A imagem mostra um casal de meia-idade caminhando pela praia. Ambos estão de mãos dadas e sorrindo um para o outro. Ilustra o texto sobre Tenho 60 anos posso aposentar.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? Veja as regras de 2026

Quem tem 60 anos pode se aposentar pelo INSS em 2026? Sim, dependendo do histórico de contribuição, da atividade profissional e da regra previdenciária aplicável.

Embora a aposentadoria por idade urbana exija 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, existem outras modalidades que permitem a aposentadoria aos 60 anos ou até antes.

Entre as possibilidades estão a aposentadoria rural, a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), as regras de transição da Reforma da Previdência e a aposentadoria especial. Esta última teve uma mudança importante em 2026: o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial prevista na Reforma da Previdência.

Portanto, ter 60 anos não garante automaticamente o direito à aposentadoria, mas também não significa que você precise esperar até os 62 ou 65 anos. É necessário analisar o tempo de contribuição, a carência, a atividade exercida e as regras que podem ser aplicadas ao seu caso.

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Quem tem direito à aposentadoria por idade em 2026?

A aposentadoria por idade urbana é destinada a trabalhadores que cumprem a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pelo INSS.

Em 2026, as regras gerais são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e, em regra, pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e, para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, em regra, pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social a partir de 14 de novembro de 2019, o tempo mínimo exigido é de 20 anos.

Também é necessário observar a carência, normalmente de 180 contribuições mensais para a aposentadoria por idade urbana, ressalvadas as particularidades de cada situação.

Essas exigências não se aplicam da mesma maneira a todas as modalidades de aposentadoria. 

Trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados que se enquadram em determinadas regras de transição podem ter direito ao benefício com 60 anos ou menos.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Sim, quem tem 60 anos pode conseguir a aposentadoria do INSS, mas precisa se enquadrar em uma regra específica.

Veja as principais possibilidades:

ModalidadeRequisitos principais
Aposentadoria por idade rural60 anos para homens ou 55 anos para mulheres, com comprovação de 15 anos de atividade rural
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência60 anos para homens ou 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de PcD
Aposentadoria especialDepende do tempo de exposição a agentes nocivos e da regra aplicável, considerando a decisão do STF de 2026
Regra de transição por idade progressivaEm 2026, mulheres podem se aposentar a partir de 59 anos e 6 meses, se também cumprirem 30 anos de contribuição
Regra de transição por pontosExige pontuação mínima e tempo de contribuição, conforme o sexo
Pedágio de 100%Exige idade mínima, tempo de contribuição e cumprimento do pedágio previsto na Reforma da Previdência

Além disso, quem completou os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido a uma regra anterior à Reforma da Previdência.

A seguir, entenda como funciona cada possibilidade.

Quem tem direito à aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até essa data pode ter direito adquirido, mesmo que ainda não tenha feito o pedido ao INSS.

O direito adquirido permite solicitar o benefício com base nas regras que estavam vigentes quando todos os requisitos foram cumpridos.

Aposentadoria por idade antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade urbana exigia:

  • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Assim, uma mulher que completou 60 anos de idade e 15 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade, mesmo que solicite o benefício somente em 2026.

Um homem que completou 60 anos apenas em 2026, por outro lado, não adquire o direito à aposentadoria por idade urbana pela regra antiga apenas por ter essa idade. É necessário verificar quando os requisitos foram efetivamente preenchidos.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima. Os requisitos gerais eram:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição.

Quem completou o tempo exigido até 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores, ainda que tenha menos de 60 anos.

Para verificar essa possibilidade, é importante analisar todo o histórico previdenciário. Períodos de trabalho sem registro, atividade rural, contribuições que precisam ser regularizadas e tempo especial exercido até a Reforma podem influenciar o cálculo do tempo total, desde que sejam reconhecidos conforme as regras aplicáveis.

A conversão de tempo especial em comum é permitida para períodos trabalhados até 12 de novembro de 2019, observados os requisitos legais. Para o trabalho posterior à Reforma, essa conversão permanece vedada.

Aposentadoria especial antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. O segurado precisava comprovar o tempo de trabalho sujeito a condições prejudiciais à saúde, conforme o enquadramento da atividade:

  • 15 anos de atividade especial: determinadas atividades de mineração subterrânea;
  • 20 anos de atividade especial: determinadas atividades com exposição a agentes nocivos, conforme o enquadramento legal;
  • 25 anos de atividade especial: a maioria das atividades abrangidas pela aposentadoria especial.

Quem completou o tempo de atividade especial exigido até 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras anteriores.

Para isso, não basta ter trabalhado em uma profissão considerada perigosa ou insalubre. É necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos e atender aos critérios previdenciários aplicáveis.

O que mudou na aposentadoria especial após a decisão do STF em 2026?

Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a aposentadoria especial.

A decisão afastou as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos previstas para as atividades que exigiam, respectivamente, 15, 20 e 25 anos de exposição a agentes nocivos.

A mudança é importante para trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, pois a idade deixa de ser um obstáculo na regra permanente atingida pela decisão.

Isso não significa que a aposentadoria especial foi liberada para qualquer trabalhador com 60 anos. É necessário comprovar o tempo de exposição exigido, a efetiva atividade especial e os demais requisitos aplicáveis.

A decisão também não restabeleceu integralmente todas as regras anteriores à Reforma. A nova forma de cálculo do benefício e a proibição de converter em tempo comum o período especial trabalhado depois de 13 de novembro de 2019 foram mantidas.

A regra de transição por pontos merece análise própria, porque não deve ser confundida com a exigência de idade mínima afastada pelo STF. O enquadramento depende da situação previdenciária do segurado e da interpretação aplicável às regras de transição.

A aposentadoria especial ainda exige PPP e comprovação da exposição?

Sim. A decisão do STF não dispensou a comprovação da atividade especial.

O segurado precisa demonstrar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos, durante o período exigido para sua modalidade de aposentadoria.

Entre os documentos que podem ser importantes estão:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): registra as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): documento técnico que pode fundamentar as informações sobre as condições ambientais;
  • Laudos e documentos ocupacionais pertinentes;
  • Registros profissionais e outros elementos que ajudem a comprovar a atividade exercida.

A documentação deve ser analisada de acordo com o período trabalhado e as exigências legais. Ter uma profissão frequentemente associada à insalubridade não garante, por si só, a concessão do benefício.

Quais aposentadorias permitem se aposentar aos 60 anos ou menos?

Além da aposentadoria especial e do direito adquirido, existem modalidades e regras de transição que podem permitir a aposentadoria antes da idade exigida para a aposentadoria por idade urbana.

1. Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural tem requisitos etários reduzidos em relação à aposentadoria urbana.

Em regra, os requisitos são:

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada;
  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada.

O segurado especial, como o pequeno produtor rural em regime de economia familiar, pode obter o benefício sem recolher contribuições mensais individuais, desde que comprove o exercício da atividade rural pelo período exigido e cumpra os demais requisitos legais.

Outras categorias de trabalhadores rurais podem ter exigências contributivas diferentes. Por isso, é importante verificar o enquadramento previdenciário.

2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também tem idade mínima reduzida.

Os requisitos gerais são:

  • Homens: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

É necessário comprovar a deficiência durante o período mínimo exigido de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além de cumprir os demais requisitos legais.

O INSS realiza avaliação médica e funcional e avaliação social para analisar a deficiência e suas repercussões. O diagnóstico de uma condição de saúde, isoladamente, não garante o reconhecimento previdenciário como pessoa com deficiência.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. O tempo necessário varia de acordo com o sexo e o grau da deficiência.

Grau da deficiênciaHomensMulheres
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

O tempo deve ser reconhecido conforme os critérios legais para a aposentadoria da pessoa com deficiência. O grau é determinado por avaliação do INSS, considerando as particularidades do caso.

Dessa forma, uma pessoa com 60 anos ou menos pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição PcD, desde que cumpra o tempo exigido e os demais requisitos.

4. Regra de transição por pontos

A regra de transição por pontos soma a idade do segurado ao seu tempo de contribuição. Para ter direito ao benefício, é necessário alcançar a pontuação mínima do ano e cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Em 2026, os requisitos são:

  • Mulheres: 93 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição;
  • Homens: 103 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição.

Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição soma 93 pontos. Se cumprir os demais requisitos, poderá ter direito à aposentadoria por essa regra.

Um homem com 60 anos e 43 anos de contribuição soma 103 pontos e também poderá preencher os requisitos da regra de pontos, desde que cumpra as demais condições.

Atenção: a pontuação não substitui o tempo mínimo de contribuição. A idade e o tempo precisam ser analisados em conjunto.

5. Regra de transição da idade mínima progressiva

A regra de idade mínima progressiva exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade que aumenta gradualmente ao longo dos anos.

Em 2026, os requisitos são:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.

Assim, uma mulher com 60 anos e 30 anos de contribuição pode preencher os requisitos dessa regra em 2026, desde que também cumpra as demais condições.

Um homem com 60 anos não atende à idade mínima progressiva de 2026, mesmo que tenha 35 anos de contribuição. Entretanto, pode ser elegível a outra regra, dependendo de seu histórico previdenciário.

6. Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e um período adicional equivalente ao tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Os requisitos são:

  • Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100%;
  • Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e pedágio de 100%.

Por exemplo, se faltavam dois anos para uma mulher completar 30 anos de contribuição na data da Reforma, ela precisaria contribuir por mais dois anos além desse período que faltava, totalizando quatro anos.

O mesmo raciocínio vale para os homens, considerando o tempo mínimo de 35 anos.

Essa regra pode ser vantajosa em determinadas situações, mas é necessário calcular o tempo que faltava em 2019 e verificar o valor estimado do benefício. Não basta ter 60 anos e o tempo mínimo de contribuição: o pedágio também precisa ser cumprido.

7. Regra do pedágio de 50%

O pedágio de 50% é destinado a segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a, no máximo, dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os requisitos incluem:

  • Mulheres: ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da Reforma, completar 30 anos e cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava;
  • Homens: ter pelo menos 33 anos de contribuição na data da Reforma, completar 35 anos e cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava.

Essa regra não exige idade mínima. Por isso, uma pessoa com 60 anos pode ter direito ao benefício se preencher todas as condições.

É importante observar que o cálculo dessa modalidade inclui o fator previdenciário, o que pode afetar o valor final da aposentadoria.

Quem tem 60 anos e diferentes tempos de contribuição pode se aposentar?

A resposta depende da modalidade de aposentadoria e das regras que o segurado consegue preencher. Veja algumas situações comuns.

Tenho 60 anos e 9 anos de contribuição. Posso me aposentar?

Em regra, não pela aposentadoria por idade urbana, porque nove anos de contribuição não são suficientes para cumprir a carência normalmente exigida.

Ainda assim, é possível verificar se existem períodos de trabalho que não aparecem no CNIS, atividade rural que possa ser comprovada ou outras possibilidades de reconhecimento de tempo previdenciário.

Se não houver períodos adicionais a reconhecer, será necessário avaliar a continuidade das contribuições e a regra mais adequada para o futuro.

Tenho 60 anos e 15 anos de contribuição. Posso me aposentar?

Sim, em determinadas situações. Entre as possibilidades estão:

  • Homem que comprova 15 anos de atividade rural e cumpre os requisitos da aposentadoria rural;
  • Homem com 60 anos e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Mulher que completou 60 anos e 15 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, com possível direito adquirido;
  • Segurado que preenche os requisitos de uma modalidade de aposentadoria especial, conforme o tempo de exposição exigido.

Para a aposentadoria por idade urbana, ter 60 anos e 15 anos de contribuição não é suficiente, por si só, para um homem ou para uma mulher que ainda não tenha completado a idade exigida.

Tenho 60 anos e 17 anos de contribuição. Posso me aposentar?

É possível, desde que você se enquadre em uma regra que aceite essa idade e esse histórico contributivo.

A aposentadoria rural e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência podem ser alternativas, desde que todos os requisitos sejam comprovados. Também pode existir direito adquirido ou enquadramento em outra modalidade, conforme a trajetória profissional.

Se nenhuma regra for aplicável, será necessário verificar quando você poderá se aposentar pela aposentadoria por idade urbana ou por uma regra de transição.

Tenho 60 anos e 20 anos de contribuição. Posso me aposentar?

Com 60 anos e 20 anos de contribuição, algumas possibilidades podem ser analisadas:

  • Aposentadoria por idade rural, se houver comprovação da atividade exigida;
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, se forem cumpridos os requisitos;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, no caso de mulher com deficiência grave e tempo suficiente reconhecido nessa condição;
  • Aposentadoria especial, se o período de exposição e as demais condições exigidas forem atendidos.

Também é importante verificar se existem períodos anteriores à Reforma que permitam o reconhecimento de direito adquirido ou de outra regra.

Tenho 60 anos e 25 anos de contribuição. Posso me aposentar?

Pode ser possível, principalmente se parte do histórico envolver atividade rural, deficiência ou exposição a agentes nocivos.

Na aposentadoria especial, 25 anos de atividade especial podem ser suficientes para a modalidade correspondente, desde que o período seja devidamente comprovado e observadas as regras aplicáveis após a decisão do STF de 2026.

Entretanto, 25 anos de contribuição comum não garantem aposentadoria aos 60 anos. É necessário analisar a regra de transição ou outra modalidade que se aplique ao segurado.

Tenho 60 anos e 30 anos de contribuição. Posso me aposentar?

Sim, uma mulher com 60 anos e 30 anos de contribuição pode preencher os requisitos da regra de idade mínima progressiva em 2026, pois a idade mínima é de 59 anos e 6 meses.

Também é possível verificar a regra de pontos, o pedágio de 50%, o pedágio de 100% e eventuais direitos adquiridos, conforme o histórico contributivo.

Para um homem, 60 anos e 30 anos de contribuição não são suficientes, por si só, para as regras comuns de transição que exigem 35 anos de contribuição. É necessário avaliar outras possibilidades previdenciárias.

Tenho 60 anos e 37 anos de contribuição. Posso me aposentar?

Com esse histórico, há possibilidade de enquadramento em determinadas regras de transição, mas a resposta depende do sexo, da data de filiação, dos períodos efetivamente reconhecidos e do cumprimento de requisitos específicos.

Uma mulher com 60 anos e 37 anos de contribuição soma 97 pontos e supera a pontuação mínima de 93 exigida em 2026, além de ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para a regra de pontos.

Para um homem, 60 anos e 37 anos de contribuição somam 97 pontos, abaixo dos 103 pontos exigidos em 2026 pela regra comum de pontos. Ainda assim, outras regras podem ser analisadas, inclusive o pedágio de 100%, se os requisitos forem preenchidos.

Importante: ter muito tempo de contribuição não significa que qualquer regra de aposentadoria será automaticamente concedida. É necessário verificar a contagem correta do tempo, a carência, as datas e os critérios específicos de cada modalidade.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar aos 60 anos?

Em regra, quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por idade urbana. Existem, porém, situações que merecem atenção.

Aposentadoria rural

O segurado especial pode ter direito à aposentadoria por idade rural sem recolhimentos mensais individuais, desde que comprove o exercício da atividade rural pelo período exigido e cumpra os demais requisitos.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS.

O benefício pode ser concedido:

  • À pessoa idosa com 65 anos ou mais que cumpra os critérios legais de renda e os demais requisitos;
  • À pessoa com deficiência de qualquer idade que atenda aos critérios legais, inclusive de renda e avaliação da deficiência.

Portanto, uma pessoa com 60 anos que nunca contribuiu não tem direito ao BPC apenas por causa da idade. Entretanto, pode verificar a possibilidade de concessão se tiver deficiência e preencher os requisitos.

Como saber se posso me aposentar aos 60 anos em 2026?

Para descobrir se você pode se aposentar aos 60 anos, o primeiro passo é conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no Meu INSS, e identificar todos os períodos de contribuição e trabalho.

Depois, é importante verificar:

  • Tempo total de contribuição: quantos anos e meses estão registrados e quais períodos podem ser reconhecidos;
  • Carência: quantas contribuições mensais válidas existem para o benefício pretendido;
  • Histórico profissional: se houve trabalho rural, exposição a agentes nocivos ou atividade na condição de pessoa com deficiência;
  • Data em que os requisitos foram preenchidos: especialmente para verificar eventual direito adquirido antes da Reforma;
  • Regras de transição: se você já era filiado ao INSS em 13 de novembro de 2019 e pode utilizar alguma delas;
  • Valor do benefício: qual regra pode resultar na renda mensal mais vantajosa.

Um planejamento previdenciário permite comparar as modalidades possíveis, conferir inconsistências no CNIS e avaliar se vale a pena solicitar a aposentadoria agora ou continuar contribuindo.

Não é recomendável pagar contribuições em atraso, alterar a categoria de contribuição ou fazer um pedido de aposentadoria sem antes verificar os efeitos dessas decisões sobre o direito ao benefício e seu valor.

Conclusão

Quem tem 60 anos pode se aposentar em 2026, mas o direito depende da modalidade previdenciária e do cumprimento dos requisitos legais. A idade, isoladamente, não garante a concessão do benefício.

A aposentadoria por idade urbana exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No entanto, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados que se enquadram nas regras de transição podem ter direito antes dessas idades.

Além disso, a decisão do STF na ADI 6309, em junho de 2026, afastou a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a aposentadoria especial atingida pelo julgamento. Essa mudança pode beneficiar trabalhadores que já completaram o tempo de exposição exigido, desde que comprovem os demais requisitos aplicáveis.

Antes de fazer o pedido, vale conferir o CNIS, reunir os documentos necessários e comparar as regras disponíveis. Um planejamento previdenciário pode ajudar a identificar a possibilidade de aposentadoria imediata e a alternativa mais vantajosa para o seu histórico de trabalho e contribuição.

Perguntas frequentes 

A Reforma da Previdência de 2019 gerou inúmeras dúvidas que ainda permanecem, ainda mais quando estamos falando de idade mínima ou tempo de contribuição.

Portanto, separei as principais questões que recebo no meu dia a dia como advogada previdenciarista para que você possa se informar sobre o assunto. Confira abaixo!

Tenho 60 anos e 15 anos de contribuição. Posso me aposentar?

Depende. Um homem pode ter direito à aposentadoria rural ou à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, se cumprir os requisitos específicos. Uma mulher também pode se enquadrar nessas modalidades ou ter direito adquirido à regra anterior à Reforma. Para a aposentadoria por idade urbana comum, a idade de 60 anos não é suficiente.

Mulher com 60 anos pode se aposentar em 2026?

Sim, em determinadas situações. Uma mulher com 60 anos e 30 anos de contribuição pode preencher os requisitos da regra de idade mínima progressiva em 2026. 

Também pode ter direito à aposentadoria por pontos, à aposentadoria rural, à aposentadoria da pessoa com deficiência, à aposentadoria especial ou a outra regra de transição, conforme seu histórico.

Homem com 60 anos pode se aposentar em 2026?

Sim, desde que cumpra os requisitos de uma modalidade que permita a aposentadoria nessa idade. 

Entre as possibilidades estão a aposentadoria rural, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, determinadas situações de aposentadoria especial e a regra do pedágio de 100%, se todos os requisitos forem preenchidos.

 O STF acabou com a idade mínima da aposentadoria especial em 2026?

O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a aposentadoria especial abrangida pela ADI 6309. 

A decisão não eliminou a necessidade de comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos nem restabeleceu integralmente todas as regras anteriores à Reforma.

Quem tem 60 anos e nunca contribuiu pode se aposentar?

Em regra, não pode receber aposentadoria por idade urbana sem cumprir os requisitos previdenciários. 

O segurado especial rural pode ter direito à aposentadoria rural mediante comprovação da atividade. A pessoa com deficiência de baixa renda também pode verificar se atende aos critérios do BPC/LOAS, que não é aposentadoria.

Quem tem 60 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Uma mulher pode preencher os requisitos da regra de idade mínima progressiva em 2026, que exige 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição. 

Para homens, 60 anos e 30 anos de contribuição não bastam para essa regra. Outras modalidades devem ser analisadas individualmente.

Posso pagar contribuições atrasadas para conseguir me aposentar aos 60 anos?

Em algumas situações, é possível regularizar contribuições ou comprovar períodos de trabalho que não aparecem no CNIS. No entanto, o recolhimento em atraso depende da categoria do segurado, do período e das regras aplicáveis. Antes de pagar, é importante verificar se o período poderá ser reconhecido e se produzirá o efeito previdenciário esperado.

Como saber qual é a melhor aposentadoria para mim?

É necessário analisar o CNIS, os documentos profissionais, o tempo de contribuição, a carência, as regras de transição e o cálculo do benefício em cada modalidade possível. 

Um planejamento previdenciário permite comparar essas alternativas e identificar o caminho mais adequado para cada histórico.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.  

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). É especia...

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