Aposentado no INSS: entenda seus direitos e obrigações

Última atualização em 26/09/26

Quem é aposentado no INSS mantém diferentes direitos e, em muitos casos, pode continuar trabalhando. Se exercer uma atividade remunerada, normalmente também continua contribuindo para a Previdência. Além disso, regras sobre 13º, FGTS, revisão e outros benefícios variam conforme a situação.

Depois da aposentadoria, várias dúvidas podem aparecer. Afinal, é possível continuar trabalhando? Ainda existe desconto do INSS? O aposentado recebe 13º, pode abrir MEI ou acumular benefícios?

As respostas dependem do tipo de aposentadoria e da situação de cada segurado.

Por isso, neste conteúdo, você vai entender os principais direitos e obrigações de quem já se aposentou pelo INSS.

Se deseja analisar o seu caso com nossos especialistas, entre em contato com a equipe pelo WhatsApp.

O que você vai ler:

Quais são os principais direitos e obrigações do aposentado?

As regras mudam conforme o tipo de aposentadoria e a situação profissional. Veja um resumo antes de entender cada ponto em detalhes:

SituaçãoO que acontece com o contrato de trabalho?
Aposentadoria por idade ou por uma regra de transiçãoO contrato continua normalmente, caso o empregado permaneça trabalhando
Aposentadoria especialO aposentado não pode continuar em atividade com exposição a agentes nocivos
Aposentadoria por incapacidade permanenteO contrato fica suspenso enquanto o benefício estiver ativo
Pedido de demissão feito pelo aposentadoO contrato é encerrado por iniciativa do trabalhador
Dispensa sem justa causa feita pela empresaO contrato é encerrado com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes

Quando um funcionário se aposenta, o que ele recebe?

Quem se aposenta passa a receber mensalmente o valor do benefício previdenciário.

Além disso, dependendo do histórico profissional, a aposentadoria pode permitir o saque de valores relacionados ao FGTS e a outros direitos vinculados ao período trabalhado. Por isso, vale verificar quais quantias estão disponíveis depois da concessão.

Quando a pessoa se aposenta precisa dar baixa na carteira?

Não obrigatoriamente!

A concessão da aposentadoria, por si só, não obriga o trabalhador a encerrar o contrato de trabalho. Em muitos casos, ele pode continuar na mesma empresa mesmo depois de começar a receber o benefício.

No entanto, existem exceções. A aposentadoria especial e algumas situações envolvendo servidores públicos seguem regras próprias, que veremos mais adiante.

Qual valor vou receber de aposentadoria?

 Não existe uma fórmula única para todos os segurados. O valor final do benefício varia conforme a modalidade de aposentadoria e o momento em que os requisitos foram preenchidos.

 

 Depois da Reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar, em grande parte das aposentadorias, a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Sobre essa média, a regra geral utiliza 60% mais 2 pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Já quem completou os requisitos antes da Reforma pode ter direito às regras anteriores. Nesse caso, o cálculo depende da modalidade de aposentadoria e da legislação vigente quando o direito foi adquirido.

Por isso, não existe um único cálculo para todos os aposentados.

Um planejamento previdenciário pode ajudar a comparar as regras antes do pedido.

O que mudou no cálculo da aposentadoria após a Reforma?

A Reforma da Previdência alterou principalmente a forma de calcular a média e o percentual aplicado sobre ela.

Antes, várias aposentadorias desconsideravam os 20% menores salários de contribuição. Depois da mudança, a regra geral passou a considerar 100% dos salários utilizados no período de cálculo.

Além disso, muitas modalidades passaram a utilizar o percentual inicial de 60%, com acréscimos conforme o tempo de contribuição.

Entretanto, algumas aposentadorias possuem fórmulas próprias. Portanto, o cálculo sempre deve considerar a regra utilizada no benefício.

Aposentado pode revisar e aumentar o benefício?

Pode, desde que exista algum fundamento para a revisão.

Em regra, o aposentado possui prazo de 10 anos para revisar o ato de concessão, contado conforme as regras aplicáveis ao benefício.

No entanto, pedir uma revisão não significa automaticamente aumentar a aposentadoria.

Primeiro, é necessário identificar algum erro ou informação que o INSS não considerou corretamente. Por exemplo, podem existir salários, vínculos ou períodos que ficaram de fora do cálculo.

Por isso, antes de pedir a revisão, vale analisar se a mudança realmente trará vantagem financeira.

Qual é a data de pagamento da aposentadoria?

O INSS organiza o calendário de pagamento conforme o número final do benefício.

Assim, a data pode mudar de uma pessoa para outra.

Para consultar o dia correto, o aposentado pode acessar o Meu INSS e verificar as informações do benefício. O INSS também divulga anualmente um calendário para aposentados e pensionistas.

Como consultar a aposentadoria pela internet?

A consulta pode ser feita pelo Meu INSS.

Depois de acessar a plataforma com CPF e senha da conta Gov.br, procure a área de benefícios ou pedidos. Ali, é possível acompanhar informações sobre a aposentadoria, pagamentos e solicitações feitas ao instituto.

Caso ainda não tenha cadastro, a própria plataforma orienta a criação da conta Gov.br.

Aposentado pode continuar trabalhando?

Na maioria dos casos, sim.

Quem recebe uma aposentadoria comum pelo INSS pode continuar exercendo atividade remunerada. Nesse caso, continua sujeito às regras trabalhistas e previdenciárias correspondentes ao novo trabalho.

No entanto, a aposentadoria especial possui uma restrição importante.

Quem recebe esse benefício não pode continuar exercendo atividade que envolva exposição aos agentes nocivos que deram origem ao direito à aposentadoria especial. Entretanto, pode trabalhar em atividades sem essa exposição.

Servidores públicos também precisam observar regras próprias relacionadas ao cargo utilizado para a aposentadoria.

Aposentado pode receber duas aposentadorias?

Em algumas situações, sim.

Isso pode acontecer quando os benefícios pertencem a regimes previdenciários diferentes.

Por exemplo, uma pessoa pode preencher os requisitos para uma aposentadoria pelo INSS e outra por um Regime Próprio de Previdência Social.

Já duas aposentadorias do mesmo regime seguem outras limitações.

Por isso, antes de concluir que existe direito à acumulação, é necessário identificar de qual regime vem cada benefício.

Aposentado pode receber aposentadoria e pensão por morte?

Pode existir acumulação entre aposentadoria e pensão por morte.

Depois da Reforma da Previdência, porém, a pessoa nem sempre recebe os dois valores integralmente.

Em determinadas situações, o benefício de maior valor permanece integral, enquanto o segundo segue faixas de redução.

Assim, a possibilidade de acumular continua existindo, mas o valor final depende das regras aplicáveis ao caso.

Quais são os direitos do aposentado que continua trabalhando?

Quem continua empregado com carteira assinada mantém os direitos trabalhistas relacionados ao vínculo.

Entre eles estão férias, 13º salário, FGTS e os demais direitos garantidos aos trabalhadores naquela relação de emprego.

Além disso, o aposentado continua sujeito aos descontos correspondentes ao trabalho, inclusive contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Ou seja, receber aposentadoria não retira os direitos trabalhistas do novo vínculo.

Aposentado contribui para o INSS?

Sim, quando continua exercendo atividade remunerada sujeita à contribuição previdenciária.

Por exemplo, um aposentado que permanece trabalhando com carteira assinada continua tendo o desconto previdenciário no salário.

O mesmo raciocínio pode se aplicar ao aposentado que trabalha por conta própria e se enquadra como contribuinte individual.

Já quem parou de trabalhar e recebe apenas uma aposentadoria pelo RGPS não paga contribuição previdenciária sobre esse benefício.

As regras dos servidores aposentados por RPPS podem ser diferentes e dependem do regime correspondente.

Por que o aposentado que trabalha continua pagando INSS?

Porque a contribuição previdenciária financia o sistema como um todo.

Ela não funciona como uma conta individual em que cada segurado deposita apenas para a própria aposentadoria.

Assim, quando o aposentado volta ou continua trabalhando em atividade sujeita ao RGPS, ele também participa do financiamento da Previdência.

No entanto, essas novas contribuições não geram automaticamente uma segunda aposentadoria dentro do mesmo regime.

Quando o aposentado precisa fazer prova de vida?

O INSS utiliza diferentes bases de dados do governo para confirmar que o beneficiário está vivo.

Por isso, atualmente, o aposentado não precisa necessariamente ir todos os anos ao banco apenas para realizar a prova de vida.

O instituto cruza informações disponíveis em bases públicas.

Caso não encontre dados suficientes, poderá solicitar uma forma adicional de comprovação.

Assim, o aposentado deve manter seus dados atualizados e acompanhar eventuais comunicações do INSS.

Aposentado paga Imposto de Renda?

Depende, nem todo aposentado paga Imposto de Renda.

A incidência depende do valor recebido, da idade, de outras fontes de renda e das regras tributárias vigentes no respectivo ano.

Além disso, pessoas com 65 anos ou mais podem ter uma faixa adicional de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Também existem hipóteses específicas de isenção de Imposto de Renda relacionadas a determinadas doenças previstas em lei.

Por isso, o aposentado deve analisar a situação de acordo com os rendimentos daquele ano.

Aposentado recebe 13º salário?

Sim.

Quem recebe aposentadoria pelo INSS também tem direito ao abono anual, conhecido como 13º do aposentado.

O valor considera os meses em que a pessoa recebeu o benefício durante o ano.

Assim, quem começou a receber a aposentadoria no decorrer do ano pode ter um valor proporcional.

Quando o aposentado recebe o décimo terceiro?

O calendário muda de um ano para outro.

O governo pode definir datas específicas para as parcelas e, em alguns anos, antecipar o pagamento.

Por isso, o aposentado deve consultar o calendário oficial divulgado pelo INSS para saber quando receberá cada parcela.

Quando sai a segunda parcela do 13º do aposentado?

A data também depende do calendário definido para aquele ano.

Assim, não existe um único dia válido permanentemente.

Quando o governo divulga o calendário do abono anual, o aposentado consegue consultar tanto a primeira quanto a segunda parcela.

Aposentado pode receber auxílio-doença?

Quem já recebe aposentadoria não pode simplesmente acumular esse benefício com o auxílio por incapacidade temporária decorrente de uma nova atividade.

Mesmo que continue trabalhando e contribuindo, o aposentado possui limitações quanto aos benefícios que essas novas contribuições podem gerar.

Por isso, o retorno ao trabalho depois da aposentadoria não cria novamente todos os direitos previdenciários disponíveis para quem ainda não se aposentou.

Sou aposentado e sofri acidente de trabalho. O que acontece?

O fato de já receber aposentadoria não elimina os direitos trabalhistas relacionados ao acidente.

Por exemplo, a empresa ainda precisa cumprir as obrigações ligadas à segurança do trabalho.

Entretanto, existem restrições para acumular a aposentadoria com determinados benefícios previdenciários decorrentes do acidente.

Assim, é importante separar o direito trabalhista relacionado ao acidente da possibilidade de receber um novo benefício do INSS.

A empresa deve abrir CAT para um funcionário aposentado?

Sim, quando ocorre um acidente ou situação que exige a Comunicação de Acidente de Trabalho.

O fato de o empregado já estar aposentado não retira da empresa a obrigação relacionada ao acidente ocorrido durante o vínculo.

Portanto, se o caso se enquadrar nas hipóteses de emissão, a empresa deve registrar a CAT normalmente.

Quais são os direitos de quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente?

A antiga aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem recebe esse benefício tem direito ao pagamento mensal e ao 13º correspondente.

Além disso, em determinadas situações, pode existir direito ao acréscimo de 25% quando a pessoa necessita de assistência permanente de outra pessoa.

Esse adicional depende do preenchimento dos requisitos específicos.

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode trabalhar?

Não.

Esse benefício pressupõe incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade capaz de garantir a subsistência.

Assim, retornar voluntariamente a uma atividade remunerada pode ser incompatível com a condição que justificou a aposentadoria.

Nesse caso, o INSS pode cessar o benefício.

Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

A regra de cálculo depende da origem da incapacidade e da legislação aplicável ao benefício.

Na regra geral pós-Reforma, o cálculo começa em 60% da média dos salários de contribuição.

Depois, acrescentam-se 2 pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens.

Já quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo segue regra diferente prevista para essas situações.

O que significa incapacidade permanente?

A incapacidade permanente ocorre quando a pessoa não consegue mais exercer atividade profissional e também não apresenta possibilidade de reabilitação para outra função que garanta sua subsistência.

Ela pode decorrer de condições físicas ou mentais.

Portanto, não basta ter uma doença ou diagnóstico.

O ponto central é como o quadro interfere na possibilidade de trabalhar e se existe chance de reabilitação profissional.

Aposentado por incapacidade permanente pode abrir MEI?

Exercer atividade remunerada é incompatível com a aposentadoria por incapacidade permanente.

Por isso, abrir um MEI para efetivamente desenvolver uma atividade profissional pode indicar retorno ao trabalho e colocar a continuidade do benefício em discussão.

A questão principal não é apenas possuir um CNPJ.

O INSS pode analisar se existe exercício de atividade remunerada, já que isso entra em conflito com a incapacidade que deu origem à aposentadoria.

Aposentado por incapacidade permanente pode sacar PIS e FGTS?

A concessão da aposentadoria pode permitir o saque de valores do FGTS conforme as regras aplicáveis.

O material original também relaciona a aposentadoria ao acesso a valores vinculados ao PIS/PASEP.

No entanto, o procedimento e a existência de valores disponíveis dependem do histórico de cada trabalhador.

Por isso, é importante consultar as contas vinculadas antes de considerar que haverá algum saldo para saque.

Qual é o valor do PIS quando a pessoa se aposenta?

Não existe um valor único apenas pelo fato de a pessoa se aposentar.

A quantia depende dos direitos e saldos vinculados ao histórico profissional de cada trabalhador.

Assim, é necessário consultar as informações existentes em nome do aposentado para saber se há algum valor disponível.

Aposentado tem direito à multa de 40% do FGTS?

A aposentadoria, sozinha, não gera automaticamente a multa de 40% sobre o FGTS.

Se o empregado continuar trabalhando depois de se aposentar e, posteriormente, a empresa o dispensar sem justa causa, a análise da multa seguirá as regras da rescisão do contrato.

Portanto, é importante separar o saque decorrente da aposentadoria da multa relacionada à demissão sem justa causa.

Aposentado continua com conta ativa do FGTS?

Pode continuar.

Se permanecer trabalhando com carteira assinada, o empregador continuará realizando os depósitos de FGTS referentes àquele vínculo.

Além disso, a aposentadoria permite o saque do saldo nas condições previstas para essa hipótese.

Assim, continuar trabalhando depois da concessão pode gerar novos depósitos na conta vinculada.

Conclusão

Ser aposentado no INSS não significa encerrar todos os vínculos com a Previdência ou com o mercado de trabalho.

Na maioria das aposentadorias, a pessoa pode continuar trabalhando. Nesse caso, mantém direitos trabalhistas e também pode continuar contribuindo para o INSS.

No entanto, algumas regras mudam conforme o benefício. A aposentadoria especial limita a continuidade em atividades nocivas, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente não combina com o retorno à atividade remunerada.

Além disso, questões como revisão, 13º, FGTS, pensão por morte e Imposto de Renda dependem da situação individual.

Por isso, entender qual aposentadoria foi concedida e quais regras se aplicam a ela ajuda a evitar decisões que possam prejudicar o benefício.

Se deseja analisar seu caso com nossa equipe, entre em contato pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre aposentados no INSS

Depois da aposentadoria, é comum surgirem dúvidas sobre trabalho, descontos, benefícios e direitos trabalhistas. Por isso, reunimos abaixo respostas diretas para algumas das questões mais frequentes.

Aposentado pode continuar trabalhando?

Na maioria dos casos, sim. No entanto, aposentadoria especial e aposentadoria por incapacidade permanente possuem restrições próprias.

Aposentado que trabalha paga INSS?

Sim. Se exercer uma atividade sujeita à contribuição previdenciária, continuará contribuindo.

Aposentado que não trabalha paga INSS?

Quem recebe apenas aposentadoria pelo RGPS não paga contribuição previdenciária sobre esse benefício.

Aposentado recebe décimo terceiro?

Sim. Os aposentados do INSS recebem o abono anual de acordo com o calendário definido para cada ano.

Aposentado pode receber pensão por morte?

Pode existir acumulação. Entretanto, as regras posteriores à Reforma podem reduzir parte de um dos benefícios.

Aposentado pode pedir revisão?

Pode, desde que exista fundamento para alterar o benefício e o pedido esteja dentro das regras de prazo aplicáveis.

Aposentado pode abrir MEI?

Uma pessoa com aposentadoria comum pode continuar trabalhando e, conforme a atividade, abrir MEI. Já quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente precisa observar a incompatibilidade entre o benefício e o exercício de atividade remunerada.

Quem se aposenta continua recebendo FGTS?

Se continuar trabalhando com carteira assinada, o empregador continua fazendo os depósitos correspondentes ao vínculo.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...

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Monica Aleixo Avatar

Monica Aleixo

19/04/23

Meu pai se aposentou por tempo de trabalho,continuou trabalhando registrado,porem agora esta com problema d saude,insuficiencia renal aguda,sei q nao da direito ao inss por ser aposentado,a empresa tem q o mandar embora e pagar os 12 anos de registro normalmente?Pq ate agora so estao pedindo atestado,ele nao vai ao trabalho desde o dia 1° d fevereiro q foi qndo se sentiu mal,foi ao hospital e ficou internado por 48 dias

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19/04/23

Olá Monica, boa tarde! Caso seu pai peça demissão tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores, como saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional, bem como poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Aquiles valadares Avatar

Aquiles valadares

12/05/25

Bom-dia obrigado pelas informações

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13/05/25

Disponha, Aquiles! Caso precise, estamos à disposição para tirar demais dúvidas. Nosso contato via WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Daniel pereira filho Avatar

Daniel pereira filho

01/10/25

Foi demitido 2021 depois da reforma 2019 mais tinha um processo em andamento que daria a mim direito adquirido antes da reforma não recebi os 40 por centro do FGTS seeu ganhar o processo posso rever o meu emprego de novo pois aí eu posso direito a não ser demitido me ajude

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03/11/25

Olá! Se o seu processo comprovar que você tinha direito adquirido à aposentadoria antes da Reforma de 2019, isso não garante automaticamente a reintegração ao emprego, mas pode sim gerar efeitos financeiros importantes, como indenizações, reconhecimento de tempo e revisão de direitos trabalhistas e previdenciários. A questão dos 40% do FGTS também pode ser revista se a demissão for considerada indevida ou irregular.

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Monaliza

18/01/26

Minha mãe está se aposentando agora em janeiro por idade e tempo de contribuicao. Ela tem 63 anos e 30 anos de contribuicao. Ela não quer continuar trabalhando como CLT, mas a única opção que a empresa disponibiliza é ela pedir a demissão. Sendo assim, quais são os direitos dela? Ela poderar sacar o FGTS?

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Jose Alberto

29/03/26

Eu gostaria de saber . Eu aposentei eu era funcionário público. Dia 06 de janeiro de 2026 eu aposentei e ainda não recebi a minha rescisão. Isso esta certo

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27/08/26

Boa tarde, José! O pagamento após a aposentadoria pode depender do seu vínculo, do regime previdenciário e das verbas que ainda seriam devidas no encerramento do cargo. Como você se aposentou em janeiro de 2026 e ainda não recebeu, vale analisar a documentação para verificar se há algum valor pendente. Clique no link e fale com nossos advogados especialistas para avaliar a sua situação: https://koetzadvocacia.com.br/

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31/08/26

Olá, Monaliza! A aposentadoria em si não exige que ela saia do emprego, mas se ela quer parar de trabalhar, o ideal é evitar o pedido de demissão: nesse caso ela perde o direito de sacar o FGTS e não recebe a multa de 40%. O mais vantajoso é buscar um acordo com a empresa (rescisão sem justa causa ou distrato), o que garante o saque do FGTS e, dependendo do caso, outras verbas rescisórias. Nossa equipe pode avaliar pelo link: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/