Quando a pessoa se aposenta tem que dar baixa na carteira?

Última atualização em 17/07/26

Não. Quando uma pessoa se aposenta pelo INSS, não é necessário dar baixa na carteira de trabalho automaticamente.

A concessão da aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. O vínculo só termina se o empregado pedir demissão, se a empresa realizar a dispensa ou se houver outra forma legal de encerramento do contrato.

Existem, porém, duas situações que exigem atenção:

Este conteúdo trata principalmente dos trabalhadores da iniciativa privada contratados pelo regime da CLT. Servidores públicos e empregados públicos podem estar sujeitos a regras diferentes.

Se você está próximo de se aposentar ou já recebeu o benefício, é importante avaliar os efeitos previdenciários e trabalhistas antes de pedir o desligamento da empresa.

Neste texto, vamos esclarecer essa dúvida e mostrar quais são as regras para quem deseja continuar ou encerrar suas atividades profissionais após a aposentadoria.

 

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Em resumo: como fica o vínculo depois da aposentadoria?

SituaçãoO que acontece com o contrato de trabalho?
Aposentadoria por idade ou por uma regra de transiçãoO contrato continua normalmente, caso o empregado permaneça trabalhando
Aposentadoria especialO aposentado não pode continuar em atividade com exposição a agentes nocivos
Aposentadoria por incapacidade permanenteO contrato fica suspenso enquanto o benefício estiver ativo
Pedido de demissão feito pelo aposentadoO contrato é encerrado por iniciativa do trabalhador
Dispensa sem justa causa feita pela empresaO contrato é encerrado com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes

A aposentadoria encerra automaticamente o contrato de trabalho?

Não. A aposentadoria voluntária não é uma causa automática de encerramento do contrato de trabalho.

Isso significa que a pessoa pode receber a aposentadoria do INSS e continuar trabalhando na mesma empresa, mantendo o mesmo vínculo empregatício.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a aposentadoria espontânea, por si só, não extingue o contrato. O Tribunal Superior do Trabalho também consolidou esse entendimento para os casos em que o empregado continua prestando serviços após a concessão do benefício.

Portanto, não existe uma “rescisão por aposentadoria” automática. Para que o vínculo termine, é necessário que o empregado ou o empregador tome a iniciativa de encerrar o contrato.

Preciso avisar a empresa que me aposentei?

Em regra, o trabalhador não precisa pedir demissão nem comunicar a aposentadoria à empresa apenas porque o benefício foi concedido.

Caso queira continuar trabalhando, o vínculo pode ser mantido normalmente.

Mesmo assim, a comunicação pode ser necessária quando o trabalhador deseja:

  • solicitar documentos ou informações à empresa;
  • organizar o saque do FGTS;
  • alterar algum benefício corporativo;
  • negociar uma mudança de função;
  • iniciar o processo de desligamento.

Também é importante verificar se existe alguma regra específica no contrato de trabalho, na política interna da empresa ou na convenção coletiva da categoria.

O aposentado pode continuar trabalhando na mesma empresa?

Sim, aposentado pode continuar trabalhando, desde que se enquadre em alguns tipos de aposentadoria, como, por exemplo: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, por uma regra de transição ou por direito adquirido.

Enquanto o vínculo estiver ativo, o aposentado mantém os direitos trabalhistas decorrentes do emprego, como:

  • salário;
  • férias com adicional de um terço;
  • 13º salário;
  • depósitos do FGTS;
  • recolhimentos previdenciários;
  • demais benefícios previstos no contrato ou na convenção coletiva.

A empresa continua descontando e recolhendo a contribuição ao INSS, mesmo que o empregado já esteja aposentado.

No entanto, essas novas contribuições não geram uma segunda aposentadoria nem permitem, como regra, uma revisão automática do benefício que já foi concedido.

O aposentado que continua trabalhando possui acesso previdenciário restrito. A legislação prevê, quando preenchidos os requisitos, salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, mas não uma nova aposentadoria ou um novo benefício por incapacidade acumulado com a aposentadoria já recebida.

Como fica o FGTS de quem se aposenta e continua trabalhando?

A aposentadoria concedida pela Previdência Social é uma das situações que permitem a movimentação da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), conforme o artigo 20, inciso III, da Lei nº 8.036/1990.

Portanto, o trabalhador não precisa necessariamente ser demitido para solicitar o saque do FGTS por motivo de aposentadoria. O pedido pode ser feito pelos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS.

Caso o aposentado continue trabalhando, a empresa deve manter os depósitos mensais do FGTS enquanto o contrato permanecer ativo.

É importante diferenciar duas situações:

O aposentado continua trabalhando na mesma empresa

O vínculo não é interrompido pela aposentadoria. A empresa mantém os depósitos do FGTS e o trabalhador pode consultar no aplicativo quais valores estão liberados para movimentação por motivo de aposentadoria.

Caso seja dispensado sem justa causa posteriormente, o empregado terá direito à multa de 40% sobre os depósitos realizados durante o vínculo, conforme o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O aposentado começa a trabalhar em outra empresa

O novo vínculo também gera depósitos de FGTS. Entretanto, a possibilidade de saque desses novos valores dependerá das hipóteses legais aplicáveis e da situação da conta.

Por isso, a afirmação de que o aposentado “não pode sacar o FGTS enquanto estiver empregado” não está correta em todos os casos. A aposentadoria, por si só, já é uma hipótese legal de movimentação do fundo.

Aposentado que pede demissão pode sacar o FGTS?

O pedido de demissão não gera direito à multa de 40% do FGTS nem cria uma hipótese de saque por rescisão.

No entanto, o fato de o empregado pedir demissão não elimina a possibilidade de movimentar o FGTS por motivo de aposentadoria.

São situações diferentes:

  • A multa de 40% depende de dispensa sem justa causa;
  • O saque por aposentadoria decorre da concessão do benefício previdenciário.

Por isso, não é correto afirmar que todo aposentado que pede demissão perde automaticamente o direito de movimentar o saldo do FGTS.

Como fica o afastamento por doença de um empregado aposentado?

O empregado aposentado que continua trabalhando pode precisar se afastar por motivo de saúde. Entretanto, como regra geral, não é permitido receber aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ao mesmo tempo.

Isso significa que o fato de o aposentado continuar contribuindo para o INSS não gera automaticamente o direito a um novo benefício por incapacidade.

O tratamento trabalhista do afastamento deve ser avaliado conforme:

  • a duração da incapacidade;
  • os documentos médicos apresentados;
  • as regras internas da empresa;
  • a condição de saúde do trabalhador;
  • as normas trabalhistas aplicáveis ao caso.

Essa situação merece análise individual, principalmente quando o afastamento se prolonga e o trabalhador não possui direito a outro benefício previdenciário acumulado com a aposentadoria.

Como funciona o desligamento quando o trabalhador se aposenta?

O desligamento depende de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato.

Quando o aposentado pede demissão

Se o empregado decidir sair da empresa depois de se aposentar, deve apresentar um pedido de demissão.

Nesse caso, poderá ter direito a:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas com adicional de um terço, se houver;
  • férias proporcionais com adicional de um terço;
  • 13º salário proporcional.

O empregado poderá precisar cumprir o aviso prévio de até 30 dias. Caso não cumpra e a empresa não dispense o cumprimento, o valor correspondente poderá ser descontado da rescisão.

Como o encerramento ocorreu por iniciativa do trabalhador, não há direito à multa de 40% do FGTS.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado, em regra, em até dez dias corridos contados do término do contrato.

Quando a empresa demite o aposentado sem justa causa

A empresa pode dispensar o empregado aposentado, desde que respeite as regras normais de uma demissão sem justa causa.

Nesse caso, podem ser devidos:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas com adicional de um terço;
  • férias proporcionais com adicional de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • multa de 40% do FGTS;
  • demais verbas previstas no contrato ou na convenção coletiva.

A aposentadoria não pode ser utilizada como se tivesse encerrado automaticamente um contrato que continuou ativo.

O que a empresa deve fazer quando um funcionário se aposenta?

A empresa deve primeiro verificar se o empregado continuará trabalhando ou se alguma das partes deseja encerrar o vínculo.

Se o empregado continuar trabalhando

Não é necessário realizar uma baixa na carteira nem uma rescisão contratual.

A empresa deve:

  • manter o empregado normalmente na folha de pagamento;
  • continuar recolhendo o INSS;
  • continuar depositando o FGTS;
  • manter os direitos trabalhistas e benefícios contratuais;
  • observar eventuais restrições relacionadas ao tipo de aposentadoria.

Se o empregado pedir demissão

A empresa deve formalizar a rescisão como pedido de demissão e pagar as verbas correspondentes.

Se a empresa realizar a dispensa

A rescisão seguirá as regras aplicáveis à modalidade de desligamento, como a dispensa sem justa causa ou por justa causa.

A informação deve ser enviada ao eSocial somente quando existir um afastamento ou um desligamento que precise ser registrado. A concessão de uma aposentadoria comum não deve ser informada como se fosse uma rescisão automática.

Como fica o contrato na aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, possui uma regra diferente.

Nesse caso, o contrato de trabalho não é encerrado. Ele fica suspenso enquanto o benefício estiver ativo, conforme o artigo 475 da CLT.

Durante a suspensão:

  • o empregado não trabalha;
  • a empresa não paga salários;
  • em regra, não há depósitos mensais de FGTS;
  • o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada incompatível com a incapacidade reconhecida pelo INSS.

A empresa deve registrar o afastamento no eSocial de acordo com as regras vigentes, sem informar uma baixa definitiva do contrato.

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente depende do afastamento de todas as atividades profissionais. O retorno voluntário ao trabalho pode provocar o cancelamento do benefício.

Se o INSS cancelar a aposentadoria porque o trabalhador recuperou a capacidade, a empresa deverá avaliar o retorno ao emprego e as condições de saúde existentes naquele momento.

Dependendo do caso, pode ser necessário analisar:

  • retorno à função anterior;
  • exame de retorno ao trabalho;
  • adaptação das atividades;
  • possível readaptação;
  • efeitos trabalhistas de uma eventual rescisão.

Essa análise deve ser feita individualmente, considerando a decisão do INSS e a capacidade atual do empregado.

Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não permaneça nem retorne a uma atividade com exposição a agentes nocivos que justifiquem a aposentadoria especial.

O segurado pode exercer uma atividade comum, sem exposição prejudicial à saúde.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 709, que o pagamento da aposentadoria especial pode ser interrompido quando o beneficiário continua ou retorna ao trabalho em condições nocivas após a implantação do benefício.

Essa restrição não está limitada à mesma função ou à mesma empresa. O ponto principal é a permanência da exposição a agentes nocivos.

Por isso, antes de continuar trabalhando após a concessão de uma aposentadoria especial, é importante verificar:

  • quais agentes nocivos existem no ambiente;
  • se houve mudança efetiva de função;
  • se a nova atividade ainda é considerada especial;
  • como essa atividade está registrada no PPP e nos documentos da empresa.

A rescisão por aposentadoria dá direito à multa de 40% do FGTS?

A concessão da aposentadoria não gera automaticamente a multa de 40% do FGTS.

O direito à multa depende da forma como o contrato foi encerrado.

Se o aposentado pedir demissão, não haverá multa de 40%.

Se a empresa dispensar o aposentado sem justa causa, a multa será devida.

Caso o empregado tenha se aposentado e permanecido na mesma empresa, a aposentadoria não divide automaticamente o contrato em dois períodos. Por isso, em uma dispensa sem justa causa posterior, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que a multa alcança os depósitos realizados durante todo o vínculo.

O que a pessoa recebe quando se aposenta?

O valor recebido depende da regra de aposentadoria aplicada, do histórico de contribuições e da data em que os requisitos foram preenchidos.

Esse cálculo não interfere diretamente na necessidade de dar baixa na carteira. São assuntos diferentes:

  • O cálculo determina o valor do benefício previdenciário;
  • A baixa na carteira depende do encerramento do contrato de trabalho.

Para não desviar do tema principal deste conteúdo, o ideal é direcionar o leitor para artigos específicos:

Conclusão

Quando uma pessoa se aposenta, não precisa dar baixa na carteira de trabalho automaticamente.

Nas aposentadorias comuns, o trabalhador pode continuar trabalhando na mesma empresa, mantendo seu salário e os demais direitos trabalhistas.

Caso queira sair do emprego, deverá pedir demissão. Se a empresa decidir dispensá-lo, deverá seguir as regras normais de rescisão.

As principais exceções são:

  • a aposentadoria por incapacidade permanente, que suspende o contrato;
  • a aposentadoria especial, que impede a continuidade do trabalho com exposição a agentes nocivos.

Também é importante lembrar que a aposentadoria permite a movimentação do FGTS, mesmo que o contrato não tenha sido encerrado. Por isso, cada situação deve ser analisada considerando o tipo de aposentadoria, a forma de desligamento e a atividade exercida.

Se você deseja entender como a aposentadoria pode afetar seu vínculo de trabalho, o FGTS e seus direitos após a concessão do benefício, converse com a equipe da Koetz Advocacia pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

A aposentadoria encerra automaticamente o contrato de trabalho?

Não. A aposentadoria voluntária não encerra o contrato. O vínculo continua até que o empregado ou a empresa decida encerrá-lo.

Preciso avisar à empresa que me aposentei?

Em regra, não existe uma obrigação geral de pedir demissão ou comunicar a aposentadoria apenas porque o benefício foi concedido. Mesmo assim, pode ser necessário informar a empresa para realizar procedimentos internos ou organizar o saque do FGTS.

Quem se aposenta pode continuar trabalhando na mesma empresa?

Sim. O aposentado pode permanecer no emprego, exceto quando recebe aposentadoria por incapacidade permanente ou quando recebe aposentadoria especial e continua exposto a agentes nocivos.

A empresa continua depositando o FGTS do empregado aposentado?

Sim. Enquanto o contrato permanecer ativo, a empresa deve continuar realizando os depósitos de FGTS normalmente.

Aposentado que pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% é devida quando existe dispensa sem justa causa promovida pela empresa.

O aposentado que pede demissão pode sacar o FGTS?

O pedido de demissão não gera saque por motivo de rescisão. Entretanto, a aposentadoria é uma hipótese própria de movimentação do FGTS.

Aposentado pode receber auxílio por incapacidade temporária?

Como regra geral, não é permitido acumular aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária do INSS.

Como funciona a baixa na aposentadoria por incapacidade permanente?

Não há baixa definitiva. O contrato fica suspenso enquanto o benefício estiver ativo, e o afastamento deve ser informado no eSocial.

Aposentado especial pode continuar trabalhando?

Pode trabalhar em uma atividade comum, desde que não permaneça nem retorne a uma atividade com exposição a agentes nocivos.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Monica Aleixo Avatar

Monica Aleixo

19/04/23

Meu pai se aposentou por tempo de trabalho,continuou trabalhando registrado,porem agora esta com problema d saude,insuficiencia renal aguda,sei q nao da direito ao inss por ser aposentado,a empresa tem q o mandar embora e pagar os 12 anos de registro normalmente?Pq ate agora so estao pedindo atestado,ele nao vai ao trabalho desde o dia 1° d fevereiro q foi qndo se sentiu mal,foi ao hospital e ficou internado por 48 dias

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

19/04/23

Olá Monica, boa tarde! Caso seu pai peça demissão tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores, como saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional, bem como poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Aquiles valadares Avatar

Aquiles valadares

12/05/25

Bom-dia obrigado pelas informações

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

13/05/25

Disponha, Aquiles! Caso precise, estamos à disposição para tirar demais dúvidas. Nosso contato via WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Daniel pereira filho Avatar

Daniel pereira filho

01/10/25

Foi demitido 2021 depois da reforma 2019 mais tinha um processo em andamento que daria a mim direito adquirido antes da reforma não recebi os 40 por centro do FGTS seeu ganhar o processo posso rever o meu emprego de novo pois aí eu posso direito a não ser demitido me ajude

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/11/25

Olá! Se o seu processo comprovar que você tinha direito adquirido à aposentadoria antes da Reforma de 2019, isso não garante automaticamente a reintegração ao emprego, mas pode sim gerar efeitos financeiros importantes, como indenizações, reconhecimento de tempo e revisão de direitos trabalhistas e previdenciários. A questão dos 40% do FGTS também pode ser revista se a demissão for considerada indevida ou irregular.