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Dois eletricistas, um em primeiro plano de braços cruzados e outro ao fundo trabalhando em um poste de luz. Saiba mais sobre a aposentadoria do eletricista e do eletricitário.

Aposentadoria do eletricista e do eletricitário

A Aposentadoria do eletricista e do eletricitário é um direito legítimo de tais trabalhadores. Assim, desde 1967 é garantida a contagem do tempo de atividade especial insalubre/ periculosa aos eletricitários, o que permite a concessão da aposentadoria especial aos 25 anos de desempenho da atividade profissional.

Especificidades da Aposentadoria do Eletricista e do Eletricitário

Entretanto, há que se deixar claro que somente tensões acima de 250 volts que garantem esse benefício, tendo em vista que o eletricista de obra de construção civil por exemplo não está exposto a perigo de morte de forma habitual e permanente como o eletricitário.

 

Dessa forma, completando os 25 anos de trabalho exposto a alta tensão, os eletricitários tem direito a Aposentadoria SEM Aplicação do Fator Previdenciário, o que mantem a integralidade do salário de benefício, pela média dos salários recebidos.

 

É bastante importante lembrar que o INSS não aceita essa aposentadoria, e nega os pedidos de benefício, alegando que a lei foi revogada em 1998, mas o STJ já decidiu a favor dos eletricitários que, mesmo com o decreto de 1998 ainda é direito a contagem do tempo especial até os dias atuais.

 

No Rio Grande do Sul os funcionários da CEEE, RGE e AESSul têm direito a Aposentadoria Especial quando trabalham em campo, assim como em Santa Catarina os funcionários da CELESC, e no Paraná, os trabalhadores da COPEL.

 

Além disso, todos os trabalhadores que se expõe a redes de alta tensão, como em Parques Eólicos, empregados de telefônicas e terceirizadas que trabalham como CABISTAS, e inúmeros outros trabalhadores.

 

São beneficiados também aqueles que trabalharam algum tempo, mas não completaram os 25 anos de contribuição, através da Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum.

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Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.

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