Aposentadoria do Segurado Especial / Pescador e Aquicultor /
Aposentadoria rural: Requisitos, valores e como solicitar
A aposentadoria rural pode desencadear algumas dúvidas nos segurados do INSS, principalmente quando trabalharam no campo e não sabem ao certo o que fazer com este tempo.
Te adianto, que os requisitos para aposentadoria rural não mudaram no INSS, e continuam sendo idade mínima mais tempo rural, mesmo que, sem contribuição.
Porém, nos últimos anos houve facilitação. Por exemplo, agora chega a ser possível contar o tempo a partir dos 8 anos de idade, caso comprove a atividade. Além disso, a forma de comprovação ao INSS também ficou mais fácil.
Neste texto, eu explico quais são as regras do benefício para homens e mulheres, e também como funciona a aposentadoria rural por idade.
Continue comigo!
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O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria especial do trabalhador rural é um tipo de aposentadoria com regras mais leves, que se aplica ao segurado que dedicou a vida à atividade rural.
Ou seja, o requisito básico para essa aposentadoria é ter “tempo de roça”, o tempo que você trabalhou no campo. A idade mínima para aposentadoria rural é outro ponto importante que tratarei aqui.
Assim, quem tem direito a essa aposentadoria são:
- Segurados empregados: aqueles que prestam serviço em propriedade rural, sendo subordinados ao empregador, tendo vínculo de emprego registrado na Carteira de Trabalho;
- Contribuinte individual: aquele que presta serviço, mas sem vínculo de emprego;
- Trabalhador avulso: parecido com o contribuinte individual, porém, nesse caso, tem a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou órgão gestor. Portanto, esses são vinculados a alguma cooperativa ou ao sindicato;
- Segurado especial que exerce atividade rural de maneira individual ou em regime de economia familiar: sem vínculo empregatício ou intenção de comércio, ou turismo. Desse modo, para ser considerado segurado especial, o trabalho rural deve ser indispensável para a subsistência, sendo realizado em condições de mútua dependência e colaboração e sem nenhum empregado por mais de 120 dias no ano.
Além disso, existem os requisitos para aposentadoria rural por idade, que exigem menos que as outras aposentadorias.
O texto continua após o vídeo.
O que muda em 2026 na aposentadoria rural?
Na verdade, a aposentadoria rural por idade e a aposentadoria mista por tempo de contribuição não sofreram alteração com a Reforma da Previdência do INSS.
Portanto, as regras continuam valendo para o ano de 2026.
Já a aposentadoria rural por idade híbrida, ou seja, aquela na qual o trabalhador exerceu trabalho rural e urbano, sofreu mudanças.
Mas vou detalhar melhor no decorrer do texto. Continue lendo!
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Tem direito à aposentadoria rural quem alcançar os seguintes requisitos:
- Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- 15 anos de atividade rural, mesmo que não tenha feito contribuições ao INSS;
- Apresentar provas para comprovar esse tempo.
Para saber mais sobre as provas, conheça uma lista de opções e como consegui-las.
Você também pode somar o tempo rural com o urbano, obtendo a aposentadoria híbrida ou a mista. Que vou explicar melhor essa possibilidade adiante, mas que basicamente mistura o tempo urbano para a aposentadoria.
Quais os requisitos da aposentadoria rural?
A aposentadoria por idade do trabalhador rural conta com a redução de 5 anos na idade necessária, em comparação com a aposentadoria por idade comum. Ou seja, os requisitos são mais brandos. Assim, a aposentadoria rural por idade exige:
- Ter 15 anos de atividade rural;
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres;
- Provas de que exerceu a atividade rural;
- Além disso, pode incluir o tempo trabalhado a partir dos 8 anos de idade, caso comprove!
Lembrando que a comprovação de tempo rural é de extrema importância, por meio de documentos específicos.
Já por tempo de contribuição, na verdade, o que existe é a utilização do tempo rural para outros tipos de aposentadoria.
O texto continua após o vídeo.
Assim, em qualquer modalidade de aposentadoria existente no INSS, o tempo rural é aceito. Além disso, ele pode chegar a ser contado desde os 8 anos de idade do trabalhador, se for comprovado corretamente, tendo decisões favoráveis na Justiça.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição você pode, portanto, usar o tempo rural para completar os requisitos necessários.
Mas atenção: nesses casos, você precisa ter 180 contribuições urbanas em dia, não sendo suficiente apenas comprovar atividade rural. Porém, há uma exceção: se o tempo rural for exercido até 31/10/1991, então ele pode, sim, ser utilizado, mesmo que sem contribuição.
Já nas regras por idade, como a aposentadoria por idade no direito adquirido, a regra de transição por idade e a nova regra geral, não precisa das contribuições urbanas em dia.
Pode-se utilizar o tempo rural mesmo sem contribuições ao INSS, e mesmo após a data de 31/10/1991.
Quais os documentos para aposentadoria rural?
Os documentos que você pode usar para a aposentadoria rural são:
- Declaração de sindicato rural;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
- Registro de imóvel rural;
- Identificação da propriedade em que é desenvolvida a atividade e a informação de que título ela é ocupada (propriedade, posse, arrendamento, etc.);
- Informação se o segurado reside no local onde desenvolve a atividade, mas se não residir no mesmo local, precisa informar o município no qual reside;
- Comprovante de cadastro do INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — CCIR ou outro documento emitido pelo INCRA que você é proprietário de imóvel rural);
- Bloco de produtor;
- Documento da terra;
- Quando for o caso, a identificação e a inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar;
- Se acaso for período mais antigo, documentos que contenham informação individual, de cada pessoa do grupo familiar, apontando sua condição
- Testemunhas;
- Entre outros.
Caso você possua dúvidas sobre como comprovar a sua atividade rural, aconselho fortemente o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode analisar os documentos.
Além disso, este profissional conhece a aposentadoria rural, entendendo quais pontos de comprovação são importantes.
Como é feita a comprovação da atividade rural?
A comprovação de atividade rural é feita através de documentos que comprovem que você possui atividade no campo, além de um formulário próprio, disponibilizado pelo Governo Brasileiro.
Para comprovar trabalho rural para aposentadoria (180 meses de atividade rural) é preciso seguir os seguintes passos:
- Preencher a “Autodeclaração de Segurado Especial”;
- Reunir provas para comprovar a atividade rural e registrar o período desejado no INSS.
Como funciona a autodeclaração rural?
A autodeclaração rural é um formulário eletrônico no portal Meu INSS, onde o trabalhador rural (segurado especial, pescador, extrativista) informa sua atividade para comprovar o tempo de trabalho.
Ou seja, para ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria rural, é importante realizar a autodeclaração rural.
Além disso, você precisa possuir documentos (provas materiais) que comprovem as informações declaradas, como notas fiscais e contratos.
Como preencher a autodeclaração?
Para preencher a autodeclaração, você precisa seguir os seguintes passos:
O produtor acessa o site ou aplicativo Meu INSS e preencher o formulário eletrônico com dados sobre sua vida laboral no campo, detalhes da propriedade, grupo familiar e produção.
Na primeira página, no buscador (ao lado da lupa), digite “autodeclaração rural”.
O formulário deve constar o período de atividade rural, condição no grupo familiar (economia familiar, por exemplo), dados do imóvel e o tipo de exploração (plantação, criação, etc.).
Além disso, declarar sua condição de segurado especial para solicitar benefícios como aposentadoria por idade rural, salário-maternidade rural, auxílio-doença, entre outros.
Aliás, o formulário substitui declarações sindicais e outros comprovantes mais complexos, sendo um documento fundamental após a Reforma da Previdência.
A declaração, por si só, não garante o benefício. Ou seja, ela precisa ser validada pelo INSS com a apresentação de provas materiais (instrumentos ratificadores), como blocos de notas, contratos de parceria, ITR, comprovantes de entrega de produção, etc.
Se preenchida corretamente e acompanhada das provas, pode acelerar a concessão do benefício, permitindo até a concessão automática em alguns casos.
O que é prova testemunhal na aposentadoria rural?
Prova testemunhal na aposentadoria rural é o depoimento de pessoas que presenciaram o trabalho no campo, servindo para complementar ou reforçar documentos (como certidões, notas fiscais, etc.) que não cobrem todo o período.
Ou até mesmo, para provar atividade rural mesmo na ausência de documentos contemporâneos, especialmente em períodos mais antigos, sendo crucial para confirmar a qualidade de segurado especial do trabalhador rural perante o INSS.
O que pode impedir o benefício da aposentadoria rural?
A aposentadoria rural pode ser impedida por falta de provas do trabalho no campo, vínculos empregatícios urbanos incompatíveis, desatualização cadastral (INCRA/PRONAF).
Além disso, exploração de atividade rural em grande escala (mais de 4 módulos fiscais) ou exercício de atividade remunerada acima de 120 dias por ano, sendo crucial a comprovação do trabalho rural no período imediatamente anterior ao pedido.
Portanto, o preenchimento correto dos requisitos legais para evitar a negativa do INSS é algo importante, que muitas vezes exige documentos formais que não são comuns para o trabalhador rural.
Qual o valor da aposentadoria rural?
O valor da aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma da Previdência de 2019. Ou seja, as regras de cálculo deste benefício praticamente não foram alteradas.
Abaixo, vou detalhar como funciona o cálculo da aposentadoria rural, já que existem detalhes que precisam ser esclarecidos.
Como é calculada a aposentadoria rural?
Para saber como é calculada a aposentadoria rural, você precisa se atentar ao seguinte: se você fechou os requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência.
O texto continua após o vídeo.
Apesar das mudanças não terem sido tão fortes como em outras modalidades, ainda assim, há diferenças que impactam a vida do trabalhador rural que contribuiu ao INSS.
Aposentadoria rural por idade
No caso da aposentadoria rural por idade, se você cumpriu os requisitos da aposentadoria antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), o benefício será calculado a partir da média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Agora, se você alcançou os requisitos após a Reforma, o benefício será calculado a partir da média de todos os seus salários de contribuição.
Em alguns casos, o descarte dos 20% menores salários de contribuição acaba aumentando bastante a média salarial do segurado.
Ao final, o valor da aposentadoria será equivalente a 70% dessa média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Por exemplo, se você se aposentar com 15 anos de contribuição, vai receber 85% da sua média salarial. Para receber 100% da média, vai precisar de pelo menos 30 anos de contribuição.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição também sofreu algumas alterações.
Antes da Reforma, o benefício era pago no valor equivalente a 80% da média dos maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.
O texto continua após o vídeo.
Porém, se atingido o fator 85/95 até 2018 ou 86/96 a partir de 2019, o fator previdenciário só incidirá se fosse para aumentar o valor da aposentadoria.
Esse fator era equivalente a uma quantidade mínima de pontos que o contribuinte precisava somar:
- Mulheres: 85 pontos até 2018 e 86 pontos a partir de 2019; e
- Homens: 95 pontos até 2018 e 96 pontos a partir de 2019.
Lembrando que esta quantidade de pontos é equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição.
Após a Reforma, este cálculo vai depender da melhor regra de transição para o seu caso.
Sendo assim, são 4 regras de transição:
- Idade progressiva;
- Por pontos;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%.
Cada uma dessas regras tem requisitos e regras de cálculo específicas.
O texto continua após o vídeo.
Portanto, é importante ver qual delas é a melhor para o seu caso, para que você não sofra prejuízos financeiros e até desbloqueie a possibilidade de se aposentar mais cedo.
Aposentadoria híbrida
No caso da aposentadoria híbrida, as mudanças foram bastante relevantes:
- Caso você tenha cumprido os requisitos antes da Reforma (até 12/11/2019), irá receber 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição;
- Agora, se alcançar os requisitos depois da Reforma, irá receber apenas 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição (para os homens) ou 15 anos (para as mulheres).
Aposentadoria do segurado especial
Agora, no caso da aposentadoria do segurado especial, o valor do benefício será de 1 salário-mínimo.
Como os segurados especiais não pagam o INSS, você não tem a possibilidade de receber uma aposentadoria acima deste valor.
Vale ficar atento (a), porque durante o ano todo, o salário-mínimo passa por um reajuste, que começa a valer no início do ano, no mês de janeiro.
Como pedir aposentadoria rural?
Para pedir a aposentadoria rural, você não precisa ir até uma agência do INSS. Basta usar o aplicativo ou site oficial da Previdência Social no Brasil, o Meu INSS.
O texto continua após o vídeo.
Na página principal, escreva “aposentadoria rural”, clique na opção e siga as instruções.
Novamente, lembro que é importante estar com todos os documentos necessários digitalizados na hora de pedir seu benefício. Eles são:
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- Todos os documentos que comprovam a sua atividade rural.
Além dos documentos pessoais, como, por exemplo, documento com foto e certidão de casamento e/ou nascimento.
Conclusão
Hoje, você pode entender melhor sobre os requisitos para a aposentadoria rural, assim como os documentos que comprovam o seu tempo no campo, que são de extrema importância para o INSS avaliar e aumentar suas chances na concessão do benefício.
Quanto mais comprovação do seu trabalho na área rural, você tiver, melhor!
Entretanto, caso surja alguma dúvida ou dificuldade, aconselho buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conheça as regras do INSS a fundo.
Além disso, somente este profissional pode analisar seus documentos de forma crítica, desenvolvendo uma melhor estratégia no momento de fazer a solicitação da aposentadoria.
A questão é clara: deixar seus direitos para depois, nunca é uma boa ideia. Afinal, você trabalhou, contribuiu e merece acessar os benefícios disponibilizados pela Previdência Social.
Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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