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A imagem mostra duas mulheres idosas sorrindo, olhando para o celular. Uma possui cabelos curtos brancos, está usando uma roupa vermelha e a outra mulher, ao seu lado, possui cabelos curtos castanhos e segura o celular com uma das mãos.

Valor do INSS

Você sabe qual é o valor correto da sua contribuição para o INSS? A quantia que você deve pagar varia conforme a sua categoria como segurado do INSS, ou seja, o tipo de profissão e o vínculo que você possui com o sistema.

À primeira vista, determinar o valor da contribuição pode parecer um pouco complexo. No entanto, entender essas regras é essencial, especialmente para aqueles que trabalham ou contribuem de forma autônoma.

Contribuir de forma inadequada pode resultar em desperdício de dinheiro. Por isso, hoje eu vou explicar claramente qual é o valor que você deve pagar ao INSS.

Acaso desejar atendimento com advogados especialistas para o seu benefício, entre na nossa área de atendimento.

Quem deve pagar o INSS?

Antes de determinar quanto você deve pagar ao INSS, é fundamental entender quem está obrigado a contribuir. O pagamento ao INSS é uma obrigação para certas pessoas, e não se você não cumprir, pode causar sérios problemas.

Segurados obrigatórios do INSS 

Os segurados obrigatórios do INSS incluem:

É importante notar que os segurados especiais, apesar de serem obrigados a receber proteção previdenciária, não precisam fazer contribuições diretas ao INSS.

Já os empregados e trabalhadores avulsos não precisam se preocupar com o pagamento do INSS, pois a contribuição é feita pelo contratante, e não pelo trabalhador.

Entre os segurados obrigatórios, os contribuintes individuais são os que precisam prestar mais atenção às regras de contribuição.

Segurados facultativos do INSS

Além dos segurados obrigatórios, existem os segurados facultativos. Estes são indivíduos que não exercem uma atividade remunerada, mas optam por contribuir ao INSS para garantir o direito a uma aposentadoria e a outros benefícios previdenciários.

Semelhante aos contribuintes individuais, os segurados facultativos precisam estar atentos às regras de contribuição previdenciária. 

Isso porque eles também fazem o pagamento do INSS por conta própria, e qualquer erro nesse processo pode comprometer todo o seu planejamento de aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Quando a tabela do INSS 2024 começa a valer?

A tabela do INSS para 2024 entra em vigor a partir da folha de pagamento de janeiro de 2024. Portanto, os novos descontos serão refletidos nos pagamentos realizados em fevereiro de 2024.

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 1.412,00 7,5 %
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9,0 % 21,18
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12,0 % 101,18
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14,0 % 181,18

Como calcular o INSS pela tabela?

Para calcular o valor descontado do INSS, multiplique o salário pela alíquota correspondente e depois subtraia a parcela a deduzir. O resultado será o valor a ser descontado na folha de pagamento do funcionário. Veja alguns exemplos práticos:

Exemplo 1: Para um salário de R$ 1.412,00:

De acordo com a tabela, esse salário se encaixa na primeira faixa de 7,5%.

1.412,00 × 0, 075 = 105, 90

105,90 − 0,00=105,90

O valor do INSS a ser descontado é R$ 105,90.

Exemplo 2: Para um salário de R$ 3.000,00

Segundo a tabela, esse salário corresponde à terceira faixa de 12%.

3.000,00 × 0,12 =3 60,00

360, 00 − 101,18 = 258,82

O valor do INSS a ser descontado é R$ 258,82.

O texto continua após o formulário.

O valor do INSS é o mesmo para todos?

Existem diversas categorias de contribuintes do INSS, e não, nem todos pagam o mesmo valor de contribuição. 

O valor da contribuição varia conforme a categoria de cada segurado, tornando essencial compreender essas regras para saber exatamente em qual grupo você se encaixa.

Cada categoria de contribuinte do INSS tem regras previdenciárias específicas, e em alguns casos, até os direitos podem variar.

Então, o que define a sua categoria de contribuinte? Isso depende de vários fatores, principalmente do tipo de profissão e do seu vínculo com um empregador.

Vou detalhar quanto cada categoria de contribuinte deve pagar ao INSS. Assim, você poderá identificar com mais facilidade em qual categoria se enquadra e entender as regras aplicáveis ao seu caso.

Qual o valor do INSS 2024 para autônomo?

O valor da contribuição do INSS para o contribuinte individual pode variar de 5% do salário mínimo até 20% da renda total do mês, respeitando o teto do INSS.

Essa variação depende da escolha do contribuinte individual entre o plano normal ou simplificado, do tipo de serviço prestado, e do seu enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual).

Em resumo, há pelo menos quatro possibilidades diferentes para o contribuinte individual. Vou explicar cada uma delas separadamente para que você compreenda claramente o valor correto da sua contribuição.

O texto continua após o vídeo.

Freelancer recolhe INSS?

Sim!

Freelancer faz parte da categoria de contribuintes individuais.

Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividades remuneradas e assumem o risco do seu trabalho.

 Isso inclui autônomos, empreendedores, trabalhadores freelancers e também aqueles registrados como MEI (Microempreendedor Individual). Para esse grupo, há a obrigação de pagar a contribuição ao INSS com base na sua renda mensal.

Quem é o contribuinte individual?

O contribuinte individual é um profissional que realiza atividade remunerada de forma autônoma, sem vínculo empregatício com empresas. 

Isso inclui empresários, trabalhadores autônomos e outros profissionais que atuam por conta própria.

Entre os profissionais classificados como contribuintes individuais pela legislação previdenciária estão:

  • Empresários;
  • Autônomos;
  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • Produtores rurais;
  • Padres, pastores e ministros de confissão religiosa;
  • Diretores e membros de conselhos de administração sem vínculo empregatício;
  • Prestadores de serviço;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Entre outros.

O texto continua após o vídeo.

Como exerce sua atividade econômica de forma independente, o contribuinte individual é responsável pelo pagamento das suas contribuições através da Guia da Previdência Social (GPS) ou do Carnê do INSS. 

Portanto, é o próprio contribuinte que deve gerar a GPS ou preencher o carnê para efetuar o pagamento do INSS.

5% do salário-mínimo (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) é o contribuinte com a menor contribuição para o INSS, pagando apenas 5% do salário mínimo.

Em 2024, com o salário mínimo fixado em R$ 1.412,00, a contribuição mensal do MEI é de R$ 70,60. De fato, o MEI realiza a menor contribuição entre todos os segurados do Regime Geral da Previdência Social.

Essa contribuição está inclusa no DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples), que o microempreendedor deve pagar mensalmente. O pagamento pode ser feito pelo portal do empreendedor, disponível no site do Governo Federal.

Embora o MEI pague um valor reduzido, ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Seus benefícios previdenciários podem estar limitados a um salário mínimo. Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI deve complementar sua contribuição com 15% do salário mínimo.

11% do salário mínimo (plano simplificado)

Se você é contribuinte individual, mas não se enquadra como MEI, ainda pode optar por uma contribuição reduzida ao escolher o plano simplificado ao gerar sua GPS ou preencher o carnê do INSS, utilizando o código 1163 (para trabalhadores urbanos) ou 1236 (para trabalhadores rurais).

Com o plano simplificado, a contribuição é de 11% do salário mínimo. Em 2024, com o salário mínimo definido em R$ 1.412,00, a contribuição mensal será de R$ 155,32.

No entanto, ao optar pelo plano simplificado, você paga um valor menor, mas renuncia ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, sua aposentadoria pode ser limitada a um salário mínimo.

Se, no futuro, você desejar mudar essa opção, é possível buscar o INSS para complementar suas contribuições e assegurar uma aposentadoria por tempo de contribuição.

O texto continua após o vídeo.

Alíquota de 11% (prestadores de serviços para pessoa jurídica)

Essa regra aplica-se apenas aos contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas, como advogados, contadores e outros profissionais que atuam sem vínculo empregatício.

Para esses profissionais, a contribuição é de 11% sobre o valor recebido mensalmente, com um limite estabelecido pelo teto do INSS.

Por exemplo, se um prestador de serviços receber R$ 2.000,00 de uma pessoa jurídica no mês, a contribuição será de R$ 220,00 (11% de R$ 2.000,00). 

No entanto, com o teto do INSS em 2024 fixado em R$ 7.786,02, se a renda mensal do prestador atingir ou superar esse valor, a contribuição de 11% será de R$ 856,46.

Ao contrário de outros contribuintes individuais, a contribuição desses profissionais deve ser recolhida pela própria empresa, não pelo prestador de serviços.

Portanto, o contribuinte individual que presta serviços para uma pessoa jurídica não precisa se preocupar com o recolhimento das suas contribuições previdenciárias. 

Ele deve apenas garantir que o desconto seja refletido em seu Recibo de Pagamento. Com essa contribuição, o profissional terá direito aos mesmos benefícios do plano normal.

Alíquota de 20% (plano normal)

Finalmente, se o contribuinte individual não se encaixar em nenhuma das categorias anteriores, ele deve pagar uma contribuição de 20% sobre sua renda mensal, respeitando o teto do INSS.

Por exemplo, se o contribuinte individual recebe R$ 2.000,00 por mês, a contribuição será de R$ 400,00 para o INSS.

No entanto, com o teto do INSS em 2024 estabelecido em R$ 7.786,02, se a renda mensal do contribuinte for igual ou superior a esse valor, a contribuição de 20% será de R$ 1.557,20.

Qual o valor do INSS para o contribuinte facultativo? 

O valor da contribuição do segurado facultativo varia conforme o plano escolhido. Existem três opções para este tipo de contribuinte:

  • Plano Normal;
  • Plano Simplificado;
  • Facultativo Baixa Renda.

O Plano Normal tem uma alíquota de contribuição um pouco mais alta, mas oferece acesso a uma gama maior de benefícios.

O Plano Simplificado é ideal para aqueles que desejam estar protegidos pelo INSS com uma alíquota menor.

O Plano Facultativo Baixa Renda foi desenvolvido para permitir que pessoas com condições financeiras mais limitadas também possam se filiar ao INSS.

Quem é o contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é uma pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas opta por pagar o INSS para garantir acesso aos benefícios previdenciários.

Para ser considerado contribuinte facultativo, é necessário atender a três requisitos:

  • Ter mais de 16 anos;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Pagar o INSS.

Além disso, o contribuinte facultativo não pode estar vinculado a nenhum outro regime de Previdência Social. Por exemplo, um servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social não pode se filiar ao INSS como contribuinte facultativo.

Atendendo a esses critérios, qualquer pessoa pode se tornar um contribuinte facultativo. Na prática, alguns dos casos mais comuns incluem:

  • Pessoas dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico (como donas de casa);
  • Síndicos não remunerados;
  • Estudantes;
  • Brasileiros vivendo no exterior;
  • Desempregados ou pessoas que deixaram de exercer atividade remunerada;
  • Membros de Conselhos Tutelares;
  • Estagiários;
  • Bolsistas;
  • Presidiários;
  • Atletas beneficiários de bolsa-atleta;
  • Entre outros.

Esses exemplos ilustram situações típicas, mas qualquer pessoa que cumpra os requisitos pode se tornar um contribuinte facultativo, mesmo que não esteja na lista mencionada.

O texto continua após o vídeo.

Facultativo Baixa Renda (5%)

O contribuinte facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência pode optar por uma alíquota reduzida de 5%, caso faça parte de uma família de baixa renda.

Para ser considerado de baixa renda, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal e ter uma renda mensal de até 2 salários mínimos.

Para se qualificar para a contribuição de 5%, você deve atender aos seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência;
  • Pertencer a uma família com renda de até 2 salários mínimos;
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Um exemplo típico são as donas de casa de famílias de baixa renda, às vezes chamadas de “do lar” em algumas regiões.

Com o salário mínimo definido em R$ 1.412,00 para 2024, a contribuição mensal para este plano será de R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00).

Plano simplificado (11%)

O plano simplificado é uma opção para o contribuinte facultativo, permitindo a contribuição com uma alíquota de 11%.

Para escolher este plano, o salário de contribuição deve ser igual a 1 salário mínimo. Em 2024, com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.412,00, a contribuição mensal será de R$ 155,32 (11% de R$ 1.412,00).

No entanto, ao optar pelo plano simplificado, o contribuinte facultativo perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, os benefícios previdenciários não poderão exceder o valor de 1 salário mínimo.

Portanto, o plano simplificado é mais adequado para aqueles que não têm a intenção de se aposentar por tempo de contribuição ou de receber benefícios superiores a 1 salário mínimo.

Plano normal (20%)

Pelo plano normal, o contribuinte facultativo paga o INSS com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, que pode ser escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Em 2024, com o salário-mínimo a R$ 1.412,00 e o teto do INSS a R$ 7.786,02, a contribuição mensal varia entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20.

Os benefícios do INSS são calculados com base na média dos salários de contribuição. Assim, quanto maior for a média dos salários de contribuição, maior será o valor do benefício.

Por isso, contribuir com valores mais altos ou até mesmo atingir o teto do INSS pode ser vantajoso em alguns casos. No entanto, as regras para o cálculo dos benefícios previdenciários são complexas. Em certos casos, pode ser mais vantajoso descartar salários de contribuição mais baixos para obter um benefício mais elevado.

Portanto, para algumas pessoas, contribuir sobre o teto do INSS pode não ser a melhor opção, e contribuir sobre o salário mínimo pode ser mais vantajoso.

A melhor abordagem para o seu caso específico só será identificada após uma análise detalhada do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou através de um planejamento previdenciário.

Qual o valor do INSS para o empregado e trabalhador avulso?

Como você pode ler no texto, o valor do seu salário vai determinar quanto você deve pagar de INSS.

As alíquotas variam e você precisa analisar com cuidado qual é a alíquota correta no seu caso específico, caso você pague INSS por conta própria.

Agora, quem temr “carteira assinada”, vai ter o desconto — também de acordo com o valor do salário — feito pelo próprio empregador. 

Quem é o empregado para o INSS?

Quem exerce atividade remunerada, seja como trabalhador empregado, empresário ou mesmo na informalidade, é classificado como segurado obrigatório da Previdência Social.

Quem é o trabalhador avulso para o INSS?

No Direito Previdenciário, ou seja, para o INSS, o trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício com nenhuma delas. 

A sua atuação é intermediada obrigatoriamente pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria.

Exemplo 1

Operador Portuário: 

Um trabalhador que presta serviços em diferentes portos, como carga e descarga de mercadorias, sem ter um vínculo empregatício fixo com nenhum dos portos. 

Esse operador é geralmente intermediado por um órgão gestor de mão de obra, como um sindicato ou uma administração portuária.

Exemplo 2

Trabalhador Rural Temporário: 

Um trabalhador que realiza colheitas ou outras atividades agrícolas em diferentes propriedades rurais durante as épocas de pico, como a colheita de frutas ou grãos. 

Ele não possui vínculo empregatício fixo com nenhuma das fazendas e atua através de um sindicato agrícola ou órgão de gestão de mão de obra.

Exemplo 3

Pintor de Obras: 

Um profissional que realiza trabalhos de pintura em diversas obras, como prédios e residências, sem ter um vínculo empregatício com uma empresa de pintura específica. 

Esse pintor é geralmente intermediado por um sindicato de trabalhadores da construção ou um órgão responsável pela administração de mão de obra.

Qual o valor do INSS para o segurado especial? 

O segurado especial facultativo precisa fazer suas contribuições ao INSS com uma alíquota de 20% sobre um valor que varia entre o salário-mínimo e o teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

Quem é o segurado especial?

O segurado especial é o trabalhador rural que, apesar de ser considerado segurado do INSS, não precisa pagar contribuições previdenciárias. Mesmo sem o pagamento de contribuições, o segurado especial tem direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos necessários.

O texto continua após o vídeo.

Valor da contribuição

O segurado especial deve contribuir com 1,3% (sendo 1,2% + 0,1%) sobre a produção, e não sobre o lucro.

Qual o valor máximo de desconto de INSS 2024?

O valor da cobrança para de aumentar quando chega a R$ 908,86 (referente ao teto do INSS, R$ 7.786,02). Ou seja, não é permitido cobrar acima do teto do INSS.

Mas atenção: assim como o salário-mínimo, o teto do INSS é atualizado todo ano. O de 2024, é de R$ 7.786,02.

Conclusão

Compreender os valores de contribuição do INSS é crucial para garantir que você esteja atendendo às suas obrigações previdenciárias de forma correta e aproveitando ao máximo os benefícios oferecidos pelo sistema. 

As alíquotas e regras variam conforme a categoria do contribuinte, seja ele empregado, autônomo, MEI ou facultativo, e estão sujeitas a alterações anuais conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação.

Em suma, conhecer e escolher o plano adequado para sua situação financeira e suas necessidades previdenciárias é essencial para assegurar a proteção e os direitos futuros que o INSS oferece. 

Aconselhamento especializado e uma análise detalhada das suas condições podem ser determinantes para otimizar sua contribuição e garantir um futuro mais seguro.

Daiana da Costa Pereira

Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...

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