A aposentadoria especial do engenheiro elétrico pode ser concedida em alguns casos. Assim, ela é devida ao segurado que tenha contribuído e, de fato, exercido atividade profissional em ambientes repletos de agentes nocivos à sua saúde.
Aposentadoria Especial do Engenheiros Elétricos
Não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma ininterrupta. Ou seja, não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo da vida ou que não tenha intervalos entre os períodos especiais.
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Quem tem direito à aposentadoria especial?
Muitos são os segurados do INSS que, em virtude da profissão que exercem, possuem direito à aposentadoria especial. A engenharia elétrica se encontra dentre as atividades profissionais que podem ser contempladas com a obtenção da aposentadoria especial.
Assim, para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro elétrico, até o ano de 1995, basta que tenha trabalhado e contribuído ao INSS em decorrência do exercício profissional.
Porém, depois, somente os engenheiros elétricos que tenham efetivamente exercido as atividades com exposição à eletricidade média superior à 250 volts têm direito à aposentadoria especial do engenheiro elétrico. É o caso, por exemplo, dos engenheiros elétricos de sistemas de potência.
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Nas demais especialidades, tais como gestão em projetos e eletrônica, é possível pleitear o reconhecimento da atividade especial até 1995, para obter uma melhor renda em aposentadoria comum.
Quais são as vantagens da aposentadoria especial do engenheiro elétrico?
A aposentadoria especial do engenheiro elétrico é, inegavelmente, a modalidade mais benéfica de aposentadoria do INSS.
Isso ocorre, principalmente, porque o tempo de contribuição necessário para a sua concessão é reduzido devido a existência de periculosidade no trabalho.
Ainda, nos casos de direito adquirido, há incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria especial do engenheiro elétrico.
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Em outras palavras, o segurado se aposenta com menos tempo de serviço e com valor da aposentadoria superior.
No caso específico do engenheiro elétrico, é necessário que o profissional tenha contribuído ao INSS por 25 anos para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro elétrico, no caso do direito adquirido.
Regras após a Reforma da Previdência
Aqueles que ingressaram no mercado de trabalho e começaram a contribuir para o INSS depois da reforma da previdência, ou seja, depois de 12/11/2019, deverão ter uma idade mínima. O mais comum é que precisem de 25 anos de atividade especial e, pelo menos, 60 anos de idade.
Já no caso dos profissionais que já contribuíam para a previdência antes da reforma, a aposentadoria especial do engenheiro pode ser conquistada por meio das regras de transição.
Assim, deve cumprir 25 anos de atividade especial mais 86 pontos. Os pontos são a soma da idade, do tempo especial e do tempo comum totais.
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Ou seja: um engenheiro elétrico com 30 anos de atividade comprovada especial, por exemplo, precisa ter mais 56 pontos, que podem ser divididos entre idade e tempo de trabalho “comum”, sem condições perigosas ou insalubres.
É possível permanecer trabalhando na mesma atividade após a concessão da aposentadoria especial?
Sim, porém, não pode ser em ambiente com agentes nocivos à saúde. Isso ficou definido após a decisão do tema 709 no STF.
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A jurisprudência de diversos Estados brasileiros, como, por exemplo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas, reconheceram o direito de permanência do trabalhador na atividade profissional após a aposentadoria especial, uma vez que a proibição contraria os direitos constitucionais.
Muitos foram os casos em que os trabalhadores obtiveram decisões judiciais favoráveis, garantindo a continuidade no trabalho. Ainda que a aposentadoria tenha sido concedida diretamente no INSS. Assim, além de receber um salário de forma integral, é possível acumular com o valor da aposentadoria especial do engenheiro elétrico.
O processo para reconhecimento de atividade especial e concessão de aposentadoria, quando acompanhado por profissional capaz e especializado, é relativamente simples. Para saber mais sobre as provas necessárias. Caso o Engenheiro Elétrico não possua 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, então deverá buscar a aposentadoria por tempo de contribuição, no caso de direito adquirido, ou pelas regras de transição de aposentadoria comum, após a reforma.
Para se informar mais sobre as formas de comprovação para aposentadoria especial do engenheiro elétrico, clique aqui para baixar o nosso guia prático sobre a Aposentadoria Especial.
Valor da aposentadoria especial do engenheiro elétrico: como será calculada?
Como comentamos, antes da reforma da previdência, ela não sofria redução pelo fator previdenciário. Quem completou os requisitos até 11/12/2019 para a regra antiga, mas ainda não pediu o benefício, poderá ser beneficiado com aquele cálculo. Outra vantagem é que na regra, a média das contribuições, que define o valor da aposentadoria, exclui 20% das contribuições mais baixas. Ou seja, a média final melhora.
Depois da reforma da previdência, a média é calculada usando todas as contribuições da vida do profissional. Além disso, se garante 60% da média com 20 anos mínimos de contribuição exigidos dos homens e 15 mínimos exigidos das mulheres. Após esse período mínimo de contribuição, é adicionado 2% a cada ano. Entenda o cálculo no vídeo abaixo: