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Aposentadoria na radiologia: como comprovar tempo especial

Se você trabalha na área da radiologia, já deve saber que a exposição contínua à radiação ionizante pode trazer riscos à saúde. 

Por isso, a legislação previdenciária reconhece o tempo de serviço nessa atividade como especial, permitindo a aposentadoria antecipada. 

No entanto, para conseguir esse direito, você precisa saber como comprovar a exposição a agentes nocivos e cumprir os requisitos exigidos pelo INSS

Neste texto, você vai entender quais documentos são necessários e como aumentar suas chances de obter a aposentadoria especial na radiologia.

Se desejar orientação sobre seu caso de aposentadoria especial do radiologista, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.

Quem trabalha com radiologia se aposenta mais cedo?

Sim, quem trabalha com radiologia tem direito a se aposentar mais cedo do que aqueles que seguem as regras gerais do INSS. 

No entanto, para conseguir esse benefício, você precisa comprovar o tempo de serviço especial. A aposentadoria dos profissionais da radiologia se enquadra na modalidade de aposentadoria especial, um direito concedido a técnicos e tecnólogos em radiologia que atuaram expostos a agentes nocivos.

Mas, afinal, o que é a aposentadoria especial?

Trata-se de um tipo de aposentadoria destinada a trabalhadores que, ao longo da carreira, exerceram atividades insalubres ou prejudiciais à saúde.

O texto continua após o formulário.

Quantos anos para se aposentar em radiologia?

A idade para se aposentar em radiologia varia conforme a regra escolhida para o benefício. 

Pela nova regra da Reforma da Previdência, você precisa ter 60 anos de idade. No entanto, se o segurado se enquadrar no direito adquirido ou optar pela regra de transição de pontos, não há exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.

Achou complicado? Não se preocupe, vou esclarecer:

Antes da Reforma da Previdência, o radiologista precisava cumprir apenas o requisito de tempo de contribuição. 

Ou seja, bastava completar 25 anos de contribuição para se aposentar, independentemente da idade. Se o segurado cumpriu esses requisitos antes da Reforma, ainda pode garantir o direito à aposentadoria sem a exigência de idade mínima.

Já após a Reforma, surgiram duas novas regras: a Nova Aposentadoria Especial e a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Na regra de transição, não há exigência de idade mínima, mas ela é válida apenas para quem começou a contribuir antes da Reforma. 

Essa regra exige 25 anos de contribuição especial comprovados, além de uma pontuação mínima. Os pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição.

Por outro lado, a nova regra especial, válida para quem começou a contribuir após 13/11/2019, estabelece a obrigatoriedade de uma idade mínima

Nesse caso, o radiologista deve comprovar 25 anos de contribuição especial e ter, no mínimo, 60 anos de idade.

Quanto tempo pode trabalhar um radiologista?

Um radiologista pode trabalhar pelo tempo que desejar, mas, para efeitos de aposentadoria especial pelo INSS, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos de atividade especial. Isso se aplica a técnicos, tecnólogos e médicos que atuam expostos à radiação ionizante.

Em alguns casos, pode ser vantajoso converter o tempo especial em tempo comum para se aposentar mais cedo.

A conversão de tempo especial em tempo comum é um mecanismo previsto na legislação previdenciária que permite que o período trabalhado em condições especiais, exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de risco, seja convertido para tempo de contribuição comum

Essa conversão é vantajosa porque aumenta o tempo total de contribuição, facilitando a obtenção da aposentadoria. Mas só pode ser feita se você contribuiu antes da Reforma de 2019.

O texto continua após o vídeo.

Como se aposentavam os técnicos em radiologia antes da reforma previdenciária?

Antes da Reforma da Previdência, os técnicos em radiologia podiam se aposentar sem idade mínima, desde que completassem 25 anos de atividade especial com exposição à radiação ionizante.

O cálculo do benefício era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, impulsionando um valor mais vantajoso. 

Isso tornava a aposentadoria especial uma opção atrativa, pois permitia que o profissional se aposentasse mais cedo e com um benefício geralmente mais alto.

Como ficou a aposentadoria da radiologia em 2025?

A aposentadoria da radiologia em 2025, continua sendo baseada na Reforma da Previdência que ocorreu em 2019.

Após a Reforma, passou a ser exigida idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de atividade especial, o que dificultou o acesso à aposentadoria especial. 

No entanto, como expliquei acima, quem já tinha completado os 25 anos antes de 13/11/2019 ainda pode se aposentar pelas regras antigas, podendo utilizar o direito adquirido. 

Ou até mesmo as regras de transição, que buscam suavizar os impactos da Reforma para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma.

Regra de transição: tempo de contribuição + pontos

A regra de transição na aposentadoria especial é ter o tempo de contribuição de 25 anos de trabalho na atividade especial mais a pontuação de 86 pontos.

A regra de transição para a aposentadoria especial é baseada no sistema de pontos, onde o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima ao somar sua idade e o tempo de contribuição

Portanto, para aqueles segurados que já estavam contribuindo, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até a Reforma da Previdência em 2019, existe a regra de transição.

No caso da aposentadoria especial da radiologia é a regra de pontos.

Regra permanente

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima na regra permanente. Dessa forma, o radiologista, além de cumprir os 25 anos de contribuição, precisará também comprovar a idade mínima. 

De acordo com a regra permanente, para se aposentar pela nova aposentadoria especial, o profissional da radiologia deve ter 25 anos de contribuição e atingir 60 anos de idade.

Como comprovar tempo especial em radiologia?

A documentação necessária para comprovar a atividade especial como radiologista varia conforme o período em que o trabalho foi realizado.

Até abril de 1995, bastava comprovar o exercício da profissão listada na legislação como atividade especial. Ou seja, não era necessário apresentar laudos ou documentos adicionais, apenas comprovar que você atuava na área.

Se você trabalhou nesse período, a simples comprovação da profissão já é suficiente.

A partir de abril de 1995, passou a ser exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos. Atualmente, essa comprovação é feita principalmente por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Documentos que podem ser utilizados:

  • Formulários e laudos técnicos para períodos entre abril de 1995 e 2003;
  • PPP e LTCAT: elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança, detalham as atividades desenvolvidas e os riscos envolvidos. Esses documentos são obrigatórios desde 2004.

Outros documentos complementares:

  • Certificados de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade decorrentes de ações trabalhistas;
  • Formulários antigos, como DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030;
  • Provas testemunhais;
  • Solicitações de perícia indireta.

Dica importante: consulte um advogado especializado para garantir que o processo seja instruído corretamente com os documentos necessários. Esse serviço é essencial, já que a falta de documentação adequada é uma das principais causas para a negativa de aposentadorias. Além disso, reunir essas provas é um trabalho detalhado que exige conhecimento técnico e jurídico para evitar erros e agilizar o processo.

O texto continua após o formulário.

PPP técnico de radiologia

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do técnico em radiologia é um documento essencial para comprovar a exposição à radiação ionizante, fator que caracteriza o trabalho como atividade especial no INSS.

Para ser válido, o PPP deve conter:

  • Dados do trabalhador (nome, CPF, período de vínculo);
  • Informações da empresa (CNPJ, CNAE, ramo de atividade);
  • Descrição do cargo e atividades desenvolvidas;
  • Exposição a agentes nocivos, indicando radiação ionizante como fator de risco;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) como base para as informações;
  • Assinatura do responsável pela empresa.

O PPP é um dos principais documentos exigidos pelo INSS para a aposentadoria especial. Sem ele, o tempo de serviço como técnico em radiologia pode não ser reconhecido como especial, dificultando a concessão do benefício.

O texto continua após o vídeo.

Formulários e laudos técnicos

Como você percebeu, para comprovar a atividade especial na radiologia e alcançar a aposentadoria especial, você precisa apresentar alguns formulários e laudos técnicos exigidos pelo INSS.

Além do PPP, há o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho):

  • Laudo elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho;
  • Comprova a insalubridade do ambiente e serve como base para o PPP;
  • Especifica a intensidade e frequência da exposição à radiação.

Existem, também, exames radiométricos do ambiente de trabalho que podem ser usados como prova complementar em processos administrativos ou judiciais.

Cursos, treinamentos e certificados

Apesar do PPP e o LTCAT serem essenciais na comprovação do tempo especial, você pode apresentar, como documentação complementar, cursos, treinamentos e certificados que comprovem a qualificação profissional como radiologista.

1. Curso Técnico em Radiologia:

  • Formação exigida para atuar na área;
  • Deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Carga horária mínima de 1.200 horas + estágio supervisionado.

2. Registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR):

  • Obrigatório para o exercício da profissão.
  • Cada estado possui um CRTR vinculado ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER).

3. Treinamentos em Proteção Radiológica:

  • Normas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) exigem capacitação contínua;
  • Inclui conhecimentos sobre uso seguro da radiação, EPIs e normas de segurança.

4. Certificados Complementares:

  • Especializações em áreas como radioterapia, medicina nuclear e radiologia industrial;
  • Cursos de reciclagem e atualização em novas tecnologias e normativas.

MAS ATENÇÃO: o INSS é rígido na análise de documentação que comprova a exposição a agentes nocivos. Caso você possua dúvidas ou precise de auxílio para reunir e compreender documentos, busque a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Testemunhas

O uso de testemunhas pode ser uma alternativa para comprovar a atividade especial de técnicos em radiologia, principalmente quando há dificuldade em obter documentos como o PPP e o LTCAT. 

Quem pode testemunhar, por exemplo?

  • Ex-colegas de trabalho que atuaram na mesma função;
  • Supervisores ou responsáveis pelo setor de radiologia;
  • Outros profissionais que possam comprovar a exposição à radiação.

No entanto, o INSS costuma exigir provas materiais para reconhecer o tempo especial, e o depoimento de testemunhas sozinho pode não ser suficiente.

Perícia indireta

A perícia indireta é um recurso utilizado quando o segurado não consegue apresentar documentos técnicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), para comprovar a exposição a agentes nocivos, como a radiação ionizante.

Como funciona a perícia indireta?

  • O perito judicial analisa documentos e informações de empresas similares ou do mesmo ramo de atividade para avaliar as condições de trabalho do segurado;
  • Caso a empresa onde o profissional trabalhou não exista mais ou não forneça os documentos, a perícia pode usar referências de outros trabalhadores que desempenhavam funções idênticas;
  • Geralmente, esse procedimento ocorre em processos judiciais, pois o INSS costuma exigir documentação oficial para reconhecer o tempo especial.

Se a perícia comprovar que o ambiente de trabalho era nocivo à saúde, o tempo de serviço pode ser reconhecido como especial, melhorando as chances para os benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.

Porém, você vai precisar de auxílio jurídico especialista para entrar na Justiça!

DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030

Os documentos DIRBEN 8030, SB-40, DISES-BE 5235 e DSS 8030 são registros antigos usados para comprovar tempo de serviço especial antes da Reforma da Previdência de 1999. 

Embora esses documentos tenham sido substituídos pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) após 2004, ainda são relevantes para trabalhadores que atuaram em condições especiais durante esse período.

1. DIRBEN 8030:

  • Objetivo: documento utilizado para comprovar o tempo de serviço especial de segurados que trabalharam em condições nocivas antes de 2004;
  • Quem usava: empresas e trabalhadores que atuavam em atividades insalubres ou perigosas, incluindo radiologia, medicina nuclear e outras profissões com exposição a agentes prejudiciais à saúde;
  • Substituição: após 2004, foi substituído pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas ainda pode ser utilizado para comprovar tempo especial para quem já estava registrado antes dessa mudança.

2. SB-40:

  • Objetivo: também conhecido como DSS-8030 ou DIRBEN 8030, esse documento foi usado para declarar o tempo de serviço especial de trabalhadores em ambientes insalubres. Ele funcionava como um formulário de declaração do tempo de exposição aos agentes nocivos;
  • Utilização: era preenchido pelas empresas, descrevendo as condições de trabalho e a exposição do funcionário a agentes prejudiciais, como radiação, calor, ruído, etc.

3. DISES-BE 5235:

  • Objetivo: documento utilizado por instituições públicas ou privadas que comprovavam a exposição a agentes nocivos;
  • Relevância: assim como o SB-40 e o DIRBEN 8030, esse documento servia para fins de reconhecimento do tempo de serviço especial.

4. DSS 8030:

  • Objetivo: similar aos outros, esse documento tinha a função de declarar as condições de trabalho especiais, particularmente voltadas para atividades insalubres, perigosas ou com risco à saúde;
  • Substituição: depois de 2004, esse documento também foi substituído pelo PPP, que é mais detalhado e tem validade legal para reconhecimento de tempo especial.

Embora esses documentos sejam do passado, ainda podem ser usados para comprovar o tempo de serviço especial de quem já estava no mercado de trabalho antes de 2004.

Qual o valor da aposentadoria de um técnico em radiologia?

O valor da aposentadoria para técnico em radiologia varia conforme a regra aplicada, já que o cálculo muda antes e depois da Reforma da Previdência.

Se você possui direito adquirido, o cálculo será baseado na média das 80% maiores contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.

A grande vantagem dessa regra é que, na aposentadoria especial por direito adquirido, não há redução no valor devido à idade. Isso é diferente da aposentadoria comum, que aplica o fator previdenciário, reduzindo o benefício de pessoas que se aposentam mais jovens.

Por outro lado, se você se aposentar pelas regras criadas após a Reforma, o cálculo será diferente. O valor inicial corresponderá a 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.

Por que isso pode ser menos vantajoso? 

Porque antes a média considerava apenas os salários mais altos; agora, entram no cálculo todas as contribuições, inclusive as menores, reduzindo o resultado final.

Além disso, na nova regra, não se recebe a média integral. Após calcular a média, aplica-se um redutor: você começará recebendo apenas 60% do valor, com um acréscimo de 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para o cálculo. 

Esse tempo mínimo é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Importante: esse tempo mínimo é utilizado apenas para o cálculo do valor da aposentadoria. Para ter direito à aposentadoria especial, é indispensável comprovar 25 anos de atividade especial.

Posso converter o meu tempo especial em comum?

Sim! Desde que você tenha começado a contribuir antes da Reforma de 2019.

A conversão de tempo especial é o processo de transformar o tempo trabalhado em condições especiais (exposição a agentes nocivos ou risco à integridade física) em tempo de contribuição comum. 

Isso é feito para aumentar o tempo total de contribuição do trabalhador, facilitando a obtenção da aposentadoria.

A conversão de tempo especial é o cálculo feito para “transformar” o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum. 

Para isso, a mulher deve multiplicar o tempo especial por 1,2 e o homem, por 1,4.

A conversão de tempo especial pode gerar:

  • Para homens: 4 anos a mais a cada 10 anos trabalhados em condições especiais;
  • Para mulheres: 2 anos a mais a cada 10 anos trabalhados em condições especiais.

Não é necessário ter “grupos” de 10 anos para fazer a conversão! Até mesmo meses podem ser convertidos e gerar vantagens no seu benefício.

O texto continua após o vídeo.

Técnico em radiologia aposentado pode continuar trabalhando?

A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência (Lei 8213/91) determina que o recebimento da aposentadoria especial permite continuar trabalhando apenas se houver suspensão do benefício. 

Mas então, como funciona de fato?

O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde. Desse modo, manter a atividade invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial. Ou seja, o propósito de preservar a saúde do trabalhador.

Entretanto, recentemente o STF decidiu que, quem se aposenta pelo INSS, pode continuar trabalhando desde que sem insalubridade ou periculosidade. Ou seja, é importante se afastar da condição de atividade especial.

Além disso, a decisão ainda não afeta amplamente os servidores públicos. Isso significa que não está pacífica a decisão para os servidores, sendo possível, sim, em alguns casos, obter a aposentadoria especial pelo RPPS e exercer atividade especial em outro cargo ou de forma privada. 

Ou seja, cada RPPS tem uma forma de lidar com a situação. Portanto, você deve checar as regras específicas do seu e, se possível, contar com o auxílio de um advogado especialista em Previdência.

Tema 709 do STF – Da necessidade de afastamento de atividade nociva:

O Tema 709 do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a necessidade de afastamento de atividade nociva para o trabalhador que se aposenta por aposentadoria especial, ou seja, aqueles que desempenharam atividades em condições prejudiciais à saúde, como a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).

O tema gira em torno da seguinte questão: se o trabalhador que se aposentou pela aposentadoria especial precisa, ou não, se afastar da atividade nociva após a concessão do benefício, para garantir o direito à aposentadoria especial sem perder o benefício.

No caso em questão, o STF tratou do afastamento de atividade nociva após a concessão da aposentadoria especial, que se tornou um ponto de controvérsia entre o INSS e os segurados. 

Até a decisão do STF, havia uma interpretação de que o trabalhador que se aposentava por essa modalidade precisaria se afastar imediatamente de qualquer atividade nociva, sob pena de perder o benefício.

O STF, ao julgar o Tema 709, entendeu que o trabalhador precisa se afastar da atividade nociva para continuar recebendo a aposentadoria especial. 

A Corte reconheceu que a aposentadoria especial é concedida justamente para trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, e que o afastamento da atividade nociva após a aposentadoria é uma exigência para a manutenção do benefício.

Portanto, a decisão do STF afasta a necessidade de interrupção das atividades nocivas após a concessão da aposentadoria especial, não permitindo que o trabalhador continue exercendo funções perigosas ou insalubres sem perder o direito ao benefício.

Conclusão

Comprovar o tempo especial na radiologia exige atenção aos documentos e às regras do INSS. 

Laudos técnicos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros registros podem ser determinantes para o reconhecimento do direito à aposentadoria antecipada. 

Se houver dificuldades na concessão, buscar ajuda especializada pode fazer toda a diferença para alcançar o benefício correto. 

Afinal, depois de anos dedicados a uma profissão essencial, nada mais justo do que ter acesso a uma aposentadoria que reconheça os riscos da atividade.

Afinal, proteger a sua saúde e o seu direito é fundamental!

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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gabriella

06/03/23

gotaria de saber quem inicia na profissão de radiologia com 40ans com quantos anos ela pode se aposentar mediante a regra dos 25 anos

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

10/03/23

Olá Gabriella, bom dia! Um radiologista pode trabalhar no mínimo 25 anos exposto ao agente nocivo para garantir a sua aposentadoria. Caso você comece com 40 anos irá se aposentar com 25 anos de contribuição.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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