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A imagem mostra um de close-up de policial maduro em óculos escuros olhando para a câmera. E ilustra o texto sobre a aposentadoria especial de policial.

Ex-policial militar tem direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre aqueles que exerceram atividades de risco ao longo da carreira, como os policiais militares. 

Mas e quando esse profissional deixa a corporação e passa a atuar em outras áreas? Será que o ex-policial militar ainda pode ter direito à aposentadoria especial? 

Neste texto, vamos esclarecer essa questão e explicar quais são os critérios considerados pelo INSS para a concessão desse benefício.

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O que é a aposentadoria militar?

A aposentadoria dos militares segue regras próprias e difere bastante do conceito tradicional de aposentadoria que a maioria das pessoas conhece.

Esse benefício, destinado aos integrantes das Forças Armadas, Policiais Militares e Bombeiros Militares, na prática, representa a transição para a reserva remunerada ou a reforma, após o cumprimento de determinados requisitos de tempo de serviço e idade mínima.

Esses profissionais, portanto, não se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas sim pelo Sistema de Proteção Social dos Militares, que assegura direitos semelhantes aos do sistema previdenciário.

Além disso, por exercerem atividades consideradas de risco, com constante exposição a agentes nocivos, esses militares podem ter direito à aposentadoria especial prevista para profissionais que atuam em condições periculosas.

O que é reserva remunerada e reforma?

A reserva remunerada ocorre quando o militar, após cumprir o tempo mínimo de serviço ativo, é transferido para a inatividade funcional

Nessa condição, ele permanece vinculado às Forças Armadas e pode ser convocado novamente em situações excepcionais, como em caso de estado de emergência.

Já a reforma representa o desligamento definitivo das atividades militares, normalmente por atingir a idade limite de permanência na reserva ou por apresentar incapacidade física, seja ela permanente ou temporária. 

Mesmo reformado, o militar continua recebendo sua remuneração com base no tempo de serviço prestado.

Quem tem direito à aposentadoria militar?

Além dos integrantes das Forças Armadas, também têm direito à aposentadoria militar os militares estaduais e do Distrito Federal, o que inclui os membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Forças Armadas

Os membros das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — têm como missão principal a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem.

Esses profissionais têm direito à passagem para a reserva remunerada após cumprirem os requisitos de tempo de serviço ativo e idade mínima. 

Já a reforma ocorre quando são atendidos os critérios de idade limite ou constatada incapacidade física, seja ela temporária ou permanente.

Polícia Militar

Os policiais militares atuam em defesa dos interesses do Estado, com a missão de coibir de forma imediata e emergencial a prática de atos criminosos ou ilícitos.

A aposentadoria desses profissionais segue regras específicas, vinculadas ao tempo de serviço e à idade mínima para a passagem à reserva remunerada, ou ainda a idade limite e à ocorrência de incapacidade física, temporária ou permanente, nos casos de reforma.

Bombeiro Militar

Os bombeiros militares, além de atuarem no combate a incêndios, desempenham um papel essencial em situações de risco, como resgates em desastres naturais, afogamentos e acidentes.

As regras para a aposentadoria desses profissionais — seja na forma de reserva remunerada ou reforma — são semelhantes às aplicadas aos policiais militares, em razão das condições de risco e do desgaste físico característicos da atividade.

Quais policiais têm direito a aposentadoria especial?

Os seguintes policiais têm direito a aposentadoria especial:

  • Policiais Civis das Polícias Civis dos Estados;
  • Policiais Civis da Polícia Civil do Distrito Federal;
  • Policiais da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Essas regras são válidas para qualquer servidor público que exerça funções policiais nos órgãos mencionados, abrangendo todos os cargos de natureza policial, como agentes, escrivães, investigadores, peritos e delegados, entre outros.

Já no caso da Polícia Militar, as regras de aposentadoria seguem uma legislação distinta, ao serem regulamentadas pelo Sistema de Proteção Social dos Militares.

 O texto continua após o vídeo.

Policial expulso tem direito aposentadoria?

Em regra, um policial militar expulso da corporação pode manter o direito à aposentadoria, mas a situação pode variar dependendo da causa da expulsão e das leis estaduais ou federais aplicáveis

Em alguns casos, a exclusão pode implicar a perda do direito aos proventos, enquanto em outros, o tempo de serviço pode ser contado para a aposentadoria do regime geral.

Como fica a aposentadoria de um policial militar demitido?

Um policial militar demitido geralmente mantém o direito à aposentadoria militar, quando tiver cumprido os requisitos de tempo de serviço e idade, ou outros requisitos específicos para a aposentadoria por invalidez ou outros casos previstos em lei. 

A demissão não invalida o direito adquirido à aposentadoria, que pode ser exercido posteriormente.

Como funciona a aposentadoria militar?

A aposentadoria militar dá ao militar da reserva remunerada ou reformado uma remuneração mensal integral, correspondente ao posto ou graduação que ocupava antes de sua transferência para a inatividade.

Além disso, o sistema de pensão militar assegura que, em caso de falecimento, os dependentes do militar recebam um valor mensal.

Essa aposentadoria, financiada pelo Tesouro Nacional, tem como objetivo proporcionar segurança financeira ao militar após anos de serviço, reconhecendo a dedicação e os riscos enfrentados ao longo da carreira.

Tabela de pedágio para aposentadoria dos militares

Confira a seguir a tabela de pedágio aplicável à aposentadoria dos militares que, pela regra de transição, ainda precisam cumprir o tempo restante para alcançar os 30 anos de serviço, acrescido de um pedágio de 17%.

Tabela de Pedágio para Militares — Regra de Transição

Tempo de serviço antes da reforma Pedágio de 17% (em anos) Novo tempo total de serviço
Recém-ingressado 5 anos 35 anos
10 anos 3,4 anos 33,4 anos
15 anos 2,5 anos 32,5 anos
20 anos 1,7 anos 31,7 anos

Essa regra busca uma transição mais equilibrada para os militares que já estavam em atividade na época da reforma, respeitando o tempo de contribuição acumulado até então.

Sou policial militar, posso me aposentar pelo INSS?

Sim, o tempo de serviço como policial militar pode ser considerado para a aposentadoria pelo INSS, desde que não tenha sido utilizado para a inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público.

Tempo de serviço policial militar conta para aposentadoria?

Sim, o tempo de serviço como policial militar conta para a aposentadoria, tanto do regime próprio de previdência (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com algumas particularidades. 

O tempo de serviço militar é considerado tempo de contribuição para a aposentadoria, desde que não tenha sido utilizado para inatividade remunerada ou aposentadoria em outro regime previdenciário.

Como é a conversão tempo especial em comum para policial militar?

A conversão de tempo de serviço especial para tempo comum para policiais militares é possível, embora a legislação específica para a categoria seja diferente daquela aplicável aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

A aposentadoria de policiais militares é regulamentada por leis específicas, e a conversão do tempo de serviço especial em comum é tratada em cada estado de forma diferente.

É importante verificar os requisitos específicos de cada estado, como o tempo mínimo de serviço, idade mínima e outros fatores, que podem influenciar a concessão da aposentadoria especial.

E, caso ainda possua dúvidas, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser a chave para evitar prejuízos.

Quanto é a aposentadoria de um ex-militar?

O valor da aposentadoria de ex-militar é determinado pelo soldo do posto ou graduação que ele ocupava no momento de sua passagem para a inatividade.

Na maioria dos casos, o valor corresponde ao soldo integral, conforme a regra da integralidade. No entanto, esse valor pode sofrer variações, dependendo da legislação vigente em cada estado.

Como calcular aposentadoria militar

O valor da aposentadoria de um policial militar é calculado com base no soldo correspondente ao posto ou graduação que ele ocupava no momento da passagem para a inatividade.

Em muitos casos, o valor corresponde ao soldo integral, conforme a regra da integralidade. No entanto, esse valor pode variar dependendo da legislação específica de cada estado. 

Além disso, pela regra da paridade, os militares inativos têm direito aos mesmos reajustes de remuneração e benefícios concedidos aos ativos.

Conclusão

Em resumo, os policiais militares têm direito à aposentadoria especial devido às condições de risco e ao desgaste físico inerentes à profissão. 

No entanto, para conquistar esse benefício, é essencial cumprir os requisitos específicos estabelecidos pela legislação, como tempo de serviço e idade mínima.  

Por isso, é fundamental analisar cada caso individualmente e contar com orientação especializada para alcançar todos os direitos previdenciários. Afinal, quem dedicou anos à segurança da sociedade merece uma aposentadoria justa e adequada.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Fernando Cavalcante Avatar

Fernando Cavalcante

17/10/21

Um policial militar com 20 anos de caserna, que ingresse ,via concurso público, na Polícia Federal, pode averbar seu tempo de serviço integralmente junto à PF?

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18/10/21

Oi, Fernando, na maioria das vezes é possível sim. Você precisa verificar se a sua contribuição está no RPPS e INSS ou em dois RPPS e assim buscar a sua CTC. Pode ser importante o auxílio de um advogado especialista da sua confiança. Nossos advogados não atendem por redes sociais ou blog, mas se desejar tirar outras dúvidas você pode solicitar pela área correta: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

ricardo gomes Avatar

ricardo gomes

22/10/21

ex-policial civil, com 20 anos,07 sete meses e 12 dias, mais mais oito anos de tempo comum, digo contribuição do INSS, se pode transformar o período especial em contributivo

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26/10/21

Olá, Ricardo Talvez você esteja querendo saber se é possível converter tempo especial em comum, isso? Se sim, é preciso ver o seu caso específico, pois com as mudanças nas regras, a questão da conversão do tempo só pode para o período contribuído antes da reforma da previdência. Ao mesmo tempo, seria interessante ver qual regra poderia trazer os melhores benefícios para você: se especial ou comum, ou se não seria o caso de buscar duas aposentadorias. O ideal seria então falar com um especialista ou fazer um planejamento de aposentadoria. Se desejar, nossos advogados podem tirar dúvidas do caso específico pela área adequada, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Marco Antonio Fernandes da Silva Avatar

Marco Antonio Fernandes da Silva

26/10/21

Senhores Boa tarde. Em 2016 eu fiz uma simulação no site do INSS e eles disseram que eu tinha 29 anos,09 meses e 18 dias. Eu teria que ter mais 05 anos 02 meses e 12 dias para ter direito a aposentadoria integral, porém, nesses cálculos estão incluídos o meu tempo de PMERJ e PCERJ , nesse caso, se esse tempo nas respectivas instituições Policiais contarem em dobro eu teria mais 08 anos de acréscimo, ou seja, teria completado com sobra os 35 que eles exigiram, como devo proceder? Grato. Atenciosamente. Marco Antonio.

Luis Fernando Almeida Avatar

Luis Fernando Almeida

28/10/21

Excelente trabalho! Uma questão: policial federal com 25 anos de trabalho com insalubridade comprovada por recebimento de adicional de insalubridade no contracheque e com laudos de insalubridade do ambiente do trabalho feito por pessoa habilitada do Ministério do Trabalho e Emprego acusando insalubridade nível médio por agentes químicos e biológicos pode requerer o abono de permanência pela aplicação do Tema 942 e Tema 888? Em recebendo o abono de permanência pela lei 8213/91 (tema 942 e 888 em razão da insalubridade) pode continuar trabalhando com abono até completar os requisitos da LC 51/85 (55 anos de idade, 30 de contribuição, 20 no cargo de natureza estritamente policial (atividade de risco - artigo 40, parágrafo 4, inciso II da CF88) para garantir a integralidade e paridade? Ou se requerer abono com fundamento na aplicação da Lei 8213/91 (tema 942 e 888) terá obrigatoriamente se aposentar nela sem paridade e integralidade?

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29/10/21

Olá, Luis Na verdade, não cabe, pois policial tem Lei própria, então não se aplica o tema 942 ou 888. E ainda, não se aplica também nenhuma das demais regras da aposentadoria especial. Logo, não se pode pedir abono pela aplicação das regras da aposentadoria especial. Se desejar tirar outras dúvidas diretamente com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

OSMAR COVALCHUK Avatar

OSMAR COVALCHUK

30/10/21

O tempo especial de policial militar pode ser convertido em comum para ser averbado no RPPS (servidor público federal)?

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01/11/21

Olá, Marco, obrigada por entrar em contato O ideal é que você tenha o auxílio de um especialista de sua confiança, pois a reforma trouxe mudanças específicas para diferentes especialidades. Nossos advogados não podem atender pelas redes sociais, mas podem tirar dúvidas pela área adequada, na qual você pode acessar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria Por essa área você terá orientações sobre como proceder.

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04/11/21

Olá, Osmar Depende, leia com atenção! Só se estiver exonerado, ai tem a POSSIBILIDADE. Precisa emitir a CTC do período de PM, depois ingressar com uma ação judicial para discutir o reconhecimento de especialidade e só então, averbar no INSS. Mas tempo especial pra utilizar no RPPS da PM, NÃO PODE. Só cabe a Lei própria.

Adilson Avatar

Adilson

17/11/21

Boa tarde Sou ex policial militar tinha 25 anos de PM no rpps e 3 anos no rgps antes de ingressar na PM, posterior tenho mais 3 anos totalizando 31 anos trabalhos consigo aposentar na especial ,sendo que este total de 31 anos ocorreu antes da reforma da previdência em 2019.

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18/11/21

Olá, Adilson O requisito determinado por lei para a aposentadoria especial de policial era possuir, no mínimo, 20 anos de serviço policial e 30 de contribuição total caso seja homem, assim, se você conseguiu esses critérios até a reforma, então você tem direito adquirido, sim. Mas é sempre importante verificar com um especialista. Nossos advogados não podem atender casos individuais pelas redes sociais por regra da OAB, mas se desejar tirar dúvidas diretamente com eles, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Gustavo Avatar

Gustavo

22/11/21

Boa noite! Antes da reforma eu tinha 20 anos e 7 meses como policial militar (RPPS) e 8 anos como contribuinte individual (RGPS), posso converter esse período que fui policial para comum no INSS? Pq se converter e somar como as contribuições individuais que tenho eu completo 35 anos e posso requerer aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, certo?

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23/11/21

Olá, Gustavo, como vai? Se tiver exonerado, você pode pedir judicialmente a REVISÃO DE CTC para considerar tempo especial de policial. Se o resultado for favorável, então poderá averbar no INSS e pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e, talvez, até mesmo por direito adquirido ou demais modalidades. Contudo, não é possível garantir o resultado de que a CTC vai ser revisada pela justiça considerando tempo especial, pois depende da justiça. O que podemos dizer é que em alguns casos é possível, pois já existem decisões favoráveis). Então tudo vai depender da revisão de CTC, sendo fundamental realizar essa ação antes de pedir a aposentadoria.

MOISÉS DE OLIVEIRA RIBEIRO Avatar

MOISÉS DE OLIVEIRA RIBEIRO

26/11/21

DÚVIDA PARA OS POLICIAIS QUE ESTAVAM EM ATIVIDADE NA DATA DE 12/11/2019, DATA DA PUBLICAÇÃO DA EC.103, OS REQUESITOS MÍNIMOS, PREVISTOS NA REGRA DE TRANSIÇÃO, PARA APOSENTADORIA SÃO OS SEGUINTES: 53 ANOS SE HOMEM. 30 DE CONTRIBUIÇÃO E 20 DE ATIVIDADE POLICIAL, MAS 100% DE PEDÁGIO DO QUE FALTAVA PARA COMPLETAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE 30 ANOS, CERTO? ENTÃO SUPONDO QUE NA ALUDIDA DATA O AGENTE QUE ESTIVESSE COM 15 ANOS DE ATIVIDADE POLICIAL + 12,6(DOZE ANOS E SEIS MESES) DE INICIATIVA PRIVADA E COM 48 ANOS DE IDADE, ATENDERIA OS REQUISITOS MÍNIMOS E SE APONSENTARIA AOS 53 ANOS DE IDADE, VISTO QUE COM 27,6 DE CONTRIBUIÇAO LHE FALTAVA APENAS 2,6 PARA COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUOÇÃO DE 30 ANOS. LOGO SEU PEDÁGIO SERIA DE 5 ANOS QUE SOMADOS COM SUA IDADE DE 48 ANOS COMPLETARIA O REQUISITO MÍNIMO DE IDADE E DE CONTRIBUIÇÃO. PERGUNTA: A INTERPRETAÇÃO DO INSTITUTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL FEDERAL REALIZADA ACIMA ESTÁ CORRETA.

MOISÉS DE OLIVEIRA RIBEIRO Avatar

MOISÉS DE OLIVEIRA RIBEIRO

26/11/21

DOUTOR, BOA TARDE! A GUARDA MUNICIAPAL ESTÁ PRESTES A SER RECONHECIDA COMO ATIVIDADE POLICIAL NO BOJO DA REFORMA ADMINISTRATIVA JÁ APROVADA NA CÂMARA. CASO O TEXTO SEJA MANTIDO NO SENADO, AOS GCM'S SERIAM ESTENDIDOS OS DIREITOS A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS, CORRETO? MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: TRABALHEI 10 ANOS COMO GCM SOB REGIME CELETISTA. HOJE A A ALUDIDA INSTITUIÇÃO FOI TRANSFORMADA DE EMPRESA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM AUTARQUIA. PORTANTO, COMO SAI ANTES DA TRANSFORMAÇÃO DO ORGÃO PERGUNTO: A GM SENDO CONSIDERADA ATIVIDADE POLICIAL, PODEREI UTILIZAR TAL TEMPO DE REGIME CELETISTA COMO ESPECIAL PARA A FINALIDADE DE COMPLETAR O TEMPO DE SERVIÇO MINIMO DE 20 DE ATIVIDADE POLICIAL EXIGIDO PELA LEI 51/85.

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26/11/21

Moisés, como vai? Para ter direito à regra de transição mencionada, o homem precisa alcançar, independentemente do tempo ou idade que tinha antes da reforma: - 53 anos de idade - 20 anos com atividade policial - 30 anos de contribuição geral + pedágio de 100% sobre o que faltava para atingir os 30 de contribuição em 12/11/2019. Por exemplo, se em 12/11/2019 possuía 27 anos e 6 meses, precisará de mais 5 anos de contribuição. Ou seja, os 30 mínimos + 5, totalizando 35 anos de contribuição, além dos outros critérios mencionados (20 anos policial + 53 anos de idade).

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26/11/21

Moisés, como vai? Obrigado pela pergunta. 1) Depende do texto de Lei, mas via de regra, quando se aplica a equiparação de atividade polical `à atividade de guarda, essa equiparação se aplica sim nas regras de aposentadoria também. 2) Se exerceu a função de GCM e essa atividade vier a ser equiparada por Lei à policial, vai poder utilizar sim o tempo para a aposentadoria sim.

Luciano Avatar

Luciano

16/12/21

Bom dia. Tenho 21.3 anos de serviço público (polícia militar e civil) até 10.11.2019. Tenho mais 1,3 meses de iniciativa priva. Porém, tenho 6 anos de agricultura recolhido e possibilidade de recolher mais três anos. Consigo solicitar aposentadoria pela Lei 51/1985

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16/12/21

Olá, Luciano, É preciso analisar o seu caso com atenção! Além disso, infelizmente, por regra da OAB, não é possível fazer atendiemento e análise de casos individuais pelas redes ou blog, mas você pode tirar dúvida sobre o seu caso diretamente com nossa equipe jurídica através desse link aqui: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Milton Cesar Prezoti Avatar

Milton Cesar Prezoti

22/03/22

Boa tarde. Fui PM por 18 anos, pedi baixa e me aposentei há cerca de 6 anos na iniciativa privada. Na ocasião, argumentei verbalmente com os atendentes do INSS sobre utilizar o tempo da PM como aposentadoria especial e me foi informado que não era possível. Porém tenho dúvidas sobre o tema e acho sim que é possível. Podem me orientara respeito, por gentileza? Aguardo e agradeço.

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22/03/22

Olá, Milton. O tempo em atividade especial pode ser convertido em tempo comum para aumentar o tempo de contribuição, ou ainda, para uma aposentadoria especial. Dentro do prazo de 10 anos do inicio do recebimento do seu benefício é possível realizar pedido de revisão. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Fabio Avatar

Fabio

24/05/22

Bom dia! Um Militar das FA com mais de 18 anos de serviço com entrada nas FA no ano de 2004 e que venha a ingressar nas fileiras da PF ou PRF terá direito a se aposentar com aposetadoria integral , tendo em vista que a sua data no serviço público federal se deu em 2004 e sua entradada na pf ou prf não interrompeu o tempo de serviço público federal?

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24/05/22

Olá, Fabio. Para confirmar se poderá se aposentar pela regra da integralidade é necessário avaliar o caso especifico. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Cleiton Lucas Avatar

Cleiton Lucas

01/07/22

Ola, sou PM, ingressei em 2004 e tenho contada uma licença especial, tenho direito aposentadoria especial com base na sumula 942, que converte cada ano trabalhado por 1.4? desde ja agradeço o esclarecimento.

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04/07/22

Olá, Cleiton. Para confirmar se você já tem direito a aposentadoria especial ou quando terá direito é necessário análise o seu caso, tempo de contribuição e idade. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Luciano Rocha Avatar

Luciano Rocha

05/10/22

Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida. No caso de concessão de aposentadoria especial a policial militar os vencimentos são integrais, de acordo com o que recebia na ativa ou passa a receber de acordo com o padrão do INSS?

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15/10/22

Olá, Luciano. Para confirmar o valor que irá receber de aposentadoria é necessário realizar uma análise do seu tempo de contribuição. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Luiz carlos Samora Avatar

Luiz carlos Samora

11/01/23

Boa Tarde Excelência! Fui Policial Militar por 16 anos, sair em 2003, trabalhei em algumas Empresas Privadas e agora trabalho como Funcionário Público em Cargo de Comissão. Gostaria de saber se o tempo que trabalhei como Policial, consta como Tempo especial no INSS, para fins de aumento de contribuição para aposentadoria!

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12/01/23

Olá Luiz Carlos, tudo bem? É bem provável que sim. Caso tenha interesse, podemos analisar o seu caso. Nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316

caroline Avatar

caroline

15/03/23

Um policial militar aposentado, que após se aposentar começou a trabalhar de carteira assinada, hoje tem 15 anos de contribuição ele pode se aposentar pelo INSS ?

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16/03/23

Olá Caroline, bom dia! Se a aposentadoria foi concedida por um regime próprio, existe a possibilidade, se cumprido os requisitos, de aposentar-se pelo INSS. O caso deve ser analisado.

SILVIO Avatar

SILVIO

02/01/24

Sou policial militar há 15 anos, em caso de aprovação em concurso de Delegado, Federal ou Estadual, seria possível aproveitar esse tempo para a aposentadoria e ela seria integral?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

24/04/24

Olá Silvio, bom dia!! Como você segue um regime próprio o ideal é fazer uma análise específica do seu caso. Temos advogadas especialistas em servidores públicos, caso tenha interesse poderá entrar em contato conosco através do link: https://wa.me/554888364316.

maria augusta braga chelini pereira Avatar

maria augusta braga chelini pereira

08/10/24

Excelentes matérias. Muito esclarecedoras.

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09/10/24

Olá Maria Augusta, ficamos felizes que tenha sido útil para você.

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