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Valor da pensão por morte e regras de pagamento [2024]

A pensão por morte é um benefício essencial oferecido pelo INSS para amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido. 

Esse auxílio assegura que, mesmo diante de uma perda tão significativa, os dependentes mantenham o suporte necessário para enfrentar a nova realidade. 

Para solicitar o benefício, é fundamental entender os requisitos, o prazo e o valor que pode ser concedido. 

Neste artigo, vamos explorar tudo o que é necessário para garantir que você ou seus familiares possam acessar esse direito com tranquilidade e segurança.

E caso você queira entrar em contato sobre seu benefício, entre na nossa área de atendimento.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido. 

Seu objetivo é garantir uma fonte de renda para os familiares ou pessoas que dependiam financeiramente do segurado, ajudando-os a enfrentar a perda de forma menos abrupta financeiramente. 

A pensão pode ser destinada a cônjuges, filhos, companheiros(as) e, em alguns casos, a pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes do segurado falecido, divididos em três categorias principais.

Cônjuges e companheiros (as), filhos e equiparados e pais e irmãos.

A ordem de prioridade é essencial, pois somente se não houver dependentes em um grupo é que o próximo grupo pode ter direito à pensão. 

Além disso, o segurado falecido precisa ter qualidade de segurado na data do óbito para que seus dependentes possam acessar o benefício.

Cônjuge, companheiro e filhos

A categoria de cônjuges e companheiros(as), inclui o(a) esposo(a), o companheiro(a) em união estável, além do cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia. Esses têm direito imediato e prioridade na concessão da pensão.

filhos e equiparados, resume a: filhos de até 21 anos, ou de qualquer idade, se forem incapacitados ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave, também têm direito. Equiparados, como enteados e menores sob guarda judicial, também podem receber o benefício, desde que comprovada a dependência econômica.

Pais e irmãos

Pais e irmãos do segurado podem ter direito, mas apenas se comprovarem dependência econômica e se não houver dependentes nas categorias anteriores. 

Para irmãos, é necessário ter até 21 anos, ou ser incapacitado, ou com deficiência para receber o benefício.

O que é preciso comprovar para receber a pensão por morte?

Para receber a pensão por morte, os dependentes precisam comprovar alguns requisitos essenciais perante o INSS, garantindo que o benefício seja concedido conforme as regras. Esses requisitos incluem:

  • Óbito do segurado: você precisa apresentar a certidão de óbito ou a declaração de morte presumida, nos casos em que não houve localização do corpo, como em desaparecimentos;
  • Qualidade de segurado: o falecido deve ter mantido a qualidade de segurado na data do óbito, o que significa que ele estava contribuindo para o INSS ou no chamado “período de graça” (tempo que o segurado mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuição);
  • Dependência econômica: a dependência econômica é presumida para cônjuges, companheiros(as) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, mas precisa ser comprovada para pais e irmãos. Essa comprovação pode envolver documentos como declarações, comprovantes de residência em comum e outros registros que confirmem a dependência financeira;
  • Prova de vínculo: no caso de união estável ou casamento, é preciso comprovar o vínculo com o segurado, por meio de documentos como certidão de casamento, fotos, declarações de testemunhas, contas conjuntas ou outros registros que indiquem o relacionamento.

O cumprimento desses requisitos é fundamental para que o INSS conceda a pensão por morte aos dependentes, garantindo o direito de assistência financeira após a perda do segurado.

Óbito ou morte presumida

No contexto da pensão por morte, tanto o óbito quanto a morte presumida são situações reconhecidas pelo INSS para a concessão do benefício aos dependentes do segurado.

  • Óbito: é a situação em que o falecimento do segurado é confirmado e registrado oficialmente. O documento necessário para comprovar o óbito é a certidão de óbito, emitida pelo cartório. Esse documento é a prova formal que permite aos dependentes solicitar a pensão por morte.
  • Morte presumida: esta é considerada em situações onde o corpo do segurado não foi localizado, mas existem fortes indícios de que a pessoa tenha falecido, como em desaparecimentos causados por acidentes, desastres naturais ou outras circunstâncias graves. Para comprovar a morte presumida, é necessário obter uma declaração judicial de morte presumida. Esse documento é emitido por um juiz e funciona como uma certidão de óbito para os fins do INSS, permitindo que os dependentes tenham acesso ao benefício.

Ambas as situações permitem o pedido da pensão por morte, desde que os dependentes também comprovem os demais requisitos exigidos, como a qualidade de segurado do falecido e a relação de dependência econômica.

O texto continua após a tabela.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é um requisito essencial para que os dependentes possam solicitar a pensão por morte no INSS. 

Ela significa que o segurado estava ativo no sistema de previdência social no momento do falecimento, garantindo assim que seus dependentes tenham direito ao benefício.

Para manter a qualidade de segurado, é necessário que o falecido tenha realizado contribuições regulares ao INSS ou esteja dentro do chamado período de graça. 

Este período permite que o segurado continue com os direitos previdenciários por um certo tempo, mesmo se parar de contribuir. Esse período varia conforme a situação do segurado:

  • 12 meses de período de graça para segurados que deixam de contribuir, podendo ser estendido para 24 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições ao longo da vida;
  • 36 meses de período de graça para segurados que comprovam situação de desemprego involuntário, além de 120 contribuições já realizadas.

Além disso, a qualidade de segurado pode ser mantida por segurados que estão em situações especiais, como licença médica ou serviço militar. 

Se o falecido tiver perdido a qualidade de segurado antes do óbito e não estava dentro do período de graça, seus dependentes podem não ter direito à pensão por morte.

Existência de dependentes

Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o segurado falecido tenha deixado dependentes que preencham os requisitos do INSS. Os dependentes são divididos em três classes principais, e a ordem de prioridade entre elas define quem terá direito ao benefício:

Primeira classe — cônjuge, companheiro(a) e filhos: são considerados dependentes imediatos e têm prioridade absoluta. Nessa classe, estão incluídos:

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável, incluindo ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) que recebiam pensão alimentícia;
  • Filhos de até 21 anos ou de qualquer idade, se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Menores de 21 anos sob guarda ou tutela judicial, quando comprovada a dependência econômica.

Segunda classe — pais: têm direito à pensão por morte se comprovarem dependência econômica e caso não existam dependentes de primeira classe.

Terceira classe — irmãos: têm direito à pensão se não houver dependentes nas classes anteriores. Devem comprovar dependência econômica e ter até 21 anos ou ser inválidos, ou com deficiência para ter direito ao benefício.

A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Assim, por exemplo, se há cônjuge e filhos, os pais ou irmãos não terão direito à pensão. 

A comprovação da dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe, mas é obrigatória para os pais e irmãos.

Como pedir a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte no INSS, é possível realizar o processo de forma prática e rápida, tanto online quanto presencialmente. Veja o passo a passo:

  1. Reúna a documentação necessária:
  • Documentos do segurado falecido: RG, CPF, certidão de óbito (ou declaração judicial de morte presumida);
  • Documentos do solicitante (dependente): RG, CPF, certidão de casamento (para cônjuge), documentos que comprovem união estável, certidões de nascimento (para filhos), entre outros;
  • Documentos para comprovar dependência (quando necessário): Podem incluir comprovantes de residência conjunta, declaração de dependência econômica, contas bancárias conjuntas, entre outros.
  1. Escolha a forma de solicitação:
  • Pelo Meu INSS (online): acesse o portal do Meu INSS (site ou aplicativo), faça o login com seu CPF e senha e escolha a opção “Novo Pedido” e depois escreva no buscador: “Pensão por morte”.

A imagem mostra a parte principal do "Meu INSS", onde existem diversas opções. "Novo Pedido" está destacado.

A imagem mostra a opção "pensão por morte" no Meu INSS.

Pela Central de Atendimento 135: ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, para receber orientações.

O texto continua após o vídeo.

Quais documentos necessários para pedir pensão por morte? 

Para solicitar a pensão por morte no INSS, é essencial apresentar uma série de documentos que comprovem o falecimento do segurado, a relação de dependência e a identidade dos solicitantes. Confira os principais documentos exigidos:

  1. Documentos do segurado falecido:
  • Certidão de óbito ou declaração judicial de morte presumida;
  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho ou outros comprovantes de vínculo e contribuição ao INSS, se disponíveis (não obrigatórios, mas podem facilitar o processo).
  1. Documentos do dependente solicitante:
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou documentos de união estável (para cônjuges ou companheiros), como declaração de união estável, contas conjuntas, declarações de terceiros, fotos e outros que comprovem o vínculo;
  • Certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos);
  • Documentos que comprovem a dependência econômica para dependentes como pais ou irmãos, como declaração de dependência no imposto de renda, comprovação de residência em comum, contas conjuntas, entre outros.
  1. Comprovantes adicionais:
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração ou termo de representação legal, se o dependente for representado por um procurador, tutor ou curador.

ATENÇÃO:

Os documentos exatos podem variar com base na categoria do dependente (cônjuge, filho, pai ou irmão) e em circunstâncias especiais do caso. 

É recomendável digitalizar todos os documentos antes de iniciar o processo, caso opte pela solicitação online, e sempre conferir as exigências no portal do Meu INSS para garantir que todos os requisitos estejam em ordem.

Qual o prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte?

O prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte no INSS é de até 90 dias a contar da data do óbito do segurado (prazo para receber atrasados desde o óbito – posterior a isso recebe desde o pedido).

É importante respeitar esse prazo, pois a solicitação feita dentro desse período garante que os dependentes recebam o benefício com efeitos financeiros a partir da data do falecimento.

Caso o pedido seja feito após os 90 dias, a pensão por morte ainda poderá ser concedida, mas os efeitos financeiros do benefício só começarão a contar a partir da data do protocolo do pedido. 

Portanto, para evitar perda de valores, é recomendável que a solicitação seja feita o quanto antes.

Além disso, para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e a documentação esteja completa, é aconselhável que os dependentes se organizem e reúnam os documentos necessários assim que possível, após a ocorrência do falecimento.

Como calcular o valor da pensão por morte?

O cálculo do valor da pensão por morte no INSS é feito com base nas contribuições que o segurado falecido fez para a previdência social e leva em consideração algumas regras específicas.

O valor da pensão por morte é calculado a partir da média das contribuições que o segurado fez ao INSS ao longo de sua vida laboral. Para isso, considera-se:

  • As contribuições realizadas após 1º de julho de 1994, que são utilizadas para calcular a média;
  • As contribuições anteriores a essa data são descartadas, exceto se houver opção pelo cálculo do benefício considerando o sistema anterior.

O INSS calcula a média aritmética simples das contribuições do segurado, descartando as 20% menores (caso o segurado tenha contribuído por mais de 24 meses).

Se o segurado tiver menos de 24 meses de contribuição, não há descarte; considera-se a média de todas as contribuições.

O valor da pensão por morte corresponde a um percentual da média das contribuições:

  • 50% da média das contribuições + 10% para cada dependente habilitado ao benefício (filhos, cônjuges, etc.);
  • Por exemplo, se o segurado deixou dois dependentes, o percentual total seria de 50% + 20% (10% por dependente), totalizando 70% da média das contribuições.

O valor da pensão por morte não pode ultrapassar o teto do INSS, que é o valor máximo que pode ser pago em benefícios previdenciários. Em 2024, o teto é de R$7.786,02.

Exemplo de cálculo:

  • Média das contribuições do segurado: R$ 3.000,00;
  • Número de dependentes: 2 (cônjuge e um filho).

Cálculo do valor da pensão:

  • Percentual total: 50% + 20% (2 dependentes) = 70% da média;
  • Valor da pensão: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.

É sempre recomendável que os dependentes consultem um especialista em previdência social para entender melhor como o cálculo pode se aplicar ao seu caso específico.

Qual o valor da pensão por morte para os filhos?

O valor da pensão por morte para filhos dependentes é calculado a partir da média das contribuições do segurado falecido e varia de acordo com o número de dependentes.

O valor da pensão é baseado na média das contribuições do segurado ao INSS, considerando as contribuições realizadas após 1º de julho de 1994.

O valor da pensão por morte corresponde a: 50% da média das contribuições + 10% para cada dependente habilitado.

Para filhos, isso significa que:

  • Se houver apenas um filho como dependente, a pensão será de 50% da média;
  • Se houver dois filhos, a pensão será de 50% + 20% (10% por filho), totalizando 70% da média.

E assim por diante. Portanto, o percentual total se eleva conforme o número de dependentes.

Vamos a um exemplo?

Suponha que o segurado falecido tenha uma média de contribuições de R$ 3.000,00 e que ele tenha dois filhos como dependentes. O cálculo ficaria assim:

  • Média das contribuições: R$ 3.000,00;
  • Número de filhos: 2.

Cálculo do valor da pensão:

  • Percentual total: 50% + 20% (10% por filho) = 70% da média.
  • Valor da pensão: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.

Se o valor calculado exceder o teto do INSS, a pensão será limitada a R$ 7.786,02.

Qual o valor da pensão por morte para a esposa ou companheira?

O valor da pensão por morte para a esposa ou companheira é calculado com base nas contribuições do segurado falecido e segue um critério semelhante ao dos filhos.

O valor da pensão é baseado na média das contribuições do segurado ao INSS, considerando as contribuições realizadas após 1º de julho de 1994.

O valor da pensão por morte corresponde a: 50% da média das contribuições + 10% para cada dependente habilitado.

No caso da esposa ou companheira, ela é considerada um dependente. Portanto:

  • Se houver apenas a esposa ou companheira como dependente, a pensão será de 50% da média das contribuições;
  • Se houver outros dependentes (filhos, por exemplo), o percentual aumenta. Por exemplo, se houver um filho, o percentual total seria de 60% (50% + 10% para o filho).

Entenda melhor:

Suponha que o segurado falecido tenha uma média de contribuições de R$ 4.000,00 e que ele tenha uma esposa e um filho como dependentes. O cálculo ficaria assim:

  • Média das contribuições: R$ 4.000,00;
  • Número de dependentes: 2 (esposa e filho).

Cálculo do valor da pensão:

  • Percentual total: 50% (esposa) + 10% (filho) = 60% da média;
  • Valor da pensão: 60% de R$ 4.000,00 = R$ 2.400,00.

Se o valor calculado exceder o teto do INSS, a pensão será limitada a R$ 7.786,02.

Óbito ou a data de entrada até 12.11.2019

A data do óbito ou a data de entrada do pedido de pensão por morte são aspectos fundamentais no contexto das regras de concessão de benefícios do INSS, especialmente para segurados que faleceram antes da Reforma da Previdência de 2019.

Para os segurados que faleceram até a data de 12 de novembro de 2019, as regras de concessão de pensão por morte seguem as normas anteriores à Reforma da Previdência. Isso significa que:

  • Direito à pensão: dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos) têm direito à pensão por morte, independentemente do tempo de contribuição do segurado, desde que haja comprovação de dependência econômica e de relação familiar;
  • Cálculo do valor: o valor da pensão correspondia a 100% do valor do benefício que o instituidor recebia ou que teria direito, caso aposentado por invalidez — óbitos antes da Reforma.

Se o pedido de pensão por morte foi protocolado até 12 de novembro de 2019, mesmo que o falecimento tenha ocorrido depois dessa data, as regras que estavam em vigor antes da Reforma ainda se aplicam. O que limita a legislação é a data do óbito. Isso é importante para os seguintes pontos:

  • Regras anteriores: as condições de concessão e os critérios para o cálculo do benefício ainda seguem as normas que estavam em vigor antes da reforma, permitindo uma maior flexibilidade nas exigências de tempo de contribuição;
  • Tempo de contribuição: não há exigência mínima de tempo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício.

Agora, caso a morte tenha ocorrido APÓS a Reforma, a situação muda. Acompanhe!

Óbito ou a data de entrada a partir de 13.11.2019

Para óbitos ocorridos após 12 de novembro de 2019, as regras mudaram, e algumas condições se tornaram mais rigorosas:

  • Tempo de Contribuição: a exigência de um período mínimo de contribuição foi estabelecida, de acordo com a categoria do segurado;
  • Cálculo do valor: as novas regras para o cálculo também devem ser seguidas, com possíveis mudanças no percentual do valor da pensão.

A data do óbito é crucial para determinar quais regras se aplicam à concessão da pensão por morte. 

Para aqueles que faleceram até 12 de novembro de 2019, as regras mais favoráveis continuam válidas. 

É sempre recomendável que os dependentes consultem um especialista para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o benefício seja concedido corretamente.

Qual o valor da pensão por morte para os pais e irmãos? 

O valor da pensão por morte para pais e irmãos é calculado de maneira semelhante ao valor para outros dependentes, como cônjuges e filhos, mas com algumas particularidades.

Lembre-se: pais e irmãos só têm direito à pensão por morte se provarem a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Essa dependência deve ser comprovada documentalmente no momento do pedido.

O valor da pensão é baseado na média das contribuições do segurado falecido, considerando as contribuições realizadas após 1º de julho de 1994.

O valor da pensão por morte para os pais e irmãos é de 50% da média das contribuições + 10% para cada dependente habilitado.

  • Se houver apenas um pai ou irmão como dependente, a pensão será de 50% da média;
  • Se houver dois dependentes (por exemplo, dois irmãos), o percentual total será de 50% + 20% (10% por dependente), totalizando 70% da média das contribuições.

Qual o valor da pensão por morte para os irmãos do segurado falecido?

O valor da pensão por morte para irmãos do segurado falecido segue critérios específicos de cálculo, semelhantes aos aplicados para outros dependentes, como cônjuges e filhos.

O cálculo da pensão por morte para irmãos é baseado na média das contribuições do segurado falecido, considerando as contribuições realizadas após 1º de julho de 1994

Percentual da pensão: a pensão por morte para irmãos é de 50% da média das contribuições do segurado falecido + 10% para cada dependente.

Por exemplo:

  • Se houver apenas um irmão como dependente, a pensão será de 50% da média das contribuições;
  • Se houver dois irmãos, o percentual total será de 70% (50% + 20%, que é 10% por cada irmão).

Vamos considerar um exemplo prático:

  • Média das contribuições: R$ 3.000,00;
  • Número de irmãos como dependentes: 2 (dois irmãos).

Cálculo:

  • Média das contribuições: R$ 3.000,00;
  • Percentual total: 50% + 20% (10% por irmão) = 70% da média.

Valor da pensão: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.

Caso o valor calculado exceda o teto do INSS, a pensão será limitada a R$ 7.786,02.

O valor da pensão por morte pode ser menor do que o salário-mínimo?

A renda mensal inicial da pensão por morte não pode ser inferior a um salário-mínimo. 

Isso garante um valor mínimo para os dependentes, protegendo-os de situações em que a pensão poderia ser calculada abaixo desse patamar.

Qual a renda mensal inicial da pensão por morte?

A renda mensal inicial da pensão por morte é um valor que pode variar de acordo com as circunstâncias do segurado falecido e a quantidade de dependentes habilitados.

A pensão por morte é calculada com base na média das contribuições do segurado ao INSS, levando em conta as contribuições feitas após 1º de julho de 1994.

Renda Mensal Inicial = (50% da média das contribuições) + (10% para cada dependente habilitado).

Imagine que a média das contribuições do segurado seja de R$ 4.000,00 e que haja dois dependentes:

Pensão = 50% de R$ 4.000,00 + 20% (10% por dependente) = R$ 2.000,00 + R$ 800,00 = R$ 2.800,00.

Quando começa a receber a pensão por morte?

O início do recebimento da pensão por morte depende de alguns fatores relacionados ao momento da solicitação e à situação do segurado falecido.

É necessário que o dependente solicite o benefício dentro de um prazo específico após o falecimento do segurado. A solicitação deve ser feita o quanto antes para evitar atrasos no recebimento.

Os dependentes têm um prazo de 90 dias a partir da data do falecimento para solicitar a pensão por morte. Caso o pedido seja feito dentro desse prazo, o pagamento será retroativo à data do óbito. Entretanto, o prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.

Se a solicitação for feita após os 90 dias da data do óbito, o pagamento será a partir da data do pedido, e não retroativo à data do falecimento

Nesse caso, os dependentes não receberão os valores correspondentes ao período entre a data do óbito e a data do pedido.

Por quanto tempo dura a pensão por morte?

A duração da pensão por morte depende da relação do dependente com o segurado falecido e das condições específicas de cada caso.

  • Filhos: os filhos têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos, independentemente de estarem estudando ou trabalhando;
  • Em caso de incapacidade: se o filho for considerado incapaz para o trabalho, a pensão pode ser estendida por tempo indeterminado, desde que se comprove a condição de incapacidade ou deficiência.

Já no caso de cônjuges e companheiros (as), a pessoa irá receber a pensão por um período que depende da sua idade. 

Quanto mais jovem for o companheiro ou companheira vivo(a) na data em que ocorreu o óbito do falecido, menor será o tempo pelo qual ele ou ela receberá a pensão.

Os pais e irmãos têm direito à pensão por morte por tempo indeterminado, desde que comprovem a dependência econômica do segurado falecido.

O que causa o corte da pensão por morte?

O corte da pensão por morte pode ocorrer por várias razões, dependendo das circunstâncias e da relação do dependente com o segurado falecido.

A pensão por morte é vinculada à vida do dependente. Portanto, se o beneficiário falecer, o pagamento da pensão será automaticamente encerrado.

Já no caso dos filhos, eles têm direito à pensão até 21 anos. Quando completam essa idade, o benefício é cortado, exceto em casos em que o filho seja incapacitado (por razões de saúde, por exemplo), o que pode justificar a manutenção da pensão.

Caso um dependente que recebe a pensão por morte deixe de ser considerado dependente econômico do segurado (por exemplo, ao se tornar financeiramente independente), a pensão pode ser cortada.

E, por fim, o INSS pode revisar a concessão da pensão e, caso encontre irregularidades (como falta de documentação ou informações falsas), pode cortar o benefício.

Quais são os prazos da pensão por morte de cônjuges ou companheiros?

Confira os prazos da pensão por morte de cônjuges ou companheiros:

Idade que o companheiro ou companheira que receberá a pensão tinha na data do óbito do falecido Por quanto tempo ele ou ela receberá a pensão por morte
Com menos de 21 anos de idade 3 (três) anos
Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade 6 (seis) anos
Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade 10 (dez) anos
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade 15 (quinze) anos
Entre 41 (quarenta e um) e 44 (quarenta e três) anos de idade 20 (vinte) anos
Com 45 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade Vitalícia

Pode acumular pensão por morte com outros benefícios? 

A legislação permite a acumulação de benefícios em certas situações, desde que o beneficiário cumpra todos os requisitos exigidos. Um exemplo disso é o caso em que uma pessoa recebe simultaneamente a aposentadoria e a pensão por morte de seu cônjuge.

Em princípio, não é permitido acumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário. No entanto, você pode acumular pensões de cônjuge ou companheiro vindos de regimes previdenciários distintos.

Por que o INSS nega a pensão por morte?

O INSS pode negar o pedido de pensão por morte por várias razões.

A pessoa que está fazendo o pedido deve apresentar a documentação que comprove o falecimento do segurado. Se a certidão de óbito não for apresentada ou estiver incompleta, o pedido pode ser negado.

Além disso, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o segurado deve estar com a qualidade de segurado mantida no momento do falecimento. 

Se o segurado estava com o pagamento do INSS em dia, mas não tinha a qualidade de segurado devido à falta de contribuições ou a estar em período de graça, o benefício pode ser negado.

Os dependentes devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Se essa dependência não for demonstrada, o pedido pode ser negado pelo INSS.

E, por fim, a falta de documentos necessários ou a apresentação de documentos que não atendem às exigências do INSS podem resultar na negativa do pedido.

Conclusão

Procurar pela pensão por morte é um passo importante para que os dependentes do segurado mantenham uma base financeira em momentos desafiadores. 

Ao compreender os critérios, o prazo de solicitação e os valores envolvidos, você estará mais bem preparado para acessar esse direito no momento certo. 

Lembre-se: contar com orientação profissional também pode facilitar todo o processo, evitando obstáculos e garantindo que você receba o suporte adequado do INSS.

 

Stella Vielmo Iung

Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...

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Laurindo Avatar

Laurindo

24/03/23

Tenho um caso na família que segurada recebe 1400 reais e o recibo marca 2000,00 reais q fazer

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

29/03/23

Olá Laurindo, boa tarde! Tem que observar se não está havendo algum desconto.

Valdirene Meloni Carneiro Molina Avatar

Valdirene Meloni Carneiro Molina

29/05/23

Recebo pensão por morte do primeiro marido e agora fiquei viúva novamente, com união estável de 23 anos, tenho 53 anos e minha dúvida é se eu trocar de pensão vai ser vitalícia, e também estou na dúvida se é 50% ou 60% do valor da aposentadoria dele, não temos mais dependentes

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

14/06/23

Olá, tudo bem? Será de 60% e vitalícia. Lembrando que não é possível acumular duas pensão por morte nessa situação. Voce poderá optar pela mais vantajosa.

Helena Terra Cabral ferreira Avatar

Helena Terra Cabral ferreira

15/06/23

Tem diferença na aposentadoria do estado mg com INSS? Trabalhado eu 33 anos e esposo 44 auxiliar de enfermagem e esposo serventuário da justiça. Por pensão por morte com esse mesmo desconto?. Agu.resp.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

16/06/23

Olá, tudo bem? Se o vínculo for com o Ente de Regime Próprio do Estado de MG, as regras serão do Estado de MG que mudam em vários aspectos.

NILZA BENTO DA SILVA PEREIRA Avatar

NILZA BENTO DA SILVA PEREIRA

03/09/24

estou recebendo sessenta por cento de pensão por morte e meu esposo pagava pensão alimenticia pra ex companheira. e ela alegou que sou obrigada a dividir em partes iguais com ela . depois que o meu marido se aposentou ele dava uma ajuda de custo sem obrigatoriedade... ainda assim tenho que dividir minha pensão com ela ??? cinquenta por cento pra cada uma ??

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/09/24

Olá, bom dia! Essa situação pode ser complexa e depende de vários fatores legais. Em geral, a pensão por morte é destinada aos dependentes do falecido, como cônjuge, filhos, entre outros. Se a ex-companheira recebia pensão alimentícia por decisão judicial, essa obrigação pode continuar após a morte do seu esposo, mas isso não significa necessariamente que você tenha que dividir sua pensão em partes iguais com ela. O ideal é você buscar uma análise previdenciária. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

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Michele

11/11/24

Olá ,minha filha dividi a pensão com outro filho por parte de pai ,minha dúvida o menino completando a maior idade ela recebe o valor líquido sozinha ou ainda continua recebendo a metade do salário?

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12/11/24

Olá. Isso depende de quando o benefício foi iniciado. Para os benefícios concedidos a partir de 13 de novembro de 2019, os valores das cotas dos dependentes, quando atingirem a maioridade, não serão repassados para os demais.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.