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Aposentadoria especial 2024: quais as regras e profissões

A aposentadoria especial é um direito concedido aos profissionais que atuam em atividades insalubres ou perigosas, assegurando a eles condições diferenciadas para a concessão do benefício. 

Em 2024, novas regras e ajustes tornam ainda mais importante entender quem tem direito a essa modalidade e como ela impacta a aposentadoria de cada categoria. 

Este texto apresenta as principais informações sobre a aposentadoria especial, explicando as regras atualizadas e as profissões que podem ser beneficiadas. 

Se você atua em um ambiente de trabalho de risco, confira como essas mudanças podem influenciar o seu planejamento de aposentadoria.

Se quiser avaliar o seu caso, fale com nossa equipe em 1 minuto.

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Como ficou a aposentadoria especial em 2024? 

A aposentadoria especial passou por mudanças nos requisitos exigidos pela Previdência para a concessão do benefício.

Antes da Reforma Previdenciária de 2019, bastava o tempo de contribuição especial, que variava conforme o nível de risco ao qual o trabalhador estava exposto.

Com a reforma, porém, novos critérios foram adicionados.

A seguir, explicarei em detalhes as opções atuais!

Quais as novas regras para aposentadoria especial? 

Com a Reforma da Previdência de 2019, novas regras para aposentadoria entraram em vigor. No caso da aposentadoria especial, passou a ser exigida uma idade mínima.

Essa modalidade pode ser escolhida por você, caso seja mais vantajosa em relação a outras opções disponíveis. No entanto, ela se torna obrigatória para quem começou a contribuir ao INSS a partir de 13/11/2019, mesmo que seja apenas um dia depois dessa data!

Os requisitos para a aposentadoria especial são:

  • Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial, mais 60 anos de idade;
  • Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial, mais 58 anos de idade;
  • Alto risco: 15 anos comprovados de atividade especial, mais 55 anos de idade.

Portanto, lembre-se: caso você tenha começado a contribuir ANTES da Reforma, verifique com cuidado se outras regras se aplicam ao seu caso, que podem ser mais vantajosas!

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Qual a idade mínima para a aposentadoria especial? 

Algumas modalidades de aposentadoria especial não exigem idade mínima, como o direito adquirido e as regras de transição.

No entanto, a nova regra, que é obrigatória para quem começou a contribuir ao INSS após 12/11/2019, estabelece idades mínimas que variam de acordo com o nível de exposição ao risco. Assim, as idades mínimas são:

  • 55 anos para atividades de alto risco;
  • 58 anos para atividades de risco moderado;
  • 60 anos para atividades de baixo risco.

Além da idade, é necessário completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

MAS ATENÇÃO: ainda existem opções que não exigem idade mínima!

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Aposentadoria Especial pelo Direito Adquirido

Antes da Reforma, a aposentadoria especial era concedida mediante a comprovação da atividade especial com a documentação adequada e a conclusão do tempo mínimo, sem exigência de idade ou pontos, além de oferecer um cálculo mais favorável em comparação com a aposentadoria comum.

O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida, conforme descrito abaixo:

  • Alto risco: 15 anos de atividade especial (como trabalhadores em minas);
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial (como trabalhadores em galerias alagadas);
  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial (como profissionais da área da saúde).

Você ainda pode ter direito a se aposentar com essa regra mais vantajosa. Embora seja cada vez mais raro, essa possibilidade ainda existe.

Para ter direito, é fundamental que você tenha completado o tempo exigido para o seu caso até 12/11/2019. Mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria, se atingiu o tempo até essa data, pode fazê-lo. 

É importante ressaltar que, nesse caso, o valor do benefício pode ser significativamente melhor do que nas novas regras.

Aposentadoria Especial pelas Regras de Transição

Quem já contribuía antes de 12/11/2019, independentemente do tempo de contribuição, pode ter direito à regra de transição. 

Esta opção é mais acessível do que as novas regras estabelecidas pela reforma, sendo especialmente voltada para aqueles que não conseguiram completar o direito adquirido a tempo.

A principal diferença é que, além do tempo de contribuição na atividade especial, será exigida uma pontuação mínima. As exigências ficam assim definidas:

  • Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial, mais 86 pontos;
  • Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial, mais 76 pontos;
  • Alto risco: 15 anos comprovados de atividade especial, mais 66 pontos.

Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Para o tempo de contribuição, é necessário que ele seja integralmente comprovado como especial. No entanto, para a pontuação, é possível incluir o tempo de contribuição comum.

Por exemplo, se você tem 25 anos de trabalho na área da saúde, precisará de mais 61 pontos. Isso pode ser alcançado apenas com a sua idade, que teria que ser 61 anos, ou através da combinação entre idade e tempo comum.

Caso tenha trabalhado 5 anos em atividade não especial, poderá somar 25 anos de atividade especial + 5 anos de atividade comum + sua idade, que deverá ser de pelo menos 56 anos.

Na prática, essa regra permite que você se aposente mais jovem do que pelas novas diretrizes.

Entretanto, vale a pena refletir sobre seus planos futuros. Se a intenção é continuar na mesma atividade, pode ser mais interessante converter o tempo especial em comum para conquistar a aposentadoria convencional. 

Por isso, é recomendável consultar um especialista para definir a melhor estratégia para o seu caso.

Quais as profissões que dão aposentadoria especial? 

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem suas atividades em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. 

Não é a profissão em si que garante o benefício, mas sim a exposição habitual e permanente a agentes nocivos ou perigosos no ambiente de trabalho.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa:

  • Comprovar exposição a agentes nocivos: isso é feito por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Cumprir o tempo mínimo de contribuição: que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco e do agente nocivo;
  • Carência mínima: é necessário ter ao menos 180 meses de contribuições ao INSS.

Após a Reforma da Previdência de 2019, você precisa atingir uma idade mínima em conjunto com o tempo de contribuição, de acordo com as novas regras.

Os trabalhadores que podem se enquadrar na aposentadoria especial são aqueles expostos a agentes nocivos, classificados em três categorias:

  1. Agentes físicos:

Incluem ruído, calor, vibrações e radiações. Exemplos:

  • Operadores de máquinas em indústrias com altos níveis de ruído;
  • Trabalhadores em siderúrgicas e metalúrgicas com exposição a calor intenso.
  1. Agentes químicos:

Exposição a substâncias tóxicas, como:

  • Pintores que lidam com solventes e tintas;
  • Trabalhadores de fábricas químicas manipulando produtos perigosos como amianto, arsênio e mercúrio.
  1. Agentes biológicos:

Risco de contato com microrganismos prejudiciais. Exemplos:

  • Profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas, expostos a sangue, vírus e bactérias;
  • Coletores de lixo urbano e trabalhadores em estações de tratamento de esgoto.
  1. Trabalhos perigosos:

Profissões com risco iminente de vida também podem ser incluídas. Exemplos:

  • Eletricistas que trabalham com alta tensão;
  • Vigilantes e trabalhadores em atividades de segurança patrimonial com risco constante.

As profissões são avaliadas com base no risco oferecido pelas condições do trabalho. Profissões perigosas, insalubres ou que apresentam exposição contínua a agentes nocivos têm impacto direto no organismo, justificando a concessão de um benefício diferenciado.

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Exemplos de quem pode ter direito à aposentadoria especial de 25 anos de trabalho

Tem direito à aposentadoria especial de 25 anos os profissionais que trabalham em atividade especial com baixo risco. Alguns exemplos são:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Enfermeiros;
  • Vigilantes (armados ou não);
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Soldador;
  • Cortador Gráfico;
  • Foguista;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres para aposentadoria especial;
  • Estivador;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Maquinista de Trem;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Entre outros.

Mas é importante lembrar que é preciso comprovar tempo especial, bem como entender se você vai precisar de idade mínima ou pontos para sua aposentadoria especial.

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Um Diagrama mostrando quem tem direito à aposentadoria especial. Descrição: O diagrama apresenta informações sobre quem tem direito à aposentadoria especial no Brasil. Ele está dividido em duas seções principais: Seção 1: Quem tem direito à aposentadoria especial? Esta seção informa que tem direito à aposentadoria especial quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas e cumpriu os requisitos de tempo e direito adquirido, tempo e idade ou tempo e pontos. Seção 2: Trabalho com insalubridade e trabalho com periculosidade Esta seção apresenta duas colunas: Trabalho com insalubridade: A coluna da esquerda apresenta exemplos de atividades consideradas insalubres, como trabalhar na área da saúde, metalurgia, mineração, manuseio de produtos químicos ou com exposição a frio, ruído e calor excessivos. Trabalho com periculosidade: A coluna da direita apresenta exemplos de atividades consideradas perigosas, como trabalhar como policial, vigilante, eletricista de alta tensão, entre outros. Prova: O diagrama também informa que, para ter direito à aposentadoria especial, é necessário apresentar provas de que o trabalhador foi exposto a condições insalubres ou perigosas. A principal prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), mas em alguns casos também podem ser utilizados o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outras provas da profissão. Observações: O diagrama é informativo e não deve ser interpretado como uma consulta jurídica. Para obter mais informações sobre a aposentadoria especial, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

Exemplos de quem pode ter direito à aposentadoria especial de 20 anos de trabalho

Quem tem direito à aposentadoria especial de 20 anos os profissionais que trabalham em atividade especial com risco moderado. Alguns exemplos são:

  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Carregador de Explosivos;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Encarregado de Fogo.

Também precisa comprovar a atividade com os documentos certos e verificar requisitos adicionais como pontos ou idade.

Exemplos de quem pode ter direito à aposentadoria especial de 15 anos de trabalho

Tem direito à aposentadoria especial de 15 anos os profissionais que trabalham em atividade especial com alto risco. Alguns exemplos são:

  • Mineiros no subsolo;
  • Britador;
  • Choqueiro;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Lembre-se de comprovar a atividade com os documentos certos e verificar requisitos adicionais como pontos ou idade.

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Quais os outros tipos de aposentadoria em 2024?

Em 2024, o sistema previdenciário brasileiro, gerido pelo INSS, oferece uma ampla gama de modalidades de aposentadoria, refletindo a diversidade das situações profissionais e das contribuições dos trabalhadores. 

Além da aposentadoria especial, existem mais de 20 tipos de aposentadoria, cada uma com suas especificidades, requisitos e benefícios.

Essas modalidades abrangem desde aposentadorias por tempo de contribuição até aposentadorias por invalidez, bem como opções voltadas para categorias específicas, como professores e trabalhadores rurais.

A existência dessas diferentes formas de aposentadoria visa atender às necessidades de variados grupos de contribuintes, garantindo que cada um tenha acesso ao benefício de acordo com sua trajetória laboral e condição de saúde.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2024

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2024. Entretanto, se você já contribuia antes, ainda há formas de utilizar meios para não depender exclusivamente da idade.

As novas regras de aposentadoria para 2024 mantêm a implementação gradual das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019

Entre os principais pontos, a idade mínima para aposentadoria com transição aumenta

Em 2024, mulheres precisarão ter 58 anos e seis meses, e homens, 63 anos e seis meses, além do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). 

Este ajuste continuará ocorrendo anualmente até que a idade mínima para mulheres chegue a 62 anos em 2031 e para homens em 65 anos em 2027.

Para a aposentadoria por pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, mulheres devem atingir 91 pontos e homens, 101 pontos em 2024. 

O cálculo dos pontos é feito baseando na idade e no tempo de contribuição!

Essa regra favorece trabalhadores com longos períodos de contribuição que ainda não alcançaram a idade mínima da regra geral.

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Aposentadoria por Idade em 2024

Essas mudanças também continuam para a aposentadoria por idade: mulheres podem se aposentar aos 62 anos com 15 anos de contribuição, e homens aos 65 anos com o mesmo tempo de contribuição mínimo

As regras diferem, no entanto, para quem começou a contribuir após 2019, aplicando-se as exigências integrais de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens​. 

Aposentadoria por Idade Rural em 2024

A Aposentadoria por Idade Rural é uma modalidade voltada para trabalhadores rurais que, em 2024, continua a desempenhar um papel crucial na proteção social desse segmento. 

Essa aposentadoria é destinada a pessoas que exerceram atividades no campo, como agricultores, pecuaristas e trabalhadores em pequenas propriedades, que não possuem registro formal de suas contribuições.

Para ter direito a essa modalidade, é necessário atender a certos requisitos. Os homens devem ter, ao menos, 60 anos, enquanto as mulheres precisam ter 55 anos. Além disso, é preciso comprovar um período mínimo de atividade rural, que é de 15 anos de trabalho na zona rural, independentemente de ter contribuído para o INSS.

A comprovação do tempo de serviço rural pode ser feita por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, declarações de sindicatos e testemunhos de pessoas que possam atestar a atividade rural. 

Essa modalidade é especialmente importante para aqueles que, ao longo da vida, contribuíram para a produção agrícola e, muitas vezes, enfrentaram dificuldades financeiras e administrativas para formalizar sua situação perante a Previdência.

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Aposentadoria Híbrida em 2024

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade que se tornou relevante no contexto previdenciário em 2024, especialmente para trabalhadores que possuem um histórico de atividades tanto em áreas urbanas quanto rurais. 

Essa opção se destina àqueles que não se encaixam perfeitamente em uma única categoria de aposentadoria, permitindo uma combinação dos períodos de contribuição nas duas esferas.

Para ter direito à Aposentadoria Híbrida, o trabalhador deve atender a determinados requisitos, que incluem a comprovação de tempo de contribuição em ambas as atividades — rural e urbana. 

Em geral, é necessário ter cumprido o tempo mínimo exigido em cada uma das categorias, somando os períodos de atividade rural e urbana para alcançar o tempo total necessário para se aposentar. 

Os critérios específicos podem variar, mas a ideia central é que essa modalidade oferece flexibilidade, permitindo que os trabalhadores que transitaram entre o campo e a cidade não sejam penalizados por sua diversidade de experiências laborais.

Um aspecto importante a ser considerado é que, na Aposentadoria Híbrida, é possível somar os períodos de contribuição, respeitando as exigências de cada tipo de atividade. 

Isso significa que, mesmo que o trabalhador não tenha atingido o tempo de contribuição necessário em uma única categoria, ele pode contar com o tempo acumulado em ambas para se qualificar para a aposentadoria.

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) em 2024

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) é uma modalidade especial que visa garantir a proteção social e financeira para indivíduos que enfrentam limitações funcionais, proporcionando um reconhecimento das dificuldades adicionais que essas pessoas podem encontrar no mercado de trabalho. 

Em 2024, as regras para essa aposentadoria continuam a oferecer condições específicas e diferenciadas, visando atender às necessidades dessa população.

Para ter direito à aposentadoria PCD, o trabalhador deve comprovar sua deficiência por meio de laudos médicos e exames, que atestem a natureza e o grau da deficiência. 

As regras de concessão são mais favoráveis do que as da aposentadoria comum, considerando a possibilidade de aposentadoria com menos tempo de contribuição e, em alguns casos, com idade mínima reduzida.

Em geral, as pessoas com deficiência podem optar pela aposentadoria em dois caminhos: através das regras normais de aposentadoria por tempo de contribuição ou pelas regras específicas que consideram a deficiência. 

Para a aposentadoria PCD, o tempo mínimo de contribuição varia conforme o tipo de deficiência:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Além disso, a aposentadoria PCD pode ser acessada independentemente da idade, o que a torna uma opção vantajosa para aqueles que não conseguem se manter no mercado de trabalho por conta de suas limitações. Outro ponto importante é que, mesmo após a concessão do benefício, o aposentado pode continuar a receber atendimento e apoio por meio de programas de inclusão social e profissional.

Conclusão

A aposentadoria especial continua sendo uma conquista importante para trabalhadores expostos a riscos à saúde e à integridade física. 

Com as regras de 2024, entender os critérios e as profissões elegíveis é essencial para garantir o acesso ao benefício de forma adequada. 

Se você se enquadra nas condições de risco, buscar o suporte de um especialista pode fazer a diferença no momento de requerer a aposentadoria.

Lembre-se: planejar-se é o primeiro passo para uma aposentadoria tranquila e segura, sem deixar nenhum direito de lado.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Wemerson Coelho

31/08/23

Boa noite, comecei contribuir em fevereiro de 1992 a data de hoje ! Queria saber se posso me aposentar especial? Area de atuação mineração desde o inicio!!ate a data de hoje

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

04/09/23

Olá, Wemerson, o ideal é ver o seu caso com cuidado. Por exemplo, você tem PPP ou LTCAT de todo esse período? Existem casos de pessoas que trabalham com mineração que só precisa de 15 anos em atividade, inclusive (https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial-do-mineiro-de-subsolo-regras-e-como-obter/). Se quiser tirar dúvida do seu caso, basta entrar em contato com nossa equipe pelo whastApp: https://wa.me/5548991802060

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