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A imagem mostra um policial maduro em colete à prova de balas e óculos escuros saindo do carro. E ilustra o texto sobre periculosidade e aposentadoria especial.

Aposentadoria por Periculosidade: o que é e como funciona?

A aposentadoria com periculosidade é um direito que pode ser conquistado por quem trabalha exposto a riscos de vida ou de integridade física. Ela permite uma aposentadoria mais jovem do que nas regras comuns para compensar os danos da periculosidade.

Porém, exige uma série de cuidados, planejamentos, coleta de provas, entre outros fatores. Por isso, o ideal é contar com ajuda especializada desde o início da análise do seu direito.

Se você ler o artigo e precisar de mais assessoria jurídica personalizada, pode falar conosco pelo WhatsApp que enviaremos as informações de serviço.

O que é Aposentadoria com Periculosidade?

A aposentadoria com periculosidade é concedida na modalidade especial para profissionais que atuam em atividades com riscos à vida ou à integridade física. 

Essa modalidade de aposentadoria permite se aposentar mais cedo que na aposentadoria comum da regra geral, chegando a permitir o direito com apenas 15 anos de trabalho e 55 anos de idade, 10 anos antes do que a nova aposentadoria comum para o homem, por exemplo.

Porém, para ter direito a esse benefício o profissional precisa comprovar a exposição aos riscos de vida e integridade física por meio de documentos oficiais. Além disso, nem sempre a regra vai permitir aposentar com 15 anos de serviço, pois existem profissões com riscos menores, que vão exigir 20 ou 25 anos de atividade especial, mais um requisito adicional.

Por fim, caso o profissional não consiga completar todo o tempo exigido pela modalidade de aposentadoria especial por periculosidade, pode converter o tempo especial que conseguir contabilizar em tempo comum, o que também permite acelerar a conquista da aposentadoria. Vale destacar que, neste caso, além das provas corretas, o segurado também só poderá converter o tempo trabalhado até 12 de novembro de 2019, quando ocorreu a Reforma da Previdência e alterou a legislação.

Quais os requisitos para aposentadoria por periculosidade?

A aposentadoria por periculosidade tem como requisitos completar um tempo mínimo de atividade especial, que varia conforme o grau de exposição ao risco da profissão, mais um requisito adicional. 

Além disso, precisa conseguir comprovar a presença de periculosidade na sua profissão e completar a carência exigida pela previdência para todas as aposentadorias programáveis, como é o caso da aposentadoria por periculosidade.

No risco baixo, as opções são:

  • Direito adquirido: completou 25 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019;
  • Transição: começou a contribuir antes da reforma, completar 25 anos de atividade especial e atingir 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
  • Nova Regra: completar 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

No risco moderado, as opções são:

  • Direito adquirido: completou 20 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019;
  • Transição: começou a contribuir antes da reforma, completar 20 anos de atividade especial e atingir 76 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
  • Nova Regra: completar 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade.

No risco alto, as opções são:

  • Direito adquirido: completou 15 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019;
  • Transição: começou a contribuir antes da reforma, completar 15 anos de atividade especial e atingir 66 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
  • Nova Regra: completar 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade.

O risco é definido por uma avaliação especializada feita por engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho e registrada no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Quais profissões dão direito à aposentadoria especial por periculosidade?

Atualmente não existe uma lista taxativa de profissões que dão direito à aposentadoria especial por periculosidade. Mas inúmeras podem conquistar o direito desde que o profissional comprove a presença de perigo na sua atividade por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou, na falta dele, provas alternativas.

Contudo, existem algumas profissões que comumente têm direito ao benefício, afinal a periculosidade é a exposição do trabalhador ao risco constante à vida ou à integridade física. Nesse sentido, são exemplos de profissões que costumam conquistar aposentadoria por periculosidade:

  • Frentistas de postos de combustíveis – exposição a inflamáveis ou explosivos;
  • Operadores de caldeira – exposição a inflamáveis ou explosivos;
  • Trabalhadores em indústrias químicas e petroquímicas – exposição a inflamáveis ou explosivos;
  • Profissionais que manuseiam explosivos  – exposição a inflamáveis ou explosivos;
  • Eletricistas que atuam em redes energizadas acima de 250 volts – exposição a alta tensão;
  • Técnicos e engenheiros elétricos que trabalham diretamente com circuitos energizados  – exposição a alta tensão;
  • Policiais civis, militares e federais – exposição à arma de fogo e/ou violência;
  • Vigilantes (ainda em discussão pelo STF) – exposição à arma de fogo e/ou violência;
  • Agentes penitenciários e socioeducativos – exposição à arma de fogo e/ou violência.

O texto continua após o vídeo.


Porém, como expliquei, essa lista de profissões são apenas exemplos comuns e não é garantido o direito a elas. Para ter direito ao benefício, esses profissionais precisam apresentar provas, por mais “óbvia” que seja a exposição.

Além disso, inúmeras outras profissões também podem se caracterizar como perigosas para fins de tempo especial na aposentadoria, se comprovarem os riscos.

Como comprovar a Periculosidade?

Para comprovar a periculosidade na sua atuação profissional, o segurado do INSS deve apresentar os documentos corretos conforme a legislação. Atualmente, o documento aceito para esse tipo de prova é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP é preenchido pelo setor de recursos humanos ou departamento pessoal do local de trabalho do profissional, seja empresa privada ou pública. No caso dos autônomos, a emissão do PPP é feita por cooperativa, quando cooperado, e nos demais casos, precisa utilizar um método de comprovação alternativo.

Além disso, o PPP só pode ser elaborado após a realização do LTCAT (Laudo técnico das condições ambientais de trabalho) que deve ser formulado por um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho especializado no tema. O LTCAT será desenvolvido analisando as características do ambiente de trabalho da pessoa, elencando quais agentes de risco estão presentes no local.

O texto continua após o vídeo.

 

Em síntese, as formas de comprovação por tipo de trabalhador ou contribuinte do INSS funciona assim:

  • Empregado ou concursado: solicita ao RH ou ao departamento pessoal da empresa, ou do órgão público, a emissão do PPP. Deve obter prova de que fez a solicitação, como protocolo ou número de solicitação;
  • Autônomo cooperado: contrata um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaborar o LTCAT (Laudo das condições ambientais de trabalho). Após, leva o LTCAT para a cooperativa solicitando a emissão do PPP, que deve ser emitido e assinado por ela;
  • Autônomo não-cooperado: contrata a elaboração de um LTCAT para o seu ambiente de trabalho. Entra com o pedido no INSS utilizando o LTCAT, que será negado e, após a negativa, pode ingressar com o pedido judicial para usar o LTCAT como prova do tempo especial;
  • Empregado de empresa fechada, falida ou que se negou a entregar o PPP: nesses casos, a pessoa deve reunir dois tipos de provas. A primeira é a prova de que a empresa fechou ou se negou a entregar o PPP; a segunda são as provas alternativas.

Provas alternativas para o PPP para reconhecimento de periculosidade na aposentadoria

Quando a pessoa não consegue obter o PPP para reconhecer seu tempo especial por periculosidade para se aposentar, ela precisa de provas alternativas. Essas provas são variadas e podem ser de maior ou menor qualidade. Quanto maior for a qualidade da prova, menos provas complementares para um mesmo período você vai precisar.

Por exemplo, um holerite com adicional de periculosidade é uma prova muito fraca, que sozinha não vai comprovar seu direito. Afinal, ela não descreve como a periculosidade afetou o seu trabalho de fato. Ela pode ser somente um reforço quando combinada com outras provas.

Em geral, as melhores provas alternativas para a falta do seu PPP são:

  • PPP antigo de colega da mesma empresa, cargo/função;
  • PPP de empresa similar, em mesma área de atuação, cargo/função;
  • LTCAT atual da empresa ou local de trabalho;
  • LTCAT antigo da empresa ou local de trabalho
  • LTCAT de empresa e cargo/função similares.

Contudo, ainda pode utilizar provas complementares, que combinadas se potencializam, como adicional de periculosidade, fotografias no trabalho e testemunhas.

Como é feito o cálculo de periculosidade para aposentadoria?

O cálculo da periculosidade para a aposentadoria para fins de valor de benefício, atualmente, é de 60% da média das contribuições feitas pelo segurado ao INSS desde julho de 1994, podendo adicionar 2% da média para cada ano contribuído acima do tempo mínimo. 

O tempo mínimo para o homem é de 20 anos e para a mulher de 15 anos. Assim, para atingir 100% da média de contribuições, o trabalhador precisa contribuir 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher.

Contudo, quando falamos do cálculo de periculosidade para conversão de tempo especial em tempo comum, é preciso multiplicar o tempo trabalhado com insalubridade por 1,2, se você for mulher, ou 1,4 se você for homem.

Isso significa que a cada 10 anos de trabalho especial por periculosidade, a mulher “ganha” mais 2 anos de serviço e o homem 4.

Contudo, a possibilidade de conversão de tempo especial em comum é válida somente para os períodos trabalhados até a data da reforma da previdência, que foi em 12 de novembro de 2019. Mesmo que você não tenha solicitado a conversão, tem direito a fazê-la.

Além disso, o tempo especial por periculosidade é calculado por dia trabalhado com a exposição de risco à vida ou à saúde e não por meses fechados, trabalhados inteiros com essa exposição.

O texto continua após o vídeo.

 

Como saber se a atividade de trabalho exige 15, 20 ou 25 anos de tempo especial? 

Existe um conjunto de critérios que determinam o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria especial conforme o grau de risco a que o profissional estava submetido. Em geral, esse conjunto é avaliado no PPP, a partir do preenchimento de diversos itens.

Contudo, o principal item a ser analisado é o código GFIP no PPP. Ele é preenchido no campo 13.7 do PPP e pode conter um número que vai de 01 a 08. Cada grupo de números vai especificar o quanto houve de risco na atividade da pessoa.

 

Em resumo, o GFIP categoriza os riscos assim:

  • 01 ou 05: Indica que o trabalhador não foi exposto a agentes nocivos ou não há exposição a agentes nocivos (no caso de múltiplos vínculos);
  • 02 ou 06: Indica exposição a agentes nocivos que permitem a aposentadoria especial após 15 anos de trabalho;
  • 03 ou 07: Indica exposição a agentes nocivos que permitem a aposentadoria especial após 20 anos de trabalho;
  • 04 ou 08: Indica exposição a agentes nocivos que permitem a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.

Mas para analisar de fato o direito a cada tempo de atividade especial, é preciso olhar todo o PPP, para que se verifique também se a exposição é habitual e permanente, por exemplo. Esse conjunto de informações é que determina o tempo mínimo de atividade especial que você deverá exercer para ter direito à aposentadoria por periculosidade.

 

Quanto vale cada ano de periculosidade?

Ao converter um ano de trabalho em tempo especial por atividade exposta à periculosidade para tempo comum, o homem vai ficar com um total de 1,4 anos e a mulher 1,2 anos. Isso corresponde a aproximadamente 1 ano, 4 meses e 24 dias para o homem e 1 ano, 2 meses e 12 dias para a mulher.

Somando, a cada 10 anos de trabalho especial o homem ganha mais 4 e a mulher mais 2. Essa diferença ocorre porque o tempo de contribuição comum exigido para a aposentadoria da mulher é menor, logo, o ganho também é proporcional.

Vale lembrar que o direito de converter o tempo especial em comum só é possível para períodos trabalhados até a data da reforma da previdência, que foi em 12 de novembro de 2019. Se você tem períodos trabalhados com periculosidade até essa data, mas ainda não solicitou a conversão, fique tranquilo: você pode solicitar a conversão a qualquer momento.

Como a contagem do tempo especial é realizada por dia trabalhado, você também pode converter os dias, não se limitando aos meses cheios trabalhados.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Conversão de Períodos Especiais

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida mais rápido para quem trabalhou com periculosidade na atividade profissional e realizou a conversão de tempo especial em comum

Esse é um benefício que pode ser obtido pelo direito adquirido, ou seja, usando as regras antigas, desde que alcançadas até a data da reforma, ou nas regras de transição por tempo de contribuição também.

Em síntese, as regras por tempo de contribuição possíveis hoje são:

  • Direito adquirido: homem que completou 35 anos de contribuição e mulher 30 anos até a data da reforma;
  • Idade progressiva mais tempo: começou a contribuir antes da reforma, completou uma idade mínima, que muda a cada ano, e tem pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 de contribuição, se mulher;
  • Pontos progressivos mais tempo: começou a contribuir antes da reforma, completou uma pontuação mínima, que muda a cada ano, e tem pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 de contribuição, se mulher. A pontuação é a soma da idade mais o tempo de contribuição;
  • Pedágio de 50%: completou o tempo mínimo de contribuição mais um adicional de metade do tempo que faltava, na data da reforma, para atingir o mínimo, e tinha pelo menos 28 anos de contribuição, se mulher, ou 33 de contribuição, se homem, na data da reforma;
  • Pedágio de 100%: completou o tempo mínimo de contribuição mais um adicional igual ao tempo que faltava, na data da reforma, para atingir o mínimo. Além disso, precisa ter 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

Nesses casos, a conversão do tempo especial por periculosidade em comum vai auxiliar no cumprimento de qualquer requisito de tempo de contribuição, inclusive pontos e pedágios. 

Exemplo de Marta

Por exemplo, se Marta tem 24 anos de atividade especial por periculosidade comprovadas até a data da reforma, pode converter esse tempo todo multiplicando por 1,2. Isso vai gerar 28,8 anos de contribuição para Marta. Isso corresponde a aproximadamente 28 anos, 9 meses e 18 dias de tempo comum, o que geraria o seguinte impacto para cada situação:

  • Direito adquirido: não completou, não teria direito;
  • Idade progressiva mais tempo: precisar contribuir somente cerca de 1 ano, 2 meses e 12 dias para fechar o tempo de contribuição e, além disso, completar a idade mínima progressiva exigida no ano que vai se aposentar. Sem conversão, precisaria contribuir mais 6 anos;
  • Pontos progressivos mais tempo: além de precisar contribuir 1 ano, 2 meses e 12 dias, Marta também precisa somar esse período com a sua idade. Se ela tem 55 anos, então possui 55 + 28 pontos, que totalizam 83 pontos. Ela precisa completar o tempo de contribuição e a pontuação exigida no ano que vai aposentar. Sem conversão, precisaria contribuir mais 6 anos;
  • Pedágio de 50%: com a conversão, já teria atingido os 28 anos de contribuição exigidos antes da reforma e poderia tentar essa regra. Precisaria contribuir então 7 meses e 6 dias adicionais além dos 30 anos mínimos. Sem conversão, não se qualificaria para essa regra;
  • Pedágio de 100%: com a conversão, já teria atingido os 28 anos de contribuição antes da reforma e precisaria contribuir até completar os 30 anos de contribuição, mais o pedágio adicional, que é de 1 ano, 2 meses e 12 dias. Sem conversão, precisaria contribuir 6 anos para chegar nos 30, e o pedágio adicional seria de mais 6 anos, totalizando 36 anos de contribuição.

Conclusão

A aposentadoria por periculosidade pode ser conquistada pelo profissional que trabalhou exposto a condições de risco à vida ou à integridade física. Porém, para ter acesso a esse direito ele precisa completar os requisitos do INSS e apresentar provas qualificadas completas sobre a sua situação de trabalho.

Caso não consiga completar todo o período exigido como especial, pode converter o tempo trabalhado até a data da reforma em tempo comum e também se aposentar mais rápido.

Porém, todo esse processo é bastante complexo, desde a coleta de provas até os pedidos no INSS ou judicial, em caso de negativa do INSS. Por isso, é bastante recomendado o apoio de um advogado desde o início.

Se você desejar assistência jurídica para o seu caso, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Será um prazer lhe atender!

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Adalberto Ribeiro

30/04/22

Tenho 33 anos e 10 dias antes da reforma, após tenho mais 2,3 anos, total 35 anos e 3 meses. Recebi periculosidade por 1 ano e 5 meses, e exerci atividade insalubre em aeroporto por 5 anos e não recebia insalubridade. Consigo aposentar fazendo a conversao em 2022???

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/05/22

Olá, Adalberto. É importante avaliar o seu caso especifico para confirmar se você já preenche os requisitos para aposentadoria, no caso da atividade especial, se for comprovado, é possível converter esse tempo em comum para fins de aumentar o seu tempo de contribuição para alcançar os requisitos para aposentadoria. Caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

JACKSON JONI MACHADO Avatar

JACKSON JONI MACHADO

30/01/25

Bom dia Recebi durante aproximadamente 7 anos o adicional de periculosidade, porém não consta nada no PPP da empresa como fazer nesse caso? Se não era perigoso, por recebia o benefício? Se contado esse tempo, já poderia ter me aposentado ainda que eu não queira no momento.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

31/01/25

Olá, Jackson! O fato de você ter recebido o adicional de periculosidade por 7 anos pode ser um forte indicativo de que a atividade era realmente de risco, mas, para garantir que esse período seja reconhecido como especial na aposentadoria, é necessário corrigir o PPP. Existem meios administrativos e judiciais para isso. Se esse tempo for computado corretamente, você pode ter direito à aposentadoria antecipada. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Renato Rodrigues Lima Avatar

Renato Rodrigues Lima

11/06/25

Olá, estou no mercado de trabalho com 28 anos de contribuição no INSS. Ocorre que sou PCD, onde minha aposentadoria por tempo contribuição será com 33 anos considerado como leve. Acontece que desde 2014 trabalho recebendo periculosidade o que consta no contracheque. Como faço para saber o cálculo real para me aposentar com o somatório da periculosidade?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

12/06/25

Olá, Renato! Há muitas possibilidades no seu caso, seria necessário fazer uma análise da sua situação. Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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