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A imagem mostra uma mulher de meia idade, de cabelos curtos castanhos, cadeirante, olhando para a câmera. Ilustra o texto sobre aposentadoria por invalidez e aposentadoria PcD.

Aposentadoria por Invalidez PcD é possível? Qual a diferença e qual a melhor

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas e confundem modalidades de aposentadoria bem diferentes: a PcD e a por invalidez.

Agora, você vai entender de uma vez por todas quais são as diferenças e se você se encaixa em uma delas. Até porque, solicitar o benefício errado ao INSS tem grandes chances de uma negativa, pois você não fechará todos os requisitos.

Portanto, preste atenção nos principais detalhes para não correr o risco de confundir benefícios, trazendo mais dores de cabeça e perda de tempo. Acompanhe!

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Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da PcD?

A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez para a aposentadoria PcD é a causa do benefício. Cuidado para não confundir as 2!

O segurado que sofreu algum acidente ou possui alguma doença grave e não está mais em condições de trabalhar normalmente, deve solicitar a aposentadoria por invalidez. Ou seja, o papel que ele desempenhava no trabalho, não é mais possível, o impedindo de realizar as suas funções de rotina.

Portanto, a grande causa da aposentadoria por invalidez é a incapacidade, até porque, quem se aposenta por esta modalidade não pode mais trabalhar. Caso a pessoa insista em trabalhar após a aposentadoria por invalidez, terá seu pedido cancelado.

Agora, a aposentadoria PcD é destinada à pessoas com deficiência, que não são incapacitadas, portanto, conseguem trabalhar. Porém, PcDs enfrentam obstáculos diariamente para exercerem suas funções, o que dá direito a elas uma aposentadoria diferenciada.

Quem se aposenta pela aposentadoria PcD, ainda tem a possibilidade de trabalhar normalmente.

Quem é PcD pode se aposentar por invalidez?

Sim!

Quem é PcD pode se aposentar por invalidez, desde que comprove que não consegue mais trabalhar, ou seja, está incapacitado a desempenhar suas funções normalmente.

Como eu disse anteriormente, a aposentadoria por invalidez tem essa grande função: amparar quem está incapacitado e não consegue mais trabalhar. 

Quem é PcD, mas ainda tem total capacidade de exercer suas funções, não se enquadra neste tipo de modalidade de aposentadoria.

Qual a melhor aposentadoria, por invalidez ou PcD?

Para saber qual é a melhor aposentadoria, por invalidez ou PcD, uma análise bem feita do seu caso precisa ser feita.

Por exemplo, caso você seja pessoa com deficiência, contribuiu ao INSS e já fechou os requisitos para a aposentadoria PcD, pedir a aposentadoria por invalidez não faz muito sentido, certo? A não ser que você esteja, de fato, incapacitado (a).

Agora, se por algum motivo você não consegue mais exercer suas funções no trabalho e a situação é irreversível, ou seja, não tem perspectiva de melhora, a melhor opção é a aposentadoria por invalidez. Lembrando que, caso você consiga se aposentar pela modalidade, não há mais a volta para o trabalho.

Entretanto, contar com o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário, pode ser a chave para entender melhor esses 2 tipos de aposentadoria e entender qual deles é o melhor para seu caso.

Afinal, cada situação é específica e somente um profissional vai conseguir fazer uma verificação aprofundada do seu histórico e do momento no qual você se encontra.

Quais são os tipos de aposentadoria para PcD?

Os tipos de aposentadoria para PcD se dividem em 2 tipos: por contribuição e por idade. As duas versões desta aposentadoria exigem requisitos diferentes e eu aconselho um entendimento profundo para ver qual é a mais vantajosa para seu caso.

Os principais requisitos para os tipos de aposentadoria PcD são a idade mínima do segurado, assim como o tempo de contribuição ao INSS.

Dependendo da modalidade que você escolher, pode precisar comprovar a deficiência. Vou explicar melhor abaixo!

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição

A aposentadoria para PcD por tempo de contribuição, se baseia em regras que variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.

Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido. 

O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.

Agora, entenda os requisitos para a aposentadoria PcD na modalidade por tempo de contribuição:

Para homens com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Para mulheres com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Aposentadoria para PcD por idade

A aposentadoria para PcD por idade, os critérios se baseiam em idade mínima e tempo de contribuição. Ou seja, o seu grau de deficiência não será um fator determinante, como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja os requisitos:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Assim, o principal requisito para a concessão desta aposentadoria está na idade do segurado do INSS, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Como funciona a aposentadoria para PcD no INSS?

A aposentadoria para PcD no INSS funciona a partir das contribuições do segurado, da idade mínima, da comprovação da deficiência (no caso da aposentadoria por tempo de contribuição).

Além disso, todo o processo de solicitação é feito remotamente, ou seja, através do site ou aplicativo Meu INSS, você não precisa ir pessoalmente até uma agência.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Como adiantei acima, quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é o segurado que conseguir cumprir com as regras mínimas (seja por idade ou tempo de contribuição). Além disso, a pessoa com deficiência vai passar por uma avaliação biopsicossocial no INSS, realizada por um perito. 

A partir da documentação apresentada e da avaliação do perito, é definido o grau de deficiência da pessoa, considerando diferentes aspectos: sociais, biológicos e psicológicos.

Portanto, é necessário que o segurado que esteja tentando se aposentar pela aposentadoria PcD, apresentar laudos médicos consistentes, comparecer à perícia na data e horários marcados, além de apresentar documentos pessoais no momento do pedido.

Qual a pontuação para aposentadoria PcD?

Na verdade, a aposentadoria PcD não funciona através de pontuação, como outras modalidades. 

O que acontece, são graus que medem a deficiência do segurado, no caso da aposentadoria PcD por tempo de contribuição: leve, moderado ou grave.

Quanto mais grave o nível for, menos tempo de contribuição o segurado do INSS vai precisar para se aposentar.

Qual o valor da aposentadoria para PcD?

O valor da aposentadoria para PcD varia conforme a modalidade escolhida, ou seja, por idade ou por tempo de contribuição.

Abaixo, você vai entender exatamente essa diferença. Continue comigo e não corra o risco de confundir os valores dos 2 tipos de aposentadoria!

Valor da aposentadoria por idade para PcD

No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. 

Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.

Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$ 2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$ 1.400,00.

Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:

R$ 1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$ 1.900,00, formando o valor final.

O texto continua após o vídeo.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD

Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, pois é sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.

O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$ 3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.

Mas lembre-se: cada caso é único e precisa ser avaliado com atenção. Além disso, estes são cálculos simplificados, já que os valores previdenciários são complexos. Na dúvida, busque o auxílio de um especialista.

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe a diferença entre a aposentadoria por invalidez e aposentadoria PcD. Além disso, conseguiu acompanhar as principais formas de se aposentar por cada uma delas.

Não se esqueça que a impossibilidade de trabalhar gera a aposentadoria por invalidez e o reconhecimento de uma deficiência, a aposentadoria PcD.

Ambas têm a missão de recompensar dificuldades que segurados do INSS possuem, mas de formas completamente diferentes. Na verdade, a pessoa com deficiência pode e deve trabalhar normalmente, caso ela deseje.

Independente da modalidade que mais se encaixa na sua situação, não deixe de buscar pelos seus direitos. Afinal, o sonho de todo segurado do INSS é alcançar a aposentadoria sem dores de cabeça, não é mesmo?

Quem contribuiu e trabalhou por tanto tempo, merece ser recompensado (a).

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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