
Quando a pessoa se aposenta tem que dar baixa na carteira?
Muitas pessoas que estão prestes a se aposentar ou já conseguiram o benefício do INSS têm dúvidas sobre sua relação com a carteira de trabalho. Afinal, é obrigatório dar baixa na carteira ao se aposentar?
Essa é uma questão importante, pois pode impactar a continuidade no mercado de trabalho e até mesmo os direitos do segurado.
Neste texto, vamos esclarecer essa dúvida e mostrar quais são as regras para quem deseja continuar ou encerrar suas atividades profissionais após a aposentadoria.
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Sou obrigado a comunicar à empresa quando eu me aposentar?
Não, você não é obrigado a comunicar à empresa sobre sua aposentadoria, a menos que isso esteja previsto no contrato de trabalho ou em convenção coletiva da categoria.
A aposentadoria, por si só, não encerra o vínculo empregatício, e o empregado pode continuar trabalhando normalmente, exceto em casos de aposentadoria por invalidez, que impede o exercício da atividade.
Vale lembrar que, em caso de atividade especial, não pode continuar trabalhando na mesma função com exposição a insalubridade.
No entanto, se o trabalhador deseja encerrar o contrato após se aposentar, pode solicitar o desligamento, cumprindo as regras da rescisão.
Já se a empresa decidir encerrar o vínculo, deve pagar todas as verbas rescisórias devidas.
Como fica o afastamento de empregado aposentado?
O afastamento de um empregado aposentado pode ocorrer em diferentes situações, dependendo do tipo de aposentadoria.
1. Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição:
Quando o trabalhador se aposenta por idade ou tempo de contribuição, ele pode continuar trabalhando normalmente, sem necessidade de afastamento.
A empresa só poderá dispensá-lo seguindo as regras normais de rescisão, sem impacto direto na aposentadoria.
2. Afastamento por doença ou acidente:
Se o empregado aposentado por idade ou tempo de contribuição precisar se afastar por motivo de saúde, pode ter direito ao auxílio-doença do INSS, desde que continue contribuindo. No entanto, o fato de já ser aposentado não dá direito a um segundo benefício simultâneo.
Ou seja, não se pode acumular benefícios: se você já está aposentado, não terá direito nenhum a outro benefício do INSS.
Quando a pessoa se aposenta tem que dar baixa na carteira?
Não, a aposentadoria não exige que a pessoa dê baixa na carteira de trabalho automaticamente. O vínculo empregatício só será encerrado se o próprio trabalhador ou a empresa decidirem romper o contrato
Caso o aposentado continue trabalhando, sua carteira permanece ativa, e ele mantém os mesmos direitos trabalhistas. No entanto, se optar por sair do emprego, a empresa deve realizar a baixa e pagar todas as verbas rescisórias.
A única exceção é a aposentadoria por invalidez, que suspende o contrato de trabalho, impedindo o empregado de continuar exercendo sua função.
Como faço o desligamento quando o trabalhador se aposenta?
O desligamento de um trabalhador aposentado depende da forma como o contrato será encerrado.
Caso o trabalhador aposentado decida sair do emprego, ele deve apresentar um pedido formal de demissão e cumprir o aviso prévio (se aplicável). A empresa deve pagar as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 adicional;
- Férias proporcionais + 1/3 (se aplicável);
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (se for indenizado).
O aposentado que pede demissão não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque integral do fundo.
Agora, se a empresa optar por dispensar o empregado aposentado sem justa causa, o desligamento ocorre normalmente, com o pagamento das verbas rescisórias, incluindo:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do saque do FGTS.
A aposentadoria por si só não é motivo para demissão automática. A empresa deve seguir as regras normais de rescisão.
Rescisão por aposentadoria a pedido do empregado
Quando o empregado decide se desligar da empresa após se aposentar, ele deve fazer um pedido formal de demissão.
Nesse caso, o processo segue as regras normais de rescisão a pedido do trabalhador.
Pedido de demissão:
O trabalhador deve entregar um aviso formal à empresa, por escrito, informando sua decisão de encerrar o contrato.
Aviso prévio:
O empregado pode ser obrigado a cumprir o aviso prévio de até 30 dias, a menos que a empresa decida dispensá-lo. Se ele não quiser cumprir e a empresa não abrir mão, o valor pode ser descontado da rescisão.
Cálculo das verbas rescisórias. O trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Férias vencidas + 1/3 adicional (se houver);
- Férias proporcionais + 1/3 (se aplicável);
- 13º salário proporcional.
O trabalhador que pede demissão NÃO tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque integral do fundo.
Pagamento da rescisão:
A empresa deve pagar os valores devidos no prazo de até 10 dias após o término do contrato.
E se o aposentado quiser continuar trabalhando, não precisa ser desligado automaticamente da empresa, exceto no caso de aposentadoria por invalidez, já que a aposentadoria não encerra o contrato de trabalho por conta própria.
O que a empresa deve fazer quando um funcionário se aposenta?
Quando um funcionário se aposenta, a empresa deve avaliar se ele continuará no emprego ou se haverá o desligamento.
A aposentadoria, por si só, não encerra automaticamente o contrato de trabalho, exceto em casos de aposentadoria por invalidez.
Se o funcionário continuar trabalhando:
- Não é necessário fazer nenhuma alteração imediata no contrato;
- O empregado pode seguir normalmente em sua função, sem impacto na relação trabalhista;
- A empresa continua recolhendo FGTS e INSS (importante deixar claro isso), mas ele não poderá sacar o saldo enquanto permanecer empregado.
Se o funcionário pedir demissão após a aposentadoria:
- O empregado deve apresentar um pedido formal de desligamento;
- A empresa realiza o processo de rescisão e paga as verbas devidas (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional);
- Não há pagamento de multa de 40% sobre o FGTS nem liberação do saldo.
Se a empresa decidir demitir o funcionário aposentado:
- A rescisão segue as regras normais de dispensa sem justa causa;
- O empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao saque do fundo.
Se for aposentadoria por invalidez
- O empregado não pode continuar trabalhando.
- Se o INSS cancelar a aposentadoria e o empregado não puder retornar ao trabalho, a empresa NÃO pode demiti-lo.
Lembre-se: se houver dúvidas sobre a rescisão, o ideal é contar com orientação jurídica para evitar problemas trabalhistas e previdenciários.
O que a empresa deve fazer quando um funcionário se aposenta por invalidez?
Quando um funcionário se aposenta por invalidez, a empresa deve seguir os procedimentos legais para a rescisão do contrato de trabalho, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas.
O que a empresa deve fazer?
- Rescindir o contrato de trabalho conforme a legislação vigente;
- Pagar o saldo de salário;
- Quitar as férias vencidas, com adicional de 1/3;
- Efetuar o depósito da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O funcionário aposentado por invalidez está proibido de exercer qualquer atividade profissional, pois isso poderá fazer com que o seu benefício seja cancelado pelo INSS.
Como dar baixa na carteira de trabalho por aposentadoria por invalidez?
Para dar baixa na carteira de trabalho de um empregado que se aposentou por invalidez, a empresa deve seguir alguns passos específicos para alcançar o cumprimento das obrigações legais.
A empresa deve registrar a suspensão do contrato de trabalho no eSocial, já que, no caso de aposentadoria por invalidez, o vínculo empregatício não é encerrado, mas sim suspenso. O empregado não pode mais exercer suas funções enquanto recebe o benefício do INSS nem na empresa e nem em nenhum outro lugar.
Além disso, na carteira de trabalho, a empresa deve anotar a suspensão do contrato de trabalho, mencionando a data da concessão da aposentadoria por invalidez e o motivo. Não será feita uma “baixa” definitiva, pois o contrato está suspenso e não encerrado.
Durante a suspensão do contrato, a empresa não deve recolher FGTS nem pagar salários ao empregado, já que ele receberá o benefício do INSS.
Rescisão por aposentadoria tem direito a multa rescisória?
A rescisão por aposentadoria não gera automaticamente o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. A multa de 40% é devida apenas em casos de demissão sem justa causa.
Quando o empregado se aposenta voluntariamente (por tempo de contribuição ou idade), ele pode continuar trabalhando normalmente. O contrato de trabalho não será rescindido automaticamente pela aposentadoria.
Se o empregado optar por se desligar da empresa, a rescisão será por pedido de demissão, e ele não terá direito à multa de 40% do FGTS.
Portanto, a multa rescisória de 40% sobre o FGTS não se aplica na rescisão por aposentadoria, independentemente de ser por tempo de contribuição ou por invalidez. Para obter o pagamento da multa, é necessário que o vínculo empregatício seja encerrado por demissão sem justa causa.
O que se recebe quando se aposentar por tempo de contribuição?
Quando um trabalhador se aposenta por tempo de contribuição, ele tem direito a receber o benefício de aposentadoria do INSS.
O valor da aposentadoria vai depender de alguns fatores, como o tempo de contribuição e a média salarial do segurado.
O cálculo do valor da aposentadoria leva em consideração a média das contribuições do segurado ao longo de sua vida laboral.
Sendo assim, o INSS calcula a média de todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, levando em conta os salários de contribuição.
O valor da aposentadoria é baseado na média aritmética simples das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.
Vamos a um exemplo?
Para calcular o valor da aposentadoria, vamos selecionar as 80% maiores contribuições de João, a partir de julho de 1994.
No total, temos 35 anos de contribuição, ou seja, 420 meses. 80% de 420 meses é igual a 336 meses. Vamos selecionar os 336 meses com os maiores valores das contribuições feitas por João.
A média aritmética simples é feita somando as 80% maiores contribuições e dividindo pelo número de meses (336 meses selecionados).
Suponha que a soma das 336 maiores contribuições seja de R$ 1.200.000,00. A média seria 1.200.000 divido por 336, o que equivale a 3.571,43.
Após a média das 80% maiores contribuições, o valor do benefício será de 80% dessa média, já que o INSS garante um valor inicial de 80% da média salarial.
Então, o valor da aposentadoria de João seria de: 3.571,43×0,80 = 2.857,14.
O que a pessoa recebe quando se aposenta por idade?
Quando uma pessoa se aposenta por idade, ela recebe um benefício do INSS que é calculado com base nas contribuições realizadas ao longo da vida laboral. A aposentadoria por idade exige que o trabalhador tenha atingido a idade mínima estabelecida pela legislação e tenha contribuído por um período mínimo ao INSS.
O valor da aposentadoria por idade é determinado com base no tempo de contribuição e na média salarial do trabalhador.
Vale ressaltar que a Reforma da Previdência trouxe alterações significativas no cálculo das aposentadorias.
Atualmente, a regra geral é a seguinte:
60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Vamos a um exemplo?
Imagine que Maria tem uma média de contribuições de R$ 3.000,00 e completou 20 anos de contribuição ao INSS.
Como ela tem 5 anos a mais do que os 15 anos exigidos, ela tem direito a um acréscimo de 10% (5 anos x 2%) no coeficiente de aposentadoria.
Portanto, o cálculo será: R$ 3.000,00 (média) x 70% (60% + 10%), resultando em uma renda mensal inicial de R$ 2.100,00.
Conclusão
A aposentadoria não exige, por si só, a baixa na carteira de trabalho, a menos que haja rescisão do contrato por parte do empregador ou empregado.
Isso significa que o aposentado pode continuar trabalhando normalmente, sem prejuízo ao benefício, exceto em casos específicos, como a aposentadoria por invalidez.
Por isso, é fundamental entender as regras para tomar a melhor decisão sobre sua carreira e aposentadoria.
Em caso de dúvidas, contar com a orientação de um especialista jurídico pode ser essencial para evitar equívocos e auxiliar na busca de todos os seus direitos.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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