na tabela de carência do INSS.
Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade foram alterados, tanto quanto à idade mínima, quanto à carência do INSS.
A partir da entrada em vigor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em 12 de novembro de 2019, as regras são as seguintes:
- Para os homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (para quem começou a contribuir antes de 12/11/2010) ou 20 anos de contribuição (para quem começou a contribuir DEPOIS de 12/11/2019)
- Para as mulheres: possuir idade mínima, que varia (ver abaixo), mais 15 anos de contribuição
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Idade mínima para mulheres após a reforma: transição ou nova aposentadoria
Como você pode perceber, as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência quanto aos requisitos para a aposentadoria por idade prejudicam as mulheres. Se antes a idade mínima para se aposentar era de 60 anos, agora elas terão de trabalhar por mais dois anos para cumprirem a regra.
Entretanto, a Reforma previu uma regra de transição para esses casos. Essa regra visa não prejudicar tão bruscamente aquelas que já estavam prestes a completar os 60 anos. E como funciona essa regra de transição? De forma simples: a partir de 2020 houve um aumento de seis meses na idade.
Ou seja, a cada ano, aumenta em 6 meses a idade exigida das mulheres:
- 2020 – 60 anos e 6 meses
- 2021 – 61 anos
- 2022 – 61 anos e 6 meses
- 2023 – 62 anos
Parece confuso, mas veja a tabela abaixo:
Vamos a um exemplo: supondo que Maria tinha 59 anos em outubro de 2019 e que ela fez 60 anos em fevereiro de 2020. Pela regra de transição, em 2020, para que Maria pudesse se aposentar, ela precisava ter 60 anos e 6 meses. Assim, Maria implementou esse requisito em agosto de 2020.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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