
Aposentadoria por Periculosidade: o que é e como funciona?
Trabalhar em atividades perigosas coloca a vida e a saúde dos trabalhadores em risco diariamente.
Para reconhecer essa exposição, a legislação previdenciária prevê a aposentadoria especial por periculosidade, dando direito a um tempo de contribuição reduzido e melhores condições para quem dedicou anos a essas funções.
Mas quem tem direito a esse benefício? Como funciona o cálculo e quais documentos são necessários?
Neste texto, você vai entender tudo sobre a aposentadoria por periculosidade e como solicitar esse direito.
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O que é Aposentadoria com Periculosidade?
A aposentadoria com periculosidade, mais conhecida como aposentadoria especial, é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores expostos a atividades perigosas que colocam sua vida ou integridade física em risco constantemente.
Isso inclui profissões que envolvem contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade de alta tensão e atividades de segurança armada, entre outras.
Esse tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição, geralmente após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, dependendo do grau de risco da atividade.
Quais os requisitos para aposentadoria por periculosidade?
A aposentadoria por periculosidade possui alguns requisitos importantes a serem cumpridos, para os profissionais que buscam esse tipo de benefício.
Essa exposição ao perigo na rotina de trabalho, pode oferecer a possibilidade de aposentadoria com regras diferenciadas em relação ao tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, a aposentadoria por periculosidade passou por mudanças importantes. Agora, além do tempo de contribuição, você precisa cumprir um dos critérios adicionais a seguir:
- Ter completado 25 anos de contribuição em atividade especial até 12/11/2019;
- Ter os 25 anos de contribuição em qualquer data, desde que tenha pelo menos 60 anos de idade;
- Alcançar os 102 pontos, somando idade e tempo de contribuição.
O cálculo do valor do benefício também sofreu alterações após a Reforma e, infelizmente, deixou de ser tão vantajoso quanto o previsto nas regras anteriores.
Quais profissões dão direito à aposentadoria especial por periculosidade?
A aposentadoria especial por periculosidade é concedida a trabalhadores expostos a riscos que colocam sua vida ou integridade física em perigo. Algumas das principais profissões que podem ter direito a esse benefício incluem:
Trabalhadores expostos a inflamáveis e explosivos:
- Frentistas de postos de combustíveis;
- Operadores de caldeira;
- Trabalhadores em indústrias químicas e petroquímicas;
- Profissionais que manuseiam explosivos.
Profissionais expostos à eletricidade de alta tensão:
- Eletricistas que atuam em redes energizadas acima de 250 volts;
- Técnicos e engenheiros elétricos que trabalham diretamente com circuitos energizados.
Segurança e vigilância:
- Policiais civis, militares e federais;
- Vigilantes (ainda em discussão pelo STF);
- Agentes penitenciários e socioeducativos.
Além dessas categorias, existem outras profissões que podem ter direito à aposentadoria especial, dependendo da comprovação do risco por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
O texto continua após o vídeo.
Como comprovar a Periculosidade?
Para comprovar a periculosidade varia conforme o período em que o trabalho foi realizado.
Até abril de 1995, bastava comprovar o exercício da profissão listada na legislação como atividade especial. Ou seja, não era necessário apresentar laudos ou documentos adicionais, apenas comprovar que você atuava na área.
Se você trabalhou nesse período, a simples comprovação da profissão já é suficiente.
A partir de abril de 1995, passou a ser exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos.
Atualmente, essa comprovação é feita principalmente por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O texto continua após o vídeo.
Para solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), você precisa entrar em contato com o setor responsável da empresa ou órgão público onde você trabalhou.
Normalmente, o setor de Recursos Humanos (RH) é o responsável por fornecer esse documento, mas em algumas situações, pode ser outro departamento.
Por isso, é importante confirmar internamente e fazer a solicitação para todos os vínculos de trabalho que você teve.
Após receber o PPP, guarde-o em um local seguro, pois a falta desse documento pode comprometer a concessão da aposentadoria especial.
Dica importante: solicite o PPP por um meio que deixe um registro formal, como e-mail ou protocolo de atendimento. Dessa forma, você terá uma prova de que fez a solicitação, caso a empresa se recuse a fornecer o documento.
Documentos que podem ser utilizados:
- Formulários e laudos técnicos para períodos entre abril de 1995 e 2003;
- PPP e LTCAT: elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança, detalham as atividades desenvolvidas e os riscos envolvidos. Esses documentos são obrigatórios desde 2004.
Outros documentos complementares:
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- Certificados de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
- Laudos de insalubridade decorrentes de ações trabalhistas;
- Formulários antigos, como DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030;
- Provas testemunhais;
- Solicitações de perícia indireta.
Como é feito o cálculo de periculosidade para aposentadoria?
O cálculo da periculosidade para aposentadoria varia conforme a regra aplicada, já que o cálculo muda antes e depois da Reforma da Previdência.
Se você possui direito adquirido, o cálculo será baseado na média das 80% maiores contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.
A grande vantagem dessa regra é que, na aposentadoria especial por direito adquirido, não há redução no valor devido à idade. Isso é diferente da aposentadoria comum, que aplica o fator previdenciário, reduzindo o benefício de pessoas que se aposentam mais jovens.
Por outro lado, se você se aposentar pelas regras criadas após a Reforma, o cálculo será diferente. O valor inicial corresponderá a 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.
Como saber se a atividade de trabalho exige 15, 20 ou 25 anos de tempo especial?
O tempo necessário para a aposentadoria especial por periculosidade varia conforme o grau de risco da atividade exercida. A classificação segue critérios técnicos definidos pela legislação previdenciária:
15 anos de tempo especial:
- Para atividades de alto risco, onde a exposição ao perigo é intensa e contínua;
- Exemplos: trabalhadores em minas subterrâneas com exposição permanente, profissionais que lidam diretamente com radiação ionizante, entre outros.
20 anos de tempo especial:
- Para atividades de risco moderado, com exposição frequente a agentes nocivos.
- Exemplos: trabalhadores em minas a céu aberto, profissionais que lidam com asbestos (amianto), entre outros.
25 anos de tempo especial:
- Para atividades de risco menor, mas ainda assim perigosas ou insalubres. Esse é o caso mais comum;
- Exemplos: eletricistas que trabalham com alta tensão, frentistas de postos de combustíveis, policiais, trabalhadores da indústria química e petroquímica, entre outros.
E lembre-se: para confirmar se a sua profissão se enquadra na aposentadoria especial, é fundamental apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
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Quanto vale cada ano de periculosidade?
O valor de cada ano trabalhado em atividade perigosa pode variar dependendo do objetivo do segurado.
Se o segurado deseja se aposentar pela aposentadoria especial, o tempo trabalhado em atividade perigosa conta de forma integral, sem necessidade de conversão. O tempo exigido varia conforme o grau de risco da atividade:
- 15 anos (alto risco);
- 20 anos (risco moderado);
- 25 anos (risco menor).
Se o segurado não pretende se aposentar pela modalidade especial ou não atingiu o tempo mínimo necessário, pode converter o tempo especial em tempo comum para aumentar o tempo total de contribuição. O fator de conversão é diferente para homens e mulheres.
Vou detalhar melhor a seguir. Acompanhe!
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Conversão de Períodos Especiais
A conversão de tempo especial é o processo de transformar o tempo trabalhado em condições especiais (exposição a agentes nocivos ou risco à integridade física) em tempo de contribuição comum.
Isso é feito para aumentar o tempo total de contribuição do trabalhador, facilitando a obtenção da aposentadoria.
A conversão de tempo especial é o cálculo feito para “transformar” o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum.
Para isso, a mulher deve multiplicar o tempo especial por 1,2 e o homem, por 1,4.
A conversão de tempo especial pode gerar:
- Para homens: 4 anos a mais a cada 10 anos trabalhados em condições especiais;
- Para mulheres: 2 anos a mais a cada 10 anos trabalhados em condições especiais.
Não é necessário ter “grupos” de 10 anos para fazer a conversão! Até mesmo meses podem ser convertidos e gerar vantagens no seu benefício.
Atenção: a conversão de tempo especial em comum só é válida para períodos trabalhados até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência. Após essa data, a conversão deixou de ser permitida. Até porque, a aposentadoria por tempo de contribuição por extinta.
O texto continua após o vídeo.
Conclusão
A aposentadoria especial por periculosidade é uma conquista essencial para profissionais que arriscam sua integridade física no trabalho.
No entanto, o acesso ao benefício exige comprovação da exposição ao risco e o cumprimento dos requisitos previdenciários.
Por isso, contar com um planejamento adequado e, se necessário, apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença no processo. Se você atua em uma profissão de risco, informe-se e busque seus direitos!
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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