
Valor da pensão por morte e regras de pagamento [2025]
A pensão por morte é um benefício previdenciário voltado para pessoas dependentes economicamente de um segurado ou uma segurada do INSS ou RPPS que veio a óbito. De modo geral, os dependentes precisam comprovar sua relação e vínculo com a pessoa que deixou o direito e organizar provas corretas de cada situação para realizar o pedido.
Além disso, o valor do benefício será calculado com base no valor da aposentadoria que a pessoa que faleceu recebia em vida ou à qual ela teria direito, na modalidade de aposentadoria por invalidez, caso tivesse sobrevivido.
Por isso, com as mudanças da reforma da previdência e particularidades de cálculos, o valor da pensão por morte é um dos mais complexos de calcular e a assistência especializada pode ser uma chave importante para garantir que se está recebendo o melhor benefício pago pelo INSS.
Neste artigo eu vou aprofundar detalhes sobre todas essas questões, além de explicar prazos para a realização do pedido da pensão, duração do pagamento do benefício, motivos para encerramento dele e mais.
Espero que seja um conteúdo que ajude você nesse momento delicado.
Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, você pode entrar em contato conosco em menos de um minuto. Retornaremos em breve com informações sobre os nossos serviços.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que faleceram. Ela funciona como uma segurança social para famílias que tiveram suas rendas comprometidas devido a perda de um dos provedores principais da casa.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Podem receber a pensão por morte do INSS os dependentes do segurado ou segurada que faleceu, dentre eles cônjuge, filhos e equiparados, pais e irmãos. Porém, existe uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício, e caso os dependentes de primeira classe (conforme critérios do INSS) recebam o benefício, os de segunda e terceira não irão receber.
Em síntese, os dependentes de primeira classe são os cônjuges e filhos ou equiparados, de segunda classe os pais e de terceira classe os irmãos.. Entenda a seguir como funciona.
Cônjuge, companheiro e filhos
Cônjuges, companheiros, filhos e equiparados são considerados dependentes de primeira classe de segurados falecidos do INSS para fins de recebimento de pensão por morte.
Havendo todos dependentes dessa classe, o valor da pensão é dividido em cotas para cada um deles, com valor de cada um a depender do cálculo da pensão e quantidade de dependentes para dividir.
São considerados cônjuges e companheiros pessoas em união estável, casadas ou cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia.
Já no caso dos filhos e equiparados são incluídos: filhos de até 21 anos de idade ou filhos de qualquer idade caso sejam incapacitados ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave. Ainda, são considerados equiparados os enteados e menores sob guarda judicial se comprovarem dependência econômica.
Pais e irmãos
Os pais e irmãos também podem ter direito à pensão por morte caso não existam dependentes de primeira classe (conforme regras do INSS) e desde que comprovem a dependência econômica. Os irmãos somente poderão receber o benefício se também não houver pagamento de pensão para os pais.
Isso porque os pais são considerados para o INSS dependentes de segunda classe e têm prioridade no recebimento do valor da pensão por morte, caso não haja dependentes de primeira classe e eles consigam comprovar dependência econômica em relação ao falecido ou falecida.
Já os irmãos são considerados dependentes de terceira classe e poderão receber o benefício de pensão por morte apenas se não houver dependentes de primeira e nem de segunda classe. Eles também precisam, ainda, comprovar a dependência econômica, ter até 21 anos de idade ou ser incapacitado ou com deficiência intelectual, mental ou grave para ter direito ao benefício.
O que é preciso comprovar para receber a pensão por morte?
Para receber a pensão por morte, a principal preocupação dos dependentes que buscam o direito é a de comprovar a relação de parentesco com o segurado que deixou o direito no INSS, e a situação de dependência econômica.
Além disso, existe a necessidade de comprovar que o segurado falecido de fato deixou o direito aos dependentes no INSS e que ocorreu o óbito. Em síntese, as principais comprovações são:
- Óbito do segurado: apresentar certidão de óbito ou declaração de morte presumida, quando couber;
- Qualidade de segurado: segurado possuía qualidade de segurado, o que significa que ele estava contribuindo ou estava no período de graça do INSS. É muito comum ocorrer do falecido estar no período de graça estendido, mas o INSS não reconhecer, então fique atento;
- Dependência econômica: cônjuges, companheiros e filhos que se enquadram nos critérios para receber pensão por morte têm dependência econômica presumida em relação ao segurado. Pais e irmãos precisam comprovar essa dependência utilizando documentos que demonstrem a relação de dependência;
- Prova de vínculo: por outro lado, os cônjuges e companheiros precisam demonstrar a existência do vínculo do relacionamento, o que pode ser feito por comprovação de união estável ou casamento. Na falta da formalização dessa união, podem ser utilizadas provas alternativas que indiquem a existência do relacionamento.
Ao realizar a comprovação adequadamente, os dependentes aumentam as chances de concessão do benefício no INSS.
Óbito ou morte presumida
Para obter a pensão por morte é necessário comprovar o óbito do segurado do INSS a fim de se evitar fraudes no pagamento do benefício. A comprovação pode ser feita de duas formas, a depender das circunstâncias do falecimento.
A primeira forma, e mais comum, é por meio da certidão de óbito. Ela deve ser apresentada em via original ou cópia autenticada.
Por outro lado, em alguns casos o corpo não é encontrado e não pode ser emitida uma certidão de óbito de fato. Nessas circunstâncias é necessário apresentar uma declaração de morte presumida.
Essa declaração é mais comum de ocorrer quando não há localização do corpo, mas existem fortes evidências de que houve a morte, como em casos de acidentes, desastres naturais ou outras circunstâncias similares. A declaração é emitida por um juiz, por isso, recomenda-se a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar na obtenção da declaração.
Qualidade de segurado
Outra comprovação necessária é a de qualidade de segurado. A qualidade de segurado diz respeito à condição de cobertura do programa de seguridade social no INSS, ou seja, é quando o trabalhador está com a proteção “ativa” pela previdência. Enquanto tiver qualidade de segurado, mantém os direitos já obtidos pelas contribuições realizadas.
A qualidade de segurado fica ativa enquanto o segurado mantém suas contribuições ao INSS ou durante o período de graça. O período de graça é o tempo que ele pode ficar sem pagar INSS e sem perder os direitos já conquistados pela suas contribuições feitas.
O período de graça mais básico, que os segurados possuem direito, é de 12 meses. Porém, é muito comum o INSS negar o pedido de pensão por morte por entender que o período de graça do falecido acabou, quando na verdade ele tinha direito a algum tipo de prorrogação.
Considerando todos os critérios de prorrogação possíveis, o período de graça pode chegar a 36 meses e, por isso, é importante realizar a comprovação da correta condição de qualidade de segurado quando o falecido não contribuía mais ao INSS.
Existência de dependentes
Outro fator fundamental na etapa de comprovação para obter a pensão por morte é a comprovação da existência dos dependentes, mesmo os de primeira classe. Alguns dos dependentes são presumidos, ou seja, a depender da relação que possuem com o falecido, não precisam demonstrar dependência econômica. Porém, o INSS não “advinha” automaticamente que eles existem e, por isso, é preciso apresentar provas como certidão de casamento, de nascimento, adoção, etc.
Como pedir a pensão por morte?
Para pedir a pensão por morte, os dependentes do segurado falecido devem acessar o Meu INSS e digitar na barra de busca o termo “pensão por morte”. Após, selecione a opção que corresponde ao seu caso, sendo “pensão por morte urbana” ou “pensão por morte rural”, a depender do contexto familiar seu e do segurado falecido.
Uma nova tela vai abrir, leia as orientações e avance nos passos. Você vai precisar fornecer uma série de informações, inclusive dados seus, do falecido e os documentos necessários para abrir o pedido de pensão por morte.
Uma alternativa também é contar com um representante legal que realize o pedido para você. Haverá um campo para informar se quem está fazendo a solicitação é o beneficiário de fato ou outra pessoa, então fique tranquilo, pois o INSS reconhece essa possibilidade, o que pode ser de grande ajuda no momento que se está vivendo.
Qual o prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte?
Não existe um prazo limite para iniciar o pedido de pensão por morte, mas a depender do tipo de dependente que você é, pode acabar ficando sem direito de receber se esperar muito.
Em resumo, se você der entrada no pedido de pensão por morte em até 90 dias após o óbito ocorrer, você e os demais dependentes receberão o pagamento a contar da data do óbito. Caso demore mais que isso, o pagamento será feito apenas a partir da data do pedido do benefício.
Desse modo, dependentes que possuem limitação de idade para receber a pensão, caso esperem muito para fazer o pedido, podem acabar sem receber valores. Por exemplo, filhos que têm direito de receber pensão até os 21 anos de idade, caso não solicitem dentro do prazo de 90 e, nesse meio tempo, façam aniversário completando a idade limite, não receberão a concessão do direito, pois já terá expirado.
Como calcular o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte será igual ao valor da aposentadoria que o falecido recebia ou do valor da aposentadoria por invalidez a que ele teria direito caso tivesse sobrevivido. Além disso, o valor total será dividido em cotas por dependentes e, quando um dependente deixar de ter direito ao benefício, essa cota não será repassada para os demais.
Assim, se o segurado falecido não era aposentado ainda, o valor da pensão por morte terá como base o seguinte cálculo (exceto em casos de acidentes de trabalho ou doença ocupacional como causa do óbito):
- Média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994;
- Dessa média, se paga 60% do valor e pode ser adicionado 2% do valor a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição;
- O tempo mínimo de contribuição é, para os homens, de 20 anos e, para as mulheres, de 15 anos;
- Após, ainda ocorre uma divisão de cotas da pensão.
Nos casos em que o óbito ocorreu devido acidente de trabalho ou doença ocupacional/do trabalho, o cálculo muda um pouco. Ao invés de se obter o valor da aposentadoria à qual o falecido teria direito considerando a regra do 60% + 2%, nesse caso se paga 100% da média.
Porém, para fins de pensão o cálculo não se encerra aí. Além disso, é preciso calcular a cota de pensão, que será de 50% do valor da aposentadoria, como base, mais 10% por dependente até o limite de 100% do valor da aposentadoria.
Por exemplo, se o valor da aposentadoria do falecido ficou estabelecido em R$4500,00 e ele tinha 5 dependentes, sendo um cônjuge e mais 4 filhos, então a cota vai ser de 100% da aposentadoria.
Além disso, o valor do benefício será dividido entre todos os dependentes, considerando a ordem de prioridade entre as 3 classes de dependentes. A divisão é de igual montante entre todos.
No exemplo dado, considerando o valor de R$4500,00 de pensão e 5 dependentes, cada um deles vai receber R$900,00. Quando ocorrer a extinção da cota de algum deles, por exemplo, quando um filho atingir 22 anos de idade, então o valor que ele recebia não será revertido para nenhum outro dependente, sendo extinto o pagamento.
Qual o valor da pensão por morte para os filhos?
O valor da pensão por morte para os filhos será calculado com base na aposentadoria que o falecido recebia ou ao benefício de aposentadoria por invalidez ao qual tinha direito. Desse valor, será pago para fins de pensão 50% da aposentadoria + 10% por dependente e, o valor total, será dividido em cotas iguais entre os dependentes.
Desse modo, cada filho receberá uma parte igual do valor da pensão, de acordo com a quantidade de divisões feitas. Se havia apenas um filho e um cônjuge, receberá metade. Quanto mais dependentes, por exemplo, mais filhos, em mais partes o valor da aposentadoria é dividido.
Qual o valor da pensão por morte para a esposa ou companheira?
O valor da pensão por morte para a esposa ou companheira será calculado com base na aposentadoria que o falecido recebia ou da aposentadoria por incapacidade permanente a qual ele teria direito se tivesse sobrevivido. Desse valor, será pago no total, a todos os dependentes somados, 50% + 10% por dependente até o limite de 100% do valor da aposentadoria. Após, é dividido o valor em partes iguais a cada dependente.
Desse modo, se houver esposa e um filho, será pago metade do valor total da pensão para cada um deles. Quanto mais dependentes, maior o percentual do valor da aposentadoria, mas em mais partes será dividida a pensão.
Óbito ou a data de entrada até 12.11.2019
A diferença de cálculo do valor da pensão com óbito ocorrido até 12 de novembro de 2019 é o cálculo do valor da aposentadoria a qual teria direito o segurado se ele ainda não fosse aposentado.
Com a data do óbito tendo ocorrido até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria era calculada com base na média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994, sem redução. Ou seja, o valor era igual à essa média.
Na prática, isso significa que além de não ter o redutor no percentual pago sobre a aposentadoria, também eram excluídas as contribuições mais baixas, o que elevava o valor da média.
Além disso, após encontrar o valor da aposentadoria, é aplicado a divisão de partes iguais entre os dependentes habilitados.
Óbito ou a data de entrada a partir de 13.11.2019
Contudo, caso o óbito tenha ocorrido a partir de 13 de novembro de 2019 o cálculo do valor base da aposentadoria muda. Ele passa a ser com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS a partir de julho de 1994 até a data do óbito, além de sofrer uma redução, pois só será considerado 60% da média mais 2% por ano contribuído acima do tempo mínimo. Para os homens o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos e para as mulheres, 15 anos.
Ainda, após a reforma foi incluído mais um cálculo para definir o valor da pensão, que é de 50% do valor da aposentadoria mais 10% desse valor por dependente. Por fim, é dividido o valor final da pensão de forma igual entre os dependentes habilitados.
Qual o valor da pensão por morte para os pais e irmãos?
O valor da pensão por morte para pais e irmãos somente é calculado caso não haja dependentes de primeira classe (cônjuges ou companheiros e filhos e/ou equiparados). Nesse caso, o valor da pensão é pago considerando como base a aposentadoria que o segurado falecido recebia ou a aposentadoria por invalidez a que teria direito caso tivesse sobrevivido. Desse valor será pago 50% + 10% por dependente.
No caso de pais dependentes, será pago 60% do valor do benefício caso exista apenas um dos pais vivos e dependente do filho ou filha falecido(a), ou 70% dividido em partes iguais para cada um dos pais, caso ambos estejam vivos e comprovem dependência.
Já na situação de não haver pais dependentes, somente irmãos, então o valor poderá ser pago a eles, seguindo as mesmas regras de cálculos e divisões.
Qual o valor da pensão por morte para os irmãos do segurado falecido?
O valor da pensão por morte para os irmãos do segurado falecido será pago apenas se não houver dependentes de primeira classe (cônjuge ou companheiro e/ou filhos e/ou equiparados), nem de segunda classe (pais).
Nessa situação, o valor do benefício também será com base na aposentadoria do segurado ou da aposentadoria por invalidez à qual ele teria direito caso sobrevivesse. Após, se calcula a cota da pensão que é de 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%.
O valor final obtido deste cálculo será dividido em partes iguais aos irmãos que comprovarem dependência econômica da pessoa que faleceu e deixou o direito de pensão por morte.
O valor da pensão por morte pode ser menor do que o salário-mínimo?
Sim, o valor da pensão por morte de fato recebida por cada dependente pode ser inferior a um salário mínimo. Por exemplo, se o valor da aposentadoria que o falecido recebia era de um salário mínimo e existem 2 dependentes ou mais, cada um deles receberá uma parte desse valor, que será menor que o valor total.
Outro exemplo é o caso de existir apenas um dependente, mas o valor da aposentadoria base ser de um salário mínimo. Essa pessoa receberá apenas 60% do valor pago de aposentadoria para o segurado falecido.
Qual a renda mensal inicial da pensão por morte?
A renda mensal inicial da pensão por morte é a parte que cada dependente tem para receber do cálculo da pensão. Enquanto o valor cheio da pensão, somadas todas as partes a receber, será de 50% + 10% por dependente da aposentadoria que o falecido recebia, ou da aposentadoria por invalidez que teria direito caso ainda não fosse aposentado, o valor da renda mensal inicial paga a cada dependente será a divisão desse valor entre as partes.
Quando começa a receber a pensão por morte?
A pensão por morte será paga aos dependentes a contar da data do óbito do segurado se o pedido de pensão for feito ao INSS dentro do prazo de 90 dias após o óbito. Porém, caso a realização do pedido passe desse prazo, ele será pago aos dependentes apenas a partir da data de solicitação protocolada no INSS.
Por quanto tempo dura a pensão por morte?
A duração da pensão por morte muda de acordo com o tipo de dependente e da idade que tinham na data do óbito do segurado ou segurada que deixou o direito.
Em resumo fica assim:
- Cônjuge: receberá o pagamento de pensão entre 3 anos e vitalício a depender da idade que tinha na data do óbito (ver tabela mais adiante);
- Filhos em geral: recebem a pensão até completar 21 anos de idade;
- Filhos com incapacidade, deficiência intelectual, mental ou grave: vitalício ou enquanto durar a condição;
- Pais: vitalício;
- Irmãos em geral: recebem a pensão até completar 21 anos de idade;
- Irmãos com incapacidade, deficiência intelectual, mental ou grave: vitalício ou enquanto durar a condição.
Assim, é preciso estar atento às condições e idades de cada dependente que seja habilitado a receber a pensão por morte para saber por quanto tempo dura o benefício.
O que causa o corte da pensão por morte?
O corte da pensão por morte pode ocorrer devido ao fim do prazo de pagamento para os dependentes que têm direito, como por exemplo por terem atingido a idade limite para receber o benefício. Porém, além disso também pode ocorrer a interrupção por algum motivo que revogue o direito à pensão, como por exemplo:
- Morte do beneficiário;
- Identificação de irregularidades e fraudes;
- Cessão da condição de dependência econômica (tornou-se independente);
- Descoberta de beneficiário ter cometido homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o segurado falecido;
- Condenação criminal transitada em julgado identificando que o beneficiário agiu de forma criminosa para obter o benefício.
Essas são as causas, além de atingir a idade limite, que podem causar o corte ou encerramento do pagamento da pensão por morte.
Quais são os prazos da pensão por morte de cônjuges ou companheiros?
Os prazos da pensão por morte de cônjuges ou companheiros do segurado falecido que deixou o direito no INSS varia de acordo com a idade que o sobrevivente tinha na data do óbito do segurado. Confira na tabela a seguir a regra para cada idade:
Idade que sobrevivente tinha na data do óbito do segurado | Duração da pensão |
Com menos de 21 anos de idade | 3 (três) anos |
Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade | 6 (seis) anos |
Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade | 10 (dez) anos |
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade | 15 (quinze) anos |
Entre 41 (quarenta e um) e 44 (quarenta e três) anos de idade | 20 (vinte) anos |
Com 45 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade | Vitalícia |
Pode acumular pensão por morte com outros benefícios?
Sim, é possível acumular pensão por morte com outros benefícios. Contudo, haverá restrição no pagamento do valor naquele que tiver pagamento menor. Na prática, a única restrição é de acumular duas pensões por morte da mesma pessoa no mesmo regime de previdência social, porque isso é inviável legalmente.
A seguir alguns exemplos de possibilidades de acúmulo de benefício com pensão:
- Pensão e aposentadoria;
- Pensão e auxílio doença;
- Pensão do RPPS e do RGPS da mesma pessoa;
- Duas pensões por morte no mesmo regime de previdência, mas oriundos de segurados diferentes (por exemplo, pai e mãe);
- Entre outros.
Em caso de dúvidas, avalie com um especialista em direito previdenciário para saber se, no seu caso, há restrições de acúmulo de benefícios.
Por que o INSS nega a pensão por morte?
O INSS nega a pensão por morte quando identifica inconsistência nas informações que comprovam a relação e vínculo com o falecido ou a relação de dependência econômica, quando ela precisa ser comprovada. Esse é o principal motivo pelo qual a negativa acontece.
Por outro lado, existem ainda os casos em que o INSS erra e não considera integralmente o período de graça para a qualidade de segurado do falecido ou falecida, o que pode ser revertido por meio de recurso ou ação judicial.
Ainda, há casos em que de fato a pessoa não tem direito de receber a pensão, como quando o beneficiário não completou os requisitos exigidos para deixar o direito.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício voltado para cobrir problemas de vulnerabilidade social devido a redução da renda familiar por óbito de algum provedor da casa. Assim, a pensão por morte auxilia na manutenção das condições de vida dos dependentes da pessoa que faleceu, desde que as pessoas se enquadrem nos requisitos exigidos.
Poderão ter direito ao benefício, em primeiro lugar, os cônjuges e filhos e/ou equiparados. Na inexistência desses, podem receber os pais do falecido ou falecida, caso comprovem dependência econômica e, por fim, na ausência de pais dependentes, o benefício poderá ser pago para irmãos que comprovem a dependência econômica até certa idade ou em condições de incapacidade, deficiência intelectual, mental ou grave.
O valor do benefício também possui um cálculo complexo, pois exige calcular o valor da aposentadoria à qual o segurado teria direito na data do óbito, na modalidade de aposentadoria por invalidez e depois aplicar o cálculo de cotas da pensão, que entrou em vigor a partir da reforma da previdência. Por fim, o valor total da pensão será dividido em partes iguais entre todos os dependentes.
Cabe destacar ainda que diversos motivos podem gerar o fim do pagamento da pensão por morte para os dependentes. As principais situações são os casos em que a pessoa completou a idade limite para receber o benefício. Porém, existem também motivos criminais como fraude e identificação do beneficiário como responsável por homicídio ou tentativa de homicídio contra o falecido.
Devido a complexidade do assunto e delicadeza do momento, é altamente recomendado contar com um advogado especializado em direito previdenciário.
Se desejar assistência da nossa equipe, envie uma mensagem para nós no WhatsApp que retornaremos com as informações sobre os nossos serviços. Será um prazer lhe atender!
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
Saiba mais