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Aposentadoria especial do metalúrgico: como fica após a reforma?
A aposentadoria especial do metalúrgico pode ser concedida por haver exposição habitual a agentes nocivos à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho. Entretanto, com a Reforma da Previdência, o benefício sofreu alterações nos requisitos e cálculo do valor. Entenda!
Caso você queira avaliar seu direito, entre em nossa área de atendimento em 1 clique.
Por que existe o direito à aposentadoria especial do metalúrgico?
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos profissionais que atuam com exposição da sua saúde à agentes nocivos de forma habitual e permanente. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e, ao longo prazo, vão danificando a saúde do trabalhador.
Por isso, existe a regulamentação desse tipo de aposentadoria, que compensa o trabalhador e permite que ele se aposente mais cedo que os demais profissionais.
A Indústria Metalúrgica emprega aproximadamente 2,5 milhões de brasileiros, sendo uma das principais atividades econômicas do país. É muito comum a concessão da aposentadoria especial para esse profissional. Entenda como prodeder!
O texto continua após o vídeo
Atividades do metalúrgico que podem se encaixar neste benefício:
- Trabalhadores de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores;
- Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;
- Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação;
- Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;
- Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores;
- Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;
- Rebitadores com marteletes pneumáticos;
- Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores;
- Cortadores de chapa a oxiacetileno;
- Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores;
- Esmerilhadores;
- Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica;
- Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
- Operadores de máquinas pneumáticas;
- Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas);
- Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
- Foguistas;
- Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.
Os equipamentos de proteção individual não invalidam o direito de aposentadoria especial
Muitos metalúrgicos acreditam que por usarem equipamentos de proteção individual, não têm mais direito à aposentadoria especial. Mas isso não é verdade! Mesmo com EPI você pode, sim, receber aposentadoria do metalúrgico na modalidade especial.
Nesse sentido, uma pergunta que recebemos muito é: “eu recebo 20% de insalubridade, posso ter aposentadoria especial?”.
E a verdade é que o percentual não define se tem direito ou não. A aposentadoria do metalúrgico na modalidade especial é conquistada quando existe trabalho habitual e permanente exposto a algum agente que prejudica a saúde. Ou seja, o que importa é provar que existe o risco.
Afinal, são inúmeros agentes nocivos que podem prejudicar a saúde do metalúrgico. Assim, se um for comprovado, já é suficiente para ter o direito ao benefício.
Além disso, as empresas costumam avaliar os EPIs como “efetivo” ou “não efetivo”. Entretanto, não colocam nenhum detalhe ou informação melhor, que especifique que o EPI protege 100% o metalúrgico.
Ou seja, não tem como afirmar que a profissão não prejudica a saúde. Então o direito à aposentadoria especial pode, sim, ser conquistado.
Só para ilustrar, fizemos uma lista de agentes nocivos que podem prejudicar a saúde do metalúrgico:
O texto continua após infográfico.
A comprovação do tempo especial é o segredo da conquista desse direito
Acontece com frequência de o INSS negar a aposentadoria especial de metalúrgicos. Os funcionários do INSS costumam sugerir que esses trabalhadores desistam do benefício e esperem mais 5 ou 10 anos para se aposentar. No entanto, é importante que o trabalhador não aceite essa orientação e busque garantir seu direito à aposentadoria especial.
Para garantir seus direitos à aposentadoria especial, o metalúrgico precisa conhecer principalmente como comprovar o tempo especial. Ou seja, comprovar que esteve exposto a agente nocivos.
Os documentos-chave são o PPP e o LTCAT, que, no geral, são obtidos diretamente com a empresa.
O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que contém informações detalhadas sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, os agentes nocivos no quais esteve exposto, a intensidade e a concentração desses agentes, além de dados referentes à empresa.
Já o LTCAT, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Ele descreve as condições ambientais de trabalho a que o trabalhador esteve exposto, identificando se essas condições são consideradas especiais para efeito da aposentadoria.
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No entanto, há casos em que as empresas fecharam ou se recusam a fornecer esses documentos. Nessas situações, você pode buscar documentos alternativos que comprovem o tempo especial. Caso você precise de ajuda com provas, explicamos tudo nosso guia:
O texto continua após o formulário.
Se, mesmo assim, o INSS negar o pedido de aposentadoria especial do metalúrgico, você deve procurar um advogado especialista para ingressar na via judicial. Se desejar falar com nossos especialistas, entre em nossa área de atendimento.
Entenda as regras da aposentadoria do metalúrgico e descubra em qual você se encaixa
Antes de tudo, você deve descobrir em qual regra de aposentadoria o seu caso se encaixa!
Afinal, existem diversas regras de aposentadoria especial, que variam conforme cada caso. Assim, você poderá optar entre:
- direito adquirido;
- regras de transição da aposentadoria especial;
- ou nova regra da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência.
O texto continua após infográfico.
Quem começou a contribuir antes de 12 de novembro de 2019 para o INSS, provavelmente vai se aposentar pelo direito adquirido ou regra de transição.
Mas você precisa avaliar todas para ver qual está mais próxima e oferece maior vantagem. Lembramos que o direito adquirido é sempre mais vantajoso, em virtude de pagar um valor melhor de aposentadoria.
Como funcionava antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, além de comprovar o tempo especial, o profissional deveria alcançar 25 anos de atividade especial. Não havia idade mínima e, além disso, o cálculo do valor do benefício não sofria redução do fator previdenciário.
Ou seja, ao alcançar 25 anos de contribuição trabalhados em tempo especial, o metalúrgico já poderia se aposentar. E sem sofrer reduções no cálculo do benefício por se aposentar muito jovem.
Além disso, poderia continuar trabalhando na mesma atividade após conquistar essa aposentadoria. Assim, seria possível acumular o valor da aposentadoria e do trabalho.
Entretanto, essas regras mudaram com a Reforma da Previdência e com a decisão do STF sobre o direito de continuar trabalhando.
Ainda assim, as regras continuam mais vantajosas que as regras atuais de aposentadoria comum, e ainda é possível continuar trabalhando, mas com restrições. Explicaremos a seguir.
Ainda é possível conquistar a aposentadoria especial do metalúrgico pelas regras antigas?
Antes de explicar as novas regras, é fundamental que você saiba que existe o direito adquirido. Ou seja: se você completou 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 comprovados, pode se aposentar pelas regras antigas, que são muito mais vantajosas!
Além disso, o valor da aposentadoria especial do metalúrgico também será melhor.
Explicamos mais o direito adquirido no vídeo abaixo.
O texto continua após o vídeo.
Quais as regras após a Reforma da Previdência?
Após a reforma da previdência, as regras foram alteradas. Existem duas regras novas diferentes que afetam a aposentadoria especial do metalúrgico.
A primeira é voltada para quem já trabalhava antes da reforma.
Nesses casos, a regra ficou 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Os pontos são a soma da idade do metalúrgico, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial, sendo que pelo menos 25 anos deve ser especial.
Entenda melhor no vídeo (texto continua após o vídeo)
Já para a aposentadoria especial do metalúrgico que começou a trabalhar depois da reforma da previdência, a regra será de ter no mínimo 60 anos de idade e atividade especial comprovada por pelo menos 25 anos.
Novo cálculo de valor da aposentadoria especial do metalúrgico
Outra mudança que ocorre na aposentadoria especial do metalúrgico é o cálculo do valor do benefício.
Como na Reforma da Previdência deixa de existir o fator previdenciário, ele deixa de ser contabilizado nas aposentadorias. Portanto, não existe mais essa “vantagem” em relação às outras aposentadorias, pois nenhuma sofre mais com o fator.
Porém, essa não é a única mudança. Agora, a aposentadoria passa a ser calculada com a média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida do metalúrgico. Ou seja, não são mais excluídos os 20% de contribuições mais baixas.
Assim, na prática, o valor da aposentadoria é reduzido. Também, ao alcançar o tempo mínimo do cálculo do valor (que é diferente dos tempos que comentamos antes), é concedido apenas 60% da média. Há um acréscimo de 2% nesse valor a cada ano a mais contribuído.
Explicamos melhor o novo cálculo do valor do benefício no vídeo abaixo. Porém, o texto continua após o vídeo.
Quem se aposenta pela Especial, pode continuar trabalhando?
Essa questão era polêmica até pouco tempo. Entretanto, muitos profissionais conseguiram seguir exatamente na mesma função após a aposentadoria especial do metalúrgico ser conquistada. Isso porque, sem uma decisão concreta, se argumentava o direito garantido pela Constituição Federal de livre exercício da profissão.
Porém, em junho de 2020 foi decidido pelo STF o direito de continuar trabalhando nos casos das aposentadorias especiais concedidas pelo INSS. Entretanto, em atividades sem exposição a agentes nocivos.
Ou seja, quem se aposentar pelo INSS não poderá continuar trabalhando em atividade insalubre ou perigosa. Assim, poderá continuar trabalhando sem insalubridade.
O texto continua após o vídeo.
Isso porque o STF compreendeu que essa aposentadoria, especial, existe para proteger a saúde do trabalhador. Assim, se ele continua exercendo atividade especial, estará prejudicando sua saúde e a aposentadoria especial perderia o sentido de existir.
Para quem deseja continuar trabalhando, deverá mudar de atividade. No caso do metalúrgico, poderá trabalhar em área administrativa ou seguir para outra atividade, abrir seu negócio próprio ou trabalhar em outra profissão que não seja danosa à saúde.
Ainda, há a opção de passar a exercer uma atividade que não tenha exposição habitual e permanente. Ou seja, se for uma atividade que algumas vezes expõe a pessoa aos agentes nocivos, não há problema algum. Pode continuar trabalhando.
Explicamos mais a respeito disso no vídeo abaixo.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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