Aposentado no INSS – entenda os seus direitos e obrigações.
Entenda se aposentado contribui para o INSS, porque, quando recebe o décimo terceiro; se nos casos por invalidez pode abrir MEI e tem direito ao PIS, além de outros direitos e obrigações.
Neste texto, explicamos as principais dúvidas sobre como ficam as questões para o aposentado no INSS.
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Quando um funcionário se aposenta, o que ele recebe?
O funcionário que se aposentar recebe o seu benefício do INSS mensalmente. Além disso, poderá sacar o saldo do PIS/PASEP e FGTS.
Quando a pessoa se aposenta tem que dar baixa na carteira?
O funcionário que se aposenta NÃO precisa dar baixa na carteira de trabalho apenas por causa da aposentadoria. Inclusive, em muitos casos você pode continuar trabalhando após se aposentar.
Qual o valor que vou receber como aposentado?
O valor que você vai receber como aposentado depende da regra que vai utilizar:
- Novas regras da previdência: o cálculo do valor da aposentadoria é 60% da média de todas as contribuições que você fez para a previdência e mais um adicional de 2% para cada ano acima do mínimo que você tenha contribuído. Desse modo, mulher ganha 2% a mais da média a cada ano acima de 15 anos e o homem acima de 20 anos;
- Direito Adquirido: serão descartados os 20% menores salários que você contribuiu desde 07/94. Depois, é feita a média dos 80% maiores salários. Na aposentadoria comum é aplicado o redutor do fator previdenciário conforme a sua idade, mas na aposentadoria especial, não.
Sendo assim, você deve fazer uma consulta com um especialista para realizar o cálculo do valor do seu benefício para saber qual será o melhor momento para se aposentar.
O que mudou no cálculo do benefício após a reforma?
Com a reforma da previdência, em 12/11/19, o cálculo do valor de aposentadoria passou a considerar todas as contribuições que a pessoa fez para calcular na média. Isso significa que a média fica menor, pois antes eram usados somente os valores mais altos. Além disso, é pago apenas 60% da média, com adicional de 2% para cada ano acima do tempo mínimo de contribuição que a pessoa fizer. Para as mulheres, esse tempo mínimo é de 15 anos e para os homens, 20.
O texto continua após o vídeo.
Aposentado pode revisar e aumentar o valor do benefício?
Sim, o aposentado possui o prazo de 10 anos para revisar seu benefício e possivelmente aumentar o valor da aposentadoria. O prazo é contado a partir da data de sua concessão, ou seja, desde que conseguiu a aposentadoria.
Além disso, você deve lembrar que a revisão só poderá ser feita com base em uma avaliação jurídica ou então por algum fato que não foi levado em consideração pelo INSS no momento da concessão do benefício.
O texto continua após o formulário.
Qual a data de pagamento do benefício do aposentado?
A data de pagamento do benefício para os aposentados e pensionistas fica disponível no Meu INSS. Assim, o INSS estabelece o dia de pagamento de acordo com o número final de cada NB (número de benefício), ou seja, varia conforme o caso. Verifique na sua conta do Meu INSS, site ou aplicativo.
Como consultar meu benefício pela internet?
Para consultar aposentadoria pela internet no Meu INSS, basta seguir os passos:
- Acessar o site Meu INSS;
- Colocar seu login (CPF) e senha;
- Ao entrar no sistema, ir em “Consultar Pedidos”.
Pronto! Assim você terá as informações da sua aposentadoria.
Como se cadastrar no Meu INSS?
Você pode criar senha no Meu INSS em até 5 minutos, basta:
- Acessar o Meu INSS pelo celular ou computador;
- Cadastrar o seu CPF e criar uma senha;
- Após essa etapa, responder as perguntas pessoais que o sistema faz.
Portanto, se desejar entender o passo a passo no vídeo que fizemos, assista ao vídeo a seguir:
O texto continua após o vídeo.
Aposentado pode continuar trabalhando?
Sim, o aposentado pode continuar trabalhando em sua atividade convencional após aposentadoria. Mas existem exceções: no caso dos segurados com aposentadoria especial pelo INSS, não poderão exercer mais atividades especiais, apenas atividades sem exposição a agentes nocivos à saúde.
Além disso, os servidores públicos, após a reforma da previdência, são desligados do cargo após utilizar o tempo daquele cargo para se aposentar. Desse modo, não poderão continuar no mesmo cargo, mas podem buscar novo concurso ou trabalhar na iniciativa privada. Também não sofrem a restrição de atividade especial que o INSS impõe.
Aposentado pode acumular outra aposentadoria?
É possível, sim, acumular benefícios de aposentadoria, desde que seja proveniente de regimes diferentes. Ou seja, uma paga pelo INSS e outra pelo RPPS, por exemplo.
Assim, existe a possibilidade de um professor de escola particular e de uma escola estadual acumule benefícios previdenciários de ambos os regimes se ele, mesmo aposentado pelo RPPS, contribui para o INSS. Do mesmo modo, se dá aula no estado e no município, que possuem RPPSs diferentes.
O que não é possível é acumular são duas aposentadorias do mesmo regime, como duas pagas pelo INSS, por exemplo!
Aposentado pode acumular pensão?
Sim! Aposentado pode acumular o benefício previdenciário de aposentadoria e de pensão por morte.
Mas atenção: após a reforma da previdência, o segurado vai receber um integralmente e o outro de forma parcial. O benefício com o valor maior será pago integralmente, e o de valor menor, será pago apenas um percentual, conforme seu valor:
- Até 1 salário mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução.
- Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos: 60% do benefício
- Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos: 40% do benefício
- Quando é acima de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos: 20% do benefício
- Acima de 4 salários mínimos: 10% do benefício.
Se acaso desejar, entenda mais sobre os direitos para acumular aposentadoria e pensão.
Quais os direitos do trabalhador aposentado?
Os direitos que o trabalhador aposentado que permanece trabalhando com carteira assinada possui são:
- direito à férias;
- jornada de trabalho de 44 horas;
- depósito mensal do FGTS;
- recebe décimo terceiro salário, mesmo aposentado;
- todos os outros benefícios pagos aos demais funcionários!
Contudo, também precisa pagar imposto de renda e INSS, conforme os termos e percentuais nos quais se encaixe.
Aposentado contribui para o INSS?
Se o aposentado continuar trabalhando, então ele precisa contribuir para o INSS, sim! Mas se ele não continuar trabalhando e ficar somente com a aposentadoria do INSS, não vai ter desconto de contribuição. Outro destaque é que o aposentado por RPPS, ou seja, servidor público, sempre vai manter a contribuição, mesmo depois de parar de trabalhar.
Por que o aposentado que continua trabalhando tem que pagar o INSS?
Porque todos os segurados que fazem recolhimento de contribuições para o INSS contribuem para manutenção dos benefícios que estão ativos atualmente e não somente para a sua própria previdência. Desse modo, o aposentado contribui para o INSS se continuar trabalhando contribuir para o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
Quando aposentado tem que fazer prova de vida?
A prova de vida é feita anualmente, no mês do seu aniversário. Entretanto, o INSS emitiu uma portaria informando que não é preciso comparecer presencialmente ao banco para realizar a prova de vida. Isso porque o procedimento, agora, será realizado a partir do cruzamento de dados do governo.
Assim, a prova de vida presencial somente será necessária caso não haja informações suficientes para comprovar a vida do beneficiário. Se isso acontecer, o aposentado vai receber um comunicado solicitando para comparecer presencialmente ao banco para realizar o procedimento.
Por que aposentado paga imposto de renda?
Nem todo aposentado paga imposto de renda! Apenas os que se enquadram nos requisitos, por exemplo, se recebeu rendimentos maiores que R$ 22.847,76 em 2023. A cada ano, esse valor é reajustado. Mas nesse caso, assim como todos os outros trabalhadores, os aposentados são obrigados a pagar o imposto de renda e também fazer a declaração anual. Portanto, o valor devido referente ao imposto será descontado mensalmente do valor da aposentadoria.
Como funciona o 13º do aposentado?
Todos os aposentados e pensionistas do INSS possuem direito ao 13º salário de seu benefício, ou seja, aposentado recebe o décimo terceiro. Nesse caso, a lei de benefícios da previdência social garante o abono anual aos segurados e aos dependentes que recebem o benefício durante o ano.
Quando aposentado recebe o décimo terceiro?
O aposentado recebe o décimo terceiro da mesma forma que o trabalhador, com o valor do 13º salário calculado da mesma forma que o 13º dos trabalhadores. Portanto, o pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas e a data do pagamento é definida a cada ano e disponibilizada conforme decreto presidencial.
É importante estar atento às datas previstas para pagamento dos benefícios disponibilizados pelo INSS anualmente.
Quando o aposentado recebe a segunda parcela do décimo terceiro?
O aposentado recebe a segunda parcela do décimo terceiro de acordo com as datas disponibilizadas anualmente pelo INSS. Portanto, é importante ficar atento a essas informações. Em 2024, por exemplo, o INSS começará a pagar a primeira parcela do 13º salário em em maio.
Como funciona o 14º salário do aposentado?
O 14º salário do aposentado funciona como uma antecipação do 13º e não como um abono a mais!. Desse modo, o governo federal adianta o pagamento do abono anual para o aposentado, isto é, ele recebe o décimo terceiro. Ou seja, ao invés de receber as parcelas como convencionalmente acontece, entre agosto e dezembro, os beneficiários receberam duas parcelas entre maio e julho do referido ano.
Ou seja: o abono anual foi recebido pelos beneficiários do INSS de forma adiantada, não ocorrendo o pagamento do 13º ao final do ano. Portanto, o recebimento do 14º salário não é um valor a mais, apenas um valor previsto que foi antecipado. Todavia, existe um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional que propõe o acréscimo de mais uma parcela no abono anual, que constituiria o 14º salário aos beneficiários.
Quem é aposentado, pode se afastar pelo INSS?
Você não pode se afastar pelo INSS se for aposentado. Ou seja, não é possível acumular o benefício de aposentadoria com algum benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente).
Sou aposentado e sofri acidente de trabalho, o que fazer?
Se você é aposentado e sofreu acidente de trabalho, não existe a possibilidade receber o auxílio-acidente, por não serem benefícios cumuláveis. A aposentadoria não pode ser acumulada com nenhum outro benefício além da pensão por morte.
A empresa pode abrir CAT de aposentado?
A empresa deverá emitir o CAT de aposentado, ou seja, mesmo que o trabalhador que sofreu o acidente seja aposentado, é preciso abrir CAT. Isso porque o pressuposto para a abertura de CAT é o acidente pelo trabalho desempenhado a serviço da empresa, logo, se ocorrer qualquer acidente, é preciso seguir esse procedimento.
Quais os direitos de quem é aposentado por invalidez?
Os direitos de quem é aposentado por invalidez são:
- Deve receber o valor do seu benefício;
- Receber o 13º salário desse benefício;
- Poderá solicitar o adicional de 25% caso precise de assistência permanente de terceira pessoa.
O que um aposentado por invalidez não pode fazer?
O aposentado por invalidez não pode exercer atividade remunerada, ou seja, não pode trabalhar, pois conseguiu um benefício que constata que ele não pode continuar trabalhando em razão do seu estado de saúde. Se acaso trabalhar, então o aposentado por invalidez está contrariando a condição que lhe deu direito ao benefício e poderá perdê-lo.
Quanto é o salário de um aposentado por invalidez?
O salário de um aposentado por invalidez será o benefício que receberá pela previdência social após a concessão do benefício por incapacidade permanente. Ou seja: não poderá receber salário de nenhuma outra fonte.
Desse modo, o valor pago ao aposentado por invalidez é, conforme a nova regra, de 60% da média de todas as contribuições que fez. Além disso, recebe um adicional de 2% para cada ano de contribuição acima do tempo mínimo, que é de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens.
Mas o que é incapacidade permanente ou invalidez?
Incapacidade permanente ou invalidez na aposentadoria é quando o segurado não consegue desenvolver suas atividades de trabalho que ele normalmente realizava. Além disso, pode ser física ou mental e tem caráter permanente. Entenda tudo sobre a incapacidade permanente.
Qual é o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez?
O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez é feito conforme a nova regra:
- 60% da média do valor do salário de benefício;
- mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.
Entretanto, se a invalidez for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média das contribuições.
Aposentado por invalidez pode abrir MEI?
O aposentado por invalidez NÃO pode abrir MEI e nem contribuir para o INSS!
Isso porque o MEI, e outras formas de trabalho, são maneiras de se manter em atividade remunerada, o que não condiz com a realidade de quem está impossibilitado de trabalhar.
Visto que a aposentadoria por invalidez é paga para quem está nessa condição, MEI ou outro trabalho contradiz a razão pela qual o aposentado está recebendo o benefício.
Aposentado por invalidez tem direito ao PIS?
Sim, a concessão da aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente) gera o direito ao saque do PIS/PASEP e FGTS, em razão da suspensão do contrato de trabalho.
Qual o valor do PIS quando se aposenta?
O valor do PIS quando se aposenta é proporcional ao tempo em que o segurado trabalhou de carteira assinada. Desse modo, o ideal é ver o seu caso específico com um advogado especialista.
Aposentado tem direito aos 40% do FGTS?
O aposentado somente terá direito à multa de 40% do FGTS caso seja dispensado sem justa causa pela empresa para a qual presta serviço, se acaso continuou trabalhando após a aposentadoria.
Aposentado continua com conta ativa do FGTS?
Sim! A aposentadoria permite que o aposentado continue com a conta e saque os valores depositados no FGTS. Ou seja, os valores serão disponibilizados para a conta de titularidade do beneficiário.
Sendo assim, a conta permanecerá ativa caso o aposentado continue trabalhando de carteira assinada, uma vez que se ele contribui para o INSS mesmo aposentado, continuará tendo os mesmos direitos de um trabalhador, dentre eles, o depósito no FGTS.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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