
Aposentadoria Especial / Policial e Bombeiro /
Ex-policial militar tem direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre aqueles que exerceram atividades de risco ao longo da carreira, como os policiais militares.
Mas e quando esse profissional deixa a corporação e passa a atuar em outras áreas? Será que o ex-policial militar ainda pode ter direito à aposentadoria especial?
Neste texto, vamos esclarecer essa questão e explicar quais são os critérios considerados pelo INSS para a concessão desse benefício.
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O que é a aposentadoria militar?
A aposentadoria dos militares segue regras próprias e difere bastante do conceito tradicional de aposentadoria que a maioria das pessoas conhece.
Esse benefício, destinado aos integrantes das Forças Armadas, Policiais Militares e Bombeiros Militares, na prática, representa a transição para a reserva remunerada ou a reforma, após o cumprimento de determinados requisitos de tempo de serviço e idade mínima.
Esses profissionais, portanto, não se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas sim pelo Sistema de Proteção Social dos Militares, que assegura direitos semelhantes aos do sistema previdenciário.
Além disso, por exercerem atividades consideradas de risco, com constante exposição a agentes nocivos, esses militares podem ter direito à aposentadoria especial prevista para profissionais que atuam em condições periculosas.
O que é reserva remunerada e reforma?
A reserva remunerada ocorre quando o militar, após cumprir o tempo mínimo de serviço ativo, é transferido para a inatividade funcional.
Nessa condição, ele permanece vinculado às Forças Armadas e pode ser convocado novamente em situações excepcionais, como em caso de estado de emergência.
Já a reforma representa o desligamento definitivo das atividades militares, normalmente por atingir a idade limite de permanência na reserva ou por apresentar incapacidade física, seja ela permanente ou temporária.
Mesmo reformado, o militar continua recebendo sua remuneração com base no tempo de serviço prestado.
Quem tem direito à aposentadoria militar?
Além dos integrantes das Forças Armadas, também têm direito à aposentadoria militar os militares estaduais e do Distrito Federal, o que inclui os membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Forças Armadas
Os membros das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — têm como missão principal a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem.
Esses profissionais têm direito à passagem para a reserva remunerada após cumprirem os requisitos de tempo de serviço ativo e idade mínima.
Já a reforma ocorre quando são atendidos os critérios de idade limite ou constatada incapacidade física, seja ela temporária ou permanente.
Polícia Militar
Os policiais militares atuam em defesa dos interesses do Estado, com a missão de coibir de forma imediata e emergencial a prática de atos criminosos ou ilícitos.
A aposentadoria desses profissionais segue regras específicas, vinculadas ao tempo de serviço e à idade mínima para a passagem à reserva remunerada, ou ainda a idade limite e à ocorrência de incapacidade física, temporária ou permanente, nos casos de reforma.
Bombeiro Militar
Os bombeiros militares, além de atuarem no combate a incêndios, desempenham um papel essencial em situações de risco, como resgates em desastres naturais, afogamentos e acidentes.
As regras para a aposentadoria desses profissionais — seja na forma de reserva remunerada ou reforma — são semelhantes às aplicadas aos policiais militares, em razão das condições de risco e do desgaste físico característicos da atividade.
Quais policiais têm direito a aposentadoria especial?
Os seguintes policiais têm direito a aposentadoria especial:
- Policiais Civis das Polícias Civis dos Estados;
- Policiais Civis da Polícia Civil do Distrito Federal;
- Policiais da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Essas regras são válidas para qualquer servidor público que exerça funções policiais nos órgãos mencionados, abrangendo todos os cargos de natureza policial, como agentes, escrivães, investigadores, peritos e delegados, entre outros.
Já no caso da Polícia Militar, as regras de aposentadoria seguem uma legislação distinta, ao serem regulamentadas pelo Sistema de Proteção Social dos Militares.
O texto continua após o vídeo.
Policial expulso tem direito aposentadoria?
Em regra, um policial militar expulso da corporação pode manter o direito à aposentadoria, mas a situação pode variar dependendo da causa da expulsão e das leis estaduais ou federais aplicáveis.
Em alguns casos, a exclusão pode implicar a perda do direito aos proventos, enquanto em outros, o tempo de serviço pode ser contado para a aposentadoria do regime geral.
Como fica a aposentadoria de um policial militar demitido?
Um policial militar demitido geralmente mantém o direito à aposentadoria militar, quando tiver cumprido os requisitos de tempo de serviço e idade, ou outros requisitos específicos para a aposentadoria por invalidez ou outros casos previstos em lei.
A demissão não invalida o direito adquirido à aposentadoria, que pode ser exercido posteriormente.
Como funciona a aposentadoria militar?
A aposentadoria militar dá ao militar da reserva remunerada ou reformado uma remuneração mensal integral, correspondente ao posto ou graduação que ocupava antes de sua transferência para a inatividade.
Além disso, o sistema de pensão militar assegura que, em caso de falecimento, os dependentes do militar recebam um valor mensal.
Essa aposentadoria, financiada pelo Tesouro Nacional, tem como objetivo proporcionar segurança financeira ao militar após anos de serviço, reconhecendo a dedicação e os riscos enfrentados ao longo da carreira.
Tabela de pedágio para aposentadoria dos militares
Confira a seguir a tabela de pedágio aplicável à aposentadoria dos militares que, pela regra de transição, ainda precisam cumprir o tempo restante para alcançar os 30 anos de serviço, acrescido de um pedágio de 17%.
Tabela de Pedágio para Militares — Regra de Transição
Tempo de serviço antes da reforma | Pedágio de 17% (em anos) | Novo tempo total de serviço |
Recém-ingressado | 5 anos | 35 anos |
10 anos | 3,4 anos | 33,4 anos |
15 anos | 2,5 anos | 32,5 anos |
20 anos | 1,7 anos | 31,7 anos |
Essa regra busca uma transição mais equilibrada para os militares que já estavam em atividade na época da reforma, respeitando o tempo de contribuição acumulado até então.
Sou policial militar, posso me aposentar pelo INSS?
Sim, o tempo de serviço como policial militar pode ser considerado para a aposentadoria pelo INSS, desde que não tenha sido utilizado para a inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público.
Tempo de serviço policial militar conta para aposentadoria?
Sim, o tempo de serviço como policial militar conta para a aposentadoria, tanto do regime próprio de previdência (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com algumas particularidades.
O tempo de serviço militar é considerado tempo de contribuição para a aposentadoria, desde que não tenha sido utilizado para inatividade remunerada ou aposentadoria em outro regime previdenciário.
Como é a conversão tempo especial em comum para policial militar?
A conversão de tempo de serviço especial para tempo comum para policiais militares é possível, embora a legislação específica para a categoria seja diferente daquela aplicável aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A aposentadoria de policiais militares é regulamentada por leis específicas, e a conversão do tempo de serviço especial em comum é tratada em cada estado de forma diferente.
É importante verificar os requisitos específicos de cada estado, como o tempo mínimo de serviço, idade mínima e outros fatores, que podem influenciar a concessão da aposentadoria especial.
E, caso ainda possua dúvidas, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser a chave para evitar prejuízos.
Quanto é a aposentadoria de um ex-militar?
O valor da aposentadoria de ex-militar é determinado pelo soldo do posto ou graduação que ele ocupava no momento de sua passagem para a inatividade.
Na maioria dos casos, o valor corresponde ao soldo integral, conforme a regra da integralidade. No entanto, esse valor pode sofrer variações, dependendo da legislação vigente em cada estado.
Como calcular aposentadoria militar
O valor da aposentadoria de um policial militar é calculado com base no soldo correspondente ao posto ou graduação que ele ocupava no momento da passagem para a inatividade.
Em muitos casos, o valor corresponde ao soldo integral, conforme a regra da integralidade. No entanto, esse valor pode variar dependendo da legislação específica de cada estado.
Além disso, pela regra da paridade, os militares inativos têm direito aos mesmos reajustes de remuneração e benefícios concedidos aos ativos.
Conclusão
Em resumo, os policiais militares têm direito à aposentadoria especial devido às condições de risco e ao desgaste físico inerentes à profissão.
No entanto, para conquistar esse benefício, é essencial cumprir os requisitos específicos estabelecidos pela legislação, como tempo de serviço e idade mínima.
Por isso, é fundamental analisar cada caso individualmente e contar com orientação especializada para alcançar todos os direitos previdenciários. Afinal, quem dedicou anos à segurança da sociedade merece uma aposentadoria justa e adequada.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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