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Mulher branca, loira, aproximadamente 50 anos, com tablet na mão, acenando para a câmera. A foto ilustra a publicação

Aposentadoria para mulher – regras atuais para se aposentar.

A aposentadoria para mulher pode ser por diferentes regras ou modalidades. A idade da aposentadoria para mulher, por exemplo, pode ser aos 52 anos e 6 meses de idade para professoras. Já o tempo de aposentadoria para mulher que trabalha exposta a agentes nocivos ou perigo, pode chegar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Entenda.

Se acaso desejar tirar dúvidas sobre o seu caso com nossos advogados especialistas sobre a sua aposentadoria, envie seu caso em 1 minuto.

Quais são as regras para aposentadoria para mulher?

As regras para aposentadoria para mulher exigem a partir de 15 anos de contribuição, podendo chegar a 35. Além disso, a idade começa em 57 anos e pode ir até 62 de idade. Mas como saber qual você deve seguir? Depende de quanto tempo você já tem, quanto tinha em 12/11/2019 e qual a sua profissão ou situação. Desse modo, as opções de regras para aposentadoria para mulher são:

O texto continua após o vídeo.

 

Clique acima para ler cada uma das regras ou acompanhe a explicação ao final do texto, para cada regra!

O texto continua após o formulário.

Qual o tempo de aposentadoria para mulher?

O tempo de aposentadoria para a mulher é alcançado a partir de 15 anos de contribuição, mas em alguns casos pode chegar a 35 anos de contribuição. Isso porque existem diferentes regras, e a mulher precisa avaliar qual é a mais vantajosa no caso dela. Ou seja, se já completou 15 anos de contribuição, vale a pena verificar com advogado se já pode se aposentar.

E caso queira enviar seu caso, acesse nossa área de atendimento.

Qual a idade de aposentadoria para mulher?

A idade para mulher se aposentar em 2024 começa em 58 anos e 6 meses de idade e vai até 62 anos, na modalidade comum. Porém, em casos de professoras, mulheres que trabalham com agentes nocivos ou perigo, mulheres com deficiência, com incapacidade permanente ou trabalhadoras rurais, pode ser mais cedo. A aposentadoria por idade em 2024 muda e pode ser:

  • 1ª opção: 62 anos de idade mais 15 de contribuição;
  • 2ª opção: 62 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição em 2024;
  • 3ª opção: sem idade, 30 anos de contribuição mais 91 pontos em 2024;
  • 4ª opção: 58 anos e 6 meses, 30 anos de contribuição;
  • 5ª opção: sem idade, 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data;
  • 6ª opção: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019;
  • Entenda a seguir as outras opções: além disso, há regras especiais para professoras, servidoras públicas, profissionais que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde, mulheres com deficiência ou com incapacidade permanente, e trabalhadoras rurais.

O texto continua após o vídeo.

PROFESSORAS

A aposentadoria para mulher que é professora pode ser conforme 4 regras diferentes. São elas:

  • Direito Adquirido: se completou 25 de magistério até 12/11/2019. Servidoras precisam ter 50 anos de idade, 20 anos no serviço público, 10 na carreira e 5 no cargo;
  • Nova regra: 57 anos de idade + 25 anos no magistério, seja no serviço público ou em escola particular.
  • Pontuação: 25 anos de contribuição no magistério + pontuação mínima. Em 2024, a pontuação é de 86 pontos, mas ela aumentará 1 ponto por ano até 92 pontos;
  • Idade: 25 anos de contribuição no magistério +  idade mínima. Em 2024, é 53 anos e 6 meses de idade. Mas a cada ano, aumentará 6 meses até atingir 57 anos.
  • Pedágio de 100%: 25 anos no magistério, 52 anos de idade e pedágio de 100% do que faltava para completar 25 anos de contribuição em 12/11/2019.

Professoras que são servidoras, podem ter que completar regras adicionais, como tempo no serviço público e tempo no cargo. Verifique o tempo de aposentadoria para mulher conforme o ente no qual você está vinculada.

Aposentadoria para mulher na modalidade especial – insalubridade ou periculosidade

A aposentadoria para a mulher na modalidade especial pode ser conforme direito adquirido, transição por pontos, transição por idade ou nova rega.

Em todos os casos, ela exige comprovação correta da exposição a agentes nocivos ou situações de perigo no trabalho. Além disso, essas condições de trabalho devem ter sido habituais e permanentes.

O texto continua após o formulário.

No direito adquirido:

  • Alto risco: 15 anos comprovados;
  • Médio risco: 20 anos comprovados;
  • Baixo risco: 25 anos comprovados.

Na transição por pontos:

Os pontos são a soma da sua idade, mais tempo especial e, se você possuir, do tempo comum.

  • Alto risco: 66 pontos e 15 anos;
  • Médio risco: 76 pontos e 20 anos;
  • Baixo risco: 86 pontos e 25 anos.

Nova Regra

  • Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

RURAL, PESCA ARTESANAL, INDÍGENA

Para as modalidades de aposentadoria voltadas para os segurados especiais, as regras são mais brandas. Além disso, elas não exigem que seja feita contribuição — exceto nos casos em que se deseja obter a aposentadoria híbrida ou mista. Ou seja, quando você quiser somar tempo rural e tempo urbano.

Também é importante dizer que as seguradas especiais são as trabalhadoras rurais, em regime de economia familiar, pescadoras artesanais, indígenas reconhecidas pela FUNAI ou mulheres que fazem parte das famílias dessas seguradas.

  • A mulher ter 55 anos de idade;
  • 15 anos de atividade rural comprovada, sem precisar ter contribuído.

POLICIAL

A aposentadoria para a mulher policial segue regras do ente no qual é feito o concurso. Desse modo, como são vários, em caso de policial estadual ou municipal, recomendamos buscar as regras junto ao seu ente.

Contudo, nos casos das mulheres policiais a nível federal, as regras podem ser:

  • Direito Adquirido: 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo de natureza policial;
  • Nova Regra (se ingressou depois de 12/11/2019): 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial;
  • Regra de Transição (ingresso antes de 12/11/2019): 25 anos de contribuição, 15 anos de exercício em cargo de natureza policial e 55 anos de idade;
  • Regra de pedágio (ingresso antes de 12/11/2019): 52 anos de idade, 25 anos de contribuição, 15 anos de exercício em cargo de natureza policial e 100% do tempo que faltava pra atingir 25 de contribuição em 12/11/2019.

Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Nesse caso são duas possíveis regras de aposentadoria para mulher, tempo de contribuição ou idade. Contudo, em contribuição há 3 variações, conforme o grau da deficiência.

No tempo de contribuição, poderá ser com grau:

  • leve: aos 28 anos de contribuição;
  • moderada: aos 24 anos de contribuição;
  • grave: aos 20 anos de contribuição.

Para as servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

E na opção de idade de aposentadoria para mulher, a regra exige:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para as servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

INCAPACIDADE PERMANENTE

A aposentadoria por incapacidade permanente exige da mulher:

  • Incapacidade permanente para o trabalho identificada de acordo com perícia;
  • 12 contribuições mensais para carência (há exceções);
  • Ter começado a contribuir antes da incapacidade.

As exceções, que dispensam as 12 contribuições, são os casos de doenças graves, seguradas especiais ou acidente. Desse modo, as doenças graves são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Além disso, se por acaso se verificar que a aposentada deixou de ter a incapacidade, tal aposentadoria pode ser encerrada.

Não contribuí e sou idosa, posso me aposentar?

Quem não contribuiu, mas já é idosa, não pode se aposentar. Contudo, pode buscar o benefício assistencial, o LOAS. Desse modo, sabemos que muitas pessoas não conseguiram completar os 15 anos de contribuição exigidos pelo INSS, para esse caso, é possível buscar o benefício assistencial.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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