
Aposentadoria para médicos autônomos: como funciona?
Muitos médicos autônomos possuem dúvidas sobre a aposentadoria, até porque, o sistema de contribuição ao INSS é diferente para aquelas que trabalham em regime CLT.
Profissionais da saúde possuem regras especiais quando o assunto é aposentadoria, pois a maioria trabalha exposta a agentes insalubres. E várias questões surgem se estes direitos, também se enquadram para médicos autônomos.
Agora, você vai acompanhar as principais questões da aposentadoria do médico autônomo, as regras existentes e até como solicitar a sua.
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O que é médico autônomo?
O médico autônomo é aquele que exerce a profissão por conta própria, sem vínculo empregatício com clínicas, hospitais ou outros estabelecimentos de saúde.
No geral, este profissional presta serviços diretamente aos pacientes ou por meio de convênios, e é responsável por contribuir ao INSS por conta própria, como contribuinte individual.
Aliás, o médico autônomo pode atuar tanto como pessoa física como jurídica (como MEI ou empresa do Simples Nacional, por exemplo), desde que sem subordinação ou vínculo direto com um empregador.
Médicos autônomos têm direito à aposentadoria especial?
Sim, médicos autônomos têm direito a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição permanente a agentes insalubres, como vírus, bactérias, fungos, entre outros.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS para profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde, como no caso de muitos médicos autônomos que exercem suas funções em ambientes hospitalar ou clínicas.
A principal diferença em relação aos médicos contratados sob o regime CLT ou servidores públicos, é a questão do Perfil Profissiógrafo Previdenciário (PPP). O INSS exige este documento para conceder a aposentadoria especial. Entretanto, o PPP é gerado pelos locais de trabalho ou por cooperativas. Entretanto, raramente autônomos são cooperados.
Mas o médico autônomo não deve deixar a questão do PPP parar seus direitos. Uma saída é apresentar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para o INSS (o médico é responsável por contratar um profissional adequado que elabore o LTCAT). Depois da recusa do INSS, o médico autônomo deve entrar com o pedido na Justiça.
No geral, a aposentadoria é concedida na Justiça, através do LTCAT.
Parece um procedimento estranho, mas fique tranquilo (a), é algo comum no meio do Direito Previdenciário.
Como funciona a aposentadoria para médicos autônomos?
A aposentadoria para médicos autônomos pode funcionar de formas diferentes, dependendo de quando o médico começou a contribuir. Isso porque, houve a Reforma da Previdência de 2019, que alterou as regras da aposentadoria especial.
Quem já contribuia antes de 2019, possui regras mais facilitadas, pois não podem perder direitos previdenciários por justamente já terem contribuído ao INSS.
Mas vou explicar tudo agora. Acompanhe!
Regras da aposentadoria para médicos autônomos antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência, para obter a aposentadoria especial como médico no INSS, era necessário somente cumprir 25 anos de atividade especial e uma carência de 180 meses (um requisito válido tanto para homens quanto para mulheres).
Esses eram os únicos critérios exigidos, sem requisitos adicionais. Se você, médico autônomo, se já completou esses requisitos, possui direito adquirido e pode se aposentar. Desde que comprove efetivamente o tempo especial.
Regras de transição da aposentadoria para médicos autônomos
As regras de transição foram criadas na Reforma de 2019, para diminuir o impacto de trabalhadores que já contribuíam, mas não conseguiram atingir os requisitos básicos para se aposentar.
Sendo assim, o médico que já contribuía para o INSS, precisam completar 25 anos de atividade especial comprovada somados a 86 pontos, que resultam da combinação da idade e do tempo de atividade de trabalho.
Regras da aposentadoria para médicos autônomos depois da Reforma
Já após a Reforma, a aposentadoria especial para médicos, conforme as regras estabelecidas, exige uma das seguintes condições: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada.
Caso o médico autônomo tenha contribuído somente após a Reforma, ele é obrigado a usar a nova regra da aposentadoria especial, ou seja, possui idade mínima.
Como solicitar a aposentadoria de médico autônomo?
Para solicitar a aposentadoria de médico autônomo você precisa ter acesso ao site ou aplicativo Meu INSS, ou seja, a solicitação é totalmente remota. Primeiro, entre no Meu INSS e faça o login pelo gov.br, caso você não tenha conta, é possível se cadastrar:
Depois, clique em novo pedido:
Em seguida, selecione a opção “Novo Benefício”:
Após, seleciona a opção “Mais Benefícios”:
Aposentadoria especial está “escondida” na opção por tempo de contribuição. Portanto, escreva no buscador aposentadoria por tempo de contribuição e selecione:
Siga os passos e não esqueça de anexar todos os documentos. Caso o sistema do INSS peça atualização do seu cadastro, realize.
Conclusão
Os médicos autônomos possuem direitos e não podem deixar de lado, já que construíram anos de trabalho árduo. Conquistar a aposentadoria é um direito, ainda mais para trabalhadores da saúde que se arriscam diariamente para cuidar de inúmeros pacientes.
Alcançar o direito à aposentadoria é um marco importante, além de uma recompensa por anos de trabalho e merece ser analisada com cuidado. Caso possua dúvidas, consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser a chave para maior tranquilidade.
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Perguntas frequentes sobre aposentadoria para médicos autônomos
Várias dúvidas surgem quando o assunto é a aposentadoria para médicos autônomos. Pensando nisso, separei algumas questões que recebo com muita frequência e que podem te ajudar a entender melhor o benefício.
Lembre-se que cada caso é único e precisa ser estudado com cautela, mas ter um norte sobre as principais questões que envolvem a aposentadoria do médico autônomo, já é de grande ajuda.
Vamos lá?
Quantos anos um médico precisa trabalhar para se aposentar?
O mínimo de anos que um médico precisa trabalhar para se aposentar pela aposentadoria especial é de 25 anos. Caso você ainda não possua esse tempo, há a opção de converter o tempo especial em comum, algo que pode acelerar sua aposentadoria.
Para converter o tempo especial em comum, o médico autônomo precisa ter contribuído antes de 2019, ou seja, antes da Reforma.
Quantos anos de contribuição o autônomo se aposenta?
Com a Reforma da Previdência de 2019, um médico pode se aposentar ao atingir 60 anos de idade e ter 25 anos de atividade especial se estiver filiado à Previdência Social sob as novas regras estabelecidas pela Reforma.
Vale ressaltar que se você contribuia ANTES da Reforma, suas contribuições não foram anuladas.
Ou seja, se você começou a contribuir antes de 2019, pode usar a regra de transição. Se completou os requisitos antigos antes da reforma, pode usar o direito adquirido, como expliquei anteriormente.
Quais médicos têm direito à aposentadoria especial?
Os médicos que têm direito à aposentadoria especial são aqueles que foram expostos de forma permanente a agentes insalubres durante o dia a dia de trabalho. Portanto, os médicos que exercem funções burocráticas não possuem o direito.
Para conquistar a aposentadoria especial, o médico necessita comprovar que houve essa exposição de forma contínua e permanente e que fez parte da rotina da sua vida no trabalho.
Qual valor da aposentadoria de um cirurgião?
O valor da aposentadoria de um cirurgião vai depender da forma de contribuição que esse profissional escolheu, ou seja, quanto ele contribuiu ao INSS, por quanto tempo e se essas contribuições foram feitas antes ou depois da Reforma.
No caso do direito adquirido (quando o médico cumpriu todos os requisitos ANTES da Reforma), a aposentadoria será calculada com base na média das contribuições feitas desde julho de 1994, desconsiderando os 20% dos valores mais baixos. Essa metodologia pode resultar em um benefício mais vantajoso para quem opta pelo direito adquirido.
Agora, de acordo com as novas regras, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além do tempo mínimo exigido. Para as mulheres, o tempo mínimo é de 15 anos, e para os homens, 20 anos.
Além disso, deve-se considerar que há uma diferença no cálculo da aposentadoria para médicos que converteram tempo especial de atividade para se adequar às novas regras.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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