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Aposentadoria da pessoa com deficiência: quais são as regras?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental que assegura dignidade e segurança financeira a trabalhadores que enfrentam barreiras adicionais em sua jornada profissional. 

Existem 2 espécies de aposentadorias da pessoa com deficiência: a por tempo de contribuição e por idade. 

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Já o cálculo do valor do benefício por idade é:

  • 100% desta média, para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, em qualquer grau;
  • 70% mais 1% por ano de contribuição, limitado até 30%, para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em qualquer nível.

Regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, esta modalidade de aposentadoria reconhece as dificuldades específicas enfrentadas por pessoas com deficiência, proporcionando critérios diferenciados e mais favoráveis para o acesso ao benefício. 

Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.

Hoje, vamos falar sobre os requisitos, as modalidades e as vantagens dessa aposentadoria, destacando sua importância para a inclusão social e a justiça previdenciária. 

Já que compreender os direitos e procedimentos envolvidos é essencial para garantir que todos os trabalhadores tenham a proteção e o reconhecimento que merecem, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, envie seu caso na nossa área de atendimento.

O texto continua após formulário.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário específico destinado a trabalhadores com deficiência que têm direito a condições diferenciadas para se aposentarem. 

Instituída pela Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade de aposentadoria reconhece que as pessoas com deficiência enfrentam desafios adicionais em suas vidas profissionais e, portanto, necessitam de critérios mais acessíveis para obterem o benefício.

Quais são as duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência? 

Como você pode ler no início do texto, existem duas espécies de aposentadoria PcD: a por tempo de contribuição e por idade.

O texto continua após o vídeo

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência? 

A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios previdenciários distintos, cada um com critérios específicos e finalidades diferentes.

  • Aposentadoria por Invalidez: incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: reconhecimento da deficiência, com critérios diferenciados para tempo de contribuição ou idade.

Ou seja, a pessoa com deficiência está apta para trabalhar, mas enfrenta dificuldades adicionais por conta de sua deficiência.

Agora, o segurado que necessita da aposentadoria por invalidez, não consegue exercer mais suas funções de trabalho.

É importante destacar que a maioria das pessoas com deficiência é plenamente capaz de trabalhar.

A aposentadoria da pessoa com deficiência, na verdade, segue as mesmas modalidades da aposentadoria comum (por tempo de contribuição ou por idade), porém com regras mais favoráveis para essas pessoas.

Deficiência e incapacidade, portanto, são conceitos distintos.

Outra diferença crucial é que o beneficiário da aposentadoria da pessoa com deficiência pode continuar trabalhando, se desejar. Já na aposentadoria por invalidez, essa possibilidade não existe.

O texto continua após o vídeo.

Qual o código da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência? 

Os códigos estão divididos em 2 as espécies: 

  • Aposentadoria por idade PCD B41;
  • Aposentadoria por tempo PCD B42. 

Sendo o mesmo código da aposentadoria (sem ser PCD), a diferença é uma descrição definindo a aposentadoria para pessoa com deficiência.

Assim, se mantém o código de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (igual nas regras de transição). 

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? 

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito destinado exclusivamente a pessoas com deficiência. 

Mas quem a lei considera como pessoa com deficiência?

A legislação define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Além disso, o INSS estabelece que esse impedimento deve ser de longo prazo, ou seja, a limitação decorrente da deficiência deve durar mais de dois anos.

Por exemplo, imagine uma pessoa que perde a capacidade de andar por seis meses e precisa de uma cadeira de rodas para se locomover. 

Como o impedimento durou apenas seis meses (e não a longo prazo), essa pessoa não terá direito à contagem do seu tempo de serviço como pessoa com deficiência.

O que diz a CIF sobre Pessoa com Deficiência? 

Este tópico é o núcleo do método IF-BrA, desenvolvido com base na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) e utilizado pelo INSS.

O método IF-BrA foi estruturado a partir dos conceitos da CIF, que você reconhecerá ao analisar o resultado da perícia biopsicossocial.

Compreender esse conceito é crucial para facilitar a contestação de uma conclusão injusta no laudo pericial.

O texto continua após o vídeo.

Para começar, lembre-se de que, na CIF, a deficiência é individualizada, o que significa que:

  • Duas pessoas com a mesma condição de saúde podem apresentar diferentes níveis de funcionalidade;
  • Duas pessoas com o mesmo nível de funcionalidade podem ter diferentes condições de saúde.

No modelo de identificação baseado na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), a deficiência é analisada de maneira integrada, considerando os seguintes aspectos: integridade (ou deficiência) das funções e estruturas do corpo, limitação de atividades, restrição de participação e barreiras presentes no ambiente da pessoa. 

Por essa razão, a avaliação da deficiência exige uma análise multidisciplinar, conhecida como avaliação biopsicossocial.

Como comprovar a Condição de Pessoa com Deficiência? LC 142/2013 

A Lei Complementar 142/2013 introduziu uma gradação (art. 3º) para classificar a condição de Pessoa com Deficiência. A lei divide a deficiência em três graus:

  • Leve;
  • Moderada;
  • Grave.

Curiosamente, essa classificação (Leve, Moderada e Grave) é uma adaptação do modelo da CIF.

A responsabilidade de definir como essa gradação seria avaliada foi atribuída ao regulamento pelo Executivo. A LC 142/2013 apenas exigiu que a avaliação fosse médica e funcional (art. 4º), deixando em aberto (art. 5º) a criação de instrumentos específicos para esse fim.

Ainda em 2013, o Executivo agiu rapidamente e editou o Decreto 8.145/2013, introduzindo uma série de alterações no RPS (Decreto 3.048/1999).

Duas questões cruciais definidas nessa alteração orientam as perícias médico-funcionais (art. 70-D):

  1. Fixação da data provável do início da deficiência e seu grau.
  2. Identificação de variações no grau de deficiência e os respectivos períodos (ou intervalos) em cada grau.

A lógica é bastante diferente dos Benefícios por Incapacidade, onde a perícia avalia a Data de Início da Doença (DID) e a Data de Início da Incapacidade (DII).

Nas aposentadorias para pessoas com deficiência, a perícia deve comprovar a data provável de início da deficiência (ou dos impedimentos de longo prazo) e a duração dos intervalos em cada grau.

Portanto, guarde sempre laudos e atestados médicos, além de realizar a perícia biopsicossocial!

Quais os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência? 

A aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:

  • O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Com quantos anos de contribuição um PCD pode se aposentar? 

Depende do grau de deficiência da pessoa.

No caso dos homens:
  • Leve: aos 33 anos de contribuição;
  • Moderada: aos 29 anos de contribuição;
  • Grave: aos 25 anos de contribuição.
No caso das mulheres:
  • Leve: aos 28 anos de contribuição;
  • Moderada: aos 24 anos de contribuição;
  • Grave: aos 20 anos de contribuição.

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência e suas regras. As deficiências são classificadas no INSS como de grau leve, moderado ou grave. A primeira regra apresentada é por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); 15 anos de contribuição; comprovar a existência de qualquer tipo de deficiência durante os 15 anos de contribuição. Em seguida, a por tempo de contribuição: leve: 33 anos de contribuição (homem) OU 28 anos de contribuição (mulher); moderado: 29 anos de contribuição (homem) OU 24 anos de contribuição (mulher); grave: 25 anos de contribuição (homem) OU 20 anos (mulher). ATENÇÃO: servidores e servidoras públicos podem ser exigidos requisitos adicionais. Não deixe de consultar as regras específicas do seu RPPS!

Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve? 

A deficiência leve:

Uma deficiência leve é caracterizada por causar baixa dificuldade na realização de atividades e na participação social do indivíduo. 

Em outras palavras, as funções do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, o desempenho de atividades e a participação social da pessoa são pouco afetados pela deficiência, sem limitações significativas.

Dessa forma, para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, a deficiência leve exige 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos de contribuição para homens.

Uma deficiência moderada:

Uma deficiência moderada traz dificuldade média na realização de atividades e participação social do indivíduo. 

Nesse caso, as funções do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, o desempenho de atividades e a participação social da pessoa são afetados de maneira moderada pela deficiência.

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, a deficiência moderada exige 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos de contribuição para homens.

Uma deficiência grave:

Uma deficiência grave resulta em alta dificuldade na realização de atividades ou na participação social do indivíduo. 

Aqui, as funções do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, o desempenho de atividades e a participação social da pessoa podem ter limitações totais em alguns aspectos. 

Além disso, a deficiência pode causar alta ou total dependência de terceiros e impedir a realização de atividades.

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, a deficiência grave exige 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos de contribuição para homens.

E se o INSS errar na avaliação da deficiência? 

Se o INSS cometer um erro na avaliação da deficiência, é importante que o beneficiário saiba que existem maneiras de contestar e corrigir essa decisão.

Recurso Administrativo

Primeiro, você pode apresentar um recurso administrativo diretamente ao INSS. Este recurso deve ser feito no prazo de até 30 dias a partir da data da ciência da decisão contestada. Para isso:

  • Elabore um Recurso: detalhe os motivos pelos quais você discorda da avaliação, incluindo informações adicionais, relatórios médicos e outras evidências que suportem sua alegação;
  • Documentação: anexe toda a documentação pertinente, como laudos médicos atualizados, exames, relatórios de profissionais de saúde e qualquer outro documento que comprove a sua condição.
Ação Judicial

Se os recursos administrativos não resolverem o problema, você pode entrar com uma ação judicial. Neste caso:

  • Procure um Advogado Especializado: um advogado especializado em direito previdenciário pode orientar sobre os passos a seguir, preparar a documentação necessária e representar você no processo;
  • Ajuizamento da Ação: o advogado entrará com uma ação judicial solicitando a revisão da avaliação do INSS, com base nas evidências apresentadas.

Logo após o infográfico, o texto continua.

Banner com resumo da regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. As informações são: Cálculo do valor para homens e mulheres será de 100% da média dos salários. Homem pode se aposentar com deficiência leve aos 33 anos de contribuição; com deficiência moderada aos 29 anos de contribuição e com deficiência grave aos 25 anos de contribuição. Mulher pode se aposentar com deficiência leve aos 28 anos de contribuição; com deficiência moderada aos 24 anos de contribuição e com deficiência grave aos 20 anos de contribuição.
Resumo das regras de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

É necessário ser portador de deficiência no momento da aposentadoria? 

Sim. A pessoa com deficiência precisa comprovar sua deficiência, assim como o grau dela (leve, moderado ou grave). 

Para isso, laudos médicos e a perícia biopsicossocial do INSS são necessários para comprovar de forma eficaz a deficiência para o INSS. Sem a comprovação, você pode enfrentar maiores dores de cabeça, além do pedido ser negado.

O grau da deficiência altera os requisitos da aposentadoria por idade? 

Não. Somente na modalidade por tempo de contribuição.

Entretanto, avalie de forma clara qual modalidade é a melhor para o seu caso e seu histórico de contribuição, que variam conforme os casos.

Como converter tempo de contribuição da pessoa com deficiência? 

Se a pessoa tiver períodos de contribuição tanto sem deficiência quanto com deficiência, é possível solicitar a conversão de um ou de outro com o objetivo de obter o benefício mais vantajoso.

É importante observar que a conversão do tempo especial só pode ser utilizada para cumprir os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência. Em outras palavras, não é permitida a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para obter aposentadoria especial.

Além disso, não é possível utilizar a redução do tempo de contribuição tanto para atividade especial quanto para a condição de pessoa com deficiência no mesmo período contributivo.

Portanto, se houver contribuições em períodos distintos como atividade especial e como pessoa com deficiência, a conversão pode ser usada para atender aos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.

No entanto, se a mesma atividade especial for exercida na condição de pessoa com deficiência, não é permitida uma redução “dupla”.

Embora as tabelas possam parecer complicadas à primeira vista, compreendê-las não é tão difícil.

O primeiro passo é identificar o benefício que você deseja receber e o tempo de contribuição necessário para isso. Em seguida, você deve considerar o tempo de contribuição necessário para o outro benefício, cujos requisitos você ainda não preencheu integralmente.

Alteração no grau de deficiência 

O mesmo princípio se aplica quando há alteração do grau de deficiência (grave, moderada ou leve).

Por exemplo, se uma pessoa começa a contribuir com uma deficiência leve e, ao longo do tempo, essa deficiência se agrava para grave, é necessário verificar qual é o grau de deficiência predominante. 

Em outras palavras, é o grau de deficiência no qual a pessoa contribuiu por mais tempo.

O grau de deficiência predominante servirá como base para a conversão necessária.

Como funciona a conversão de tempo de contribuição?

A conversão de tempo de contribuição funciona com base nas tabelas. Antes de converter, você precisa prestar atenção no seu caso específico, como grau de deficiência, por exemplo.

O Regulamento da Previdência Social inclui tabelas específicas destinadas à conversão do tempo de contribuição.

Atividade normal 

Para o homem (atividade normal):
Tempo de contribuição Para 25 anos Para 29 anos Para 33 anos Para 35 anos
De 25 anos 1,00 1,16 1,32 1,40
De 29 anos 0,86 1,00 1,14 1,21
De 33 anos 0,76 0,88 1,00 1,06
De 35 anos 0,71 0,83 0,94 1,00
Para a mulher (atividade normal):
Tempo de contribuição Para 20 anos Para 24 anos Para 28 anos Para 30 anos
De 20 anos 1,00 1,20 1,40 1,50
De 24 anos 0,83 1,00 1,17 1,25
De 28 anos 0,71 0,86 1,00 1,07
De 30 anos 0,67 0,80 0,93 1,00

Atividade especial 

Para o homem (atividade especial):
Tempo de contribuição Para 15 anos Para 20 anos Para 25 anos Para 29 anos Para 33 anos
De 15 anos 1,00 1,33 1,67 1,93 2,20
De 20 anos 0,75 1,00 1,25 1,45 1,65
De 25 anos 0,60 0,80 1,00 1,16 1,32
De 29 anos 0,52 0,69 0,86 1,00 1,14
De 33 anos 0,45 0,61 0,76 0,88 1,00
Para a mulher (atividade especial):
Tempo de contribuição Para 15 anos Para 20 anos Para 24 anos Para 25 anos Para 28 anos
De 15 anos 1,00 1,33 1,60 1,67 1,87
De 20 anos 0,75 1,00 1,20 1,25 1,40
De 24 anos 0,63 0,83 1,00 1,04 1,17
De 25 anos 0,60 0,80 0,96 1,00 1,12
De 28 anos 0,54 0,71 0,86 0,89 1,00

Cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência 

Para calcular o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário considerar a modalidade específica de aposentadoria (por tempo de contribuição ou por idade).

Imagine uma mulher com deficiência leve que se aposenta aos 55 anos, tendo contribuído por 25 anos e com média dos 80% maiores salários de R$ 2.500.

  • Média dos salários: R$ 2.500;
  • Fator inicial: 70%;
  • Acréscimo: 25% (1% por ano de contribuição);
  • Fator total: 70% + 25% = 95%;
  • Valor da aposentadoria: R$ 2.500 * 0.95 = R$ 2.375.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência? 

Como você pôde ler anteriormente, existem duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência. Assim como os requisitos desses benefícios são diferentes, as formas de cálculo também variam.

Portanto, é importante explicar separadamente a forma de cálculo de cada um deles:

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência 

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência corresponde a 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. 

As regras de cálculo deste benefício não foram alteradas pela reforma da previdência, continuando a seguir a regra antiga que descarta os 20% menores salários de contribuição. 

Além disso, não há incidência de redutores, incluindo o fator previdenciário. 

Portanto, esta é considerada a modalidade de aposentadoria com a regra de cálculo mais favorável do INSS. 

É importante ressaltar que o fator previdenciário pode ser utilizado para aumentar o valor do benefício previdenciário, se aplicável.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência 

O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência corresponde a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994, até o limite de 30%. 

Esta regra também é mais vantajosa em comparação com a aposentadoria por idade comum após a reforma da previdência.

O que mudou nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência? 

A Reforma da Previdência manteve a aposentadoria da pessoa com deficiência e ampliou o benefício para os servidores públicos da União, estados e municípios, com apenas dois requisitos adicionais. 

A Emenda Constitucional 103/19 também permitiu que estados e municípios estabelecessem regras mais restritivas para evitar problemas financeiros, dependendo da criação de leis estaduais no futuro.

Em comparação com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício apresenta grandes vantagens:

  • Pode ser concedido por tempo de contribuição, sem idade mínima, ou por idade;
  • Não está sujeito à regra dos pontos;
  • O cálculo do valor do benefício foi mantido como era antes da reforma, o que o torna mais vantajoso.

Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim! 

O servidor público com deficiência tem direito à aposentadoria com requisitos diferenciados.

Para os servidores públicos federais, não há mais dúvidas sobre os requisitos dessa aposentadoria, que seguem as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 142/2013.

Como pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência? 

Para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, você deve ligar para o telefone oficial do INSS, o 135 ou através do aplicativo (ou site) Meu INSS.

Etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS 

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, você precisa acessar a Plataforma Meu INSS. 

Essa plataforma é o portal de serviços da Previdência Social, onde você pode realizar praticamente todos os procedimentos de forma online.

Entre no site Meu INSS ou abra o aplicativo. Coleque CPF e senha. Caso não tenha conta, crie uma.

A imagem mostra a área de login do site Meu INSS. Onde é pedido CPF e senha na plataforma gov.

Ao acessar a plataforma, selecione a opção “Novo Pedido”.

A imagem mostra o início do site Meu INSS. A opção "Novo pedido" está destacada.

 

Em seguida, clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e depois, escolha entre uma das duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência disponíveis:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

A imagem mostra a parte de pedidos de aposentadoria no Meu INSS, onde as aposentadorias para pessoa com deficiência (por idade e tempo de contribuição), estão destacadas.

Posteriormente, forneça as informações e documentos solicitados.

É importante ressaltar que antes de formalizar o pedido e escolher uma das modalidades de aposentadoria, é fundamental ter certeza de que está fazendo a escolha adequada no momento correto. 

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso aguardar para cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição ao invés da aposentadoria por idade, por exemplo.

Documentos necessários 

A documentação necessária para o pedido de aposentadoria varia de acordo com cada caso, mas alguns documentos são sempre obrigatórios:

  • Documento de identificação pessoal com RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho.

Além desses documentos gerais, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de deficiência:

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Receituários.

É recomendável fornecer a maior quantidade possível de documentos, especialmente os mais antigos. Esses documentos também devem ser levados para as perícias do INSS, ajudando os peritos a compreender sua deficiência.

Outros documentos que podem ajudar a comprovar a condição de deficiência incluem:

  • Notas fiscais de compra de equipamentos relacionados à deficiência;
  • Carteirinhas de PCD;
  • CNH especial;
  • Comprovantes de isenção de impostos, entre outros.

Dependendo das profissões exercidas e das circunstâncias pessoais, outros documentos específicos podem ser necessários, variando conforme cada caso.

O que fazer caso meu pedido seja negado?

Quando um pedido de benefício no INSS é negado, é possível recorrer da decisão seguindo alguns passos importantes:

  • Entenda os Motivos da Negativa: primeiro, é crucial entender o motivo pelo qual o pedido foi negado. O INSS fornece essa informação por escrito, detalhando os motivos específicos da decisão. Os motivos variam e precisam ser analisados mas os principais são: falta de documentação, falta de comprovação de tempo ou deficiência, falta de tempo de contribuição, entre outros;
  • Recurso Administrativo: após receber a negativa, você pode entrar com um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido, que geralmente é de 30 dias a partir da data da ciência da decisão. O recurso deve ser protocolado no próprio INSS, e é aconselhável apresentar novos documentos ou argumentos que possam reverter a decisão inicial;
  • Assistência Jurídica: caso necessário, buscar assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser útil para orientar e representar você no processo de recurso;
  • Acompanhamento do Processo: fique atento ao andamento do processo de recurso, verificando a situação através do site ou da central de atendimento do INSS;
  • Justiça: se o recurso administrativo também for negado, ainda é possível buscar a revisão judicial da decisão, recorrendo a um advogado especialista em Direito Previdenciário e ao ao Poder Judiciário.

O texto continua após o vídeo.

Conclusão 

Pessoas com deficiência têm direito a requisitos diferenciados para aposentadoria, geralmente mais favoráveis do que os requisitos aplicados aos demais trabalhadores.

Além disso, a fórmula de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência, que foi praticamente excluída da reforma da previdência, é mais vantajosa em comparação às aposentadorias em geral.

No entanto, o INSS tem sido rigoroso na análise dos pedidos de aposentadoria para pessoas com deficiência. 

Infelizmente, nem sempre reconhece corretamente a condição de deficiência ou o grau correto (leve, moderado ou grave).

Portanto, é crucial se organizar adequadamente, especialmente na documentação para comprovar a condição de deficiência, e garantir contribuições corretas para assegurar o melhor benefício no futuro.

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