
Aposentadoria na radiologia: como comprovar tempo especial
A aposentadoria na radiologia é um benefício que pode ser obtido na modalidade de aposentadoria especial devido à exposição do trabalhador a agentes nocivos que prejudicam a sua saúde. Porém, para conquistar esse direito ele precisa comprovar a exposição com os documentos corretos e completar os requisitos exigidos pela lei brasileira atualmente.
Com a reforma da previdência social de 2019, uma grande variação de quantidade de regras e mudanças nos direitos entrou em vigor. Por isso, é importante ficar atento a como a aposentadoria especial funciona, para assim conquistar o melhor benefício possível.
Entenda a seguir e, se desejar, entre em contato conosco para obter assessoria especializada no seu caso!
Quem trabalha com radiologia se aposenta mais cedo?
Sim, quem trabalha com radiologia pode se aposentar mais cedo se utilizar as regras da aposentadoria especial por insalubridade. Em geral, a regra permite a aposentadoria de 5 a 10 anos mais rápido, no tempo de contribuição e na idade, sendo padrão tanto para homens, quanto mulheres.
O direito ao benefício está atrelado, porém, à correta comprovação de tempo especial, que deve ser feita por meio do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou por documentos alternativos válidos.
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Quantos anos para se aposentar em radiologia?
Na modalidade de aposentadoria especial, quem se aposenta em radiologia pode conquistar o benefício na opção sem idade mínima, caso se qualifique, ou na regra que exige 60 anos de idade.
Quanto tempo pode trabalhar um radiologista?
Um radiologista, na regra da aposentadoria especial, pode trabalhar por 25 anos comprovados nessa profissão, ou somado com outra profissão especial, desde que complete também os demais requisitos exigidos. Contudo, caso deseje se aposentar mais tarde, não há impedimentos de continuar exercendo a profissão antes de obter a aposentadoria especial.
Como se aposentavam os técnicos em radiologia antes da reforma previdenciária?
Antes da reforma previdenciária, que entrou em vigor em novembro de 2019, os técnicos em radiologia tinham direito à aposentadoria especial desde que comprovassem devidamente a exposição a agentes nocivos. Para isso, precisavam apresentar PPP de todos os vínculos e atividades especiais exercidas, completando 25 anos de tempo especial comprovado.
Na regra antiga, anterior à reforma, não havia exigência adicional além dos 25 anos comprovados. Contudo, a regra mudou em 2019 a partir da reforma, adicionando critérios a mais.
Um deles é, sim, a possibilidade de se aposentar com 25 anos de atividade especial, porém desde que esse tempo tenha sido concluído até 12 de novembro de 2019. Ou seja, a regra antiga ainda é válida para quem completou os requisitos antes da data de entrada em vigor da reforma, mesmo que ainda hoje não tenha solicitado a aposentadoria. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.
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Como ficou a aposentadoria da radiologia em 2025?
Em 2025, a aposentadoria da radiologia ainda pode ser obtida na modalidade especial, seja no direito adquirido, na regra de transição (tempo + pontos) ou na nova regra da aposentadoria especial.
O direito adquirido é a mesma regra antiga, completar 25 anos comprovados, desde que todo esse período tenha sido trabalhado até 12 de novembro de 2019.
A regra de transição exige que a pessoa tenha começado a contribuir antes da reforma da previdência, mas não precisa ter concluído o tempo até lá.
E a nova regra, é obrigatória para quem só começou a pagar INSS depois da reforma, além de ser uma opção para quem avaliar essa regra como a mais vantajosa no seu caso, mesmo que tenha começado a pagar antes.
Entenda a seguir os detalhes!
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Regra de transição: tempo de contribuição + pontos
A regra de transição da aposentadoria na radiologia, ou seja, na modalidade especial por insalubridade, exige pelo menos 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial comprovada e completar 86 pontos.
Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição, que pode incluir o tempo comum e o tempo especial também.
Vamos a um exemplo para ficar mais fácil: imagine que um radiologista completou 25 anos de atividade na profissão e tem todas as provas para reconhecer esses anos como especiais. Além disso, ele tem 55 anos de idade que, somados aos 25 anos de atividade, totalizam 80 pontos.
Pela regra, nesse exemplo ainda faltariam 6 pontos para ele se aposentar. Analisando o histórico previdenciário do radiologista, foi possível encontrar mais 6 anos em atividades anteriores à radiologia, onde ele trabalhou em comércio e depois em atividades administrativas na universidade, ambas atividades comuns, sem tempo especial.
Dessa forma, ele teria 55 (idade) + 25 (tempo especial) + 6 (tempo comum) e totalizaria 86 pontos.
Vale acrescentar que para poder utilizar essa regra o radiologista deve ter começado a contribuir para a previdência social antes da entrada em vigor da reforma da previdência. Ou seja, se realizou a primeira contribuição ao INSS até dia 12 de novembro de 2019, está habilitado a utilizar essa regra. Contudo, não é obrigatório optar por ela, caso outra modalidade de aposentadoria ou outra regra da especial seja mais vantajosa, como é o caso da nova regra da aposentadoria especial, a regra “permanente”.
Regra permanente
A regra permanente da aposentadoria especial na radiologia entrou em vigor a partir da data da reforma, em 13 de novembro de 2019. Ela é obrigatória para quem quer se aposentar usando tempo especial, mas começou a pagar INSS apenas nesta data ou depois dela.
A regra permanente exige que o radiologista complete 25 anos de atividade especial comprovada e 60 anos de idade.
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Como comprovar tempo especial em radiologia?
A comprovação do tempo especial em radiologia é feita de acordo com o período que se deseja comprovar. As formas de comprovação variaram ao longo do tempo, devido mudanças na legislação, englobando as possibilidades de enquadramento profissional, formulários antigos como DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030, e o PPP, que passou a ser o padrão a partir de 2004.
Além disso, outras formas como laudos, comprovantes de formação, perícia indireta e testemunha podem reforçar a comprovação do tempo especial. Entenda a seguir cada caso.
PPP técnico de radiologia
A partir de 1° de janeiro de 2004 entrou em vigor a regra de padronização da comprovação de tempo especial para a previdência social por meio do uso do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse documento é um formulário padronizado disponibilizado pela previdência, que deve ser preenchido de forma completa. Até 2022, o PPP era entregue em papel ou documento digitalizado, mas em 1° de janeiro de 2023 passou a ser emitido via eSocial.
Para emissão do PPP, o trabalhador deve requerer no departamento de recursos humanos ou departamento pessoal da empresa na qual trabalha o pedido do documento. É importante pedir também um comprovante formal de solicitação do PPP, como um protocolo de pedido, por exemplo. Dessa forma, caso a empresa não forneça o PPP, você terá provas de que solicitou o documento e não o obteve e, assim, a justiça permitirá o uso de documentos alternativos.
Ainda que isso seja raro no caso dos radiologistas, é importante trazer para o seu conhecimento também: caso seja autônomo, você deverá contratar um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho para realizar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Entenda a seguir.
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Formulários e laudos técnicos
Essencialmente, o laudo técnico disponível para comprovação do tempo especial é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Ele é utilizado quando há falta de PPP, seja pela empresa se negar a entregar, por ela ter fechado ou falido, por exemplo, ou por se tratar de um período que você atuou como autônomo.
Para desenvolver o laudo, quando sob sua responsabilidade, deverá ser contratado um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para avaliar o local onde você atua ou local similar, em caso de empresa fechada. Esse laudo avalia o espaço do local onde você desempenha suas funções.
Se você for autônomo, você deverá apresentar o LTCAT para a sua cooperativa, caso você seja cooperado, ou direto ao INSS, caso não seja cooperado.
No caso do não cooperado, o LTCAT não é reconhecido pelo INSS como forma de comprovação, e por isso o pedido será negado, mas não se preocupe, pois o comum é isso ocorrer e ser revertido na justiça.
Existem ainda exames radiométricos do ambiente onde exerce suas atividades que podem servir como provas complementares nos processos, desde que descrevam bem as condições às quais você atua exposto.
Cursos, treinamentos e certificados
Muitas pessoas acreditam que cursos, treinamentos e certificados podem servir como provas do tempo especial. Na prática, eles são uma prova fraca, mas que pode, junto a outras evidências, reforçar a comprovação de algum período que não tenha PPP e LTCAT, por exemplo.
Para isso, eles precisam ser certificados contundentes e oficiais, contendo carga horária, descrição da formação, assinatura, endereço e CNPJ do emitente.
Testemunhas
Testemunhas são outra forma de comprovação complementar do tempo especial do radiologista, não sendo suficientes se apresentadas sozinhas. O INSS vai exigir provas materiais que demonstrem que, de fato, você trabalhou exposto a agentes nocivos na radiologia, mesmo que tenha testemunhas confiáveis e válidas para descrever o trabalho.
Você pode ter como testemunhas do seu caso:
- Ex-colegas de trabalho que atuaram na mesma função;
- Supervisores ou responsáveis pelo setor de radiologia;
- Outros profissionais que possam comprovar a exposição à radiação descrevendo como é o exercício da profissão.
Perícia indireta
A perícia indireta é um dos melhores recursos disponíveis legalmente para comprovação de tempo especial na radiologia quando há falta de PPP e LTCAT, que são as principais provas disponíveis hoje e mais facilmente aceitas pelo INSS ou pela justiça.
Mas essa forma de comprovação, a perícia indireta, tem bastante força, pois ela utiliza avaliação de PPP e LTCAT de empresas, cargos e funções similares aos seus, em dados períodos.
Por exemplo, se o local de trabalho que você atuava fechou e não entregou o PPP, você pode apresentar para o juiz que está avaliando seu direito de aposentadoria um:
- PPP colega na mesma época e função;
- PPP outro trabalhador de outra empresa similar na mesma época e função;
- LTCAT da empresa onde você atuou, descrevendo o ambiente de trabalho onde você trabalhava;
- LTCAT de empresa similar a que você atuou, com descrição de ambiente de trabalho equivalente ao que você exercia suas atividades.
Com isso, o juiz vai avaliar a documentação indireta, ou seja, que não são suas especificamente, mas descrevem uma função e condições de trabalho bastante similares.
Vale ressaltar que, nesse caso, a perícia será feita apenas no âmbito da justiça, o que significa que o INSS vai negar o seu pedido. Para entrar na justiça, porém, é fundamental ter a negativa do INSS antes, pois os juízes não aceitam solicitações que não passaram por essa negativa primeiro.
DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030
DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030 são formulários antigos utilizados no INSS para comprovação de tempo especial de diferentes profissionais, inclusive os da radiologia. Eles eram utilizados principalmente antes da implementação do padrão de uso do PPP, em 2004, mas ainda hoje podem desempenhar um papel importante de comprovação do direito.
Em geral, eles serão utilizados para demonstrar a presença de insalubridade na radiologia para períodos entre 1995 e final de 2003, quando houve mudanças de legislação.
Qual o valor da aposentadoria de um técnico em radiologia?
O valor da aposentadoria de um técnico em radiologia é calculado com base na média das contribuições que o profissional fez ao longo da vida para a previdência social, incluindo os períodos que contribuiu em outras atividades. A forma de cálculo muda de acordo com a regra que utilizar, conforme a seguir
Direito adquirido
Quem usar a regra do direito adquirido da aposentadoria especial tem acesso a um dos melhores cálculos de valor de benefício disponíveis no INSS.
A pessoa terá direito ao benefício no valor de:
- Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Sem aplicação do fator previdenciário.
Isso significa que a média é mais alta, porque descarta contribuições baixas do cálculo, além de não ter nenhum tipo de redutor.
Transição e regra permanente
Ambas as regras entraram em vigor junto com a reforma da previdência de 2019, e por isso utilizam o cálculo padrão após a reforma. Nesse caso, fica assim:
- Média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994;
- 60% da média mais 2% da média a cada ano de contribuição acima do tempo mínimo que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Assim, ao se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, o radiologista terá direito a 70% da média como salário e as mulheres radiologistas terão direito a 80% da média. Para atingir 100% da média, a mulher precisa alcançar 35 anos de contribuição e o homem 40.
Posso converter o meu tempo especial em comum?
Sim, pode converter o tempo especial em comum trabalhado até 12 de novembro de 2019. As atividades especiais exercidas após essa data não podem ser convertidas mais, ainda que possam ser somadas com o tempo convertido e utilizadas na aposentadoria comum.
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Técnico em radiologia aposentado pode continuar trabalhando?
Técnico em radiologia que se aposenta na modalidade especial não pode continuar trabalhando na mesma atividade, pois a aposentadoria especial prevê que a pessoa pare de continuar exposta a agentes nocivos à saúde. Contudo, poderá trabalhar em outra atividade sem exposição aos agentes ou, ainda, converter o tempo especial que tiver para se aposentar na modalidade comum e, assim, continuar trabalhando na mesma função.
Conclusão
A aposentadoria na radiologia pode ser obtida por meio das regras da aposentadoria especial devido à exposição do radiologista a agentes nocivos para a sua saúde. Isso implica em obter uma aposentadoria mais rápida do que as regras comuns, mas que também exige maiores esforços de comprovação dessas condições.
A forma de cálculo do seu benefício dependerá de qual variação de regra ele vai usar, podendo ser no direito adquirido, regra de transição ou nova regra (permanente). A primeira, o direito adquirido, é uma das regras com cálculo de valor de benefício mais vantajoso existente na previdência social brasileira, pois paga o total da média de contribuições feitas, excluindo 20% das contribuições mais baixas, sem aplicação de nenhum redutor.
Porém, esse cálculo é cada vez mais raro, pois quem já tinha o direito, em geral, já solicitou o seu benefício. Nos demais casos, as pessoas vão se aposentar com o cálculo de valor 60% + 2%.
Vale lembrar, por fim, que o radiologista não precisa utilizar a regra da aposentadoria especial caso ela não seja a mais vantajosa na sua situação. Afinal, existem mais de 25 variações de regras de aposentadoria no INSS depois da reforma e muitas outras podem trazer o benefício ou mais rápido ou com um valor maior. Por isso, é sempre fundamental realizar uma boa simulação de aposentadoria e ter um panorama completo das suas opções.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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