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Aposentadoria Especial: tudo o que você precisa saber!

A aposentadoria especial é um excelente benefício previdenciário. Em síntese, ela permite se aposentar mais cedo, o que pode trazer enormes vantagens financeiras. Porém, para ter direito, você precisa comprovar atividade insalubre ou perigosa e completar os requisitos. Entenda tudo sobre essa modalidade de aposentadoria a seguir!

Se acaso desejar atendimento com advogados especialistas em aposentadoria especial, acesse nossa área de atendimento.

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O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS e RPPSs voltada para quem trabalha em condições especiais, com insalubridade ou periculosidade. Ela permite que a pessoa se aposente mais rápido do que na aposentadoria comum. Em resumo, o tempo de trabalho exigido nessas condições especiais deve ser 15 e 25 anos e a pessoa deve completar um requisito adicional, além do tempo.

O requisito adicional pode ser uma pontuação, uma idade mínima, ou ainda, a data em que a pessoa concluiu o tempo de atividade especial. Explicarei mais adiante os detalhes.

Também é importante comprovar a exposição com os documentos certos, afinal, adicional de insalubridade, por exemplo, não é uma prova suficiente.

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Quem tem direito à aposentadoria especial?

O que dá direito à especial é o trabalho com exposição habitual e permanente a agentes nocivos ou a situações de risco à integridade física ou risco de morte. Tem direito a essa modalidade de aposentadoria todo aquele profissional que comprova atividade especial.

Porém, existem provas corretas para a comprovação dessas condições. Além disso, o tempo pode ser usado exclusivamente como especial ou ele pode ser convertido em comum, para períodos trabalhados antes da reforma.

Isso significa, em síntese, que o tempo especial “vale mais”. Ou seja, se você trabalhou em atividade perigosa ou insalubre, poderá se aposentar mais rápido.

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Antigamente, existia uma tabela de profissões que davam direito à aposentadoria especial. Assim, quem exercia alguma das atividades elencadas na lista até abril de 1995, só precisava apresentar a comprovação da atividade, sem necessidade de comprovar exposição a insalubridade ou periculosidade. Podia-se comprovar, por exemplo, com contrato de trabalho descrevendo a profissão ou com a carteira de trabalho. Essa possibilidade também existe para quem realizava alguma atividade similar às listadas, que pudesse ser reconhecida pelo INSS ou pela Justiça como similar.

É importante você saber que, mesmo que ainda não tenha pedido a sua aposentadoria especial, mas trabalhou em atividade desse tipo até abril de 1995, ainda assim pode comprovar dessa forma. Ou seja, pode sim usar apenas registro da profissão para contar o tempo que trabalhou naquela época.

Quais atividades dão direito à aposentadoria especial?

Hoje, toda atividade que é exercida, de forma habitual e permanente, em um ambiente que apresenta riscos à saúde ou à vida, pode obter a aposentadoria especial. Alguns exemplos de atividades que podem ter direito são:

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Um Diagrama mostrando quem tem direito à aposentadoria especial. Descrição: O diagrama apresenta informações sobre quem tem direito à aposentadoria especial no Brasil. Ele está dividido em duas seções principais: Seção 1: Quem tem direito à aposentadoria especial? Esta seção informa que tem direito à aposentadoria especial quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas e cumpriu os requisitos de tempo e direito adquirido, tempo e idade ou tempo e pontos. Seção 2: Trabalho com insalubridade e trabalho com periculosidade Esta seção apresenta duas colunas: Trabalho com insalubridade: A coluna da esquerda apresenta exemplos de atividades consideradas insalubres, como trabalhar na área da saúde, metalurgia, mineração, manuseio de produtos químicos ou com exposição a frio, ruído e calor excessivos. Trabalho com periculosidade: A coluna da direita apresenta exemplos de atividades consideradas perigosas, como trabalhar como policial, vigilante, eletricista de alta tensão, entre outros. Prova: O diagrama também informa que, para ter direito à aposentadoria especial, é necessário apresentar provas de que o trabalhador foi exposto a condições insalubres ou perigosas. A principal prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), mas em alguns casos também podem ser utilizados o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outras provas da profissão. Observações: O diagrama é informativo e não deve ser interpretado como uma consulta jurídica. Para obter mais informações sobre a aposentadoria especial, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

Exemplos de quem pode ter direito à aposentadoria especial de 25 anos de trabalho

Tem direito à aposentadoria especial de 25 anos os profissionais que trabalham em atividade especial com baixo risco. Alguns exemplos são:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Enfermeiros;
  • Vigilantes (armados ou não);
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Soldador;
  • Cortador Gráfico;
  • Foguista;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres para aposentadoria especial;
  • Estivador;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Maquinista de Trem;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Entre outros.

Mas é importante lembrar que é preciso comprovar tempo especial, bem como entender se você vai precisar de idade mínima ou pontos para sua aposentadoria especial.

Exemplos de quem pode ter direito à aposentadoria especial de 20 anos de trabalho

Quem direito à aposentadoria especial de 20 anos os profissionais que trabalham em atividade especial com risco moderado. Alguns exemplos são:

  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Carregador de Explosivos;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Encarregado de Fogo.

Também precisa comprovar a atividade com os documentos certos e verificar requisitos adicionais como pontos ou idade.

Exemplos de quem pode ter direito à aposentadoria especial de 15 anos de trabalho

Tem direito à aposentadoria especial de 15 anos os profissionais que trabalham em atividade especial com alto risco. Alguns exemplos são:

  • Mineiros no subsolo;
  • Britador;
  • Choqueiro;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Lembre-se de comprovar a atividade com os documentos certos e verificar requisitos adicionais como pontos ou idade.

Por que a aposentadoria especial é tão vantajosa?

Em primeiro lugar, porque ela permite que você se aposente mais cedo do que na aposentadoria comum. Mesmo que você não complete todo o tempo necessário, pode utilizar o período que tiver para converter em tempo comum.

Na prática, isso significa que a mulher ganha 20% de tempo comum a mais e o homem 40%.

Por exemplo, a cada 10 anos a mulher ganha mais 2 e o homem mais 4.

Contudo, essa opção da conversão pode ser aplicada apenas nos períodos trabalhados até 12.11.2019 (mesmo que você ainda não tenha pedido a conversão até hoje).

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Em segundo lugar, a depender da variação da regra que você tiver direito, a aposentadoria especial pode conceder um benefício com valor superior ao das demais modalidades.

A aposentadoria especial pode ser um investimento?

Sim!  a aposentadoria representa um investimento significativo. 

Embora muitos acreditem em mitos, como a queda de renda, a perda da utilidade e função ao se aposentar… Na realidade, ela é uma excelente ferramenta para viver melhor, sem sofrer com esses mitos.

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“Não quero parar de trabalhar e ficar ‘inútil’, por isso, não vou me aposentar”

Você já deve ter se deparado com alguém que pensa assim. Infelizmente ainda é a mentalidade de muita gente. Mas a verdade é que esse é um pensamento ultrapassado que só prejudica quem pensa assim… E a sua família.

Precisamos aprender a olhar para nossos direitos de forma mais prática. Ou seja, entendendo o porquê ele existe e como pode nos beneficiar. Afastando preconceitos.

Por exemplo, sabemos que muitos médicos são apaixonados pela sua profissão e não conseguem se ver sem exercer a atividade. É por isso que existem algumas formas de se manter na ativa, mesmo se aposentando. Uma delas é por meio da conversão do tempo especial em comum, mas há outras opções. Inclusive para quem deseja mudar a atividade do dia a dia, mas não parar de ser produtivo.

Ao longo do texto, quero quebrar alguns desses mitos para incentivar você a buscar a sua aposentadoria e usufruir do que ela tem de melhor.

Vale a pena adiar a aposentadoria?

Definitivamente NÃO. Adiar a aposentadoria significa perder tempo de qualidade e dinheiro. Sem meias voltas, é isso que você vai perder. Vida, patrimônio e renda!

Vou tentar te explicar de uma forma didática, mas lembre-se que se tiver dúvidas, pode falar com a nossa equipe pelos nossos canais de atendimento.

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O pagamento da aposentadoria funciona assim:

  • Você completa os requisitos, por exemplo, no dia 23 de janeiro;
  • Depois, você faz o pedido do benefício, no dia 24 de janeiro;
  • Digamos que o seu processo demore 13 meses para ser concedido;
  • A sua aposentadoria é concedida no valor de R$4.500,00 mensais;
  • Você começa a receber esse valor mensalmente… Mas, tem um adicional!;
  • Você também vai receber os valores atrasados desde a data do pedido!

Nesse caso, o valor dos atrasados será de pelo menos 14 vezes o valor mensal do benefício (afinal, existe 13° salário na aposentadoria). Ou seja, além dos R$4.500,00 do primeiro mês de benefício, você vai receber junto, de uma só vez, R$63.000,00 (sessenta e três mil reais).

Agora imagine que você não faz ideia que já completou o direito de se aposentar.

Que não tem como prioridade e acha perda de tempo.

E que lá por outubro, decide dar uma olhada.

Demora mais um mês até entrar com o pedido no INSS.

Se passaram quase 11 meses, e você deixou de ganhar R$49.500,00 reais, que não serão recuperados, pois você não pediu o benefício quando completou os requisitos. Além disso, é claro, a aposentadoria pode levar os mesmos 13 meses para ser analisada.

Percebe a importância de NÃO adiar a sua aposentadoria especial?

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Imagem: Diagrama comparando dois cenários de aposentadoria especial: adiar ou não adiar o pedido. Descrição: O diagrama apresenta duas seções principais: Seção 1: Cenário 1 - Você não adiou a aposentadoria especial Nesta seção, a imagem mostra um indivíduo que não adiou o pedido de aposentadoria especial. A imagem exibe as seguintes informações: Data que completou os requisitos: 20.02 Processo durou: 13 meses Meses Acumulados: 13+13°=14 Salário ganho: R$4.500,00 Atrasados: 14 x 4500 R$63.000,00 Seção 2: Cenário 2 - Você adiou a aposentadoria especial Nesta seção, a imagem mostra um indivíduo que adiou o pedido de aposentadoria especial. A imagem exibe as seguintes informações: Data que completou os requisitos: 20.02 Data que pediu: 19.10 Tempo que perdeu: 8 meses Valor perdido: R$36.000,00 Ao final, o valor "Vai receber o mesmo valor de atrasados, mas os 8 meses que demorou para pedir, terá perdido."

Planejando a Aposentadoria Especial: economia hoje e melhor valor no futuro

Uma chave muito importante nesse processo é o planejamento da aposentadoria especial. Se você já completou os requisitos, a chave é não demorar para fazer o pedido.

Mas se ainda falta algum tempo, sejam meses, anos, uma década ou mais… A chave é o planejamento.

Por meio do planejamento da aposentadoria especial, você pode organizar suas contribuições, para não pagar valores excessivos desnecessários ao INSS. Também pode determinar o valor exato da contribuição para chegar no valor que você deseja de aposentadoria. E o quanto antes fizer isso, maior será seu controle e previsibilidade.

É simplesmente muita segurança para o seu futuro!

Além disso, contar cum um profissional qualificado no momento do planejamento faz com que sua busca pelo melhor benefício fica ainda mais certeira. Uma análise detalhada do seu caso específico é feita, assim como todo seu histórico de contribuições.

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Planejamento: como obter o melhor valor na aposentadoria especial?

De forma muito resumida, quanto maiores os valores de contribuição, mais alto o valor da aposentadoria. Mas não se limita a isso.

Existem outras estratégias que podem ajudar muito a aumentar o valor.

Por exemplo, no caso de autônomos e empresários, é possível:

  • Realizar pagamentos retroativos de períodos que atuou como autônomo ou empresário (inclusive MEI);
  • Como o valor final é definido pela média de contribuições, se você trabalhar mais tempo que o total, consegue emitir pro-labore (empresário) para meses especificos;
  • Se é autônomo, você pode definir o valor base médio que deseja contribuir, para atingir o valor ideal de aposentadoria;
  • Se é MEI, pode pagar contribuições com outro vínculo, para elevar o valor no mês;
  • Entre outros.

Como você pode perceber, tudo dependerá da sua situação específica e uma análise detalhada do seu histórico. Além disso, é feita uma projeção das contribuições futuras e um cálculo para verificar qual estratégia vale mais a pena no seu caso.

Planejamento: como aumentar a renda acima do teto do INSS?

Outra questão muito negligenciada no Brasil é a construção de uma aposentadoria robusta, para além do INSS. Já atestamos na prática casos em que é possível atingir 3x ou mais o valor do teto do INSS.

Esse procedimento segue um modelo francês de previdência, em que se alia a aposentadoria pública com outras fontes de renda passiva – com estratégias seguras, afastando os riscos.

Algumas pessoas já despertaram para essa possibilidade! Mas é comum, no Brasil, que busquem a ideia de construir para alugar, por exemplo. Porém, se frustram ao descobrir que o orçamento estoura, o prazo não é alcançado, que o lucro com financiamento demora mais de uma década para chegar, que existem custos de INSS para todos os trabalhadores envolvidos na obra… Entre diversos outros riscos.

Por isso, estar consciente de como construir uma aposentadoria segura para além do INSS, pode sim contribuir muito para você.

Aqui no escritório atrelamos a nossa longa experiência em INSS, com conhecimento aprofundado em construção de aposentadoria segura por meio de renda passiva. Também fazemos análise de portfólio para orientaçõe jurídicas e planejamento para redução tributária. Tudo isso sem indicação de interesse pessoal a investimentos específicos (afinal, não somos corretores) e sem vínculo com corretoras e bancos. Enfim, prezamos pela segurança e estabilidade com uma aposentadoria de qualidade.

 

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Planejamento: como economizar nas contribuições hoje?

Outra resistência muito grande perante o INSS é a reclamação de que ele é um investimento muito caro. Bom, eu invisto praticamente desde a adolescência e posso te garantir que o INSS é um excelente investimento. Mas entendo que remanejar os valores pagos do INSS pode ser importante e não vou ficar só nas palavras.

Uma estratégia possível, hoje em dia, é pensar que o INSS te exige um determinado tempo de contribuição. Se você já completou ele, não precisaria manter os pagamentos todos os meses. Precisa contribuir somente o necessário para não perder qualidade de segurado e outros requisitos.

O intervalo de tempo que pode ficar sem pagar varia muito de pessoa para pessoa. E o valor da contribuição, eu recomendo que seja sempre o mais próximo do teto. Isso porque o valor final da aposentadoria é feito com a média de todas as suas contribuições. Então quanto mais contribuições perto do teto você tiver, melhor será o valor final.

Porém, essa estratégia é válida mais para autônomos, empresários e contribuintes facultativos, certo?

Empregados não têm essa opção… Mas existem outros caminhos para potencializar sua aposentadoria.

Provas da Aposentadoria Especial

Conforme eu expliquei no início do texto, para ter direito às vantagens da aposentadoria especial, você precisa de provas.

E não é qualquer tipo de prova. Como a aposentadoria especial custa caro para o INSS, ele é extremamente exigente na comprovação do direito.

Ou seja, as provas são um fator crítico para conquistar a aposentadoria especial. As principais são provas de atividade, se realizada até abril de 1995, depois dessa data, o PPP e/ou LTCAT.

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A imagem apresenta um fluxograma com as etapas para solicitar a aposentadoria especial no Brasil. O fluxograma está dividido em três seções principais: Requisitos: Comprovação da profissão: Contrato de trabalho, carteira de trabalho, registro profissional ou outro documento que comprove a atividade profissional. A profissão precisa estar na lista de atividades consideradas especiais pelo Decreto 83080/79 ou ser similar a uma profissão listada. Período de contribuição: É necessário comprovar no mínimo 15 anos de contribuição especial para homens e 10 anos para mulheres. O tempo de contribuição precisa ser posterior a 28 de abril de 1995. Documentos necessários: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): O PPP deve ser assinado pelo responsável da empresa para trabalhadores em geral. Autônomos cooperados precisam apresentar o PPP assinado pela cooperativa. Autônomos não cooperados precisam contratar um profissional de segurança do trabalho para emitir o LTCAT. Outros documentos: Laudo ou PPP de colega em função igual. Laudo ou PPP de outra empresa similar, em função igual. Reclamatória trabalhista com reconhecimento de tempo especial. Alternativas em caso de recusa do INSS: Ações judiciais: Reconhecimento da aposentadoria especial na justiça após negativa do INSS. As chances de sucesso são menores, mas podem funcionar em alguns casos. Provas alternativas: Laudo ou PPP de colega em função igual. Laudo ou PPP de outra empresa similar, em função igual. Reclamatória trabalhista com reconhecimento de tempo especial, seu ou de colega em mesma função.

 

Provas de atividade especial até abril de 1995

Se você ainda não solicitou o reconhecimento do tempo que trabalhou até abril de 1995, pode fazer isso.

Para tanto, precisa estar na lista de profissões reconhecidas como especiais na época, ou em alguma atividade similar. Se ela for similar, deverá ser reconhecida como tal no INSS ou na justiça.

As provas, nesse caso, são documentos que comprovem a profissão. Carteira de trabalho, contrato de trabalho ou registro profissional são alguns exemplos.

Provas de atividade especial após abril de 1995

Para os períodos trabalhados em atividade especial a partir de abril de 1995, você deverá apresentar o PPP de cada vínculo de trabalho que for comprovar.

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele é um documento elaborado pelo RH ou setor responsável da empresa, que explica como os agentes insalubres ou de perigo afetavam especificamente a sua atividade.

Afinal, é possível que uma mesma empresa tenha ambientes insalubres e perigosos, mas outros não. Assim, o PPP é a principal prova para comprovar como isso afetou a sua atividade específica na empresa.

Como saber se o PPP da direito à aposentadoria especial?

Para saber se o PPP dá direito à aposentadoria especial, você precisa verificar se as informações estão corretas e atualizadas. Se elas estiverem de acordo com o caso de exposição a agentes nocivos, então ele irá servir como prova para conseguir o benefício.

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PPP para autônomos

Autônomo tem PPP se é cooperado. Mas se o autônomo não tiver cooperativa, o que fazer?

Então o autônomo usará apenas o LTCAT como prova de atividade especial, que será negado no administrativo. Porém, isso costuma ser revertido na fase judicial, pois o juiz analisa o LTCAT.

O PPP, no caso do autônomo, é emitido e assinado pela cooperativa a qual ele é vinculado. Já no caso do autônomo não cooperado, então ele precisa apresentar como prova o LTCAT.

Para considerar o LTCAT como prova, precisa ter o pedido negado no INSS e buscar o direito depois, na justiça.

Assim, para comprovar a atividade especial para aposentadoria de autônomo basta apresentar LTCAT e PPP na hora de fazer o pedido. Porém, as provas precisam ser apresentadas para todos os anos e vínculos de trabalho que você deseja que o INSS considere como especiais.

Entretanto, você precisa ter cuidado com o preenchimento dessas provas. Por exemplo, se o autônomo não trabalha para pessoa jurídica, então o LTCAT deve ser solicitado pelo próprio autônomo e o PPP deve ser assinado pela cooperativa.

LTCAT

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo elaborado por um profissional especializado em segurança do trabalho. O profissional irá até o local e avaliará se existem agentes nocivos ou de perigo no trabalho.

A partir dele, o RH ou setor responsável da empresa, desenvolve o PPP, especificando como afetou você.

Porém, se você é autônomo, deve levar o LTCAT para a cooperativa desenvolver o PPP. Já se é autônomo não cooperado, então deve apresentar o LTCAT no INSS. Ele deve ser o mais completo e detalhado o possível.

Importante: caso apresente o LTCAT, como autônomo, ele será negado pelo INSS. Mas não se desespere, porque isso é comum. O passo seguinte é levar o pedido à justiça e reconhecer nela o tempo especial com esse documento. Pode levar um tempo a mais, mas você não sairá no prejuízo. Conforme expliquei, o tempo que seu processo estiver em andamento, será pago na forma de atrasados.

Situações atípicas: provas por similaridade

Como você deve apresentar provas para cada vínculo que possui, pode ocorrer de não conseguir o PPP de algumas empresas. Isso ocorre principalmente quando a empresa fechou. Nesses casos, você pode utilizar laudos dos seus colegas, que exerceram a mesma atividade que você.

Ainda, em alguns processos a justiça aceita laudos por similaridade, de outras empresas, mas da mesma atividade. Nessa situação, é fundamental contar com um advogado para avaliar a melhor estratégia. Assim, evita perda de tempo e dinheiro na busca dessas provas.

Como explique acima, os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial são os relatórios técnicos LTCAT e PPP. Entretanto, alguns outros documentos servem como provas auxiliares para obtenção do benefício, tais como:

  • Anotações em CTPS;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista de um colega de trabalho ou empresa similar;
  • Perícia judicial por similaridade.

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Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Algumas opções de regras de aposentadoria especial não exigem idade mínima, como o direito adquirido e regras de transição.

Mas a nova regra, obrigatória para quem começou a pagar INSS depois de 12.11.2019, varia a idade mínima conforme o risco de exposição. Assim, ela pode ser:

  • 55 anos de idade para atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade para atividades de risco moderado;
  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco.

Além da idade, é preciso completar 15, 20 e 25 anos de contribuição respectivamente.

Mas lembre-se que existem opções que não exigem idade mínima! Continue lendo para entender mais.

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Requisitos da aposentadoria especial

A aposentadoria especial sofreu mudanças nos requisitos exigidos pela previdência para concessão do benefício.

Antes da reforma da previdência de 2019 ela exigia apenas tempo de contribuição especial. O tempo variava de acordo com o nível de risco ao qual era exposto o profissional.

Depois da reforma, se passou a exigir requisitos adicionais, que comentei brevemente antes.

Agora vou explicar em detalhes as opções vigentes!

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Imagem: Regras da Aposentadoria Especial A imagem apresenta um gráfico que resume as regras da aposentadoria especial no Brasil, divididas em três categorias: direito adquirido, regra de transição e nova regra. O gráfico destaca os requisitos de tempo de serviço e idade necessários para se aposentar em cada categoria, além de considerar o nível de risco da atividade exercida. Detalhes da imagem: Direito adquirido: Destinado a trabalhadores que completaram os requisitos de tempo de serviço antes de 13 de novembro de 2019. As exigências variam de acordo com o nível de risco da atividade, sendo: Baixo risco: 25 anos de atividade especial. Risco moderado: 20 anos de atividade especial. Alto risco: 15 anos de atividade especial. Regra de transição: Aplica-se a trabalhadores que não conseguiram se aposentar pelo direito adquirido até 13 de novembro de 2019. A regra de transição exige a soma de pontos, combinando idade e tempo de contribuição, além de um tempo mínimo de atividade especial: Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos. Risco moderado: 20 anos de atividade especial + 76 pontos. Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos. Nova regra: Destinada a trabalhadores que iniciaram a contribuição previdenciária após 13 de novembro de 2019. A nova regra exige tempo mínimo de atividade especial e idade mínima para se aposentar: Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade. Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade. Alto risco: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade. Observações importantes: Em todos os casos, é necessário comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outros documentos alternativos. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário complexo, e as regras podem variar de acordo com a situação individual do trabalhador. É recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação precisa e personalizada.

Aposentadoria Especial pelo Direito Adquirido

A aposentadoria especial antes da reforma era concedida perante a comprovação da atividade especial com os documentos corretos e ao completar do tempo mínimo, sem exigência de idade ou pontos, e com cálculo mais favorável em relação à comum.

O tempo mínimo é definido conforme o grau de risco da atividade exercida que poderia ser:

  • Alto: aos 15 anos de atividade especial (como trabalhadores em minas);
  • Moderado: aos 20 anos de atividade especial (como trabalhadores em galerias alagadas);
  • Baixo: aos 25 anos de atividade especial (como profissionais da área da saúde).

Você ainda pode ter direito de se aposentar com essa regra mais vantajosa. Apesar de ser cada vez mais raro, ela ainda existe.

Porém, para ter direito, você precisa ter completado o tempo exigido para o seu caso até 12.11.2019. Mesmo que ainda não tenha feito o pedido, se completou o tempo até essa data, pode pedir. E quero te reforçar que, nesse caso, o valor do benefício pode ser muito melhor do que nas regras novas.

Aposentadoria Especial pelas regras de transição

Quem já contribuía antes de 12.11.2019, independente de quanto tempo estava contribuindo, pode ter direito à regra de transição.

Ela é mais fácil de conseguir do que a nova regra, após a reforma. Porém, é voltada para quem não conseguiu completar o direito adquirido a tempo.

A principal diferença é que ela vai exigir, além do tempo de contribuição na atividade especial, uma pontuação mínima. Fica assim:

  • Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial mais 86 pontos;
  • Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial mais 76 pontos;
  • Alto risco: 15 anos comprovados de atividade especial mais 66 pontos.

Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. Para o tempo de contribuição, você precisa completar ele integralmente como especial. Mas para os pontos, pode somar com tempo comum.

Por exemplo, se tiver 25 anos de trabalho na área da saúde, vai precisar de mais 61 pontos. Ele pode ser somente a sua idade, que precisaria ser 61 anos. Ou pode combinar idade + tempo comum.

Nesse caso, se você trabalhou 5 anos em atividade que não é especial, pode somar 25 especial + 5 comum + idade, que precisaria ser de pelo menos 56 anos.

Na prática, essa regra permite que você se aposente mais jovem do que a regra nova.

Porém, vale a pena avaliar os seus planos para o futuro. Se você deseja continuar na sua atividade, talvez seja mais interessante converter o tempo especial em comum para conquistar a aposentadoria comum. Então avalie com um especialista a melhor estratégia.

Aposentadoria especial pela nova regra

Após a reforma da previdência de 2019, passou a valer as novas regras da aposentadoria. No caso da aposentadoria especial, ela passou a exigir uma idade mínima.

Ela pode ser escolhida por você, se for mais vantajosa que as demais opções. Porém, será obrigatória para quem começou a pagar INSS depois de 12.11.2019, mesmo que seja 1 dia após!

Ela exige:

  • Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial mais 60 anos de idade;
  • Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial mais 58 anos de idade;
  • Alto risco:  15 anos comprovados de atividade especial mais 55 anos de idade.

Qual é o valor da aposentadoria especial nas novas e antigas regras?

O valor dessa modalidade de aposentadoria mudou com a reforma. Antes o cálculo levava em consideração a média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum, não havia aplicação do fator previdenciário, o que continua valendo nos casos de direito adquirido.

Contudo, quem entrar na regra de transição (pontuação) ou nova regra geral (idade mínima), terá o cálculo do valor feito com base na média de 100% das contribuições feitas, e receberá apenas 60% dessa média. Além disso, terá um adicional de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, e 15 anos para as mulheres.

Quanto tempo demora o processo de Aposentadoria Especial?

Depende! Cada processo é único e pode variar entre alguns meses e anos. Isso reforça a necessidade de não adiar o pedido da sua aposentadoria. Quanto antes você pedir (após completar os requisitos), mais tempo e mais garantia de que conseguirá de fato desfrutar do seu direito.

Além disso, o processo é dividido em etapas. Nem todos as aposentadorias vão passar por todas as etapas e, por isso, alguns podem levar bem menos tempo que outros.

Acompanhe a seguir uma estimativa de tempo de cada uma delas.

Etapa administrativa: direto no INSS ou RPPS

A etapa administrativa é pedido direto no INSS ou RPPS (para servidores públicos), sem necessidade de ingressar na justiça.

Se você conseguir resolver seu problema aqui, pode levar de 9 a 12 meses, sem recurso, ou de 9 a 21 meses, com recurso.

O texto continua após a tabela.

Atributo Alt Text para Acessibilidade da Imagem: Imagem: Processo Administrativo do INSS Descrição: A imagem apresenta um quadro que resume as etapas do processo administrativo do INSS, com foco em aposentadorias. O quadro inclui as seguintes informações: Etapas: Agendamento no INSS, Exigência de documento no INSS, Conclusão do INSS, Recurso do INSS e Fornecimento da cópia do processo do INSS para o advogado entrar com a ação. Tempo médio de espera: Até 60 dias, 30 dias (podendo ser prorrogado por mais 30), Até 6 meses, Até 6 meses e De 2 a 6 meses, respectivamente. Tempo total de espera para aposentadoria: De 9 a 12 meses (sem recurso) e de 9 a 21 meses (com recurso). Observações: A maior parte dos outros benefícios do INSS tem, em média, prazo total de 60 dias. Os prazos podem variar de acordo com a complexidade do caso e a localidade.

Porém, esse prazo NÃO está sendo cumprido e judicialmente está sendo aceito até 180 para a conclusão do INSS em muitos casos.

A saber, no caso do pedido administrativo, após 180 dias você pode entrar com um Mandado de Segurança pedindo a um juiz que o INSS analise imediatamente o caso.

Etapa Judicial

Quando o INSS ou RPPS nega o pedido, mesmo após o recurso, você vai precisar entrar na justiça. Mas, lembrando, todo esse tempo, administrativo e judicial, vai acumular valores atrasados, e você receberá tudo ao final do processo.

O texto continua após a tabela. 

Tabela ilustrativa que apresenta as etapas do processo previdenciário judicial, juntamente com o tempo médio de tramitação de cada etapa. Detalhes da tabela: A primeira coluna da tabela apresenta as etapas do processo previdenciário judicial, incluindo: Elaboração da petição inicial Citação do INSS Contestação do INSS Réplica do advogado Realização da perícia e/ou audiência (quando exigida) Impugnação da perícia (pode ou não ocorrer) Depoimento de testemunhas Prazo para razões finais (do advogado e do INSS) Prazo para sentença A segunda coluna da tabela apresenta o tempo médio de tramitação de cada etapa do processo, em dias. A tabela possui um título que informa: "Tempo médio do Processo Previdenciário Judicial".

 

Etapa recursal

A etapa recursal é usada quando você e seu advogado discordam da decisão do juiz e avaliam que tem chances de reverter. Para isso, se buscam tribunais superiores.

Uma boa notícia é que não é preciso esperar todos os recursos serem julgados para receber a aposentadoria. Contudo, somente após os recursos você receberá os atrasados.

Em resumo, cada parte da fase recursal dura em média:

– Prazo de Recurso no Tribunal Regional: 45 dias;
– Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos;

– Prazo de Recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ – Brasília): até 120 dias;
– Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos;

– Prazo de Recurso no Supremo Tribunal Federal (STF – último recurso possível): até 120 dias;
– Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos.

Lembrando que ela pode ser concedida antes, sem precisar passar por todos tribunais!

Como conquistar a aposentadoria especial mais rápido no INSS?

Quem se aposenta pelo INSS pode conquistar a aposentadoria mais rápido se antecipar algumas coisas. Por exemplo, se baixar o CNIS no MEU INSS (ou aplicativo para celular e tablet “MEU INSS”), e verificar se todos os períodos que trabalhou constam no documento. Se não constarem, é precisará atualizar o CNIS, o que pode exigir provas de contribuição, como contracheques e guias da previdência.

Depois, é fundamental buscar as provas de tempo especial, que já mencionamos – o PPP e o LTCAT.

Como você vai receber os pagamentos da Aposentadoria Especial?

Os pagamentos da Aposentadoria Especial serão divididos em duas partes, o salário de aposentadoria e os atrasados. Cada um deles tem formas diferentes de receber os valores do INSS.

De maneira resumida:

  • 1° salário da aposentadoria: você vai receber a carta de concessão com dados do banco para receber. Mantenha seus dados atualizados com seu advogado e o INSS para ser indicada uma agência de pagamento conveniente para você;
  • Demais salários da aposentadoria: você vai informar a sua conta, na qual será depositado o valor a cada mÊs;
  • RPV – Atrasados de até 60 salários mínimos: seu advogado vai receber um RPV e informar você. Não é possível o advogado sacar o valor sem o seu conhecimento ou autorização. Em geral, deve levar cerca de 60 dias para o pagamento (se o Governo Federal não atrasar);
  • PRECATÓRIOS – Atrasados acima de 60 salários mínimos: seu advogado receberá o informe de precatórios e informará você. Também não pode sacar os valores sem seu conhecimento.

 

Perguntas frequentes

Qual foi a decisão do STF para continuar trabalhando após a aposentadoria especial?

A decisão do STF para continuar trabalhando após a aposentadoria especial é que pode continuar trabalhando, desde que não tenha agentes nocivos na atividade.

Porém, no caso de quem é servidor público em RPPS, a regra não foi automática. Você precisa observar a regra do seu RPPS para saber se fica igual.

Além disso, se você converter o tempo especial em comum e se aposentar pela regra comum, pode ficar mais tranquilo. Na maioria do casos, consegue continuar em atividade especial.

Quem ganha insalubridade tem direito à aposentadoria especial?

Ganhar adicional de insalubridade não é o suficiente para conseguir a sua aposentadoria nessa modalidade, mas se você tiver provas que trabalhou em ambientes com agentes nocivos, é muito provável que consiga o benefício.

Porém, nem todo agente insalubre garantirá direito à aposentadoria especial

O adicional de insalubridade e a insalubridade na aposentadoria especial são coisas parecidas, mas distintas. Nem sempre haverá ligação entre elas. A insalubridade é trabalhista (Ministério do Trabalho) a aposentadoria é previdenciária (Previdência Social).

Nem todo agente insalubre gera aposentadoria especial. Cito como exemplo o ambiente de trabalho onde o trabalhador trabalha molhado. Esse mesmo terá direito a insalubridade conforme o anexo 10 da NR 15, mas não terá direito à aposentadoria especial.

Quem trabalha armado tem direito à aposentadoria especial?

Quem trabalha armado tem direito à essa aposentadoria, sim.

E na aposentadoria dos vigilantes?

No caso da aposentadoria vigilantes, a especial é um direito também para quem não trabalha armado.

E na aposentadoria dos policiais?

Para os policiais a reforma da previdência não foi muito positiva. Antes não havia limitação de idade para a aposentadoria, apenas o efetivo exercício do cargos e 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para os homens eram exigidos.

Após a reforma de 2019, homens e mulheres só poderão se aposentar com 55 anos de idade, além de terem que contar com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos de carreiras policiais.

O que quer dizer IEAN no CNIS?

Primeiramente, o IEAN significa Indicador de Exercícios de Atividades Nocivas. Ele é mantido durante o emprego e visa contribuir para demonstrar que se trabalha exposto a agentes nocivos.

Desse modo, a sigla IEAN no CNIS confirma que naquele emprego houve a exposição a agente insalubre. Mas vale lembrar que só esse indicador pode, muitas vezes, não ser suficiente para contar o tempo especial no INSS.

Quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial?

São diferentes agentes nocivos que confirmam que você está exposto à insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Desse modo, eles podem ser reconhecidos como agentes químicos, físicos ou biológicos. Além disso, podem causar problemas de saúde a curto, médio ou longo prazo.

Alguns exemplos desses agentes nocivos são:

  1. Agentes Químicos na Aposentadoria Especial: gases, vapores, soda cáustica, ácido clorídrico, chumbo, manganês, entre outros;
  2. Os agentes físicos na Aposentadoria Especial (desde que acima do limite permitido): ruídos, frio, calor, vibrações, acima do limite, entre outros;
  3. Agentes biológicos na Aposentadoria Especial: vírus, fungos e bactérias.

Quem trabalha com produtos químicos tem direito à aposentadoria especial?

Sim, quem trabalha com agentes químicos tem direito à aposentadoria especial, caso comprove a exposição.

O texto continua após o formulário.


Quais produtos químicos são considerados insalubres?

São diversos os produtos químicos considerados insalubres. Por isso, na Norma Regulamentadora n. 15, a qual prevê quais as atividades e operações podem ser consideradas insalubres, criaram documentos que demonstram a definição dos limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, por um viés qualitativo ou quantitativo, dependendo do tipo, grau, frequência de exposição.

Nesse sentido, para a aposentadoria especial, elementos cancerígenos como os hidrocarbonetos das indústrias, graxa, solvente, benzenos, presentes na produção de colas e borrachas, arsênico, na produção de inseticida, tinta e medicamentos, chumbo, cromo, fósforo, carvão, entre outros, são considerados do tipo qualitativos, uma vez que eles são evidentemente nocivos.

Os tipos de agentes químicos que precisam de uma análise quantitativa para a aposentadoria especial, ou seja, que podem ter um grau, ou um limite seguro por lei, são, por exemplo, acetona (grau mínimo), cloreto de etila (grau médio), ácido clorídrico (grau máximo), entre outros. Além disso, existem atividades específicas de trabalho que estão ligadas a esses agentes.

E o que são agentes nocivos físicos?

Os agentes nocivos físicos são assim conhecidos por prejudicarem a saúde do trabalhador exposto a eles durante as atividades laborais. Desse modo, os agentes nocivos físicos podem garantir uma aposentadoria especial, com regras diferentes da comum.

Em suma, alguns exemplos de agentes físicos são ruídos, vibrações, pressão atmosférica anormal, frio e calor de fontes artificiais, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, além de outros. Assista ao vídeo para entender um pouco mais sobre o tema.

Como saber quais os níveis de tolerância dos agentes nocivos físicos

Os níveis de tolerância dos agentes nocivos precisam estar acima do limite para que se possa buscar o benefício pela especial. Desse modo, para entender quais são os limites você precisa verificar qual o tipo de ruído e acessar a Norma Regulamentadora número 15 (NR15), pois ela detalha quais os limites de tolerância para cada tipo de agente físico. Acesse o anexo da NR15 com as informações dos níveis de tolerância dos agentes nocivos físicos.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são obrigatórios por lei? Em que casos existe obrigatoriedade?

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  • para atender a situações de emergência.

Além disso, o simples fato de utilizar EPI não garante que a insalubridade deixe de existir. Para comprovar a eficácia da proteção, e aí sim elimina, o direito ao adicional de insalubridade, temos alguns exemplos:

  • se for insalubridade por exposição a algum produto disperso no ar é possível fazer testes de vedação dos respiradores (conhecidos com máscaras).
  • se for insalubridade por exposição ao ruído é possível comprovar a eficiência da proteção através dos exames de audiometria feitos com regularidade e critério da NR 7 e do Médico do Trabalho.

O importante é ter em mente que a neutralização da insalubridade é possível com EPI. Para tanto a empresa deve fornecer EPI ao trabalhador, treiná-lo e comprovar sua eficácia no controle do agente de risco.

O que deve ser feito se a empresa se recusar a providenciar o EPI ou se o trabalhador se recusar a utilizar?

Quando a empresa se recusa a fornecer o EPI para evitar custos extras, é essencial  apresentar normas que comprovem que é responsabilidade da empresa fornecer os equipamentos de proteção. Ou seja, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho caso os trabalhadores não utilizem os EPIs adequados.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Wemerson Coelho

Boa noite, comecei contribuir em fevereiro de 1992 a data de hoje ! Queria saber se posso me aposentar especial? Area de atuação mineração desde o inicio!!ate a data de hoje

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Wemerson, o ideal é ver o seu caso com cuidado. Por exemplo, você tem PPP ou LTCAT de todo esse período? Existem casos de pessoas que trabalham com mineração que só precisa de 15 anos em atividade, inclusive (https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial-do-mineiro-de-subsolo-regras-e-como-obter/). Se quiser tirar dúvida do seu caso, basta entrar em contato com nossa equipe pelo whastApp: https://wa.me/5548991802060

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