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Homem sentado ilustrando o texto

Regras para aposentadoria: qual devo usar no meu caso?

As regras para aposentadoria foram alteradas a partir da reforma da previdência aprovada em 2019. Porém, quem alcançou os requisitos antigos antes de 12/11/2019 poderá usufruir do direito adquirido. Ou seja, usar as regras antigas para se aposentar, mesmo se ainda não pediu seu benefício.

Neste texto, vamos explicar quais são as possibilidades para você entender as opções disponíveis para você.

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As regras mudam conforme sua situação ou profissão

Existem várias regras para aposentadoria que foram criadas para contemplar diferentes realidades de profissionais, atividades e históricos contributivos possíveis. Possuem regras diferenciadas para a aposentadoria, por exemplo:

Assim sendo, é fundamental compreender em qual situação você se encaixa para buscar as regras da aposentadoria que você almeja.

A seguir, vamos tratar das regras da aposentadoria comum no INSS. Para ver as regras especiais que mencionamos, clique na situação que corresponde ao seu caso na lista acima.

REGRAS PARA APOSENTADORIA DE MULHERES NO INSS

  • Direito adquirido por idade: 15 anos de contribuição + 60 anos de idade completos antes de 12/11/2019;
  • Pontos no direito adquirido: 86 pontos para as mulheres em geral e 81 pontos para professoras, explicamos mais abaixo como funciona a regra;
  • Tempo de contribuição no direito adquirido: 30 anos de contribuição completos até 12/11/2019;
  • Nova regra geral: 62 anos de idade mais 15 de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da reforma. 
  • Transição por idade:  ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição.Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima.Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Se você desejar, pode entender mais sobre a aposentadoria da mulher no INSS clicando aqui.

REGRAS PARA APOSENTADORIA DE HOMENS NO INSS

  • Direito adquirido por idade: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade completos antes de 12/11/2019;
  • Pontos no direito adquirido: 96 pontos para homens em geral e 91 pontos para professor, explicamos mais abaixo como funciona a regra;
  • Tempo de contribuição no direito adquirido: 35 anos de contribuição completos até 12/11/2019;
  • Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da reforma.
  • idade mínima: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima.Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

REGRA POR PONTUAÇÃO – SOMENTE DIREITO ADQUIRIDO

Criada para anular o desconto do fator previdenciário ao completar uma pontuação mínima composta pela soma do tempo de contribuição + idade.  Desse modo, a soma total deve ser de 86 pontos (para mulheres) e 96 pontos (para homens). Mas no caso de professores, se exige 5 a menos, ficando 81 pontos para mulheres e 91 para homens.

O texto continua após o vídeo.

Conclusão: Como escolher com quais regras de aposentadoria vou pedir meu benefício?

Tendo em vista que existem diversas regras para aposentadoria de diferentes formas, identifique qual é o seu caso ou qual é a forma mais vantajosa para você. Algumas regras são restritas a profissionais específicos (como a Aposentadoria Especial e a de Professor). Mas você também poderá ter a opção de escolher entre algumas espécies de benefício, como a Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição ou pela Pontuação. A escolha ideal vai variar conforme a estrutura da sua vida laboral.

Não existe uma opção mais vantajosa genérica, que trará o melhor benefício para todos. Por isso é importante, em caso de dúvidas, se aconselhar com um advogado previdenciário e realizar um planejamento de aposentadoria.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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jairo vargas de cristo Avatar

jairo vargas de cristo

20/10/16

sou servidor público municipal da prefeitura de curitiba estado do paraná. comecei a receber gratificação de insalubridade percentual de 30% sobre meu salário,recebo esta gratificação desde o mês de julho de 1991 até os dias atuais,será que tenho direito à aposentadoria especial? já providenciei todos meus comprovantes de pagamentos e também o ppp,quais documentos ainda faltam?

Paulo Avatar

Paulo

21/11/16

Sou funcionário público estadual e estou " pagando pedágio" com previsão de me aposentar em 06/02/2018 de acordo com certidão do TCU. Pergunto se com as mudanças previstas na reforma previdenciária proposta pelo governo federal eu vou ter que entrar em novo pedágio?

LUCIENE Avatar

LUCIENE

22/11/16

ESTOU AGUARDANDO MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL, SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA,DEI ENTRADA HÁ UM ANO E MEIO, ATÉ O MOMENTO, SÓ ME ENROLAM , POSSO FAZER ALGO?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

OLá, Paulo. Sim, desde que você comprove com PPP e/ou LTCAT. Para obter esses documentos, é necessário que você peça no RH da empresa. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Luciene. Você entrou com o pedido direto no INSS?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Paulo. Se ficar estipulado pela reforma da previdência, sim. Tem que esperar e verificar quais mudanças irão ocorrer. Abraços!

Josiano Oliveira Avatar

Josiano Oliveira

10/02/17

Dr. Eduardo, Tenho 207 contribuições com PPP e 161 contribuições normais dando um total de 368 contribuições e usando a formula de conversão de tempo especial 207 x 35 / 25 = 289,8 + 161 (do tempo normal) dá um total de: 450,8 que dividido por 12 dá: 37,56 anos de Tempo de Trabalho. Gostaria de saber se fator previdenciário incidirá sobre o tempo total ou somente no tempo normal? Josiano Oliveira 50 anos Rio de Janeiro.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/02/17

Olá, Josiano. No tempo total.

Ana Luisa Vieira Barbosa Avatar

Ana Luisa Vieira Barbosa

20/04/17

Meu pai trabalhou como motorista de caminhao para uma empresa por aproximadamente 20 anos, tiveram alguns periodos em que meu pai não foi registrado pela empresa mas na maioria sim. Meu pai tem hoje 64 anos e precisa se aposentar, mas ele ainda trabalha na mesma empresa mas agora como vendedor e viaja de carro. Ele recolhe a GPS para tentar adquirir o tempo de contribuição por idade, mas se meu pai conseguir o PPP e comprovar a atividade insalubre quando trabalhou como motorista de caminhão qual seria a carencia para ter o direito à aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/04/17

Olá, Ana. Para ter direito a aposentadoria especial é necessário comprovar 25 anos de atividade em ambiente insalubre/periculoso. No caso do seu pai, ele pode converter o tempo especial em comum, no qual terá um acrécimo de 40% no tempo, e somar com outros períodos, nesse caso deverá contabilizar 35 anos de contribuição e poderá se aposentar pela regra84/95. Para saber mais, clique <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-pela-regra-8595/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">aqui</a>.

Alessandro Avatar

Alessandro

25/04/17

Goataria de entender melhor a aposentadoria do professor. Onde diz que a regra é 80/90? Caso real... Professora com 25 e 3 meses de magistério. Idade, 51 e 8 meses, soma da idade e tempo de contribuição 76 anos. Vi que pela regra de pontos, pode acrescentar mais 5 anos, chegando, dessa forma a 81 pontos. Existe a possibilidafe de se aposentar?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Alessandro. Você pode saber mais sobre a aposentadoria do professor pela regra 80/90 clicando <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">aqui</a>. Abraços!

Pedro Sabino Filho Avatar

Pedro Sabino Filho

21/05/17

Boa noite. Drº Eduardo, É possível conseguir aposentadoria por tempo de contribuição pela regra 85/95 somando-se o tempo de trabalhador rural segurado especial (regime de economia familiar) com o tempo de trabalhador urbano?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/05/17

Olá, Pedro. Sim, é possível.

ronaldo martins de lima Avatar

ronaldo martins de lima

02/08/17

ola Dr.EDUARDO TUDO BEM ? PERIODO GANHO NA JUNTA 27 ANOS EM AREA ESPECIAL ME APOSENTOU O PERIODO GANHO NA CAJ 24 ANOS EM AREA ESPECIAL .INDEFERIU AGORA NOVO PPP COM 1 ANO E 6 MESES TUDO DA MESMA EMPRESA COM RUIDO DE 91 DCB COM LAUDO. AGENCIA NEGOU ,ENTRAMOS COM RECURSO 19/01/17, INSS SO EM 5/7/17 APRESENTOU C.RAZÕES E ESTA AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO. A JUNTA E A CAJ VAI JULGAR TUDO NOVAMENTE? MEU AMIGO TENHO ADVOGADO ELE INSISTE NO ADMINISTRATIVO,ISSO ME IRRITA. TO PENSANDO EM PEGAR MEUS DOC. COM ELE E PROCURAR OUTRO QUE ENTRE LOGO NA FEDERAL. ESTOU ANCIOSO DE MAIS. ME ORIENTE POR FAVOR. OBRIGADO.

SILVANA SILVA DE CASTRO Avatar

SILVANA SILVA DE CASTRO

19/11/18

Bom dia, tenho 54 anos e trinta anos de contribuição junto ao INSS, já de entrada para aposentadoria e consultando na internet, percebo que estou com 84 pontos. O que esse menos um ponto pode me prejudicar em valores para aposentadoria?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

03/12/18

Olá, Silvana . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

WANDERLEI SOARES DOS SANTOS Avatar

WANDERLEI SOARES DOS SANTOS

31/10/19

Sou servidor público federal MEC, tenho 13 anos de contribuição, mas antes trabalhei na iniciativa privada, tenho 20 anos e meio de contribuição e, em parte exerci em empresa metalúrgicas, acho que consigo algum tempo especial. Minha pergunta é posso averbar este tempo e aposentar pelo inss?

Newton Gonçalves Avatar

Newton Gonçalves

18/11/19

Boa tarde Dr. Eduardo, eu sou servidor estadual a nove anos e tenho 61 anos de idade, tenho doze anos de contribuição no INSS, será que ao completar 65 anos de idade consigo me aposentar? já que terei 65 anos de idade? Devo continuar contribuindo com o INSS apesar de pagar como servidor? Por quanto tempo ?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

19/11/19

Olá Newton ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elizabeth Levy Avatar

Elizabeth Levy

14/01/20

Bom dia, Trabalhei 29 anos e 10 meses com carteira assinada. Minha última contribuição ao INSS como empregada foi em dezembro/2019. Vou pagar como autônoma os dois meses que faltam para eu completar 30 anos de contribuição previdenciária. No caso, serão os meses de Janeiro/2020 e Fevereiro/2020. Em fevereiro/2020 completo 58 anos de idade. O GPS referente a contribuição de Fevereiro/2020 vence em Março, Assim que esta contribuição cair no sistema da previdência eu já posso solicitar minha aposentadoria por sistema de pontos? Grata Elizabeth

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

17/01/20

Olá Elizabeth ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Uilia Ferreira de Borba Alves Avatar

Uilia Ferreira de Borba Alves

30/01/20

Entrei no serviço publico federal, como contadora, em 16 de dezembro de 2009, na iniciativa privada tenho mais 23 anos e 6 meses de contribuição, em 30 de abril completarei 52 anos, sendo assim se eu averbar esse tempo da iniciativa privada e somando tudo dá 85 pontos, nesse caso tenho que pagar pedágio ou posso solicitar minha aposentadoria?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

30/01/20

Olá Uilia; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Helio Viero Albino Avatar

Helio Viero Albino

12/02/20

Bom dia Dr. Eduardo, eu completei 35 anos de contribuição antes de Nov/2019 e tenho 57 anos, fiz o pedido de aposentadoria em 30/01/2020. Vou ter o direito adquirido de aposentadoria no regime antigo com fator previdenciário e o cálculo do salário médio de contribuição com base nos 80% maiores salários? Grato.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

14/02/20

Olá Helio; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

andelson garcia da silva Avatar

andelson garcia da silva

18/02/20

Dr Eduardo como fica meu casso hoje tenho 53 anos de idade e 32 anos de contribuiçao , sendo que dentro deste 32 anos tem 2 anos trabalhando com agente nocivo a saude a ser comprovado , totalizando 34, como fica meu casso eu tenho que trabalhar mais 6 anos pra se aposentar, entro na transiçao 100 ou 50 por cento ?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

18/02/20

Olá Andelson; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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